ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 06-2026 - LEI 962

DECRETO CONTABILN.06/2026

 

Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 593.390,06 (Quinhentos e noventa e três mil e trezentos e noventa reais e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 962/2026 de 14 de abril de 2026:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.002.10.301.0010.2065

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01141

00494

200.000,00

10.002.10.301.0010.2065

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01142

00494

300.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, apurado em 01-04-2026, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

17.13.50.11.04.00.00.00

TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- OUTROS

00494

500.000,00

 

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Superavit financeiro do exercício anterior , no valor de R$ 93.390,06 (Noventa e três mil e trezentos e noventa reais e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

11.002.08.243.0011.2052

33.50.43.00.00

SUBVENÇÕES SOCIAIS

01555

00906

93.390,06

 

Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercicio anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

00906

Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA

93.390,06

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 14 de abril de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D1D13644


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
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