ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 06-2026 - LEI 962
DECRETO CONTABILN.06/2026
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 593.390,06 (Quinhentos e noventa e três mil e trezentos e noventa reais e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 962/2026 de 14 de abril de 2026:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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10.002.10.301.0010.2065 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
01141 |
00494 |
200.000,00 |
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10.002.10.301.0010.2065 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
01142 |
00494 |
300.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, apurado em 01-04-2026, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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17.13.50.11.04.00.00.00 |
TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- OUTROS |
00494 |
500.000,00 |
Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por Superavit financeiro do exercício anterior , no valor de R$ 93.390,06 (Noventa e três mil e trezentos e noventa reais e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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11.002.08.243.0011.2052 |
33.50.43.00.00 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
01555 |
00906 |
93.390,06 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercicio anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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00906 |
Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA |
93.390,06 |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 14 de abril de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D1D13644
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
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