ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.470/2026 DATA: 27.03.2026
Ementa: altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei (2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo:
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Órgão: |
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade: |
04 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres |
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Função: |
08 - Assistência Social |
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|
Sub-função: |
245 - Serviços Socioassistenciais |
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|
Programa: |
21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres |
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|
Atividade: |
2124 - PREVENÇÃO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA |
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|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
938 |
2.000,00 |
|
|
339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
938 |
2.000,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
938 |
2.000,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
505 |
2.000,00 |
|
|
3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes |
505 |
2.000,00 |
|
Sub-função: |
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
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|
Programa: |
21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres |
||
|
Atividade: |
2125 - PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA MULHER |
||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
|
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagem fixas |
0 |
60.000,00 |
|
|
3319013000000000000 - Contribuições patronais |
0 |
16.000,00 |
|
|
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis |
0 |
1.000,00 |
|
|
3333390140000000000 - Diárias – civil |
0 |
5.000,00 |
|
|
3333390140000000000 - Diárias – civil |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
938 |
1.500,00 |
|
|
339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
938 |
1.500,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
505 |
3.000,00 |
|
|
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
505 |
1.500,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
938 |
2.000,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
505 |
10.000,00 |
|
|
3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes |
505 |
15.000,00 |
|
Órgão: |
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego |
||
|
Unidade: |
02 - Diretoria Especial do Trabalho - SINE |
||
|
Programa: |
14 - EMPREGO E RENDA |
||
|
Função: |
11 - Trabalho |
||
|
Subfunção: |
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
||
|
Atividade: |
2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAL DO TRABALHO (SINE) |
||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
|
3339037000000000000 – Locação de Mão-de-obra |
505 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
175.500,00 |
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Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento acima e Anexo Único que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2.446 de 05/12/2025):
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Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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|
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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|
Programa: 17 - Gestão SUAS |
|||
|
Função: 08 – Assistência Social |
|||
|
Subfunção: 122 - Administração Geral |
|||
|
Ação: 2114 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR |
|||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
1276 |
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
0 |
70.000,00 |
|
1277 |
3319013000000000000 - Contribuições patronais |
0 |
12.000,00 |
|
1282 |
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
505 |
10.000,00 |
|
Programa: 20 - Proteção Social Básica |
|||
|
Função: 08 - Assistência Social |
|||
|
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais |
|||
|
Ação: 2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social |
|||
|
1349 |
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
938 |
11.000,00 |
|
Ação: 2122 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA (LA e PSC) |
|||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
1353 |
3339030000000000000 - Material de consumo |
505 |
10.000,00 |
|
1354 |
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
505 |
17.500,00 |
|
1357 |
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
505 |
10.000,00 |
|
Órgão: |
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego |
||
|
Unidade: |
01 - Diretoria de Indústria e Comércio |
||
|
Programa: |
11 – GUAÍRA EM OBRAS |
||
|
Função: |
22 – Indústria |
||
|
Subfunção: |
661 – Promoção Industrial |
||
|
Projeto: |
1027 – FOMENTO À ECONOMIA LOCAL POR MEIO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES |
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|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
1629 |
349051000000000000 – Obras e instalações |
505 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
175.500,00 |
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito MunicipalA Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei (2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo:
|
Órgão: |
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
||
|
Unidade: |
04 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres |
||
|
Função: |
08 - Assistência Social |
||
|
Sub-função: |
245 - Serviços Socioassistenciais |
||
|
Programa: |
21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres |
||
|
Atividade: |
2124 - PREVENÇÃO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA |
||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
938 |
2.000,00 |
|
|
339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
938 |
2.000,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
938 |
2.000,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
505 |
2.000,00 |
|
|
3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes |
505 |
2.000,00 |
|
Sub-função: |
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
||
|
Programa: |
21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres |
||
|
Atividade: |
2125 - PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA MULHER |
||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
|
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagem fixas |
0 |
60.000,00 |
|
|
3319013000000000000 - Contribuições patronais |
0 |
16.000,00 |
|
|
3319016000000000000 - Outras despesas variáveis |
0 |
1.000,00 |
|
|
3333390140000000000 - Diárias – civil |
0 |
5.000,00 |
|
|
3333390140000000000 - Diárias – civil |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339030000000000000 - Material de consumo |
938 |
1.500,00 |
|
|
339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita |
505 |
2.000,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
938 |
1.500,00 |
|
|
3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção |
505 |
3.000,00 |
|
|
3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física |
505 |
1.500,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
938 |
2.000,00 |
|
|
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica |
505 |
10.000,00 |
|
|
3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes |
505 |
15.000,00 |
|
Órgão: |
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego |
||
|
Unidade: |
02 - Diretoria Especial do Trabalho - SINE |
||
|
Programa: |
14 - EMPREGO E RENDA |
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|
Função: |
11 - Trabalho |
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|
Subfunção: |
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
||
|
Atividade: |
2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAL DO TRABALHO (SINE) |
||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
|
3339037000000000000 – Locação de Mão-de-obra |
505 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
175.500,00 |
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Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento acima e Anexo Único que fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2.446 de 05/12/2025):
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Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social |
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|
Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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|
Programa: 17 - Gestão SUAS |
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|
Função: 08 – Assistência Social |
|||
|
Subfunção: 122 - Administração Geral |
|||
|
Ação: 2114 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR |
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Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
1276 |
3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
0 |
70.000,00 |
|
1277 |
3319013000000000000 - Contribuições patronais |
0 |
12.000,00 |
|
1282 |
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
505 |
10.000,00 |
|
Programa: 20 - Proteção Social Básica |
|||
|
Função: 08 - Assistência Social |
|||
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Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais |
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Ação: 2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social |
|||
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1349 |
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
938 |
11.000,00 |
|
Ação: 2122 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA (LA e PSC) |
|||
|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
1353 |
3339030000000000000 - Material de consumo |
505 |
10.000,00 |
|
1354 |
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
505 |
17.500,00 |
|
1357 |
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
505 |
10.000,00 |
|
Órgão: |
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego |
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Unidade: |
01 - Diretoria de Indústria e Comércio |
||
|
Programa: |
11 – GUAÍRA EM OBRAS |
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|
Função: |
22 – Indústria |
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Subfunção: |
661 – Promoção Industrial |
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|
Projeto: |
1027 – FOMENTO À ECONOMIA LOCAL POR MEIO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES |
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|
Ref. |
Modalidade de Aplicação |
Vínculo |
Valor R$ |
|
1629 |
349051000000000000 – Obras e instalações |
505 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
175.500,00 |
||
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:D1E46EAD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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