ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR
LEI Nº 2.470/2026 DATA: 27.03.2026

Ementa: altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei (2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo:

Órgão:

10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

04 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres

Função:

08 - Assistência Social

Sub-função:

245 - Serviços Socioassistenciais

Programa:

21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres

Atividade:

2124 - PREVENÇÃO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

 

3339030000000000000 - Material de consumo

505

2.000,00

 

3339030000000000000 - Material de consumo

938

2.000,00

 

339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita

505

2.000,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

938

2.000,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

505

2.000,00

 

3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física

505

2.000,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

938

2.000,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

505

2.000,00

 

3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes

505

2.000,00

Sub-função:

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Programa:

21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres

Atividade:

2125 - PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA MULHER

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

 

3319011000000000000 - Vencimentos e vantagem fixas

0

60.000,00

 

3319013000000000000 - Contribuições patronais

0

16.000,00

 

3319016000000000000 - Outras despesas variáveis

0

1.000,00

 

3333390140000000000 - Diárias – civil

0

5.000,00

 

3333390140000000000 - Diárias – civil

505

2.000,00

 

3339030000000000000 - Material de consumo

505

2.000,00

 

3339030000000000000 - Material de consumo

938

1.500,00

 

339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita

505

2.000,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

938

1.500,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

505

3.000,00

 

3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física

505

1.500,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

938

2.000,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

505

10.000,00

 

3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes

505

15.000,00

 

Órgão:

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

Unidade:

02 - Diretoria Especial do Trabalho - SINE

Programa:

14 - EMPREGO E RENDA

Função:

11 - Trabalho

Subfunção:

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Atividade:

2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAL DO TRABALHO (SINE)

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

 

3339037000000000000 – Locação de Mão-de-obra

505

35.000,00

TOTAL

175.500,00

 

Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento acima e Anexo Único que fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2.446 de 05/12/2025):

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa: 17 - Gestão SUAS

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 122 - Administração Geral

Ação: 2114 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1276

3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

0

70.000,00

1277

3319013000000000000 - Contribuições patronais

0

12.000,00

1282

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

505

10.000,00

Programa: 20 - Proteção Social Básica

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais

Ação: 2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social

1349

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

938

11.000,00

Ação: 2122 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA (LA e PSC)

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1353

3339030000000000000 - Material de consumo

505

10.000,00

1354

3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

505

17.500,00

1357

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

505

10.000,00

 

Órgão:

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

Unidade:

01 - Diretoria de Indústria e Comércio

Programa:

11 – GUAÍRA EM OBRAS

Função:

22 – Indústria

Subfunção:

661 – Promoção Industrial

Projeto:

1027 – FOMENTO À ECONOMIA LOCAL POR MEIO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1629

349051000000000000 – Obras e instalações

505

35.000,00

TOTAL

175.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito MunicipalA Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei (2.446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo:

Órgão:

10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

04 - Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres

Função:

08 - Assistência Social

Sub-função:

245 - Serviços Socioassistenciais

Programa:

21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres

Atividade:

2124 - PREVENÇÃO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

 

3339030000000000000 - Material de consumo

505

2.000,00

 

3339030000000000000 - Material de consumo

938

2.000,00

 

339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita

505

2.000,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

938

2.000,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

505

2.000,00

 

3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física

505

2.000,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

938

2.000,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

505

2.000,00

 

3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes

505

2.000,00

Sub-função:

422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Programa:

21 - Dignidade e Autonomia para as Mulheres

Atividade:

2125 - PROTEÇÃO SOCIAL E GARANTIA DOS DIREITOS DA MULHER

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

 

3319011000000000000 - Vencimentos e vantagem fixas

0

60.000,00

 

3319013000000000000 - Contribuições patronais

0

16.000,00

 

3319016000000000000 - Outras despesas variáveis

0

1.000,00

 

3333390140000000000 - Diárias – civil

0

5.000,00

 

3333390140000000000 - Diárias – civil

505

2.000,00

 

3339030000000000000 - Material de consumo

505

2.000,00

 

3339030000000000000 - Material de consumo

938

1.500,00

 

339032000000000000 - Material, bem ou serviços para distrib. Gratuita

505

2.000,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

938

1.500,00

 

3339033000000000000 - Passagens e despesas com locomoção

505

3.000,00

 

3339036000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Física

505

1.500,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

938

2.000,00

 

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica

505

10.000,00

 

3449052000000000000 - Equipamentos e materiais permanentes

505

15.000,00

 

Órgão:

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

Unidade:

02 - Diretoria Especial do Trabalho - SINE

Programa:

14 - EMPREGO E RENDA

Função:

11 - Trabalho

Subfunção:

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

Atividade:

2110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPECIAL DO TRABALHO (SINE)

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

 

3339037000000000000 – Locação de Mão-de-obra

505

35.000,00

TOTAL

175.500,00

 

Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2.444 de 05/12/2025) e Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2.445 de 05/12/2025) conforme detalhamento acima e Anexo Único que fará parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2.446 de 05/12/2025):

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 1 - Fundo Municipal de Assistência Social

Programa: 17 - Gestão SUAS

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 122 - Administração Geral

Ação: 2114 - VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL / CADASTRO ÚNICO / SEGURANÇA ALIMENTAR

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1276

3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil

0

70.000,00

1277

3319013000000000000 - Contribuições patronais

0

12.000,00

1282

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

505

10.000,00

Programa: 20 - Proteção Social Básica

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais

Ação: 2120 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - Ass. Social

1349

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

938

11.000,00

Ação: 2122 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA (LA e PSC)

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1353

3339030000000000000 - Material de consumo

505

10.000,00

1354

3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

505

17.500,00

1357

3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

505

10.000,00

 

Órgão:

12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego

Unidade:

01 - Diretoria de Indústria e Comércio

Programa:

11 – GUAÍRA EM OBRAS

Função:

22 – Indústria

Subfunção:

661 – Promoção Industrial

Projeto:

1027 – FOMENTO À ECONOMIA LOCAL POR MEIO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor R$

1629

349051000000000000 – Obras e instalações

505

35.000,00

TOTAL

175.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:D1E46EAD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
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