ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3009/2024

EMENTA: Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Sarandi.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador ERASMO CARDOSO PEREIRA.

 

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Desbravadores no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sarandi-PR, 22 de fevereiro de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:D1FF8050


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2024. Edição 2969
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/