ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3009/2024
EMENTA: Institui o Dia dos Desbravadores no Município de Sarandi.
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador ERASMO CARDOSO PEREIRA.
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Desbravadores no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 22 de fevereiro de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:D1FF8050
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2024. Edição 2969
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