ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI 1024/2025 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA - ANTONIO COSTACURTA
LEI Nº 1024/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de Rua, localizada dentro do perímetro urbano do Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, aprovou, por proposta da VEREADORA SIRLEI COSTACURTA BORATO PEREIRA e eu, Prefeito, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica denominada de rua ANTONIO COSTACURTA, no bairro Jardim Santo Antônio, sendo a coordenada inicial da 25°12'44.0"S 49°06'48.3"W e coordenada final 25°12'51.5"S 49°06'46.4"W com extensão de 240 m, dentro do perímetro urbano do Município de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar obras de manutenção e conservação em referida rua, por ser de uso da comunidade e de interesse do município.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 09 de 02/06/1977.
Edifício da Câmara Municipal de Bocaiúva do Sul - Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco (21/08/2025).
JOÃO DE LIMA
Prefeito
Publicado por:
Marcos Nishida Aoki
Código Identificador:D22B6F68
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2025. Edição 3347
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