ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 03 -2026 -MODIFICA OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO E A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

Altera o Anexo III e o art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 31 de março de 2025, para modificar os requisitos para provimento e a carga horária do cargo de Assessor Especial de Gabinete, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O campo “Requisitos para Provimento”, constante da descrição do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gabinete, prevista no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 003, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“[...]

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE

Requisitos para Provimento:

a) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

b) experiência profissional comprovada de, no mínimo, 12 (doze) meses no âmbito da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, no desempenho de atividades administrativas, de gestão, assessoramento ou apoio institucional.

[...]”

§ 1º A experiência profissional de que trata a alínea “b” deverá ser comprovada mediante certidão, declaração funcional ou outro documento oficial equivalente, expedido pelo órgão ou entidade pública competente.

§ 2º O documento comprobatório deverá permitir a identificação do órgão ou entidade, do período de exercício e das atividades desempenhadas pelo interessado, para fins de verificação do atendimento ao requisito estabelecido neste artigo.

Art. 2º O art. 15 da Lei Complementar Municipal nº 003, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. O Gabinete do Executivo assiste direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, sendo composto pelo Chefe de Gabinete e demais órgãos de apoio:

I – Assessor Especial de Gabinete, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;”

Art. 3º Permanecem inalteradas as atribuições, a simbologia, a remuneração, o quantitativo de vagas e as demais especificações relativas ao cargo de Assessor Especial de Gabinete, ressalvadas as alterações relativas aos requisitos para provimento e à carga horária promovidas por esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 27 de agosto de 2026.


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:D241FD34


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/08/2026. Edição 3605
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