ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 890 DE 2025-CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL
LEI Nº 890/2025
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 3.510.630,73 (Três milhões e quinhentos e dez mil e seiscentos e trinta reais e setenta e três centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente no valor de R$ 2.180.838,57 (Dois milhões cento e oitenta mil e oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos) nas seguintes contas de despesas:
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO OBRAS E INFRAESTRUTURA |
|
06 001 |
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA |
|
15.782.0006.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
00691 – 00878 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) |
R$: 300.000,00 |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
|
08.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
10.301.006.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
01607 – 00493 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Estado |
R$: 114.100,13 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
01602 – 00341 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Odontológico |
R$: 54.199,67 |
01603 - 00517 |
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual |
1.247.999,73 |
10.303.0006.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
01605 – 00491 |
Assistência Farmacêutica -Custeio |
R$: 10.000,00 |
33.90.36.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA |
|
01608 – 01052 |
Assistência Farmacêutica custeio Federal |
R$: 16.860,30 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
01604 – 00490 |
Bloco Investimento Rede Serviços Públ. Saúde - Est Farmácia - CAPITAL |
R$: 11.135,66 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
01606 – 00491 |
Assistência Farmacêutica -Custeio |
R$: 9.156,22 |
10.304.0006.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
01601 – 00325 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - VIGIASUS Capital |
R$: 66.594,26 |
33.90.14.00.00 |
DIARIAS – PESSOAL CIVIL |
|
01611 – 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Pró Vigia |
R$: 10.000,00 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
|
01609 – 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Pró Vigia |
R$: 100.000,00 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
01612 – 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Pró Vigia |
R$: 63.966,25 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
08.244.0009.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
|
02051 – 00946 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) |
R$: 80.000,00 |
02052- 00918 |
Bloco de Investimentos - SUAS |
R$: 30.000,00 |
10.002 |
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
08.242.0009.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
02054- 00944 |
SIGTV Custeio APAE - Em. Parlamentar |
R$: 8.300,98 |
10.004 |
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
|
08.241.0009.2069 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
|
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
02053 – 00942 |
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade |
R$: 58.525,37 |
Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de superávit nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
325 |
Transferências Voluntarias Públicas Estaduais – Pro Vigia Capital |
R$: 66.594,26 |
339 |
Transferências Voluntarias Públicas Estaduais – Pro Vigia Capital |
R$: 173.966,25 |
341 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$:54.199,67 |
490 |
Assistência Farmacêutica – Capital |
R$: 11.135,66 |
491 |
Assistência Farmacêutica – Custeio |
R$: 19.156,22 |
493 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Estado |
R$: 114.100,13 |
517 |
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Estadual |
R$: 1.247.999,73 |
878 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) |
R$: 300.000,00 |
918 |
Bloco de Investimentos - SUAS |
R$: 30.000,00 |
942 |
Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade |
R$: 58.525,37 |
944 |
SIGTV Custeio APAE - Em. Parlamentar |
R$: 8.300,98 |
946 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019) |
R$: 80.000,00 |
1052 |
Assistência Farmacêutica custeio Federal |
R$: 16.860,30 |
Total |
R$ 2.180.838,57 |
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por tendência de Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 1.329.792,16 (Um milhão e trezentos e vinte e nove mil e setecentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos) nas seguintes contas de despesas:
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
10.002 |
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
|
08.243.0009.2070 |
DELIBERAÇÃOCEDCA nº 60/2023 – Construção Creche |
|
44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇOES |
|
02055 – 00917 |
Bloco de Investimentos - SUAS |
R$: 1.304.792,16 |
10.004 |
FUNDO MUNICIPAL DO IDOS |
|
08.241.0009.2071 |
DELIBERAÇÃO: CEDI 34/2024, Incentivo Projeto Viaja Mais 60 II Fase |
|
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
|
02056 – 00943 |
Fundo do Idoso, Inclusive Art. 9º - I.N RFB nº 1131/2011 |
R$: 25.000,00 |
Art. 4° Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de Tendência de Excesso de Arrecadação, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Conta receita |
DESCRIÇÃO |
FONTE |
Excesso Verificado |
2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 |
OUTRAS TRF ESTADOS - CONSTRUÇÃO CRECHE FTE -917 |
00917 |
R$: 1.304.792,16 |
1.7.2.9.51.0.1.04.00.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DEST. À ASSISTÊNCIA SOCIAL- DELIB. 024-2023 - PR VIAJA MAIS -FT 943 |
00943 |
R$: 25.000,00 |
TOTAL |
|
|
R$ 1.329.792,16 |
Art. 5° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 13 de Março de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal De Goioxim - PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:D2DB137E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2025. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/