ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR 005 DE AGOSTO DE 2025 - EXTINGUE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003/2025, para extinguir e criar cargos de provimento em comissão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Frotas, Símbolo CD, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme previsto no Anexo II da Lei Complementar nº 03/2025.

Art. 2º O art. 28 da Lei Complementar nº 03, de 31 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:

I - Secretário Municipal de Saúde; II - Assessor do departamento administrativo da secretaria de saúde; III - (Revogado) IV - Coordenador da equipe de atendimento ao público; V - Assessor da equipe de saúde da mulher e da criança; VI - Assessor da equipe de saúde do idoso; VII - Coordenador da equipe de Farmácia; VIII - Assessor da divisão de TFD; IX - Coordenador da equipe de agendamentos; X - Coordenador da equipe de vigilância sanitária; XI - Assessor da divisão de vigilância ambiental e em saúde do trabalhador; XII - Coordenador da equipe de Vigilância epidemiológica; XIII - Chefe da Divisão de Atendimento ao Público." (NR)

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Atendimento ao Público, Símbolo CD, com vencimento de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme Anexo I da Lei Complementar nº 03/2025, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º O Anexo II da Lei Complementar nº 03/2025 passa a ser alterado para refletir a extinção e a criação dos cargos previstos nesta Lei.

Art. 5º As atribuições do cargo de Chefe da Divisão de Atendimento ao Público são as constantes no Anexo III desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo se inalteradas as demais disposições contidas na lei complementar 003/ 2025.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 28 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:D2F046C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/08/2025. Edição 3352
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