ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI

PROCURADORIA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

 

O Município de Irati, PR, por meio da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com o art.37, inciso IX da Constituição Federal e Leis Municipais nº1243 e nº4.614 que dispõem sobre a contratação de pessoal temporário e, Acórdão nº 462/2009 Tribunal Pleno TCE , Decreto nº 233 e Decreto nº 259/2025 que institui a Comissão de Processo Seletivo Simplificado para suprir as vagas para a função pública temporária de Profissional de Saúde, exclusivamente para atuar em regime de plantão 12/36 horas na Unidade de Pronto Atendimento Municipal conforme demonstrativo abaixo,

RESOLVE TORNAR PÚBLICO

 

Que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) ao provimento de funções públicas temporárias profissionais da área de saúde para atuar exclusivamente em regime de plantão 12/36 horas na Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Irati (PAMI), cujo número, cargo, carga horária semanal e vencimentos estão estabelecidos no quadro abaixo.

QUADRO I

 

Nº de vagas

Local

Emprego

Requisitos Exigidos

Carga Horária

Semanal

Remuneração

10

PRONTO ATENDIMENTO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Formação na área e Registro no Conselho de

Classe correspondente

ESCALA 12/36 HORAS

R$ 3.091,99

02

PRONTO ATENDIMENTO

RECEPCIONISTA

Ensino Médio

ESCALA 12/36 HORAS

R$ 1.730,80

* *VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 01 VAGA PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As solicitações de inscrições serão efetuadas presencialmente na Rua Zeferino Bittencourt, nº 1.270, Centro, Irati-PR (Secretaria Municipal de Saúde de Irati), no horário compreendido entre as 08h30min e 11h00min horas e das 13h30min às 16h00min, do dia 25 a 27 de junho de 2025, mediante aceitação das regras deste Edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar o cargo pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone e endereço eletrônico. Se portador de deficiência física, indicar a mesma.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se constituirá de:

1.2.1. Prova de Títulos (PT) de caráter classificatório, nos termos do item 5-“Da Seleção”, deste Edital.

1.3. As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e a contratação

 

ocorrerá em Regime Temporário, nos termos do art. 2º, VI, h, da Lei federal nº 8.745/1993, e Leis Municipais nº 1243, nº 4.614 Acórdão nº 462/2009 TCE, Decreto 233/2024.

1.4. Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados através do site

www.irati.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município .

1.5. O prazo de validade deste processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e avaliação de desempenho profissional, a contar da data de divulgação do resultado final no sítio de internet www.irati.pr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Município.

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos pertinentes a este PSS, conforme as normas estabelecidas neste Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições aqui estabelecidos, bem como aqueles que forem publicados durante a execução deste processo seletivo.

1.7. A inscrição implicará o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e o compromisso tácito de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como aqui se acham estabelecidas.

1.8. Os candidatos classificados fora do número de vagas previstas no quadro deste Edital, comporão cadastro reserva, podendo ser convocados conforme necessidade e interesse público da Secretaria Municipal de Administração de Irati.

1.9. O horário de trabalho será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em regime de Plantão conforme escala de trabalho 12/36 horas podendo compreender o horário das 07:00 às 19:00 ou das 19:00 às 07:00 para os técnicos de enfermagem e para o cargo de recepcionista das 12 às 00 h, ou de acordo com a necessidade e previamente acordado com a coordenação do PAMI.

1.10. O Regime de Contratação será pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

1.11. O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.12. O servidor responsável por receber as inscrições não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação por parte do candidato ou a inexatidão das mesmas.

1.13. Nos termos da Lei Municipal 4614/2018 fica reservado 10% (dez por cento) das vagas do PSS, às pessoas com deficiência assim distribuídas: 01 vaga para Técnico em Enfermagem

1.13.1-A avaliação das condições de deficiência para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial, realizado sob a responsabilidade da Administração Pública Municipal.

 

2. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado;

2.2. Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

2.3. Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro I deste Edital.

2.4. Ficha de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;

2.5. Documento de Identidade com foto; (cópia simples)

2.6. CPF; (cópia simples)

2.7. Diploma reconhecido pelo MEC; (cópia simples)

2.8. Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (cópia simples);

2.9. Quitação com a obrigação militar (se masculino) (cópia simples);

2.10. Comprovante de Residência (cópia simples)

2.11. Registro de nascimento dos dependentes menores que 21 anos. (cópia simples)

2.12. Carteira de registro no Conselho de Classe correspondente

 

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. O pedido de inscrição no Processo Seletivo Simplificado (PSS) deverá ser efetuado do dia 25 a 27 de junho de 2025, nos horários, das 08h30min às 11h00min horas, e das 13h30min às 16h00min junto a Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Zeferino Bittencourt, nº 1.270, Centro, Irati-Pr.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, constante no Anexo I.

3.3. Não será permitida mais de uma inscrição por CPF;

3.4. Os Títulos serão recebidos juntamente com a documentação exigida e deverão ser entregues no ato da inscrição em envelope lacrado e identificado com o nome do candidato;

3.5. A análise dos Títulos será apurada pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no dia 30 de junho de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Saúde em audiência pública no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00

3.6. Os comprovantes de tempo de experiência profissional (declaração com dias, meses e anos) e dos diplomas deverão ser entregues em cópia simples .

3.7. Somente serão aceitos para fins de pontuação, comprovantes de tempo de experiência profissional emitidos por representante legal da Instituição e/ou Empresa;

3.8. Em hipótese alguma será admitida a juntada de comprovantes após o encerramento do prazo estabelecido neste Edital.

3.9. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, comprovantes encaminhados via fax, serviço postal ou correio eletrônico (email).

3.10. Somente serão avaliados os documentos legíveis que não apresentem rasuras e estejam em perfeito estado de conservação.

3.11. Para avaliação e pontuação dos títulos será utilizada a tabela de pontos constante do Anexo II, III e IV deste Edital.

3.12. A pontuação final será o número inteiro com duas casas decimais obtidos pelo somatório dos pontos de cada item da tabela de pontos do Anexo II, III e VI deste Edital.

3.13. Terá pontuação zero na prova de títulos, o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infringência deste item.

3.14. Os comprovantes serão contabilizados até o limite máximo de pontos previstos no Anexo II, III, e IV deste Edital e não serão considerados para fins de pontuação os documentos comprovantes já exigidos como requisito obrigatório para o cargo e ainda, estarão automaticamente desclassificados os candidatos que atingirem pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos;

 

3.15. A comprovação de tempo de experiência profissional na área de Saúde para o cargo deverá ser assim comprovada:

● Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;

● Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função, do cargo e da área de atuação, emitida por órgão público ou empresa privada em que o candidato tenha trabalhado.

● Para o cargo Técnico em Enfermagem a atuação deverá ser especificamente em urgência e emergência, nas seguintes áreas de atuação: Pronto Socorro, Pronto Atendimento, UTI Adulto , UTI Neonatal e Serviços de Remoção e Resgate.

 

3.16. Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo paralelo ou concomitante.

3.17. Não serão pontuados como experiência profissional, os documentos referentes monitorias, bolsas de estudo e estágios curriculares.

3.18. Após a análise documental e atribuição de pontuação, conforme os documentos apresentados e os critérios estabelecidos neste Edital, o resultado será divulgado e publicado no site www.irati.pr.gov.br e em Diário Oficial do Município.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS, REQUISITOS, COMPETÊNCIAS E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDOS

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO ( CARGA HORÁRIA: ESCALA DE 12/36 HORAS)

- Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo paciente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros;

- Executar controles relacionados à patologia de cada paciente.

- Auxiliar no controle de estoque de materiais, equipamentos e medicamentos.

- Operar aparelhos de eletrodiagnóstico.

- Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência.

- Manter a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação comunicando ao Enfermeiro eventuais problemas

- Auxiliar em serviços de rotina da Enfermagem.

- Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade.

- Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável.

- Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

- Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função.

 

RECEPCIONISTA ( CARGA HORÁRIA: ESCALA DE 12/36 HORAS)

- Cabe ao recepcionista coletar dados dos usuários, inserir no sistema de atendimentos, consultar documentos, transcrições, arquivos e fichários; participar do controle de requisições e recebimento do material de escritório e acompanhar recebimentos;

- Digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos;

- atender a chamadas telefônicas, anotando e/ou enviando recados e dados de rotina;

- Realizar acolhimento inicial do usuário, com educação, empatia e humanização;

- Organizar e manter em dia a rotina da recepção, de acordo com regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais solicitações realizadas pela coordenação do PAMI;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; cumprir e fazer cumprir as determinações de seus superiores hierárquicos;

-Participar de reuniões e capacitações quando convocado pela coordenação;

-Cumprir carga horaria de acordo com a escala.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção constará da análise por parte da comissão do PSS de Títulos comprovados, mediante critérios:

 

5.1.1 CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL TÉCNICO

5.1.1.1. Para o cargo de Técnico em Enfermagem para Pronto Atendimento

ITEM

PARÂMETROS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Curso de aperfeiçoamento em atendimento pré- hospitalar em emergências com carga horária

igual ou superior a 240 (duzentos e quarenta) horas

01 Título

30 pontos

30 pontos

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas

02 Títulos

10 pontos

20 pontos

Experiência Profissional na área de enfermagem (Urgência e Emergência), mediante declaração ou registro em carteira profissional

Até 01 ano

10 pontos

50 pontos

De 01 a 05 anos

15 pontos

Acima de 05 anos

25 pontos

TOTAL

100 PONTOS

Serão considerados experiência profissional em Urgência e Emergência a atuação em setores como: Pronto Socorro, Pronto Atendimento, UTI Adulto, UTI Neonatal e Serviços de Remoção e Resgate.

 

5.1.2 CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NIVEL MÉDIO

5.1.3.1 Para o cargo de Recepcionista

ITEM

PARÂMETROS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado de conclusão de Curso técnico na área administrativa ou de informática

01 Título

30 pontos

30 pontos

Certificado de cursos na área da saúde ( mínimo de 30 horas)

01 Título

10 pontos

10 pontos

Certificado de cursos nas áreas de comunicação e/ou atendimento ao publico/cliente

01 Título

10 pontos

10 pontos

Experiência Profissional em área administrativa

Até 01 ano

10 pontos

50 pontos

De 01 a 05 anos

15 pontos

Acima de 05 anos

25 pontos

TOTAL

100 PONTOS

 

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Ocorrendo empate na pontuação final obtida por candidatos serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

6.1.1. Ter maior idade;

6.1.2. Ter maior número de dependentes;

6.1.3. Persistindo o empate será observado hora, minutos e segundos de nascimento, onde a Comissão de Avaliação convocará os candidatos para que comprovem os dados por meio da apresentação de Registro de Nascimento original.

 

7. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A Comissão de Avaliação divulgará o resultado e classificação final em lista de ordem decrescente da pontuação obtida na prova de Títulos (PT) com o nome, a data de nascimento.

7.2. O resultado final será divulgado após a consolidação de todas as informações e apuração das pontuações, no site www.irati.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município até 04 de julho de 2025.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irati, sito a Rua Coronel Emilio Gomes, nº 22, Centro, Irati- Pr, nos dias 02 e 03 de julho de 2025.

8.2. O recurso deverá ser interposto através de requerimento escrito em meio físico, pelo candidato ou procurador legalmente habilitado, junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Irati, sito a Rua Coronel Emilio Gomes, nº 22, Centro, Irati-Pr, nos dias 30 de junho e 01 de julho de 2025, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min horas, , com indicação do nome, a necessária justificativa e indicação do ponto que satisfaz o recorrente.

8.3. Não serão analisados no mérito os recursos apresentados por procurador não habilitado, recursos intempestivos e recursos encaminhados via fax, serviço postal ou email.

8.4. O resultado do julgamento do recurso será disponibilizado para o candidato na sede da Secretaria Municipal de Saúde- Rua Zeferino Bittencourt, nº 1.270, Centro, Irati-Pr.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. O candidato aprovado será convocado por Edital publicado por comunicado divulgado no Diário Oficial do município, dentro do prazo de validade do processo Seletivo Simplificado (PSS).

9.2. A medida que forem surgindo vagas, será publicado novo Edital de Convocação no site www.irati.pr.gov.br , devendo o candidato, neste prazo, providenciar e entregar na Secretaria Municipal de Administração/Recursos Humanos os documentos exigidos para contratação.

9.3. O candidato convocado que não comparecer e não comprovar os requisitos conforme estabelecido neste Edital, será automaticamente eliminado do PSS, não cabendo pedido de prorrogação de prazo para providenciar os documentos comprobatórios.

9.4. Ao ser convocado, o candidato deverá fazer a opção formal, por meio de documento por ele assinado entre assumir ou desistir da vaga.

9.4.1. Os aprovados serão chamados na ordem classificatória e poderão desistir do chamamento de contratação, cedendo a vaga ao próximo da lista;

9.4.2. Para efetivar a desistência de contratação, o candidato deverá assinar o Termo de Desistência, conforme modelo do anexo V deste Edital.

 

9.5. O candidato que deixar de comparecer em 03( três) dias úteis após a convocação e/ou deixar de apresentar o termo de Desistência, perderá automaticamente a vaga e será excluído da lista de classificados, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

 

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

10.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3. Comprovar escolaridade mínima exigida para o cargo;

10.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.1.5. Estar em dia com as obrigações militares (no caso de candidato do gênero masculino);

10.1.6. Estar no gozo dos direitos políticos;

10.1.7. Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;

10.1.8. Cumprir as determinações deste Edital;

10.1.9. Estar apto fisicamente e mentalmente para o cargo pretendido

10.1.10.Não tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos;

10.1.11. Não ter sofrido algum tipo de penalidade administrativa no Serviço Público nos últimos 5 (cinco) anos, exceto de advertência ou repreensão;

10.1.12.Não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos que resulte em rescisão contratual

10.2. São documentos necessários para a contratação:

10.2.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

10.2.2. PIS ou PASEP e data de cadastramento (se já for cadastrado);

10.2.3. Registro de nascimento ou certidão de casamento;

10.2.4. Carteira de identidade;

10.2.5. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

10.2.6. Título de Eleitor;

10.2.7. Certidão de quitação eleitoral;

10.2.8. Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (no caso de candidato do gênero masculino);

10.2.9. Laudo médico com data do mês de contratação, que comprove aptidão física e mental para o cargo pretendido;

10.2.10. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

10.2.11. Certidão de nascimentos dos filhos menores de 18 anos, se possuir;

10.2.12. Comprovante de endereço atual;

10.2.13.Declaração da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como, de não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da Constituição Federal), com exceção das hipóteses previstas no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal e a compatibilidade de horário.

10.3. O candidato convocado deverá apresentar fotocópias dos documentos exigidos juntamente com os originais para autenticação, ou fotocópias autenticadas em cartório.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade deste processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e avaliação de desempenho profissional, a contar da data de divulgação do resultado final no sítio de internet www.irati.pr.gov.br e publicação no Diário Oficial do Município.

11.2. O prazo de contratação inicial será de até 12 (doze) meses;

11.3. Aplicam-se aos contratados as penas de advertência, suspensão e demissão, conforme a extensão da infração apuradas nos termos da legislação trabalhista.

11.4. O contratado responderá civil, penal e administrativamente no exercício de suas atribuições, funções e responsabilidades.

11.5. O contrato poderá rescindido unilateralmente pela Administração, quando:

11.5.1. Ausentar-se do serviço por mais de 4 (quatro) dias, consecutivos ou não durante o período de contratação, sem motivo justificado;

11.5.2. For nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo, ainda que a título precário ou em substituição;

11.5.3. Seus serviços forem considerados ineficientes;

11.5.4. Agir com insubordinação ou desrespeito.

11.5.5. Atrasos recorrentes superior a tolerância de 10 (dez) minutos para início dos plantões cujo horário é das 07:00 às 19:00 horas e/ou das 19:00 às 07:00

11.6. A aprovação no PSS, com classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, considerando sempre a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Saúde.

11.7. Preenchidas as vagas iniciais previstas neste Edital e surgindo novas vagas durante a validade deste PSS, poderão, por conveniência e necessidade administrativa, serem convocados demais candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação nos termos deste Edital.

11.8. A intenção de extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11.9. Não será contratado candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos, cargos ou funções ou que receber proventos de aposentadoria ou de empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de contratação, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos da Constituição Federal, Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

11.10. Os anexos I, II, III , IV, V, VI, e VII são partes integrantes deste Edital.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão instituída pelo Decreto Irati -Paraná, 24 de junho de 2025 .

 

EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – EDITAL Nº 01/2025 – PSS-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

 

CARGO PRETENDIDO

 

Nome Completo sem abreviações

 

Sexo:

 

Documento de Identidade nº:

 

Órgão Expedidor do Documento:

 

CPF:

 

Data de Nascimento:

 

Estado Civil:

 

Dependentes menores de 21 anos:

 

Endereço Completo:

 

Cidade:

 

Estado:

 

CEP:

 

Telefone celular para contato:

 

Telefone fixo para contato:

 

Grau de Escolaridade:

 

Portador de deficiência ( ) sim ( ) não Qual:

DECLARAÇÃO

Declaro que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e por elas assumo integral responsabilidade, e possuo nesta data todos os requisitos exigidos para concorrer no presente Processo Seletivo Simplificado (PSS). Fico ciente que a presente inscrição será tornada sem efeito caso se demonstre a falsidade das declarações por mim prestadas, declaro ainda concordar.

Data: / 2025

 

Assinatura do Candidato:

 

 

ANEXO II

TERMO DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

NOME DO CANDIDATO:

 

Cargo pretendido:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PRONTO ATENDIMENTO

Nº documento identidade do candidato:

 

Nome do Examinador Auxiliar:

 

 

ITEM

PARÂMETROS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Curso de aperfeiçoamento em atendimento pré- hospitalar em emergências com carga horária igual ou superior a 240 (duzentos e sessenta)

horas

01 Título

30 pontos

30 pontos

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de saúde com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas

02 Títulos

10 pontos

20 pontos

Experiência Profissional na área de enfermagem (Urgência e Emergência), mediante declaração ou registro em carteira profissional

Até 01 ano

10 pontos

50 pontos

De 01 a 05 anos

15 pontos

Acima de 05 anos

25 pontos

TOTAL

100 PONTOS

Serão considerados experiência profissional em Urgência e Emergência a atuação em setores como: Pronto Socorro, Pronto Atendimento, UTI Adulto e Neonatal.

 

Comprovantes Apresentados:

Pontos Obtidos:

Total de Pontos:

 

Nome do Examinador:

 

Assinatura do Examinador:

 

 

ANEXO III

 

TERMO DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

NOME DO CANDIDATO:

 

Cargo pretendido:

RECEPCIONISTA PRONTO ATENDIMENTO

Nº documento identidade do candidato:

 

Nome do Examinador Auxiliar:

 

 

ITEM

PARÂMETROS

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Certificado de conclusão de Curso técnico na área administrativa ou de informatica

01 Título

30 pontos

30 pontos

Certificado de cursos na area da saúde ( minimo de 30 horas)

01 Título

10 pontos

10 pontos

Certificado de cursos nas areas de comunicação e/ou atendimento ao publico/cliente

01 Título

10 pontos

10 pontos

Experiência Profissional de área administrativa

Até 01 ano

10 pontos

50 pontos

De 01 a 05 anos

15 pontos

Acima de 05 anos

25 pontos

TOTAL

100 PONTOS

 

Comprovantes Apresentados:

Pontos Obtidos:

Total de Pontos:

 

Nome do Examinador:

 

Assinatura do Examinador:

 

 

ANEXO IV

TERMO DE DESISTÊNCIA

 

Considerando que fui convocado(a) para ocupar a vaga ocupada no PSS-Secretaria Municipal de Saúde nº 001/2025, para contratação na função temporária de __________________________________, venho pelo presente declarar que não tenho interesse no momento em assumi-la e cedo minha vaga ao próximo da lista de classificados.

Entretanto, solicito minha reclassificação e declaro estar ciente de que continuarei a compor a lista de classificados, após o último candidato classificado para o certame, e, só terei direito a contratação caso ocorram novos chamamentos que alcancem a posição que passarei a ocupar na lista de espera.

 

Data: ______/______/_______.

 

Nome: ________________________________________

 

Assinatura: ____________________________________

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO

 

Eu, DECLARO SOB AS PENAS DA LEI:

 

1. Estar ciente do disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, que excepcionalmente autoriza a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nos seguintes casos: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de Saúde, com profissões regulamentadas;

2. Estar ciente no disposto no parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição federal, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

3. Não exercer cargo, emprego ou função pública nesta municipalidade ou em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios nem perceber proventos de aposentadoria ocorrida na forma doas artigos 40,42 ou 142 da Constituição Federal;

4. Estar ciente de que pela inexatidão, omissão, ou qualquer outro vício na presente declaração estarei sujeito (a) aos procedimentos e cominações legais cabíveis à espécie.

 

Data:

Nome:

Assinatura:

 

ANEXO VI

 

Cronograma do PSS Processo Seletivo Simplificado para Técnico em Enfermagem Pronto Atendimento e Recepcionista Pronto Atendimento

 

EVENTO

DATA INICIAL

Publicação de Edital de Processo Seletivo Simplificado – PSS em Diário Oficial e endereço eletrônico www.irati.pr.gov.br

24/06/2025

Início das Inscrições Processo Seletivo Simplificado – PSS

25/06/2025

Encerramento das Inscrições Processo Seletivo Simplificado – PSS

27/06/2025

Publicação das Inscrições

30/06/2025

Análise dos Títulos em ato público

01/07/2025

Publicação do Resultado provisório da Prova de Títulos

02/07/2025

Recurso sobre o resultado da Prova de Títulos

02/07/2025 e 03/07/2025

Publicação do Resultado Final por classificação após recurso

04/07/2025


Publicado por:
Matheus Felipe Matias
Código Identificador:D30A2E09


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2025. Edição 3305
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