ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LEI Nº 2848/2025
LEI Nº 2848/2025
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 1666/2011 que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Dois Vizinhos, cria cargos comissionados, funções gratificadas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O art. 81 da Lei Municipal nº 1666/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 81 Ficam criados os cargos de agente político: Secretário(a) de Assistência Social e Cidadania; Secretário(a) da Mulher, Idoso e Juventude; Secretário(a) da Habitação; Secretário(a) de Esportes e Lazer; e os seguintes cargos de provimento em comissão: Diretor(a) do Departamento da Mulher, Idoso e Juventude; Diretor(a) do Departamento de Assistência Social e Cidadania; Diretor(a) do Departamento de Habitação; Diretor(a) do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos; Diretor(a) do Departamento de Engenharia e Arquitetura; Diretor(a) do Departamento de Vigilância Sanitária; Diretor(a) do Departamento de Gestão de Frotas; Diretor(a) do Departamento de Lazer; Coordenador(a) do Sistema de Controle Interno Adjunto; Coordenador(a) de Fiscalização e Serviços de Operação de Trânsito; Coordenador(a) Administrativo e de Dados Estatísticos, Agente de Desenvolvimento; Coordenador(a) do Programa Cadastro Único; Coordenador(a) de Treinamento de Esportes; Procurador(a)-Geral do Município; Assessor(a) da Procuradoria-Geral do Município; Chefe da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 Horas; Assessor(a) de Departamento; Coordenador(a) Especial de Atendimento à População nas Relações de Consumo – PROCON.”
Art. 2º Ao cargo comissionado de Coordenador(a) Especial de Atendimento à População nas Relações de Consumo – PROCON, compete:
Escolaridade: Graduação em Direito.
- Coordenar atividades relacionadas às ações integradas de orientação nas ações de relações de consumo, especificamente o PROCON;
- Executar planos e programas, segundo orientação normativa e técnica em consonância com os princípios e diretrizes institucionais, enfatizando o planejamento integrado, a articulação inter e intra setorial, aprimorando a capacidade institucional;
- Acompanhar a execução do desempenho da unidade sob sua responsabilidade, mantendo relatórios e informações sobre a execução dos serviços;
- Praticar os demais atos de administração necessários à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
- Assessorar a gerir o controle e registro das atividades inerentes à gestão e à execução dos convênios firmados;
- Executar atribuições afins, que forem delegadas.
Art. 3º Fica criado o Cargo Comissionado de Assessor de Departamento, com as seguintes atribuições:
- Prestar assessoramento direto ao Secretário que estiver subordinado;
- Auxiliar na implantação de novos métodos de trabalho;
- Elaborar estudos de aperfeiçoamento de trabalho em sua área de atuação;
- Emitir, quando solicitado, manifestação sobre matérias afetas a sua área de atuação;
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora.
Art. 4º Acresce o inciso VI, ao §8º, do art. 23 da Lei Municipal nº 1666/2011, com a seguinte redação:
“Art. 23
...
VI – À Coordenação Municipal de Frota, compete:
- Elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva;
- Estabelecer metas e ações para conservar a frota;
- Monitorar o uso dos veículos;
- Analisar, controlar e planejar os gastos dos veículos;
- Elaborar relatórios e indicadores de desempenho da frota;
- Coordenação de outras situações necessárias para garantir que bom funcionamento dos veículos e máquinas da frota municipal.
- Outras atribuições que lhe forem delegadas.”
Art. 5º Acresce ao Art. 13-A a seguinte função gratificada:
“Art. 13-A (...) Coordenador(a) Municipal de Frota.”
Art. 6º Em razão das alterações da presente Lei junto à Estrutura Administrativa trazida pela Lei Municipal nº 1666/2011, fica autorizada a alteração no Organograma da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos e onde mais se fizerem necessárias as novas implementações.
Art. 7º A tabela prevista no ANEXO I - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - I - GRUPO OCUPACIONAL – SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: Cargos de Provimento em Comissão, Departamentos/Coordenadorias, da Lei Municipal nº 1666/2011, constante no art. 5º da Lei Municipal nº 2616/2022, passa a ter a seguinte redação:
|
FUNÇÕES GRATIFICADAS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
|
Nº. de cargos |
Denominação |
Nível |
Valor |
|
01 |
Coordenador do Sistema de Controle Interno Executivo e Legislativo |
GC |
6.823,33 |
|
01 |
Responsável pela Contabilidade Descentralizada do Poder Legislativo |
GL |
4.884,53 |
|
05 |
Gestor de Secretaria |
GS |
4.291,40 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Urbana |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Fomento, Desenvolvimento Tecnológico, Emprego e Renda |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Esportes |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Cultura |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Saúde |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Frotas |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Obras |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Interior |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Agroindústrias e Inspeção Sanitária |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Habitação |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento dos Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Ensino |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Administração |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Finanças |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Tributação e Receita |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Compras |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Licitações |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Diretor do Departamento da Mulher, Idoso e Juventude |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Coordenador do Sistema de Controle Interno Executivo |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Coordenador Municipal do INCRA |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Coordenador(a) Municipal de Frota |
GD |
3.790,74 |
|
01 |
Coordenador do Sistema de Controle Interno Adjunto |
G |
2.880,96 |
|
01 |
Cirurgião Dentista com habilidade na área de periodontia |
G |
2.880,96 |
|
01 |
Cirurgião Dentista com habilidade na área de cirurgia e traumatologia oral menor |
G |
2.880,96 |
|
01 |
Cirurgião Dentista com habilidade na área de endodontia |
G |
2.880,96 |
|
01 |
Cirurgião Dentista com habilidade na área de atendimentos a pacientes especiais |
G |
2.880,96 |
|
01 |
Procurador-Geral Adjunto |
G |
2.880,96 |
|
01 |
Coordenador de Odontologia |
G-0 |
2.274,45 |
|
01 |
Responsável pelo Banco Social |
G-0 |
2.274,45 |
|
01 |
Advogado Assessor da Coordenadoria do CREAS, Conselhos e Conselho Tutelar; |
G-0 |
2.274,45 |
|
01 |
Advogado Assistente do (a) Responsável pela Procuradoria Jurídica |
G-0 |
2.274,45 |
|
01 |
Assistente da Secretaria da Assistência Social e Cidadania |
G-0 |
2.274,45 |
|
01 |
Supervisor do Departamento de Gestão Urbana |
G-0 |
2.274,45 |
|
01 |
Assistente de Diretor Departamento de Gestão de Pessoas |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Assistente de Diretor do Departamento de Finanças |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Assistente de Diretor do Departamento de Contabilidade |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Assistente de Diretor do Departamento de Compras |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Assistente de Diretor do Departamento de Licitações |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Assistente do Diretor de Departamento de Gestão Urbana |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Assistente do Coordenador de Odontologia |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Agente de Desenvolvimento |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador do Programa Cadastro Único |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador de Fiscalização e Serviços de Operação de Trânsito |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador Administrativo e de Dados Estatísticos |
G-1 |
1.290,64 |
|
04 |
Responsável pelos Serviços Gerais de Saúde |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Assistente Municipal do PROCON |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Encarregado do Serviço de Fiscalização |
G-1 |
1.290,64 |
|
20 |
Assistente Administrativo |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador do Programa Bolsa Família |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador do Programa Pro-Jovem |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Encarregado dos Serviços de Contabilidade e Patrimônio da Secretaria de Saúde |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Coordenador de Programas Especiais de Saúde |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Responsável pelos Serviços de Enfermagem |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Responsável pela Coordenação Médica |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Responsável pelas Licitações da Merenda Escolar |
G-1 |
1.290,64 |
|
05 |
Responsável Transporte |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Responsável pela Documentação Escolar na Secretaria de Educação |
G-1 |
1.290,64 |
|
10 |
Responsável Pelos Serviços de Operação de Trânsito |
G-1 |
1.290,64 |
|
01 |
Responsável pelos Programas Sociais |
G-2 |
1.075,32 |
|
01 |
Responsável pela Documentação Oficial do Executivo Municipal |
G-2 |
1.075,32 |
|
01 |
Advogado Assessor da Coordenadoria do CREAS |
G-3 |
896,05 |
|
01 |
Responsável pela Junta de Serviço Militar – JSM |
G-3 |
896,05 |
|
01 |
Responsável pelo Convênio do Ministério do Trabalho e pelo Serviço de Identificação |
G-3 |
896,05 |
|
01 |
Responsável pelas Declarações Fisco Contábeis |
G-3 |
896,05 |
|
01 |
Responsável pelos Serviços de Mecânica |
G-3 |
896,05 |
|
01 |
Responsável Motorista Administração |
G-3 |
896,05 |
|
|
Agente de Contratação |
|
2.644,01 |
|
|
Pregoeiro |
|
2.533,85 |
|
|
Comissão de Contratação |
|
2.203,34 |
|
|
Membro da Equipe de Apoio |
|
2.203,34 |
Art. 08º A tabela prevista no ANEXO I - SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - I - GRUPO OCUPACIONAL – SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR: Cargos de Provimento em Comissão, Departamentos/Coordenadorias, da Lei Municipal nº 1666/2011, constante no art. 5º da Lei Municipal nº 2616/2022, passa a ter a seguinte redação:
|
DEPARTAMENTOS/COORDENADORIAS |
|||
|
Nº. de cargos |
Denominação |
Nível |
Valor |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão Urbana |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Fomento, Desenvolvimento Científico, Tecnológico, Emprego e Renda |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio e Serviços |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Ensino |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Esportes |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Cultura |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Saúde |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Coordenador de Odontologia |
C-2 |
6.569,39 |
|
02 |
Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Coordenador do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Administração |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Finanças |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Tributação e Receita |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Compras |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Licitações |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Frotas |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Obras |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Interior |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Agroindústrias e Inspeção Sanitária |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos e Captação de Recursos |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Engenharia e Arquitetura |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Habitação |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento dos Serviços de Agendamento, Encaminhamento e Transporte |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento Municipal de Trânsito |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor do Departamento da Mulher, Idoso e Juventude |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor(a) do Departamento de Lazer |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Coordenador(a) de Treinamento de Esportes |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor(a) do Departamento de Meio Ambiente |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Diretor(a) do Departamento de Recursos Hídricos |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Coordenador(a) Geral de Manutenção Predial e Equipamentos de Saúde |
C-2 |
6.569,39 |
|
01 |
Assessor(a) de Projetos Hídricos e Meio Ambiente |
C-3 |
5.161,54 |
|
01 |
Coordenador(a) Especial de Atendimento à População nas Relações de Consumo – PROCON |
C-3 |
5.161,54 |
|
01 |
Coordenador do Programa Cadastro Único |
C-4 |
4.827,63 |
|
01 |
Assessor em Assuntos Administrativos da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas |
C-4 |
4.827,63 |
|
01 |
Agente de Desenvolvimento |
C-5 |
3.416,63 |
|
01 |
Coordenador de Fiscalização e Operação de Trânsito |
C-5 |
3.416,63 |
|
01 |
Coordenador Administrativo e de Dados Estatísticos |
C-5 |
3.416,63 |
|
01 |
Coordenador de Infraestrutura em Tecnologia da Informação |
C-5 |
3.416,63 |
|
01 |
Coordenador de Redes e Computadores e Comunicações |
C-5 |
3.416,63 |
|
01 |
Coordenador de Suporte e Manutenção de Sistemas da Informação |
C-5 |
3.416,63 |
|
03 |
Assessor(a) de Departamento |
C-5 |
3.416,63 |
Art. 09º As despesas criadas pelas alterações efetivadas por essa lei serão custeadas por conta de dotação orçamentária própria, ou, suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, 64º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:D31CE65A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2025. Edição 3225
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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