ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 902/2025 DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE: “RUA PROFESSORA MARIA ANGÉLICA DE FREITAS”.
A vereadora infra firmado apresentou o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34, XIII e 56, XXI da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominada de “RUA PROFESSORA MARIA ANGÉLICA DE FREITAS”, a via local pública sem denominação própria, nas proximidades do Barracão Industrial de Propriedade da Prefeitura Municipal de Goioxim, com as seguintes Coordenadas P01 399780.25 m E 7214309.23 m S e P02 39977.53 m E 7214368.02 m S, conforme delimitação no mapa no anexo II.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar placas indicativas da denominação dada por esta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim- PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:D328ABAA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/05/2025. Edição 3271
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