ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 966-2026 -DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.374.569,71

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.374.569,71(Um milhão e trezentos e setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.374.569,71(Um milhão e trezentos e setenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.002

Departamento de Atenção Primária

10.301.0010-2070

EXECUÇAO DA EMENDA PAP Nº 202671170007 PAP - BANCADA DO PR

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01143- 00488

Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019)

R$: 50.000,00

33.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

01144- 00488

Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019)

R$: 15.000,00

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01145- 00488

Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019)

R$: 190.000,00

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.001

Departamento Administrativo Da Secretaria de Desenvolvimento e Assist. Social

08.241.0011-2069

ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS SUAS, EMENDA 202630840005

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01298- 00935

Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)

R$: 415.000,00

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.004

Departamento de Desenvolvimento Social

08.244.0011-2069

CONSTRUÇAO CRECHE - DELIBERAÇÃO CEDCA 60/2023

44.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

01603- 00917

Bloco de Investimentos - SUAS

R$: 689.569,86

 

 

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO RURAL

14.001

Departamento de Viação Rural

26.182.0014-2062

RECUSOS DO FECAP - CALAMIDADE RECUPERAÇAO ESTRADAS

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01891- 00949

Transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas - FECAP - Lei Estadual n° 21.720/2023

R$: 14.999,85

 

Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

2.4.1.3.50.0.1.01.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS GRD4 - EMENDA INDIVIDUAL FT 935

00935

R$: 415.000,00

1.7.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00

TRANSFERENCIA DO FUNDO EST. CAL. PUBLICA FECAP - FT 949

00949

R$: 14.999,85

2.4.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00

OUTRAS TRF

 

ESTADOS - CONSTRUÇÃO CRECHE FTE -917

00917

R$: 689.569,86

1.7.1.3.50.1.1.07.00.00.00.00

TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA FT 488-1017

00488

255.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 25 de junho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:D33ACDBC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2026. Edição 3560
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