ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N°01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁSAÚDE,
TERMO ADITIVO N°03
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO n°01/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁSAÚDE,COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇOES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Goioxim, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 01.607.627/0001-78 com sede a rua Laurindo Cordeiro de Souza n° 184,na cidade de Goioxim - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eder dos Santos portador da cédula de identidade RG n° 9.274.189-3 SSP-PR e do CPF n° 062.993229-85, residente e domiciliado em Vila dos Cordeiros, s/n, Goixim Pr CEP:85.162-000 e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ n° 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente denominado CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG n° 7.789.283-4 SSP-PR, do CPF n° 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702, em Jacarezinho (PR)-CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19e, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis n°s 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo Aditivo com as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica acrescido em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte parágrafo:
200,00
"PARÁGRAFO ÚNICO: Fica acrescido o valor de R$ 100.000,00 ao Convênio original, a ser repassado Junho, setembro e dezembro/2025,conforme Plano de Aplicação anexo a este Termo."
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e itens do Convênio Original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Curitiba, 13 de Janeiro de 2025
Paraná Saúde Carlos R.K.Setti Diretor Executivo Consórcio Inter gestores
TESTEMUNHAS:
1-Nome:Jairo de Souza Guimarães -Cargo secretário municipal de saúde Cpf:648.344.769-87
2-Nome:Bianca Padilha Andrade cargo: farmacêutica CPF:055.744.229-05
PLANO DE APLICAÇÃO
I-DADOS CADASTRAIS
Órgão/entidade proponente: CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
Telefone:(41)3323-7829-3324-8944 CNPJ:03.273.207/0001-28
Endereço: Rua Emiliano Perneta,822-Sala 402,Centro,Curitiba-PR-80420-080
Conta corrente:5024-5 Banco do Brasil Agência:3793-1
Nome do Responsável: Marcelo José Bernardeli Palhares
CPF:031.836.199-03 RG:7.789.283-4 SSP-PR Cargo: Presidente
Endereço: Rua Coronel Cecílio Rocha,702
Cidade: Jacarezinho UF: Paraná CEP:86400-000
II-DESCRIÇÃO DO PLANO
Identificação do Serviço
- Operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, programados pelo Município, integrante do Consórcio.
Metas a serem atingidas
a) Adquirir os medicamentos junto a: laboratórios do sistema oficial, Distribuidoras, Indústrias da rede privada de produção, mediante processos de aquisição que atendam o previsto na legislação que regulamenta o CONSÓRCIO.
Destinatário do Serviço - População beneficiada
6,566.
-Prefeitura Municipal de Goioxim - população de 8.240 habitantes.
Justificativa da Solicitacāo
ESTIMATIVA DE CUSTOS/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
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DISCRIMINAÇAO |
VALOR |
1a Parcela a ser depositada na conta corrente n°5024-5 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil,até o dia 05/03/2025 |
R$ 25.000,00 |
2a Parcela a ser depositada na conta corrente n°5024-5 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil,até o dia 05/06/2025 |
R$ 25.000,00 50. |
3a Parcela a ser depositada na conta corrente n°5024-5 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil,até o dia 05/09/2025 |
R$ 25.000,00 50.0 |
4a Parcela a ser depositada na conta corrente n°5024-5 da Agência 3793-1 do Banco do Brasil,até o dia 05/12/2025 |
SO R$ 25.000,00 |
Período de Execução: Início: Após a liberação da primeira parcela de recurso.
Fim:31 de dezembro de 2025
III-DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de celebração de Convênio e sob as penas da lei, em especial do artigo 299 do código Penal, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional/Estadual/Municipal, ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal/Estadual/Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União/Estado/Município, na forma deste Plano de Aplicação. Carlos R.K.Setti Pede Deferimento, Consórcio Inter gestores Diretor Executivo Paraná Saúde
Curitiba, 17 de janeiro de 2025
MARCELO JOSÉ BERNARDELI PALHARES
Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D43E6AED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/02/2025. Edição 3225
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