ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0735/2021 - 11.08.2021

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 0529/2014 com suas alterações posteriores, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o ANEXO IV – DESCRIÇÃO/ATRIBUIÇÃO CARGOS da Lei Municipal nº 0529/2014, no que se refere ao GRUPO OCUPACIONAL 08 - ACS, que passa a ter a seguinte redação:

GRUPO OCUPACIONAL 08 – ACS

 

CLASSES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando à instrução da população em geral para prevenção de doenças e promoção da saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Orienta a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças;

- Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

- Efetua visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seu superior;

- Executa o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Presta atendimentos em primeiros socorros e imunizações;

- Estimula a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realiza trabalhos relativos à vigilância epidemiológica, difundindo informações;

- Participa de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

- Elabora relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho;

- Inspeciona estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias;

- Participa de cursos e treinamentos de formação realizados para o desempenho da função;

- Utiliza recursos de informática;

- Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; e

- Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

ESPECIFICAÇÕES

Instrução: Ensino Médio Completo.

Responsabilidade: Por relatórios, informações, documentos, materiais e equipamentos.

CARGA HORARIA: 40 horas semanais

(...)”

Art. 2º - Permanecem inalterados e em vigência os demais termos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 11 de agosto de 2021.

 

ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:D4A2CCA1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2021. Edição 2326
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/