ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.922/2026
LEI N.º 1.922 DE 25 DE MAIO DE 2026
Institui no calendário oficial de eventos do Município de Colombo o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância.”
A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Colombo o "Dia Municipal de Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância", a ser comemorado anualmente no dia 14 de maio.
Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal da Conscientização sobre a Apraxia da Fala na Infância:
I - divulgar informações à população sobre os sintomas e as características da Apraxia da Fala na Infância (AFI), a fim de facilitar sua identificação precoce;
II - promover o conhecimento sobre a importância do diagnóstico diferencial e do tratamento especializado para a Apraxia da Fala na Infância;
III - sensibilizar a sociedade, em especial as comunidades escolar e familiar, sobre os desafios enfrentados por crianças com AFI e suas famílias;
IV - incentivar a troca de experiências e informações entre famílias, profissionais da saúde e da educação, criando uma rede de apoio;
V - fomentar ações que combatam o preconceito e promovam a inclusão social das crianças com Apraxia da Fala na Infância;
VI - articular com instituições públicas e privadas a promoção de eventos, campanhas e materiais educativos sobre o tema;
VII - promover formações específicas sobre a temática para os servidores do município.
Art. 3º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Colombo, 25 de maio de 2026.
HELDER LUIZ LAZAROTTO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:D529537E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/06/2026. Edição 3541
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria