ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 940-2025 -RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CELEBRADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DA CANTUQUIRIGUAÇU

Ratifica o protocolo de intenções celebrado entre os municípios da Cantuquiriguaçu, com a finalidade de constituir o consórcio intermunicipal de assistência social da Cantuquiriguaçu – CIASCANTU, e da outras providências.

 

o PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM – PR, encaminha a câmara municipal para apreciação, votação e aprovação do seguinte Projeto de Lei:

Art.1° Fica ratificado, nos termos do Art. 5° da Lei Federal n° 1.1107, de 6 de abril de 2005, o protocolo de intenções celebrada entre os municípios da Cantuquiriguaçu, que tem por objeto a constituição do consórcio intermunicipal de assistência social da Cantuquiriguaçu – CIASCANTU, conforme cópia anexa.

Art.2° O município de Goioxim Paraná passa a integrar o CIASCANTU COMO ENTE CONSORCIADO, obrigando-se ao cumprimento das disposições constantes do protocolo de intenções e de seus instrumentos complementares, inclusive no que diz respeito ao aporte de recursos financeiros.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei ocorreram por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4° Fica ao chefe do poder executivo autorizado a:

I – Firmar o contrato de Consórcio Público e demais instrumentos necessários à constituição e o funcionamento do CIASCANTU;

II – Representaram o município de Goioxim nas assembleias e atos do consórcio, podendo designar representante legalmente constituído;

III – Realizar os repasses financeiros devidos pelo município de Goioxim, conforme deliberado pela assembleia geral da CIASCANTU.

Art. 5° Essa lei entre vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 24 de novembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:D5943B03


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/11/2025. Edição 3413
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