ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 004/2024 - CMDCA
Dispõe sobre a 2ª Revisão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto - 2015/2024 de Campo Magro.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 761/2012;
Considerando a Lei Federal nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Considerando a Resolução nº 03/2024 do CMDCA que aprova a 2ª Revisão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto - 2015/2024;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR PÚBLICO, o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto - 2015/2024 de Campo Magro, com as alterações empreendidas através da 2ª Revisão, conforme o Anexo I, que integra essa Resolução.
Art. 2º - A versão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto - 2015/2024 de Campo Magro que segue no Anexo I desta resolução, encontra-se em seu formato para publicação em Diário Oficial, sendo que a versão completa com as imagens e infográficos, encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Campo Magro.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE-SE
Campo Magro, 19 de fevereiro de 2024.
DANIEL HAVRO DA SILVA |
Presidente do CMDCA |
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DECENAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO 2015-2024
2ª REVISÃO
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO/PR
2023
COORDENAÇÃO
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária Municipal: Maria Vitória Barros Duarte Caleme
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro – CMDCA
Presidente da Gestão 2022-2024:Daniel Havro da Silva
ELABORAÇÃO
Redação:
Amanda Cristina da Silva
Assistente Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Betina Schaldach Ribeiro
Psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
Revisão:
Camila Guedes
Diretora de Gestão do SUAS
Colaboração:
Marisa Alex Kloss
Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Índice
1. IDENTIFICAÇÃO........... 4
Quadro 1 – Órgão Gestor Municipal................................................... 4
Quadro 2 - Órgão Gestor/ Executor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo................... 4
Quadro 3 – Resolução de Aprovação do Plano – CMDCA.................... 5
Quadro 4 – Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do Município de Campo Magro..................... 5
Quadro 5 – Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Execução de Medidas Socioeducativa sem Meio Aberto do CMDCA – GESTÃO 2022 – 2024 do referido conselho.......................... 6
Quadro 6 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Gestão 2022-2024 6
Quadro 7 – Conselho Tutelar do Município de Campo Magro – gestão 2020-2023......... 8
INTRODUÇÃO..................... 9
3. ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL dEcenal DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em meio aberto Do município de CAMPO MAGRO................................. 12
4. JUSTIFICATIVA........... 15
5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES........................ 16
6. OBJETIVOS.................... 17
6.1 Objetivo Geral................................. 17
6.2 Objetivos Específicos........................ 17
7. MARCO REGULATÓRIO........................... 18
8. MARCO TEÓRICO................................ 19
8.1 Medidas Socioeducativas............................ 19
Quadro 8 – Medidas Socioeducativas e Medidas de Proteção.................................... 20
8.2 Atores envolvidos no atendimento ao adolescente autor de ato infracional............................. 22
Quadro 9 – Instituições atuantes no atendimento socioeducativo............................. 23
9. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO E METODOLOGIA DE ATENDIMENTO...................................... 38
Quadro 10 – Fluxo de atendimento.................................................. 40
Quadro 11 – Descrição do Fluxo de Atendimento............................. 40
9.1 Relação Intersetorial em Campo Magro...................................... 44
10. DIAGNÓSTICO................................ 46
11. METAS................... 59
12. FINANCIAMENTO....................... 63
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.................................... 66
14. BIBLIOGRAFIA............................ 68
IDENTIFICAÇÃO
Quadro 1 – Órgão Gestor Municipal
Órgão/ Município / PR Prefeitura Municipal de Campo Magro/ PR |
Porte Municipal Pequeno Porte II |
CNPJ 016.075.539/0001-76 |
Endereço Rodovia Gumercindo Boza, n° 20.823, km 20 |
Bairro Centro |
Município/ PR Campo Magro |
Telefone (41) 3677-4000 |
Site www.campomagro.pr.gov.br |
cgabi@campomagro.pr.gv.br |
Nome do Gestor Municipal Cláudio César Casagrande |
Período da Gestão 2021-2024 |
Quadro 2 - Órgão Gestor/ Executor do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo
Órgão Gestor Secretaria Municipal de Assistência Social |
CNPJ 016.075.539/0001-76 |
Endereço Rodovia Gumercindo Boza, nº 14.915, Km 15 |
Bairro Jd. Viviane |
Telefone (41) 3677-2020 |
Site www.campomagro.pr.gov.br |
Nome do Gestor Maria Vitoria Barros Duarte Caleme |
Cargo/ Função Secretária Municipal de Assistência Social |
Quadro 3 – Resolução de Aprovação do Plano – CMDCA
RESOLUÇÃO |
DESCRIÇÃO |
08/2014 |
Aprovação do Plano 2015 |
019/2022 |
1ª Revisão do Plano |
Remetido para a Comissão de Avaliação do Plano Municipal e Medida Socioeducativa do CMDCA |
2ª Revisão do Plano |
Quadro 4 – Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do Município de Campo Magro
Denominação
Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do Município de Campo Magro
Vínculo Administrativo
Secretaria Municipal de Assistência Social
Legislação Municipal
Decreto Municipal nº 419/2023
Composição da Comissão
Membros Titulares:
I – Janaina de Fátima Rodrigues, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ;
II – Tatiana Kelly Faria Lemos Sabatoski, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Elisangela Rodrigues de Lima, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
IV – Giovani Dariva, representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho.
Membros Suplentes:
I – Rosane da Silva Foques, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social ;
II – Clarice Rodrigues de Souza, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III – Marcelo Moraes, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
IV – Cristiane Sampaio, representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho.
Quadro 5 – Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Execução de Medidas Socioeducativa sem Meio Aberto do CMDCA – GESTÃO 2022 – 2024 do referido conselho
Composição da Comissão - Gestão 2022 - 2024
I – Janete Costa; representante governamental;
II – Paula Cristina Santos Clazer Chaves, representante governamental;
III – Daniel Havro da Silva, representante da sociedade civil organizada;
IV – Patricia Guimarães de Albuquerque, representante da sociedade civil organizada.
Quadro 6 – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA – Gestão 2022-2024
CMDCA – Campo Magro – Gestão 2022-2024
Membros Titulares – segmento governamental
I - CAMILA GUEDES – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - EMERSON JUCELINO VIEIRA GABROVIZ – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
III - JOSIANE GOMES GARCIA FERREIRA – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - PAULO HENRIQUE CASAGRANDE – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V - JANETE COSTA – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Membros Suplentes – segmento governamental
I - PAULA CRISTINA SANTOS CLAZER CHAVES – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - ADEILSON RODRIGUES MELO Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
III- NEIA REGINA SULZBACK DICKEL – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - PRISCILA FERNANDA DE ALMEIDA CARVALHO – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
V - SONIA MARA GONÇALVES KUDLAWIEC – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Membros Titulares – segmento não governamental
I - OSVALDO PATRZYK – Representante da APMF Colégio Estadual Íria Borges;
II - DANIEL HAVRO DA SILVA – Representante da Associação Solar Ita Wegman;
III - JOZIANY SILVA FERNANDES – Representante da Fraternidade Espírita Allan Kardec;
IV - AMANDA ATAELE LOVATO – Representante da Fundação Solidariedade;
V - PATRÍCIA GUIMARÃES DE ALBUQUERQUE – Representante da Comunidade Cristã Reviver em Campo Magro.
Membros Suplentes – segmento não governamental
I - MARTINHO KMIECIK – Representante da APMF Colégio Estadual Íria Borges;
II - TABATA FERREIRA DE ANDRADE – Representante da Associação Solar Ita Wegman;
III - VIVIANY ESTEVO DA SILVA – Representante da Fraternidade Espírita Allan Kardec;
IV - JAQUELINE DOS SANTOS MORAES – Representante da Fundação Solidariedade;
V – ANA HELOÍSA BARATTO MILLEO – Representante da Comunidade Cristã Reviver em Campo Magro.
Diretoria Executiva
I – PRESIDENTE - DANIEL HAVRO DA SILVA, Representante não Governamental, da Associação Solar Ita Wegman.
II – VICE - PRESIDENTE - EMERSON JUCELINO VIEIRA GABROVIZ, Representante Governamental, da Secretaria Municipal de Planejamento.
III –SECRETÁRIA EXECUTIVA –ANY KAMILLA DOS SANTOS, servidora da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Quadro 7 – Conselho Tutelar do Município de Campo Magro – gestão 2020-2023
Conselho Tutelar – Campo Magro
I – José Roque de Oliveira Freitas;
II – Maria Liliana Garnier Cabral
III – Araci Batista Ferreira Martins;
IV – Marcos Urbano da Silva
V – Giselle Marques
INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Magro - SAS, gestora do Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, apresenta a 2ª Revisão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do Município de Campo Magro.
De acordo com a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, entendem-se por medidas socioeducativas aquelas estabelecidas pelo artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a saber:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
A partir desta disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 12.594/12, em seu artigo 1º, estabelece a conceituação das medidas socioeducativas, num discernimento que servirá de base a este documento:
§ 1º Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.
§ 2º Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas noart. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),as quais têm por objetivos:
I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e
III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.
§ 3º Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas.
§ 4º Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento.
§ 5º Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento.
A execução deste Plano Municipal à sociedade campomagrense visa cumprir a ação de planejamento e execução que cabe à esfera municipal no que se refere às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – MSE, sendo esta uma ferramenta efetiva para aprofundarmos o estudo frente às especificidades do município, especificamente em relação aos adolescentes em conflito com a lei, e assim reunirmos condições de revisitar, reavaliar e reestruturar o programa de atendimento, no intuito de fortalecer a articulação intersetorial imperativa para sua adequada execução, impactando diretamente na garantia de direitos dos adolescentes e suas famílias.
É relevante salientar que para a elaboração do presente documento, foram observadas as normativas vigentes referentes ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducatvo - SINASE, ao Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo 2014-2023 e ao Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo 2015-2024. Estes instrumentos têm como objetivo padronizar e regulamentar o atendimento socioeducativo, visando promover ações articuladas entre as áreas da Assistência Social, Cultura, Esporte, Educação, Saúde e Emprego e levando em conta as competências das três esferas de governo.
No que concerne às atribuições do município com relação ao atendimento socioeducativo, a Lei Federal nº 12.594/12, em seu artigo 5º, dispõe que:
Art. 5º Compete aos Municípios:
I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado;
II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto;
IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e
VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
Isto posto, cabe ao município observar suas competências de acordo com a sua territorialidade e demandas locais, de modo a assim estabelecer as ações necessárias para proporcionar qualificação e efetividade no atendimento ofertado ao socioeducando e ao seu núcleo familiar.
Nesse sentido, o Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Campo Magro tem como objetivo, a partir de diagnóstico da realidade local, prever metas de curto, médio e longo prazo para o período compreendido entre 2015 e 2024, com a previsão do envolvimento dos diversos atores sociais responsáveis pela garantia dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, levando em conta determinação do artigo 227 da Constituição Federal de 1988:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Desta forma, este documento consolida o 2° processo de revisão do Plano de Atendimento Socioeducativo Municipal, a partir de seu planejamento decenal lançado no ano de 2015, configurando-se como instrumento de aprimoramento de garantia de direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. O cumprimento das estratégias de monitoramento e avaliação se constitui como elementos fundamentais, para que este processo seja contínuo e para que subsidie os próximos procedimentos analíticos com relação ao Programa de Atendimento Socioeducativo Municipal, buscando a concretização de uma sociedade que efetiva a ressignificação individual e coletiva, fortalecendo seus adolescentes em seu peculiar estágio e desenvolvimento.
3. ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL dEcenal DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO em meio aberto Do município de CAMPO MAGRO
A elaboração deste Plano foi coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Campo Magro – SAS e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro - CMDCA, tendo sua redação técnica realizada pelos profissionais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, revisão empreendida pelo Departamento de Gestão do SUAS e participação da rede intersetorial que integra o atendimento socioeducativo municipal.
O ponto de partida para a concepção do presente documento foi a primeira versão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024, lançado no exercício de 2015. No entendimento de que num planejamento que prevê uma década de atuação profissional as mudanças conjunturais são consideráveis - sejam elas de equipe técnica; composição de instâncias, órgãos e equipamentos; além dos contextos sociais, políticos e econômicos que afetam direta e indiretamente a execução do programa municipal – tornou-se decisivo um amplo processo de revisão.
Uma primeira versão do planejamento estratégico para o atendimento socioeducativo no período compreendido entre 2021 e 2023 foi submetida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS ao colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em Reunião Ordinária nº 01/2021 do órgão, realizada em 09 de fevereiro de 2021. O Conselho, em conseqüência, deliberou por remeter a matéria à sua Comissão Permanente de Avaliação do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas para apreciação, análise e considerações.
A Comissão supracitada esteve reunida em 18 de fevereiro de 2021 para estudo preliminar da versão elaborada, tendo recomendado complemento de informações, em especial no que diz respeito aos marcos regulatórios referenciados; à correspondência das atividades ofertadas com a prática das medidas socioeducativas em meio aberto; à tabulação e interpretação de indicadores; e ao aprimoramento das estratégias de monitoramento e avaliação.
Elaborou-se, com efeito, nova versão do planejamento para 2021 a 2023 sob a liderança técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, levando em conta as recomendações acima elencadas. O documento atualizado foi novamente submetido ao CMDCA e analisado por sua Comissão Permanente em 17 de março de 2021, a qual emitiu parecer favorável à aprovação, reforçando ao CREAS e à Gestão Municipal algumas recomendações no intuito de contribuir para o constante aperfeiçoamento de semelhantes documentos de planejamento.
Em 14 de junho de 2021, foi realizada reunião com o Ministério Publico do Paraná, por meio da 3° Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, tendo como temática o conteúdo do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024. A partir das considerações e recomendações do órgão, foi dado início ao processo de revisão do documento.
Durante este desenvolvimento, foram aprimorados processos de pesquisa para inserção e interpretação de dados dos adolescentes atendidos e egressos do Programa de Atendimento Socioeducativo do município, contando com a articulação de setores envolvidos diretamente com a execução do atendimento. Além disso, houve a constituição, por meio do Decreto Municipal nº 467/2021, da Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do Município de Campo Magro, com a atribuição de acompanhar e apoiar, de modo intersetorial e interinstitucional, o cumprimento das metas pactuadas no Plano Municipal, além de coordenar a avaliação e o monitoramento das medidas socioeducativas executadas no âmbito municipal.
A atuação da Comissão Intersetorial supracitada, com integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social , Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho irá contribuir de forma decisiva para a responsabilidade compartilhada entre as diversas políticas públicas garantidoras dos direitos dos adolescentes em conflito com a lei. Ademais, a intenção é que o olhar interdisciplinar conferido pelos membros da instância no monitoramento das metas pactuadas neste Plano proporcione a aderência das ações com as características específicas do território e das comunidades nas quais os adolescentes estão inseridos.
No que concerne à metodologia empreendida, recorreu-se à pesquisa bibliográfica alusiva aos marcos legais e teóricos supracitados; ao levantamento de dados junto a órgãos e equipamentos que integram o Programa de Atendimento Socioeducativo Municipal; e à extração de informações de sistemas integrados do Governo Federal. A partir da reunião destes indicadores, referentes à primeira versão do Plano Municipal em confronto especialmente com o período compreendido entre os anos de 2019 e 2020, foram revisadas e re-pactuadas as metas de atendimento e os impactos esperados até o final da vigência deste planejamento no que se refere aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no município de Campo Magro.
A 1ª Revisão do Plano Municipal, deste modo, foi consolidada no ano de 2021, sendo que em 2022 o documento foi submetido à Comissão Temática do CMDCA para análise e considerações. Em Reunião Extraordinária nº 05/2022, o órgão de controle social apreciou o parecer e os apontamentos da referida Comissão, aprovando a redação final.
Posteriormente, em agosto de 2023, o CMDCA remeteu à gestão do SUAS o Ofício nº 030/2023, solicitando relatório contento status de execução das metas do mencionado Plano. Tal demanda foi reportada à Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, que elaborou instrumental no qual consta a fase de execução das referidas metas.
Diante disso, a gestão promoveu revisão do mencionado Plano e considerou pertinente atualizar o perfil dos socioeducandos, bem como, informações sobre a realidade municipal.
Desta forma, viabilizou-se a 2ª Revisão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, tendo como recorte temporal o período 2021-2023, contando com inclusão de gráficos sobre o perfil dos adolescentes atendidos pelo Programa, atualização dos dados de atendimento de políticas setoriais, tal como, financiamento de ações na área da assistência social.
O documento contendo a 2ª Revisão do Plano Municipal foi remetido para apreciação à Comissão de Acompanhamento do Programa de Execução de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do CMDCA, por meio do Oficio SAS 039/2024, e constará na pauta da 1ª Reunião Ordinária do aludido Conselho, que ocorrerá em 06 de fevereiro de 2024, que tem como prerrogativa a aprovação de tal documento.
4. JUSTIFICATIVA
Este Plano Municipal encontra motivação nas prerrogativas do município em executar o atendimento socioeducativo em meio aberto, nos termos da Lei Federal nº 12.594/12, conforme explanado na introdução do documento. Desse modo, a municipalidade faz cumprir os dispositivos legais e, ao ensejo, promove avaliação periódica do serviço prestado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e suas famílias.
Sendo esta a 2ª revisão geral do Plano Municipal, que vislumbra o desenvolvimento dos objetivos e metas pactuadas, assim como, do aprimoramento dos instrumentos de diagnóstico e gestão, a fim de que haja aquisições progressivas a cada novo planejamento, levando em conta uma participação de cada vez mais atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, bem como a atualização e contextualização do perfil dos socioeducandos do município de Campo Magro e o desenvolvimento das medidas socioeducativas em meio aberto.
Conforme o artigo 8º da Lei Federal nº 12.594/12:
Art. 8º Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados naLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Nesse sentido, a constituição da Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do Município de Campo Magro, bem como a atuação da Comissão Permanente de Avaliação do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas do CMDCA surgem como relevantes instâncias de articulação tanto entre órgãos governamentais, quanto entre a sociedade civil organizada no intuito de considerar as diversas dimensões sociais nas quais o adolescente está inserido.
Portanto, as ações a serem implementadas na garantia de direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, visam à consolidação de uma rede articulada que contribua para acesso às políticas públicas e possibilite a promoção de um processo de ressignificação de suas histórias. As estratégias e a reflexão para o alicerçamento desse objetivo no município de Campo Magro constituem a fundamentação deste documento.
5. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Através do presente Plano Municipal intenta-se a integração das políticas públicas no que diz respeito ao atendimento do adolescente autor de ato infracional e de sua família, além da qualificação deste serviço prestado e tipificado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Com base nos documentos que norteiam a elaboração deste documento, referenciados nos tópicos 7 e 8, tendo em conta especialmente a Lei Federal nº 8.089/ 90 e a Lei Federal nº 12.594/ 12, foram estabelecidos os princípios e as diretrizes que regulam a execução do Atendimento Socioeducativo no município de Campo Magro:
São Princípios:
Os adolescentes são sujeitos de direitos, e os mesmos devem ser garantidos;
Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deverá ser conferida proteção integral, priorizando suas demandas individuais, familiares e comunitárias;
O atendimento socioeducativo deverá ser territorializado e contar com integração operacional dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos;
O adolescente em cumprimento de medida socioeducativa não deverá ser discriminado em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria;
No processo socioeducativo, deverá ser priorizado ofortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
São Diretrizes:
Primazia por um atendimento socioeducativo de acordo com as orientações do SINASE;
Focalização no processo de ressignificação da trajetória do adolescente por meio da construção de novos projetos de vida elaborados junto ao núcleo familiar e comunitário, respeitando sempre sua singularidade e interesses, que devem constar no Plano Individual de Atendimento;
Incentivo, por meio de atividades e atendimentos, ao desenvolvimento do protagonismo do adolescente frente ao seu futuro;
Fomento à autonomia do adolescente e de sua família;
Garantia de acesso do adolescente e sua família aos direitos sociais fundamentais;
Estímulo e compromisso com a formação continuada dos profissionais envolvidos com o processo socioeducativo;
Prioridade pela efetivação do trabalho articulado, por meio de atuação em rede, na execução do Sistema de Atendimento Socioeducativo no município;
Garantia da autonomia dos Conselhos de Direitos nas deliberações, controle social e fiscalização do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024;
Estabelecimento de regras, fluxos, metodologia e procedimentos de trabalho para a execução das medidas socioeducativas, definidas em regimento interno.
6. OBJETIVOS
6.1 Objetivo Geral
Promover o atendimento socioeducativo em meio aberto no município de Campo Magro, criando estratégias para proteção dos adolescentes que estão ou estiveram em conflito com a lei, de acordo com os preceitos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, buscando proporcionar ao adolescente e seus familiares um atendimento de qualidade, que vise a ressignificação de suas histórias de vida.
6.2 Objetivos Específicos
Disponibilizar acolhida, orientação e encaminhamentos de qualidade pelas equipes dos serviços e políticas envolvidas no atendimento socioeducativo, de modo a contribuir para o desenvolvimento pessoal e social dos adolescentes e suas famílias;
Garantir o cumprimento das normativas, leis e resoluções em âmbito municipal, relacionadas às Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
Oportunizar, encaminhar e orientar para acesso aos direitos dos adolescentes, tais como, assistência social, saúde, educação, habitação, profissionalização, cultura, esporte e lazer;
Mediar a inserção dos adolescentes em outros Serviços e Programas Socioassistenciais e de Políticas Públicas setoriais, visando proporcionar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida, objetivando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, propiciando assim a redução do ciclo da violência e a ressignificação do ato infracional;
Propiciar ao adolescente reflexão sobre sua história de vida pra que possam ser alcançadas novas possibilidades para o seu futuro, respeitando seu peculiar estágio de desenvolvimento e sua autonomia;
Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Desenvolver estratégias para redução da reincidência da prática do ato infracional, bem como, redução do ciclo de violência vivenciado;
Promover capacitação permanente para os técnicos e orientadores das medidas socioeducativas em meio aberto, conforme as diretrizes do SINASE.
7. MARCO REGULATÓRIO
Neste tópico serão apresentadas as referências norteadoras do Atendimento Socioeducativo Municipal, as quais serviram de embasamento para a elaboração deste Plano, bem como de suas revisões, reunindo documentação legal e regulamentar nacional, estadual e municipal:
I - Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - Lei Federal nº 12.594/12, que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – Lei Federal n° 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
IV – Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/20006, que Aprova o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
V - Resolução CONANDA nº 119 de 11/12/2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências;
VI - Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013;
VII – Resolução nº 109/09 do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
VIII – Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo. Curitiba: Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, 2014;
IX – Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Magro. Campo Magro: Secretaria Municipal de Assistência Social, 2015;
X - Plano Municipal de Assistência Social de Campo Magro 2022-2025. Campo Magro: Secretaria Municipal de Assistência Social , 2021.
XI – Instrumental de avaliação da Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do município de Campo Magro.
8. MARCO TEÓRICO
8.1 Medidas Socioeducativas
O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 103, apresenta a definição de ato infracional enquanto “conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O processo de medida socioeducativa tem por objetivo proporcionar ao adolescente um espaço de reflexão e ressignificação diante do ato praticado, consistindo em um procedimento pedagógico dentro do qual possa ser oportunizada uma mudança de paradigmas e, em consequência, a possibilidade de vislumbrar outras perspectivas de futuro que não estejam vinculadas ao ato infracional praticado.
Deste modo, as medidas socioeducativas são aplicadas pelo(a) Juiz(a) da Vara da Infância e Juventude à adolescentes que cometeram algum ato infracional, com idade a partir de 12 até 18 anos, podendo o cumprimento ser estendido até os 21 anos. A autoridade competente poderá aplicar as medidas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que partem da advertência até a internação em estabelecimento educacional, sempre dentro de uma perspectiva pedagógica e em respeito à condição de desenvolvimento do socioeducando.
Além do previsto no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há ainda a possibilidade de complementação, de parte da autoridade competente, com medidas de proteção dispostas no Artigo 101 da mesma legislação, de modo a assegurar ao adolescente uma trajetória cidadã amparada em seus direitos sociais.
O quadro a seguir apresenta um resumo das medidas socioeducativas e protetivas as quais os adolescentes em conflito com a lei estão sujeitos:
Quadro 8 – Medidas Socioeducativas e Medidas de Proteção
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA |
DESCRIÇÃO |
Advertência |
A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada. (Artigo 115 do ECA) |
Obrigação de reparar o dano |
Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada. (Artigo 116 do ECA) |
Prestação de Serviços à Comunidade - PSC |
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistências, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho. (Artigo 117 do ECA) |
Liberdade Assistida - LA |
A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor. (Artigo 118 do ECA). Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros: I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social: II - supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado trabalho; IV- apresentar relatório do caso. (Artigo 119 do ECA) |
Semi-Liberdade |
O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. É obrigatória a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade. A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação. (Artigo 120 do ECA) |
Internação |
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos. Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade. Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público. A determinação judicial mencionada no poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. (Artigo 121 do ECA) |
MEDIDAS DE PROTEÇÃO (Conforme Art 101 ECA)
I -Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II- Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III- Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, á criança e ao adolescente;
V- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
Isto posto, as medidas socioeducativas que são atribuídas à competência de execução na esfera municipal englobam a Liberdade Assistida e a Prestação de Serviços à Comunidade. Estas são consideradas medidas de cumprimento em meio aberto, onde o adolescente permanece em seu território, e o trabalho realizado tem por objetivo alcançar além do próprio adolescente, também sua família e comunidade. Alem disso, em âmbito municipal são aplicadas as medidas de proteção cabíveis.
8.2 Atores envolvidos no atendimento ao adolescente autor de ato infracional
A seguir serão apresentadas as instituições que prestam algum atendimento ao adolescente autor de ato infracional durante todas as etapas do processo socioeducativo, de acordo com as atribuições estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei Federal nº 12.594/12.
Quadro 9 – Instituições atuantes no atendimento socioeducativo
Instituição |
Marco Regulatório |
Atuação |
Policia Militar/Segurança Pública |
O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre os artigos 171 e 178, apresenta as competências e atribuições da Policia Militar/Segurança Pública durante o atendimento ao adolescente que cometeu o ato infracional.
|
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente. Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria. Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada. Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública. Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas. § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior. Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos. Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
|
Ministério Público |
Entre os artigos 179 e 183 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há a definição da atuação do Ministério Público durante o atendimento ao adolescente que cometeu o ato infracional. |
Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas. Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar. Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa. Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação. § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida. § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar. Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária. § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade. Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias. |
Poder Judiciário |
O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre os artigos 184 e 190, estabelece a atuação do Poder Judiciário durante o atendimento ao adolescente que cometeu o ato infracional. |
Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo. § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado. § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente. § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação. § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável. Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional. § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima. § 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade. Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado. § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão. § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso. § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas. § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão. Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva. Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença: I - estar provada a inexistência do fato; II - não haver prova da existência do fato; III - não constituir o fato ato infracional; IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional. Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade. Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita: I - ao adolescente e ao seu defensor; II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor. § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença. |
CMDCA |
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem sua atuação definida, no que concerne ao atendimento socioeducativo, no artigo 5ª, § 2º, da Lei Federal nº 12.594/12. |
Art. 5 - § 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos noinciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),bem como outras definidas na legislação municipal. |
Conselho Tutelar |
O Conselho Tutelar tem suas atribuições definidas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. |
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos noart. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.(Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014) Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência |
Poder Legislativo Municipal |
O artigo 8º da Lei Federal nº 12.594/12 define a atuação do Poder Legislativo Municipal. |
Parágrafo único. Os Poderes Legislativos federal, estaduais, distrital e municipais, por meio de suas comissões temáticas pertinentes, acompanharão a execução dos Planos de Atendimento Socioeducativo dos respectivos entes federados. |
Governo do Estado |
Referente ao Atendimento Socioeducativo, o Governo do Estado tem sua atuação definida no artigo 4º da Lei Federal nº 12.594/12. |
Art. 4º Compete aos Estados: I - formular, instituir, coordenar e manter Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União; II - elaborar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional; III - criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação; IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento do seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais; V - estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento socioeducativo em meio aberto; VI - prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos Municípios para a oferta regular de programas de meio aberto; VII - garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional, nos termos previstos noinciso V do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ; VIII - garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional; IX - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e X - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa privativa de liberdade. § 1º Ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos noinciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),bem como outras definidas na legislação estadual ou distrital. § 2º O Plano de que trata o inciso II docaputdeste artigo será submetido à deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 3º Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II docaputdeste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. |
Poder Executivo Municipal |
O Poder Executivo Municipal tem sua competência definida no artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12. |
Art. 5º Compete aos Municípios: I - formular, instituir, coordenar e manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo Estado; II - elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual; III - criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto; IV - editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo; V - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema; e VI - cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto. § 1º Para garantir a oferta de programa de atendimento socioeducativo de meio aberto, os Municípios podem instituir os consórcios dos quais trata a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, ou qualquer outro instrumento jurídico adequado, como forma de compartilhar responsabilidades. § 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente competem as funções deliberativas e de controle do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos previstos noinciso II do art. 88 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),bem como outras definidas na legislação municipal. § 3º O Plano de que trata o inciso II docaputdeste artigo será submetido à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 4º Competem ao órgão a ser designado no Plano de que trata o inciso II docaputdeste artigo as funções executiva e de gestão do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo. |
CREAS |
No município de Campo Magro, a direção do programa de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida é exercida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que tem sua atuação definida pelos artigos 13 e 14 Lei Federal nº 12.594/12. |
Art. 13. Compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida: I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida; II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa; III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado; IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção. Parágrafo único. O rol de orientadores credenciados deverá ser comunicado, semestralmente, à autoridade judiciária e ao Ministério Público. Art. 14. Incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida. Parágrafo único. Se o Ministério Público impugnar o credenciamento, ou a autoridade judiciária considerá-lo inadequado, instaurará incidente de impugnação, com a aplicação subsidiária do procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento regulamentado naLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),devendo citar o dirigente do programa e a direção da entidade ou órgão credenciado. |
9. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO E METODOLOGIA DE ATENDIMENTO
O Programa de Atendimento Socioeducativo em meio aberto do município de Campo Magro atende aos adolescentes e jovens através de equipe técnica, multidisciplinar, destacada do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, que é composta por uma Assistente Social e uma Psicóloga, vinculadas à pasta da Assistência Social, além de uma Pedagoga, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, conforme estabelece a lei do SINASE. O atendimento aos adolescentes e jovens, no escopo do programa, também é estendido às suas famílias e aos seus círculos de convivência comunitária.
Com base nas modalidades executadas pelo Programa de Atendimento Socioeducativo em meio aberto, ou seja, Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, destaca-se a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/09 do CNAS), a qual orienta que “o acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo [...]”. O referido acompanhamento consiste na junção de diversas ações ao longo do período em que se atende ao adolescente e sua família, incluindo visitas domiciliares, atendimentos individualizados e atividades/atendimentos em grupo.
É por meio desta atuação sistemática e contínua que se vislumbra o monitoramento e o desenvolvimento dos objetivos para cada adolescente, elencados no Plano Individual de Atendimento – PIA. Este documento constitui-se em instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas junto ao adolescente durante a execução da medida socioeducativa, bem como, de sua trajetória e contexto social, familiar e comunitário. De acordo com o artigo 54 da Lei Federal nº 12.594/12, no PIA deverão constar, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde.
A partir da análise das informações iniciais contidas no PIA é que a equipe de referência irá construir e estabelecer, junto com o adolescente e sua família, o rol de atividades a serem desenvolvidas no âmbito dos serviços de diversas políticas setoriais, conforme as demandas identificadas.
O PIA é instrumento a ser preenchido gradualmente, com a finalidade de compreender, ao longo do acompanhamento, as circunstâncias de vida do adolescente. Não se trata da aplicação de um questionário, mas de um mecanismo de registro e planejamento que procura abarcar a trajetória, as demandas e os interesses do adolescente com o objetivo de construir, a partir desse diálogo, propostas de projetos de vida que criem alternativas para a ruptura com a prática do ato infracional e que contribuam para a autonomia do adolescente. (Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2016).
Assim, para efetivo acompanhamento do adolescente na trajetória do cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, se faz necessária a sua vinculação com a equipe de referência do programa, possibilitando o alcance, o acompanhamento e a revisão das metas estabelecidas no PIA.
Cabe reafirmar que é objetivo do Programa de Atendimento Socioeducativo em meio aberto mediar à inserção dos adolescentes em outros serviços e programas socioassitenciais e de políticas públicas setoriais, visando proporcionar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida, objetivando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e propiciando assim, a sensibilização quanto ao cenário de violências e sua vinculação com a prática de ato infracional.
No quadro a seguir, apresentamos o fluxo do atendimento realizado ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, bem como seu descritivo detalhado:
Quadro 10 – Fluxo de atendimento
Quadro 11 – Descrição do Fluxo de Atendimento
PROCEDIMENTOS |
DESCRIÇÃO |
1.CIÊNCIA DO PROCESSO |
Através do recebimento dos autos que compõem o processo, emitidos por autoridade judiciária competente, a equipe de referência da MSE no município toma conhecimento dos fatos e da medida aplicada ao adolescente/jovem. |
2.BUSCA ATIVA |
Através de busca ativa, é realizado o primeiro contato com a família para notificação de comparecimento ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. |
3.ACOLHIDA E PIA |
O adolescente/jovem e sua família são informados sobre o processo da Medida Socioeducativa. Ainda neste momento, é iniciado o processo de elaboração do PIA, sendo realizado em conjunto com o adolescente/jovem e sua família com objetivo de mapear suas histórias. Além disso, busca-se elencar as metas a serem atingidas durante o cumprimento da MSE, assim como levantar as possíveis situações de violação de direitos que o adolescente/jovem e/ou família possam estar sofrendo. Nesta etapa ainda são realizados os combinados de cumprimento e os encaminhamentos necessários ao adolescente e sua família, para acesso às políticas públicas, conforme as necessidades de cada núcleo familiar, assim como, de acordo com as medidas de proteção aplicadas. O Prazo determinado judicialmente para realização do PIA é de 15 (quinze) dias. |
4.ENCAMINHAMENTOS |
Nesta fase, o adolescente/jovem e família são encaminhados às atividades/serviços e grupos ofertados pelo programa, conforme MSE aplicada: |
Liberdade Assistida – LA: Durante a realização do PIA é realizada orientação sobre o acompanhamento da MSE pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e a necessidade de participação no Grupo de Adolescentes do CREAS, que é ofertado quinzenalmente. Além disso, é verificada aplicação de medidas protetivas, assim como, situações de violação de direitos, sendo realizados os encaminhamentos necessários para o acesso às demais políticas setoriais. Monitoramento dos encaminhamentos: Após os encaminhamentos, a equipe da MSE iniciará o processo de monitoramento/acompanhamento da adesão aos serviços ofertados, através das seguintes estratégias: Contato telefônico: Realização de contatos telefônicos com a família e adolescente/jovem para verificar a participação e/ou sensibilização para adesão aos encaminhamentos. Visita domiciliar: Realização de visitas domiciliares para acompanhamento familiar e, em caso de descumprimento/não adesão, promoção de sensibilização e mobilização de forma contínua. Busca ativa: Caso no contato telefônico ou visita domiciliar seja verificado que o adolescente/ jovem encontra-se em descumprimento, a equipe da MSE iniciará a busca da família, seja por telefone, visita domiciliar e ou agendamento para comparecimento ao CREAS. Relatórios: Durante o acompanhamento do adolescente/ jovem no Programa de MSE, o Poder Judiciário é informado através de relatórios sobre o andamento da medida socioeducativa. Em casos de descumprimento, após tentativas sem sucesso de retorno à MSE, a autoridade judiciária é informada para que tome as medidas que considerar cabíveis. |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PSC: Após a realização do PIA, iniciam-se os contatos com a rede socioassistencial para inserir o adolescente/jovem em espaços adequados à sua condição peculiar, de pessoa em desenvolvimento, de modo que seja estabelecido o cumprimento da determinação judicial. Vale destacar que é buscado encaminhar o adolescente/jovem para locais pertencentes ao seu território, visando à vinculação territorial e comunitária. Encaminhamento: Realizado o encaminhamento para o local de prestação da PSC e articulação entre o técnico do CREAS e o profissional de referência do local, para que as atividades a serem desempenhadas estejam em consonância com o perfil e habilidades do socioeducando; Monitoramento: Como na LA, na PSC também é realizado o monitoramento de cumprimento. Após a inserção no equipamento, a equipe da MSE inicia o processo de monitoramento/acompanhamento da participação do adolescente/jovem no local. Este monitoramento se dá da seguinte forma: Contato telefônico: Realização de contato para verificar a freqüência do adolescente inserido. Visita institucional: Realização de visita técnica ao local de cumprimento da PSC, para acompanhamento do andamento da MSE e interlocução com os profissionais do equipamento. Visita domiciliar: Empreendimento de visita domiciliar para acompanhamento familiar e, em caso de descumprimento/não adesão, promoção de sensibilização e mobilização de forma contínua. Busca ativa: Caso no contato telefônico ou visita domiciliar seja verificado que o adolescente/jovem encontra-se em descumprimento, a equipe da MSE iniciará a busca da família, seja por telefone, visita domiciliar e ou agendamento para comparecimento ao CREAS. Relatórios: Durante o acompanhamento do adolescente/jovem no Programa de MSE, o Poder Judiciário é informado através de relatórios sobre o andamento da medida socioeducativa. Em casos de descumprimento, após tentativas sem sucesso de retorno à MSE, a autoridade judiciária é informada para que tome as medidas que considerar cabíveis. |
|
5.GRUPOS |
Os grupos ofertados aos socioeducandos e suas famílias estão subdivididos da seguinte forma: |
Grupo de adolescentes/jovens: Quinzenalmente é realizado grupo com os adolescentes/jovens inseridos na MSE. As atividades estão pautadas nos eixos: *Autoconhecimento; *Convivência Familiar e Comunitária; * Saúde; *Profissionalização e Educação; * Cultura e Lazer. |
|
Grupos de Família: Também quinzenalmente é ofertado grupo de famílias no CREAS, no qual as famílias dos adolescentes inseridos na MSE são convidadas a participar. |
|
6.ATENDIMENTOS |
Durante o cumprimento da MSE o adolescente/ jovem e sua família, além da participação nos grupos, passam por atendimentos em consonância com o PIA. Dentro dos atendimentos, são contempladas as visitas domiciliares. Encaminhamentos: Sempre que verificada a necessidade, o adolescente e seus familiares são encaminhados para os serviços que integram as políticas públicas. |
7. FINALIZAÇÃO |
Ao concluir o cumprimento da MSE, a autoridade judiciária é informada e, diante avaliação da equipe técnica da MSE, a família permanece em acompanhamento no CREAS, diante de situações de violação de direitos, ou no CRAS, no caso de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além de atividades preventivas. |
No que concerne aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, isto é, internamento ou semi-liberdade, trata-se de uma competência do ente estadual. Dessa forma, a articulação entre os meios aberto e fechado se dá a partir do momento em que o município é comunicado diante da progressão da medida socioeducativa para o meio aberto, cabendo sua atuação de acordo com o fluxo apresentado neste documento.
9.1 Relação Intersetorial em Campo Magro
As instâncias, órgãos e equipamentos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos – SGD no município de Campo Magro são partícipes do processo socioeducativo, contribuindo, dentro de cada política setorial, para a ressignificação do adolescente e jovem atendido, bem como sua família. Na tabela a seguir são apresentados serviços, programas, órgãos e instituições com a correlação de atuação de cada um com o Programa de Atendimento Socioeducativo:
SERVIÇOS, PROGRAMAS, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES |
RECEBE USUÁRIOS DO CREAS |
ENCAMINHA USUÁRIOS AO CREAS |
ACOMPANHA OS ENCAMINHAMENTOS |
REALIZA REUNIÕES PERIODICAS |
TROCA INFORMAÇÕES |
REALIZA ESTUDOS DE CASO EM CONJUNTO |
DESENVOLVE ATIVIDADES EM PARCERIA |
Conselho Tutelar |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Conselho Municipal de Assistência Social |
|
|
X |
|
X |
|
X |
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
|
|
X |
|
X |
|
X |
Conselho Municipal de Saúde |
|
|
|
|
X |
|
|
Conselho Municipal de Educação |
|
|
|
|
X |
|
|
Ministério Público |
X |
X |
X |
X |
X |
|
|
Juizado da Infância e Juventude |
X |
X |
X |
|
X |
|
|
Polícia Militar |
|
|
|
|
X |
|
|
Polícia Civil |
X |
X |
|
|
X |
|
|
Rede socioassistencial |
X |
X |
|
|
X |
X |
X |
Serviços de Saúde |
X |
X |
|
|
X |
X |
X |
Serviços de Educação |
X |
X |
|
|
X |
X |
X |
Serviços de profissionalização |
X |
|
|
|
X |
|
|
CRAS |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
Serviços de documentação básica |
X |
|
|
|
X |
|
|
10. DIAGNÓSTICO
Com vistas ao melhor desenvolvimento do cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto aplicada, bem como ao real alcance do que se objetiva com este processo, é fundamental a participação e o envolvimento de todas as políticas públicas existentes no município. Para tanto, iniciamos o diagnóstico com relação ao Atendimento Socioeducativo Municipal apresentando um panorama setorial das áreas da Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Esportes e Profissionalização com abrangência direita ou indireta no que concerne ao processo socioeducativo.
10.1 Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS tem como eixo norteador a Política Nacional da Assistência Social (PNAS/2004), bem como Lei Municipal nº 1084/19, dispõe sobre o Sistema Único De Assistência Social do Município de Campo Magro. A referida Política divide sua atuação em Proteções Sociais, sendo:
Proteção Social Básica: representada pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, que é o equipamento responsável pelo trabalho de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, realizando este propósito por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e do ServiçonoDomicíliopara Pessoas com Deficiência e Idosas. Conforme o enfoque deste documento, que é o trabalho com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, enfatiza-se que a principal interlocução junto à Proteção Social Básica se dá através do SCFV, sendo este realizado por meio do Piá Ambiental, ofertado na área urbana, e do Peti Rural, executado na área rural. Em ambos os espaços são oferecidas oficinas de artes visuais, artes cênicas, karatê e musicalização para crianças e adolescentes entre os 6 e 17 anos de idade, respeitando as especificidades do serviço para cada faixa etária. A capacidade de atendimento do Piá Ambiental é de 100 usuários e a do Peti Rural de 70 usuários, considerando o atendimento nos turnos da manhã e tarde. Ambos contam com sede própria e estrutura de funcionamento contemplando: cozinha, salas exclusivas para atividades em grupo, espaços ao ar livre para práticas esportivas, salas exclusivas para coordenação, depósitos, salas de refeição e hortas.
São objetivos gerais do SCFV, consoante o disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/09 do CNAS), que contribuem com o processo socioeducativo em seu caráter pedagógico e de desenvolvimento das capacidades e potencialidades dos adolescentes:
- Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
- Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e idosos, em especial, das pessoas com deficiência, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
- Promover acessos a benefícios e serviços socioassistenciais, fortalecendo a rede de proteção social de assistência social nos territórios;
- Promover acessos a serviços setoriais, em especial das políticas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer existentes no território, contribuindo para o usufruto dos usuários aos demais direitos;
- Oportunizar o acesso às informações sobre direitos e sobre participação cidadã, estimulando o desenvolvimento do protagonismo dos usuários;
- Possibilitar acessos a experiências e manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas sociabilidades;
- Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Cabe destacar que, com o advento da pandemia do COVID-19 no ano 2020 e as implicações restritivas relacionadas à emergência em saúde, as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos foram readequadas para a oferta de oficinas em modo remoto e através do envio de kits de atividades para a residência dos participantes, além da realização de encontros virtuais entre os grupos da mesma faixa etária e intergeracionais, tendo sido restabelecido de forma presencial em 2022.
Proteção Social Especial: está subdividida em Média e Alta Complexidade, sendo:
Média Complexidade: representada pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, que tem por objetivo ofertar e referenciar serviços especializados, em caráter continuado, para famílias e usuários em situação de violação de direitos, violência e risco social. No município de Campo Magro, o CREAS oferta os seguintes serviços previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/09 do CNAS): Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
No que concerne ao Programa de Atendimento Socioeducativo, destaca-se o detalhamento de sua oferta através do CREAS disposta no tópico nº 9 deste Plano Municipal, ressaltando sua interface com o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, em especial no que diz respeito ao trabalho social com as famílias dos socioeducandos. O detalhamento do perfil dos adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas será abordado mais adiante neste tópico.
Salienta-se que a pandemia de Covid-19 também afetou a oferta do programa de atendimento socioeducativo no CREAS, sendo estabelecidas novas estratégias de trabalho que preservassem a saúde dos adolescentes, suas famílias e também dos trabalhadores do SUAS, como contatos telefônicos, utilização de aplicativos de mensagens, suspensão temporária das atividades presenciais em grupo e visitas domiciliares realizadas segundo protocolos sanitários preconizados pelas autoridades de saúde.
Este serviço também teve seus procedimentos restabelecidos em 2022.
- Alta complexidade: A alta complexidade contempla os serviços de acolhimento institucional, acolhimento em repúblicas e acolhimento em família acolhedora. O município de Campo Magro, caracterizado como Pequeno Porte II, não executa diretamente este Proteção Social, no entanto atua junto a situações de acolhimento institucional através do trabalho social com as famílias dos acolhidos e no trabalho intersetorial e multidisciplinar de sua Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.
10.2 Educação
De acordo com os dados municipais da área da Educação, somente no ano de 2023 foram realizadas 3.618 matrículas em CMEI´s, educação infantil e no ensino fundamental, os quais compõem a Rede Municipal de Ensino. Já na Rede Estadual de Ensino foram realizadas, no mesmo período, 3.011 matrículas.
No que concerne ao Atendimento Socioeducativo, é relevante ter em conta o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, que consiste em o adolescente/jovem concorrer, por meio de exame específico, à certificação de conclusão do ensino fundamental e ou ensino médio. Devido ao perfil estudantil de defasagem ou evasão escolar apresentado pelos adolescentes/jovens inseridos no Programa de Atendimento Socioeducativo, o ENCCEJA se enquadra muito freqüentemente às necessidade deste público, visto a retomada e permanência em instituições de ensino regular constituírem metas primordiais no processo socioeducativo.
Já a Educação de Jovens e Adultos – EJA, é outra forma estratégica de garantir o retorno escolar frente à defasagem ou evasão supracitadas. O EJA, que consiste em concluir os estudos em menor tempo e sob uma abordagem pedagógica específica, pode ser ofertado para conclusão do ensino fundamental aos usuários que apresentem no mínimo 15 anos de idade e para a conclusão do ensino médio, com idade mínima de 18 anos. O Centro de Educação Básica para Jovens e Adultos – CEEBJA apresenta os mesmos critérios de inserção do EJA, referente à idade mínima para ingresso ao Programa, podendo ocorrer de forma individual ou em grupo, e aproveita os anos já concluídos de estudo na forma regular.
10.3 Saúde
A assistência à Saúde é prestada no município por meio das oito Unidades Básicas de Saúde presentes no território, sendo priorizado o atendimento na mais próxima da residência da família do adolescente. Em caso de emergências, o município conta com uma Unidade de Saúde com atendimento 24 horas.
Campo Magro oferta o atendimento básico em saúde, de modo que havendo demanda de consultas em especialidades, estas são encaminhadas ao Departamento de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde, que solicita seu agendamento. Vale destacar que, o município dispõe de um Centro de Especialidades, em espaço anexo à Unidade Básica de Saúde Jardim Boa Vista, com oferta de serviços de Fisioterapia, Pediatria, Cardiologia, Pneumologia, Reumatologia, Fonoaudiologia, Psicologia, Nutrição, Eletrocardiograma e Ecografia.
O município ainda dispõe dos serviços e programas do Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS, que atende situações de transtornos mentais e dependência química, e de atendimento em Ambulatório de Psicologia. Salienta-se que o perfil dos adolescentes inseridos no Programa de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, bem como de seus familiares, frequentemente é vinculado a quadros de consumo abusivo de substâncias psicoativas, assim como de demandas por atendimento na área psicológica, sendo requisitados os serviços de saúde municipais em ações intersetoriais.
10.4 Cultura
Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o Departamento de Cultura do município de Campo Magro conta com a oferta de aulas de dança, oficinas de teatro, coral e fanfarra, configurando-se como alternativas de participação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto para a participação social, desenvolvimento de novas habilidades, formas de expressão e pensamento crítico através de manifestações artísticas, conforme as demandas identificadas no Plano Individual de Atendimento.
O município conta ainda com a Biblioteca Cidadã, administrada pelo Departamento de Cultura, que disponibiliza o empréstimo de livros e realização de atividades culturais que são disponibilizadas aos socioeducandos.
10.5 Esportes
O Departamento de Esportes do município de Campo Magro, também vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, possui atividades que são desenvolvidas nos dois ginásios esportivos municipais, localizados nos bairros Jardim Cecília e Nova Vila, em sua sede administrativa e em instituições parceiras.
Consoante os objetivos e demandas identificadas no Plano Individual de Atendimento, os adolescentes inseridos no Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo são encaminhados para participação em aulas de futebol, artes marciais e ginástica rítmica popular, que são ofertadas duas vezes por semana pela manhã e tarde, de acordo com a faixa etária.
10.6 Qualificação Profissional
O município de Campo Magro possui convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE de Campo Largo, inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, ofertando vagas de estágio e aprendizagem para os munícipes de Campo Magro. É componente das estratégias do processo socioeducativo o cadastro do perfil dos adolescentes na plataforma digital do CIEE-PR para a vinculação a vagas de interesse.
Diante da disponibilidade de oferta de cursos profissionalizantes pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, a qual possui parceria com o SEBRAE e SESI, os adolescentes também são encaminhados e cadastrados para o acesso a estas oportunidades, sendo considerado este um ponto estratégico substancial quando se busca o rompimento com a prática do ato infracional, visto que a inserção do adolescente no mercado formal ou em cursos profissionalizantes pode proporcionar uma quebra de paradigmas sociais, além de novas possibilidades de exercício da autonomia, autoestima e socialização.
Neste sentido, o Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo busca fortalecer e ampliar a interlocução com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho, de modo a oferecer ao seu público semelhante, aquisições através do acesso à qualificação profissionalização.
10.7 Perfil dos adolescentes e jovens
Visando realizar o diagnóstico do perfil dos adolescentes que cumpriram medidas socioeducativas no município de Campo Magro no período compreendido entre 2021 e 2023, foi realizado o levantamento de informações extraídas dos Planos Individuais de Atendimento – PIA´s. Semelhante diagnóstico permite a análise da realidade local e, dessa forma, embasa as proposições de ações e metas que deverão ser realizadas no período de vigência deste documento.
Enquanto metodologia de apresentação dos dados optou-se por exibir recorte compreendido entre os anos de 2021 e 2023 dos adolescentes e jovens que cumpriram medidas socioeducativas em meio aberto no município de Campo Magro, nos seguintes aspectos:
Gráfico 1: Adolescentes e jovens atendidos no entre o período 2021 a 2023
No período houve um número total de 12 adolescentes e jovens que passaram pelo atendimento socioeducativo municipal, numa média de 4 atendidos por ano, como demonstrado no gráfico.
É possível observar que o ano de 2023 foi o de maior incidência de adolescentes atendidos pelo programa socioeducativo municipal, num total de 7 socioeducandos, enquanto o ano de 2022 teve o número mais baixo da série, com 2 adolescentes registrados.
Gráfico 2: Adolescentes atendidos por sexo
Do total de 12 adolescentes e jovens atendidos no período de referência, foi possível perceber uma maior responsabilização pelo ato infracional, bem como, incidência de inserção no programa socioeducativo de adolescentes e jovens do sexo masculino, representando 67% do total de atendidos.
Gráfico 3: Adolescentes atendidos por faixa etária
No que concerne à faixa etária do público atendido, pode-se constatar que no ciclo de vida compreendido entre 12 e 18 anos de idade, considerando o momento de ingresso do adolescente ou jovem no programa, incidiu o maior percentual entre 16 e 17 anos, representando 67% do total.
Ressalta-se que, em que pese a medida socioeducativa seja aplicada a adolescentes que cometeram ato infracional entre os 12 até os 18 anos de idade, o cumprimento da mesma pode ser estendido até os 21 anos a partir de aplicação por autoridade judicial competente e consoante os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gráfico 4: Adolescentes atendidos por bairro
O município de Campo Magro é composto por 60 (sessenta) bairros ao longo de sua extensão territorial, que abrange uma área de 278.224 km², sendo 90% constituída por mananciais. Tal característica influencia tanto aspectos econômicos, pela limitação ambiental a certas atividades produtivas, direcionando a vocação do município para o turismo, comércio e agricultura, quanto socioculturais, em decorrência do distanciamento territorial de bairros e comunidades, demarcando localidades urbanas e rurais.
Durante o período analisado para este diagnóstico, 10 bairros foram citados como local de moradia dos adolescentes atendidos pelo programa de medidas socioeducativas.
No gráfico acima são apresentadas informações acerca do território através da divisão dos adolescentes e jovens atendidos pelos bairros nos quais residiam no momento do cumprimento da medida socioeducativa. Considerando os dados, o maior índice de concentração no período de 2021 à 2023 está localizado no bairro Bom Pastor e em seguida na Comunidade Nova Esperança.
Outro destaque com relação a esta temática se dá no comparativo entre os moradores das áreas urbana e rural. Observa-se que apenas 1 do total dos adolescentes e jovens eram residentes de bairros que compõem a área rural do município.
Gráfico 4: Adolescentes atendidos por tipo de medida aplicada
Já no que concerne às modalidades aplicáveis de medidas socioeducativas em meio aberto, de acordo com o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi verificado equilíbrio entre a aplicação de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade. Do total de adolescentes, 03 dos adolescentes e jovens atendidos entre 2021 e 2023 cumpriram ambas as modalidades no período.
Gráfico 5: Adolescentes atendidos por ato infrancional praticado
Tendo por objeto o ato infracional praticado que levou à aplicação da medida socioeducativa em meio aberto, foram levantadas as principais ocorrências em termos quantitativos. Destacam-se as grandes incidências relacionadas à estupro de vulnerável, atentado contra segurança de serviços de utilidade pública, leões corporais e tráfico de drogas, conforme se verifica no gráfico a seguir.
No que toca à reincidência do ato infracional, o levantamento realizado para fins deste diagnóstico não identificou no período, casos de adolescentes e jovens reincidentes
Gráfico 6: Situação ocupacional dos adolescentes atendidos
Em relação à profissionalização e ocupação, dos 12 adolescentes atendidos entre 2021 e 2023, relataram estar trabalhando, sendo com carteira de trabalho assinada. Há, ainda, incidência de 4 socieducandos que trabalhavam sem registro formal e de apenas 5 sem ocupação profissional. Este é considerado um dado sensível, pois, em que pese o direito à profissionalização esteja garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente, é preciso observar a proteção ao trabalho prevista na própria legislação.
Neste sentido, é preocupação e foco de atuação da equipe de referência do Programa de Atendimento Socioeducativo, em articulação com as demais políticas setoriais, a identificação de situações de trabalho infantil, tal qual de casos em que as condições adequadas para o adolescente, como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, não estejam sendo respeitadas, observadas ainda a Lei da Aprendizagem Profissional (Lei Federal nº 10.097/2000) e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n.º 5452).
Gráfico 7: Escolaridade dos adolescentes atendidos
No que concerne à situação educacional dos adolescentes, os dados levantados demonstram que dos 12 adolescentes atendidos 58,7% estavam matriculados em instituições regulares de ensino no momento em que ingressaram no programa socioeducativo, 33,3% apresentaram evasão escolar por pelo menos uma ocasião ao longo do processo educacional, e 8% já haviam concluído o ensino médio.
Gráfico 8: Uso de substâncias psicoativas pelos adolescentes atendidos
Buscando avaliar um dos aspectos de saúde dos adolescentes, durante a elaboração do PIA é levantado informações acerca do consumo e abuso de substâncias psicoativas. Nesse quesito, 40% relataram já ter feito algum consumo. No gráfico acima, apresenta-se os tipos de substâncias mencionados pelos adolescentes e jovens atendidos.
Gráfico 9: Renda familiar dos adolescentes atendidos considerando o salário mínimo nacional
No aspecto econômico evidenciou-se a partir dos dados, que das 12 famílias atendidas 07 possuem renda familiar com valor entre 1 a 2 salários mínimos.
Vale destacar que durante a elaboração do PIA, levanta-se informações sobre a documentação civil básica dos adolescentes e, em caso negativo, há o encaminhamento para o acesso a estes documentos, através dos órgãos competentes, sendo esta uma das primeiras metas a serem realizadas durante a permanência no programa.
O acesso à documentação civil configura-se como um relevante indicador para a mensuração do acesso a outros direitos fundamentais, uma vez que possibilita ao adolescente uma série de oportunidades nos âmbitos social, cultural e profissional, além de permitir o exercício de sua cidadania.
No período mencionado, foi possível observar que os adolescentes já possuíam documentação civil básica.
Ressalta-se ainda que, a Carteira de Trabalho e o Título de Eleitor não se configuram como documentos obrigatórios até os 18 anos. Desta forma, para a maior parte da faixa etária atendida pelo programa os mesmos são instrumentos passiveis para motivação da busca por novas perspectivas.
11. METAS
Neste tópico serão apresentadas as metas do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo 2015-2024 do município de Campo Magro, bem como, informações sobre o seu desenvolvimento.
Para tanto, foram consideradas as metas pactuadas na primeira versão do documento, lançado no ano de 2015, revistas em 2021 em confronto com o processo de revisão e diagnóstico ora apresentado.
Considerou-se, no que concerne ao período de execução, o recorte compreendido entre 2021 e 2024, de modo a preservar o caráter temporal do documento e seu atual estágio de revisão, sendo reavaliadas metas já cumpridas ou que não fazem mais parte do contexto municipal na presente etapa, bem como incluídas novas metas que se tornaram necessárias para o aprimoramento do atendimento socioeducativo municipal.
Os eixos temáticos utilizados, foram baseados nos Planos Nacional e Estadual de Atendimento Socioeducativo:
EIXO 1 – GESTÃO DO SINASE |
|||
OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
Regulamentar e normatizar o Atendimento Socioeducativo Municipal |
Sensibilização e mobilização dos entes envolvidos no Sistema de Garantia de Direitos acerca da corresponsabilidade de atuação junto ao Atendimento Socioeducativo Municipal. |
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- CREAS |
2021-2024 |
Estabelecimento de agenda de reuniões ampliadas para implementação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo com foco no planejamento e desenvolvimento conjunto de estratégias de atendimento. |
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
2021-2024 |
|
Elaboração e padronização de protocolos e fluxogramas de atendimento para a socioeducação de forma intersetorial. |
-Secretaria Municipal de Assistência Social - Comissão Intersetorial - CREAS |
2021-2024 |
|
Organização e execução do processo de monitoramento e avaliação da execução das ações propostas no Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2015-2024, com estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do SINASE. |
Secretaria Municipal de Assistência Social - Comissão intersetorial - CMDCA - CREAS - Conselho Tutelar
|
2021 |
|
Criação de instrumental padronizado para avaliação e monitoramento das metas pactuadas no Plano Municipal como forma de mensurar indicadores. |
- CMDCA - Comissão Intersetorial
|
2021 |
|
Qualificar a rede de profissionais envolvidos direta e indiretamente no programa de atendimento socioeducativo |
Realização de capacitações com enfoque multidisciplinar para os profissionais envolvidos no atendimento socioeducativo. |
- Secretaria Municipal de Assistência Social - Comissão Intersetorial |
2021-2024 |
Garantir recursos financeiros para execução das metas pactuadas no primeiro processo de Revisão do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo 2015-2024 |
Destinação de recursos nas peças orçamentárias municipais para a execução das ações articuladas previstas no artigo 8º da Lei Federal nº 12.594/2012
|
- Comissão Intersetorial - CMDCA - CMAS - Secretarias Municipais |
2021-2024 |
EIXO 2 – QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO |
|||
OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
Organizar e ampliar as ações em rede para o Atendimento Socioeducativo Municipal |
Estabelecer plano de orientação aos profissionais que acompanham o adolescente no cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade. |
CREAS |
2021 |
Elaboração de projeto político pedagógico para o programa de Atendimento Socioeducativo Municipal. |
- CREAS - Comissão Intersetorial - Secretaria Municipal de Assistência Social |
2023-2024 |
|
Promover o acesso à profissionalização e ao mundo do trabalho |
Ampliação e mensuração de resultados com relação à inserção de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em cursos livres e profissionalizantes ofertados pelo Município. |
CREAS/ Comissão Intersetorial / Secretaria Municipal de Ação Social/ Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Trabalho |
2021-2024 |
Orientação e encaminhamento dos adolescentes para vagas de estágio, aprendizagem ou trabalho formal, de acordo com o perfil e as demandas levantadas no PIA. |
- CREAS - Comissão Intersetorial - Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Trabalho |
2021-2024 |
|
Ampliar a equipe de referência do Programa de Atendimento Socioeducativo Municipal |
Ampliação dos recursos humanos para atuação junto à equipe de referência do programa de atendimento socioeducativo, em conformidade com as normas de referência do SINASE e com o atendimento socioeducativo a ser realizado. |
- Poder Executivo Municipal |
2021 - 2024 |
Promover a acesso integral e prioritário do adolescente em cumprimento de MSE aos serviços de saúde |
Inserção e sensibilização do adolescente que faz uso abusivo de substâncias psicoativas em tratamento/acompanhamento pelos serviços de saúde especializados. |
- CREAS -CAPS |
2021-2024 |
Realizar campanhas de prevenção ao uso de substâncias psicoativas. |
- Secretaria Municipal de Saúde |
Anual |
|
Produzir indicadores para o mapeamento do perfil dos socioeducandos |
Aperfeiçoar a gestão de informações relativas aos adolescentes em cumprimento de MSE e suas famílias. |
- CREAS - Secretaria Municipal de Assistência Social |
2022 |
Aprimorar a articulação do Programa Municipal de Atendimento Socioeducativo com a Rede Socioassistencial e demais políticas públicas setoriais |
Aprimorar a inclusão das famílias em acompanhamento através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família –PAIF, tendo como prerrogativa a referência e contra-referência do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI e o atendimento socioeducativo. |
- CRAS - CREAS |
2021 -2024 |
Ampliar a inclusão de adolescentes em cumprimento de MSE no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do município. |
- CRAS - CREAS |
2021-2024 |
|
Criar protocolo de encaminhamento de adolescentes para acesso/retomada aos serviços educacionais entre a Rede de Proteção, Programa de Atendimento Socioeducativo e órgãos competentes. |
- CREAS - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Secretaria Estadual de Educação - Secretaria Municipal de Assistência Social |
2022 |
|
Promoção de oficinas com caráter socioeducativo para inserção dos adolescentes nas áreas do esporte, música, teatro, cinema, dança e artes visuais. |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
2021-2024 |
EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DOS ADOLESCENTES |
|||
OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
Promover espaços de cidadania e exercício do protagonismo |
Organizar visitas guiadas aos órgãos /setores que compõem o Sistema de Garantia dos Direitos. |
CREAS |
2022 |
Aprimorar as estratégias de participação e implementação das propostas socioeducativas construídas através do Plano Individual de Atendimento. |
CREAS |
2021-2024 |
|
Oportunizar a participação dos adolescentes em eventos que promovam a participação cidadã, bem como o acesso à informação e à cultura. |
CREAS |
2021-2024 |
|
Sensibilizar o adolescente e sua família para participação de forma representativa nas conferências municipais intersetoriais. |
CREAS |
2022-2024 |
EIXO 4 – FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|||
OBJETIVOS |
METAS |
RESPONSÁVEIS |
PERÍODO DE EXECUÇÃO |
Primar pelo atendimento socioeducativo para a superação do ato infracional praticado |
Priorização dos processos envolvendo adolescentes autores de ato infracional a fim de conferir celeridade ao encaminhamento para o atendimento socioeducativo. |
- Ministério Público -Vara da Infância e Juventude |
2021-2024 |
Sensibilizar órgãos de segurança pública para o atendimento humanizado ao adolescente infrator e para o trabalho integrado com as demais políticas garantidoras de direitos |
Qualificação dos servidores que ingressarão no serviço de segurança pública do município, quanto à abordagem ao adolescente em respeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos. |
- Secretaria Municipal de Segurança Publica |
2021-2024 |
12. FINANCIAMENTO
Com relação ao financiamento das ações previstas para a manutenção e aprimoramento da oferta do Programa de Atendimento Socioeducativo, consoante as metas pactuadas no tópico anterior e levando em consideração as atribuições municipais previstas na Lei Federal nº 12.594/12, cabe salientar que os recursos para custeio do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, executado através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, encontram-se provisionados nas peças orçamentárias municipais – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – dentro do bloco da Proteção Social Especial.
No Plano Plurianual 2022-2025 do município de Campo Magro, tendo por referência o projeto-atividade nº 2.078 – Manutenção das Atividades da Proteção Social Especial há previsão orçamentária de R$ 158.500,00 para o ano de 2022; R$ 166.425,00 para o ano de 2023; R$ 174.746,25 para o ano de 2024; e R$ 183.483,56 para o ano de 2025, num total de R$ 683.154,81 para o quadriênio.
Já no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Magro/PR - Ano 2021, consoante o disposto nas Resoluções nº 16/ 2020, nº 17/2020 e nº 01/2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e tendo em conta ações que impactam diretamente no atendimento socioeducativo municipal, houve a previsão de destinação de R$ 400.000,00 para a construção de espaço multiuso destinado prioritariamente ao público adolescente; R$ 10.000,00 para lançamento de campanha municipal de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes; R$ 10.000,00 para lançamento de campanha municipal de combate ao trabalho infantil; R$ 20.000,00 para a contratação de pesquisadores para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e mapeamento territorial para a produção de diagnósticos municipais; e R$ 25.000,00 para o lançamento de edital de chamamento público para escolha de projeto socioeducativo de atenção à infância e adolescência.
Destaca-se que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA elabora todos os anos o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo por referência os valores arrecadados e captados em confronto com as prioridades municipais na área da infância e adolescência, de acordo com a legislação e normativas vigentes.
Desta forma, no Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Magro/PR elaborado em 2023, para execução em 2024, consoante o disposto nas Resoluções nº 18/2023 e nº 20/2023 do CMDCA, o referido Conselho manteve as campanhas já implementadas, prevendo incremento de aporte orçamentário, sendo: para as campanhas municipais de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e para a de combate ao trabalho infantil o valor passou para R$ 30.000,00 para cada uma; já para a ação de lançamento de edital de chamamento público para escolha de projetos de atenção à infância e adolescência, o valor anteriormente previsto foi reprogramado contando com aumento no valor, chegando ao montante de R$ 400.000,00; outra importante ação que foi incentivada em 2022, foi mantida e incrementada chegando ao valor de R$ 23.000,00 para fomento de campanha municipal de combate ao bullying. Ademais, foram incluídas duas novas campanhas com aporte de R$ 15.000,00 para cada, com a temática de prevenção de violência doméstica na adolescência e de prevenção de gravidez na adolescência.
Em relação ao valor aportado em 2021, de R$ 400.000,00 para a construção de espaço multiuso, destinado prioritariamente ao público adolescente, nominado como Centro da Juventude, destaca-se que o mesmo está em fase final de construção e tem previsão de inauguração para o primeiro semestre de 2024.
Ressalta-se também que o CMDCA realizou incentivo no valor de R$ 80.000,00, para a contratação de pesquisadores para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e mapeamento territorial para a produção de diagnóstico municipal da criança e do adolescente, tendo sido efetivado, após o processo licitatório por R$ 34.650,00, encontrando-se em fase de desenvolvimento com prazo de finalização em julho de 2024.
O município ainda investe em atividades adjacentes ao atendimento socioeducativo através de recursos de co-financiamento estadual, por meio de deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA-PR. A Deliberação nº 81.2016, denominadaIncentivo para Fortalecimento de Programas de Qualificação Profissional para adolescentes, com aporte de R$ 70.000,00 para atendimento prioritário aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, foi executada entre os anos 2022 e 2023, por meio do Projeto Trilhas da Moda, que previu formação na área de desenho e moda, junto ao SENAC-PR; as Deliberações nº 84.2019 e nº 89.2019 num montante conjunto de R$ 50.000,00 atenderam adolescentes, com prioridade para socioeducandos, em projetos audiovisuais de incentivo à prevenção ao cyberbullying e de promoção do controle social, por meio do projeto Luz, Câmera, Ação Social; a Deliberação nº 38.2021, cujo objeto é o incentivo ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV , com aporte de R$ 30.000,00 destinados à oferta e aprimoramento do SCFV, tendo sido executada entre 2021 e 21023; a Deliberação nº 109.2017, com repasse de R$ 126.250,00, irá incentivar a implementação do Programa Famílias Fortes no município, de acordo com o objeto de prevenção ao uso, abuso e transição à dependência de álcool e outras drogas com execução prevista para 2024; a Deliberação nº 51.2016 financiou a capacitação para servidores do CREAS acerca do fortalecimento do atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de diversas formas de violência e aos autores de violência, com repasse de
R$ 7.272,00; a Deliberação nº 78.2022 prevê aporte no valor de R$ 15.000,00 para incentivo e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima e encontra-se em processo licitatório.
No que concerne às demais políticas públicas que compõem o atendimento socioeducativo municipal, contempladas nos sub-tópicos 10.2 a 10.6, observa-se a previsão orçamentária das respectivas secretarias municipais que ofertam os serviços e programas, incluídas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Dessa feita, verifica-se que o financiamento do Atendimento Socioeducativo em meio aberto do município de Campo Magro, levando em conta sua caracterização enquanto município de Pequeno Porte II, conta com fontes de investimento diversificadas, incluindo recursos próprios, recursos de co-financiamento e ainda de parcerias com instituições da sociedade civil organizada.
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Para que as metas pactuadas no Plano Municipal Decenal possam receber o devido acompanhamento e avaliação pelas instâncias, órgãos e equipamentos que integram o atendimento socioeducativo municipal, com diferentes níveis de envolvimento, competência e responsabilidade com relação à execução das medidas socioeducativas em meio aberto, prioriza-se o cumprimento dos envios de relatórios e adequações de acordo com as competências das Comissões as quais este Plano Municipal está vinculado, assim como, para a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
13.1 Comissão Intersetorial de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto 2015-2024 do Município de Campo Magro
A instância acompanha e apoia o cumprimento das metas pactuadas por meio de reuniões de monitoramento com periodicidade mínima de 6 meses, contando com instrumental próprio, desenvolvido por seus membros, que dá conta de analisar o nível de aderência de cada meta e grau de desempenho dos objetivos previstos. As reuniões resultam em relatórios de acompanhamento.
13.2 Comissão Permanente de Avaliação do Plano Municipal de Medidas Socioeducativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Esta Comissão Permanente, vinculada ao CMDCA de Campo Magro e de composição paritária entre membros governamentais e da sociedade civil organizada, realizará a avaliação periódica do conteúdo deste Plano Municipal, em especial no que diz respeito ao desenvolvimento das metas pactuadas, no mínimo a cada 6 meses. A Comissão poderá se utilizar da solicitação de relatórios e informações ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS e demais órgãos que participam do atendimento socioeducativo municipal, além de realizar visitas aos locais em que os adolescentes e jovens cumprem as medidas socioeducativas em meio aberto no município. A cada processo avaliativo da Comissão, será elaborado parecer a ser apreciado e aprovado pela plenária do CMDCA.
13.3 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
O CREAS de Campo Magro, enquanto órgão de execução direta do Programa de Atendimento Socioeducativo Municipal, procederá a coleta de dados e a gestão das informações dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, remetendo o material à Secretaria Municipal de Assistência Social com periodicidade mínima bimestral, contendo relatório dos atendimentos realizados, as principais demandas verificadas e o perfil dos socioeducandos e suas famílias.
13.4 Secretaria Municipal de Assistência Social
A pasta da Assistência Social, por meio do Departamento de Gestão do SUAS, irá monitorar a execução do atendimento socioeducativo através da interlocução com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, analisando sua correspondência com a tipificação do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade através de relatórios com periodicidade mínima semestral.
13.5 Rede de Atendimento
A Rede de Atendimento Municipal deverá considerar os apontamentos e encaminhamentos realizados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, objetivando atender as demandas dos adolescentes e seus familiares.
14. BIBLIOGRAFIA
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil.
BRASIL. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012.Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA .
BRASIL. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, nº. 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência social dá outras providencias.
BRASIL. Presidência da República. Resolução do CNAS de número 109, de 22 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
BRASIL. Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2016
Brasil. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.
GOVERNO DO PARANÁ. Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo. Curitiba: 2014.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo -SINASE. Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF: Resolução CONANDA nº 119 de 11/12/2006 . Dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e dá outras providências.
CAMPO MAGRO. Lei Municipal nº 1084, de 12 de julho de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único De Assistência Social do Município de Campo Magro e dá outras providências.
Publicado por:
Nikely Freitas Carachenski
Código Identificador:D5EE4660
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/02/2024. Edição 2964
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/