ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 09/2026
DECRETO CONTABIL N.º 09/2026
Abre um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 968/2026 de 03 de julho de 2026:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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08.001.12.365.0008.2071 |
31.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
00933 |
01040 |
R$:538.766,74 |
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08.001.12.365.0008.2071 |
31.90.13.00.00 |
CONTRIBUIÇOES PATRONAIS |
00934 |
01040 |
R$: 91.369,80 |
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09.001.13.392.0009-2020 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
00970 |
01055 |
R$: 72.000,00 |
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10.004.10.304.0010-2065 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
01292 |
00000 |
R$:119.000,00 |
Art. 2°Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso e Tendência de Excesso de arrecadação,em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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17.15.52.01.00.00.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR |
01040 |
R$: 630.136,54 |
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17.19.60.01.00.00.00.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº 14399/2022 – PRINCIPAL |
01055 |
R$: 68.477,56 |
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13.21.01.11.06.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES 2026 |
01055 |
R$: 3.522,44 |
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17.11.51.11.00.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – PRINCIPAL |
00000 |
119.000,00 |
Art. 3°Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 03 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D60E4BBC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2026. Edição 3566
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