ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 09/2026

DECRETO CONTABIL N.º 09/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 968/2026 de 03 de julho de 2026:

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 821.136,54 (Oitocentos e vinte e um mil, cento e trinta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.12.365.0008.2071

31.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

00933

01040

R$:538.766,74

08.001.12.365.0008.2071

31.90.13.00.00

CONTRIBUIÇOES PATRONAIS

00934

01040

R$: 91.369,80

09.001.13.392.0009-2020

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00970

01055

R$: 72.000,00

10.004.10.304.0010-2065

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01292

00000

R$:119.000,00

 

Art. 2°Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso e Tendência de Excesso de arrecadação,em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

17.15.52.01.00.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAR

01040

R$: 630.136,54

17.19.60.01.00.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – LEI Nº 14399/2022 – PRINCIPAL

01055

R$: 68.477,56

13.21.01.11.06.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES 2026

01055

R$: 3.522,44

17.11.51.11.00.00.00.00.00

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – PRINCIPAL

00000

119.000,00

 

Art. 3°Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

 

Art. 4°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 03 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D60E4BBC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2026. Edição 3566
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