ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COLETIVA Nº 01/2026 LIMPEZA DE IMÓVEIS URBANOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 4.049/2013, com alterações posteriores, que estabelece ser dever dos proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos, edificados ou não, mantê-los limpos e capinados, respondendo em qualquer situação pela má utilização do imóvel;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 6.433 de 2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 4.049;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei Municipal nº 321/1978 (Código de Posturas), que determina competir aos moradores e proprietários conservar limpos os passeios fronteiros às suas residências ou estabelecimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção de riscos à saúde pública associados ao acúmulo de resíduos e vegetação, especialmente em período de aumento de casos de dengue;
TORNA PÚBLICO E ORIENTA os proprietários e/ou possuidores de imóveis urbanos, edificados ou não, especialmente terrenos baldios, a promoverem a capina e limpeza de seus imóveis, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital.
INFORMA, ainda, que a persistência de condições irregulares, após esse prazo, ensejará a atuação fiscalizatória do Município, com lavratura de auto de infração e notificação por via postal com aviso de recebimento ou por edital.
E, uma vez não atendidas as determinações será aplicada a multa equivalente a 40 (quarenta) UFM, sem prejuízo da execução subsidiária dos serviços de limpeza pelo Município e da cobrança do custo do serviço. Na reincidência da infração a multa será cobrada em dobro, sem prejuízo da multa anteriormente lançada, fazendo-se cobrança cumulativa, conforme Lei Municipal nº 4.049/2013.
ESCLARECE, também, que o não pagamento da multa e/ou do serviço de limpeza até a data de vencimento do respectivo documento de arrecadação acarretará a incidência de encargos, na forma da legislação tributária municipal, podendo o débito ser lançado em dívida ativa nas hipóteses legais.
Cumpre ainda informar que, nos termos da Lei Municipal nº 4.049/2013, o proprietário e/ou possuidor poderá responder pela má utilização do imóvel, recomendando-se vigilância constante para contenção de ações de descarte irregular por terceiros. O Edital pode ser obtido no site www.patobranco.pr.gov.br/meioambiente a qualquer tempo. Demais informações pelo e-mail: secmeioambiente@patobranco.pr.gov.br.
VICENTE LUCIO MICHALISZYN –
Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Publicado por:
Denise Aparecida Mussini
Código Identificador:D6A07DE7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/02/2026. Edição 3469
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