ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS/OBRAS ARTÍSTICAS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

Olá, agentes culturais do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL!Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados peloMinistério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura. Desejamos sucesso!

 

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei Federal nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO RIO BRANCOS DO SUL.

Deste modo,a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE RIO BRANCO DO SUL , Torna público o presente edital elaborado com base na Lei Federal nº 14.399/2022(Lei PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no DecretoFederalnº 11.740/2023 (Decreto regulamentador da PNAB), no DecretoFederal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento)e na Instrução Normativa nº 10/2023do Ministério da Cultura (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

 

Objeto do edital

 

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais / obras artísticas, para fomento às artes visuais,produzidas por artistas visuais nascidos ou residentes de Rio Branco do Sul, no mínimo 2 (dois) anos, nas categorias de linguagens descritas no item, a fim de compor acervo e reserva técnica do MUHRBS - Museu Histórico de Rio Branco do Sul.Estes projetos/obras artísticas constituirão em produto finais, visando: ampliar O acervo artístico do MUHRBS,valorizar a produção e identidade artística local,apoiar

O legado e contribuir para a geração de renda dos artistas visuais, promover a difusão e apreciação da diversidade artística, bem como, democratizar o acesso à arte pela população, por meio de acervos públicos diversificados.

As obras serão adquiridas diretamente dos artistas que as produziram ou herdeiros legais. O fomento às Artes Visuais visa dar maior visibilidade aos acervos existentes e promover as futuras coleções como ferramentas importantes para a formação,conservação das identidades e memórias,e para o cumprimento da missão de difusão, pesquisa e salva guarda do patrimônio cultural rio-branquense. Juntamente deverá ser entregue, uma Cartografia da Obra, uma narrativa detalhada sobre o percurso criativo, abordando sua memória plástica e os processos que envolveram sua concepção e materialização da obra a ser entregue.

 

Quantidade de projetos selecionados

 

Serão selecionadas até 10(dez) obras de arte conforme descrição do item 2.3.2.

Caso haja orçamento e interesse público,o edital poderá ser suplementado.

 

Valor total do edital

O valor total deste edital é de R$40.000,00(quarenta mil reais).

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ÓRGÃO18-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA AÇÃO 34 - CULTURA PARA TODOS FUNCIONAL 0013.0392.0006

REFERÊNCIA 567

MODALIDADE DE APLICAÇÃO3339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS- VÍNCULO 1063 REFERÊNCIA 564

MODALIDADE DE APLICAÇÃO 3339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA-VÍNCULO 1063

 

Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços (ISS), e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

Categorias

Os projeto das obras a serem inscritas poderão ser nas categorias: Pintura,Escultura, Gravura e Desenho.

Para fins de conceituação neste Edital, entende-se por obras de arte/categorias de linguagem:

a) Pintura: Criação visual realizada utilizando pigmentos (tintas) aplicados sobre uma superfície, geralmente tela, papel, madeira ou outro material, com o objetivo de expressar ideias, emoções ou representar figuras, paisagens, abstrações,entre outros temas. A pintura pode ser executada em diversos estilos e técnicas, como óleo, aquarela, acrílico, guache, entre outros.

b) Escultura: Criação tridimensional, geralmente esculpida ou moldada a partir de materiais como pedra,metal, madeira, argila ou outros.A escultura pode ser figurativa, representando formas humanas, animais ou objetos, ou abstrata, explorando formas geométricas ou orgânicas.

c)Gravura: Imagem criada através de processos tradicionais de gravação em uma matriz física, como madeira, metal, pedra ou linóleo. O processo envolve a gravação, entalhe ou desenho direto na matriz, e a imagem é transferida para papel ou outro suporte por meio de impressão. Exemplos de técnicas tradicionais incluem xilogravura (em madeira), água-forte (em metal), litografia (em pedra) e linoleogravura (em linóleo). Cada cópia resultante do processo é considerada uma obra original, devido à intervenção direta do artista na criação da matriz e no processo de impressão.

d)Desenho: Criação visual bidimensional feita a partir de linhas, formas e sombreamento, utilizando materiais como lápis, carvão, caneta, giz ou tinta, geralmente sobre papel ou tela. O desenho pode ser figurativo, representando objetos, pessoas, paisagens ou cenas, ou abstrato, explorando formas, padrões e conceitos subjetivos.

 

Prazo de inscrição

 

De 00:01horas do dia 15/05/2025 até às 23:59 horas do dia 22/05/2025.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas n oitem 4 deste edital.

 

Quem pode participar

Podem participar deste Edital:

 

I-Autores que sejam artistas visuais, nascidos ou residentes em Rio Branco do Sul, com atuação comprovada na área das artes visuais, há, no mínimo, 2 (dois) anos;

II-Herdeiros legais de obras de artistas visuais que comprovem sua condição de herdeiro das obras inscritas.

 

Podem participar deste Edital na qualidade de proponente:

 

I-Pessoa física maior de 18 anos, nascidos ou residentes em Rio Branco do Sul, com atuação comprovada na área das artes visuais, há, no mínimo, 2 (dois) anos; Microempreendedor Individual (MEI) que possua registro compatível com a área artístico-cultural e seja estabelecido em Rio Branco do Sul por, nomínimo dois anos;

II-Pessoa jurídica com fins lucrativos;Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.)

 

Quem não pode participar

Não pode se inscrever neste Edital,agentes culturais que:

 

I-Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II-Sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, cujos membros sejam pareceristas de propostas ou integrantes da Secretaria Municipal de Cultura(ou qualquer

outro órgão público municipal diretamente relacionado), sendo também impedidos de participar de iniciativas beneficiadas no âmbito deste Edital.

III-Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público (concursado, comissionado ou terceirizado) vinculado ao órgão responsável pelo edital (Secretaria municipal de Cultura), nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV-Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

V-Proponente que estiver em qualquer situação de inadimplência, mora ou irregularidade com a FCMS e/ou com a administração pública, nas esferas municipal, estadual ou federal.

 

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

Quantos projetos o agente cultural pode apresentar neste Edital.

 

Cada proponente poderá se inscrever, neste edital, com, no máximo, 02 (duas) obras;

Cada proponente poderá ser contemplado com,no máximo,01(uma)obra selecionada, independentemente de se inscrever como pessoa física ou jurídica.

Obras seria das,coleções ou múltiplos poderão ser tratadas como uma única obra;

2.7.5 Havendo multiplicidade de inscrições,será considerada apenas aúltima inscrição enviada, sendo automaticamente desclassificadas as inscrições anteriores.

 

Demais condiçõe gerais de participação.

 

Para participação da seleção, o proponente — seja pessoa física ou jurídica —, que se inscrever como herdeiro legal da obra inscrita, deve atender aos seguintes requisitos documentais:

I- Portfólio de Atuação do Artista Autor da Obra: O proponente deve apresentar um portfólio que comprove a atuação do artista autor da obra inscrita.

II-- Comprovação de Propriedade/Herança: O proponente deve fornecer documentos que comprovem sua titularidade ou condição de herdeiro legal da obra inscrita, tais como: certidão de registro, inventário, ou outro documento equivalente que ateste a titularidade.

 

Os exemplares das obras selecionadas, quando adquiridas, deverão ficar salvaguardados nas reservas técnicas do MUHRBS.

Todas as obras selecionadas em 02 (duas) dimensões, deverão estar devidamente emolduradas, no momento da entrega.

Todas as obras selecionadas serão avaliadas presencialmente para verificação de suas condições e posterior elaboração de laudo técnico.

Não serão aceitas obras que demandem quaisquer procedimentos de restauração, recuperação, revitalização, conserto ou reparação, sejam emdecorrência da ação do tempo ou de outras interferências em sua integridade física.

 

3.ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições–etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;

Seleção–etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;

Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.

 

4. INSCRIÇÕES

 

O agente Cultural poderá se inscrever de duas maneiras diferentes:

Preenchendo sua inscrição e encaminhando pelo email pnab.riobrancodosul@gmail.coma documentação obrigatória abaixo devidamente preenchida;

Preenchendo sua inscrição enviando presencialmente no Museu Histórico de Rio Branco do Sul (Avenida Coronel Carlos Pioli, nº 53, Centro), a documentação obrigatória abaixo devidamente preenchida:

a)Formulário de inscrição(AnexoI) que constituio Plano deTrabalho;

b)Autodeclaraçãoétnico-racialoudepessoacomdeficiência,seforconcorreràs cotas;

c)Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo VI);

e)Portfólio artístico comprovado do artista, autor da obra, com até 10 (dez) páginas, em arquivo único no formato PDF, destacando o histórico de atividades na área de artes visuais no estado e o desenvolvimento de sua carreira, comprovando nomínimo dois anos de atuação. O portfólio deve incluir:

 

I- Cópias de matérias jornalísticas, prints de redes sociais, folders, panfletos, cartazes, declarações de órgãos públicos, entre outros documentos, contendo referências de fonte, data e local. Esse material deve demonstrar a atuação cultural do proponente, comprovando a atividade artística e o currículo apresentado.

Parágrafo único: Serão considerados relevantes materiais publicados nos últimos 5 (cinco) anos.

f) Documentação fotográfica de cada obra participante, com 3 (três) fotos coloridas de boaresolução, permitindo a visualizaçãode diferentes ângulos. As fotos devem vir acompanhadas da ficha técnica contendo: autor, título, data de produção, dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade), técnica e materiais utilizados.

Parágrafo único: Para as dimensões de obras bidimensionais, deve-se respeitar a designação universal de Largura x Altura. Para obras tridimensionais, deve-se utilizaro formato Largura x Altura x Profundidade.

g)Declaração de Autenticidade: Cada obra inscrita deve ser acompanhada de uma Declaração de Autenticidade a ser inserida após a documentação fotográfica correspondente, contendo a declaração de autoria e a assinatura do autor (Anexo II).

Observação: Em caso de falecimento do autor, é necessário apresentar uma declaração de responsabilidade ou um documento que comprove a herança, além de uma declaração do responsável legal pelo acervo.

h)Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! O agente cultural em situação de vulnerabilidade pode realizar sua inscrição de maneira oral, por gravação de vídeo ou ainda solicitando o auxílio da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, no Museu Histórico de Rio Branco do Sul.

Atenção!A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Federalnº14.399/2022(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei Federal nº nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura),no Decreto Federalnº 11.740/2023(Decreto PNAB) e no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

5.COTAS

 

Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital,em conformidade com o Art. 5º da Instrução Normativa Minc nº 10/2023, para agentes culturais pessoa física, autores das obras, aplicadas na seguinte proporção:

a)pessoas negras (pretas e pardas)-25% das vagas do total de projetos inscritos;

b)pessoas indígenas-10% das vagas do total de projetos inscritos;

c)pessoas com deficiência-5% das vagas do total de projetos inscritos;

Atenção! Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma auto declaração.

Atenção!A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio,em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

 

5.1.1 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, conforme Anexos do Edital, sendo:

a) Para proponentes concorrentes às cotas para pessoas negras (pretas ou pardas): Anexo VII devidamente preenchido e assinado, acompanhado de vídeo frontal (sem aplicação de filtro ou tratamento de imagem) onde o agente cultural diz seu nome completo, data e local de nascimento e informa a qual cota está concorrendo;

b) Para proponentes concorrentes às cotas para pessoas indígenas: Anexo VII devidamente preenchido e assinado, acompanhado de comprovação de pertencimento a uma etnia por meio do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), ou RG com identificação da etnia;

c)Para proponentes concorrentes às cotas para pessoas com deficiência: Anexo VIII devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico, contendo a assinatura e o carimbo do (a) médico (a), com o númerode sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). O documento deve apresentar, de forma direta, a deficiência do agente cultural, seguindo todas as leis aplicáveis. O laudo deve especificar o tipo de deficiência, e ter sido emitido há, no máximo, 1 (um) ano. No caso de deficiênci permanente ou congênita,o laudo pode ter mais de1(um)anode emissão. Alternativamente, serão aceitos: Certificado da pessoa com deficiência; ou Comprovante de recebimento de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência; ou Carteira de Identidade Diferenciada; ou Cartão de Pessoa com deficiência; ou Carteira de identidade da pessoa com transtorno do espectro autista

 

Atenção! Os proponentes poderão ser submetidos à banca de hetero identificação para avaliação.

 

Outras ações afirmativas

 

Durante a etapa de Seleção, será atribuída pontuação extra de bonificação para obras e proponentes autores da obra que comprovadamente cumprem ações afirmativas conforme critérios especificados no Anexo II.

 

Concorrência concomitante

 

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência

não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência,ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

Desistência do optante pela cota

 

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

Remanejamento das cotas

 

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

6. DOS RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

 

6.1. Este edital estabelece a atribuição de pontuação bônus para obras de arte concebidas com o propósito de oferecer experiências interativas que promovam a inclusão e o acesso de pessoas com deficiência ao conteúdo dessas obras.

 

7.ETAPA DE SELEÇÃO

 

A seleção das propostas/obras submetidas a este Edital será composta das seguintes fases de análise:

I-FASE I – Análise Meritória (classificatória): denominada fase de curadoria, onde as propostas/obras realizada por Comissão de Seleção; e

II-FASE II – Análise Documental (eliminatória): fase de análise dos documentos dosproponentes classificados na fase anterior, realizada por Comissão de Seleção.

 

Quem analisa os projetos

 

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos.Todas as atividades serão registradas em ata.

7.1.2. A comissão de seleção será composta por 3 (três) integrantes titulares, com conhecimento no exame da matéria de abrangência deste edital, contando com pelo menos 1 (um) servidor público da Secretaria de Cultura do Município de Rio Brancodo Sul.

 

Quem não pode analisar os projetos

 

Os membros da comissão de seleção ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I—Tiver em interesse direto na matéria;

II-Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III- No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV-Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.I Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos osatos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/ cunhada.

 

Fase I de A nálise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural (curadoria) das obras inscritas.

Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes das obras, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada obra, e de seus impactos e relevância em relação a outras obras inscritas na mesma categoria. A pontuação de cada obra é atribuída em função desta comparação.

§ 1º Na Fase de Curadoria, serão analisados subjetivamente os portfólios/currículos dos proponentes, os catálogos, comprovações de atuação, as obras propostas, as condições e a adequação do valor das obras, segundo critérios técnicos e valores de mercado – sendo esta uma fase classificatória.

 

Fase II de Análise Documental

 

Finalizada a FASE I, de análise de mérito cultural, será realizada a FASE II, de análise documental dos proponentes que tiveram suas propostas/obras classificadas.

A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital, e serão realizados pela Comissão de Seleção.

 

Recurso da etapa de seleção

 

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Branco do Sul, no site oficial https://riobrancodosul.atende.net/

Contra a decisão da etapa de seleção (fases de análise de mérito e documental), caberá recurso destinado ao presidente da Comissão de Seleção que deve ser apresentado por meio de formulário virtual disponibilizado junto a este Edital (AnexoIX),no prazode3(três)dias úteis,a contar da publicação do resultado, considerando- se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

A interposição de recurso de que trata o item não permite o envio de material complementar, ficando restrita ao pedido de reavaliação do material anteriormente apresentado.Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção, será divulgado no Diário Oficial do Município de Rio Branco do Sul, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

 

8.REMANEJAMENTO DE RECURSO

 

Caso não seja utilizado todo o recurso deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital ou ação da PNAB.

 

9.ETAPA DE HABILITAÇÃO

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

O agente cultural responsável pelo projeto /obra(s)selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final de seleção, por meio da plataforma Prosas, os seguintes documentos:Se o agente cultural for pessoa física:

 

a)Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DívidaAtiva da União;

b)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c)Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

d)Certidão Negativa de Débitos Municipais;

e) Comprovante de Dados Bancários da conta corrente vinculada ao CPF do proponente. Este comprovante deve incluir o nome do banco, código do banco, número da agência,número da conta corrente, juntamente com seu respectivo dígito verificador.

 

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

 

a)Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

b)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

C)Certidão Negativade Débitos Estaduais;

d)Certidão Negativa de Débitos Municipais;

e)Certificado de Regularidade doFGTS-CRF;

f)Comprovante de Dados Bancários da conta corrente vinculada ao CNPJ do proponente. Este comprovante deve incluir o nome do banco, código do banco, número da agência, número da contac orrente, juntamente com seu respectivo dígito verificador.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas,desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsávelpela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de quetrata este Edital.

 

Recurso da etapa de habilitação

 

Contra a decisão da etapa de habilitação, caberá recurso destinado presidente da Comissão de Seleção, que deve ser apresentado por meio de formulário (AnexoIX), e enviado ao e-mail pnab.riobrancodosul@gmail.comno prazo de 3 dias úteis acontarda publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.Os recursos apresentados apóso praz o não serãoavaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município de Rio BRanco do Sul, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.

Após essa etapa,não caberá mais recurso.

A mera seleção e divulgação do resultado final não garantem o fomento às Artes Visuais, apenas a aprovação do formato, conteúdo, linguagem e temática. Será ainda necessário verificar as demais condições para o seu fomento.

 

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS E ENTREGA DAS OBRAS E DA CARTOGRAFIA DA OBRA

 

Termo de Execução Cultural

 

Finalizada a etapa de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, sendo de responsabilidade do proponente devolvê-lo assinado no prazo previsto.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Rio Branco do Sul, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

O Termo de Execução Cultural incluirá cláusula que disporá sobre a cessão dos direitos autorais e conexos, válida para todo o território nacional e estrangeiro. A cessão autoriza a reprodução parcial ou integral da obra, inclusive em suporte material institucional, para fins de divulgação, pesquisa e difusão cultural, como catálogos, livros, cartões postais, pôsteres, vídeos, material educativo, digitalização e/ou reprodução em website, podendo ser distribuídos gratuitamente ou comercializada pela instituição, respeitando a integridade da obra.

As obras poderão ser exibidas em divulgações culturais, catálogos, exposições, transmissões gratuitas via TV aberta ou a cabo, Internet, e por parceiros educativos e circuito fechado, sem necessidade de consulta prévia ao autor.

É de responsabilidade exclusiva do proponente contemplado a assinatura e devolução do Termo de Execução Cultural, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação e convocação de projeto suplente. Transcorrido esse prazo, sem que o Termo tenha sido firmado, o Município de Rio BRanco do Sul efetuará nova divulgação do suplente a ser convocado, pelo sítio eletrônico https://riobrancodosul.atende.net/, obedecida a ordem de classificação e, assim, sucessivamente, que terá os mesmos prazos previstos para assinatura do contrato definidos neste Edital.

 

Recebimento do recursos financeiros

 

O agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

Da entrega das Oras e da Cartografiada Obra

 

Concluída a fase de recebimento dos recursos financeiros, o agente cultural contemplado será notificado a realizar a entrega da (s) obra (s) selecionadas (s) neste edital no prazo de 60 (sessenta) dias.

A entrega deve ser realizada nas dependências do MUHRBS - Rua Derson Santana Costa n. 42.

No ato de entrega, haverá a conferência por parte dos servidores do MUHRBS que deverão atestar que a produção entregue corresponde às imagens que foram avaliadas, assinando um termo de recebimento ao qual deve ser anexado uma fotografia dos itens recebidos.

Após o recebimento a Diretoria de Memória e Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, representada pelo seu museólogo, prosseguirá com o processo de vistoria da(s) obra(s), visando à elaboração de um laudo técnico, o qual deverá ser apresentado pelo agente cultural na prestação de contas.

Não serão aceitas obras que demandem quaisquer procedimentos de restauração, recuperação, revitalização, conserto ou reparação, sejam emdecorrência da ação do tempo ou de outras interferências em sua integridade física.

As despesas com embalagens adequadas e transporte serão de responsabilidade do proponente.

Os proponentes habilitados/selecionados deverão apresentar uma Cartografia da Obra, documento que deverá conter uma narrativa detalhada sobre o percurso criativo,abordando sua memória plástica e osp rocessos que envolveram sua concepção e materialização. A Cartografia da Obra deverá ser entregue após a seleção, juntamente com a data de entrega da obra, por meio de envio por e-mail. Esse material servirá como referência para formações, documentações e construções de catálogos, devendo contemplar: Contexto e conceito da obra (inspirações, referências e diálogo com outras produções; Materiais e técnicas empregadas, destacando escolhas estéticas e estruturais; Processo criativo, descrevendo etapas, desafios e transformações ao longo da execução; Imagens, croquis ou esquemas gráficos, quando aplicável,para complementar a narrativa visualmente. O documento deverá ser entregue em uma lauda, formatado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, e convertido para PDF. Caso haja imagens, croquis ou esquemas gráficos, estes deverão ser adicionados em páginas extras além da lauda principal e enviado por e-mail.

 

11.DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES

 

11.1.Constatada a ventual desclassificação do proponente inicialmente selecionado, deverá ser convocado o proponente suplente, respeitada a devida ordem de classificação.

 

12. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

 

Os produtos e as peças de divulgação decorrentes dos projetos selecionados exibirão as marcas do Governo Federal e da Prefeitura Municipal de Rio BRanco do Sul, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

Parágrafo único: Os selecionados deverão encaminhar todo o material de divulgação para aprovação, antes de qualquer circulação, à Secretaria Municipal de Cultura de Rio Branco do Sul.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos,nos termos do §1ºdoart.37da Constituição Federal.

 

13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

Monitoramento e avaliação realizados pela Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública , observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 (trinta) dias corridos a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I- Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II- Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Das obrigações gerais dos selecionados.

 

O proponente garante que as informações fornecidas neste regulamento são verdadeiras, assumindo total responsabilidade por elas. Caso se detecte a falsidadede qualquer declaração, o proponente poderá ser desclassificado do processo de seleção a qualquer momento. A Seleção/Classificação e todos os atos decorrentes serão considerados nulos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas e/ou judiciais.

Os participantes são pessoalmente responsáveis pela originalidade e titularidade das obras, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente e/ou artista inscrito ar egularização de quaisquer questões relacionadas a direitos autorais, direitos conexos e direitos de imagem referentes às obras enviadas para o processo de seleção.

O Município de Rio Branco do Sul não será responsável, civilou criminalmente, por falsa imputação de autoria, titularidade ou originalidade das obras selecionadas.

Este Edital poderá ser anulado total ou parcialmente, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso gere direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Ao aderir a este edital, o proponente selecionado autoriza o Município de Rio Branco do Sul a utilizar as imagens dos resultados em mídias impressas, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado.

Ao se inscrever neste edital, o proponente declara que as obras e/ou propostas inscritas não contêm plágio e que possui as devidas autorizações de terceiros que possam ter direitos conexos sobre a produção artística. O proponente também se responsabiliza por eventuais reivindicações relacionadas ao uso não autorizado,devendo indenizar o Município de Rio Branco do Sul,caso seja necessário.

A não apresentação de qualquer documento exigido neste edital, assim como rasuras, emendas ou qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues, resultará na eliminação do candidato em qualquer fase do processo, ficando este sujeito a sanções penais e cíveis cabíveis. Caso o candidato já tenha recebido o valor da obra, será obrigado a devolver os recursos após a instauração do respectivo processo administrativo.

O proponente que, no processo de inscrição, utilizar declarações ou documentos falsos ou inverídicos será automaticamente eliminado, mesmo que já tenha sido selecionado, além de sofrer as sanções penais e cíveis cabíveis.

As informações e os anexos que integram as propostas são de inteira responsabilidade do proponente e não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos após a finalização dos procedimentos de inscrição.

 

Desclassificação de projetos

 

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento nodispostono inciso IV do caput do art.3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

14.2.2. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul https://riobrancodosul.atende.net/

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Rio BRanco do Sul https://riobrancodosul.atende.net/e nas mídias sociais oficiais.

 

ETAPA

ÍNICIO

FIM

INSCRIÇÕES

15/05/20254

22/05/20254

SELEÇÃO

23/05/2025

29/05/2025

RESULTADO SELEÇÃO

30/05/2025

RECURSO SELEÇÃO

02/06/2025

04/06/20254

HABILITAÇÃO

05/06/2025

09/06/20254

RECURSO HABILITAÇÃO

10/06/2025

12/06/2025

RESULTADO FINAL

13/06/2025

ASSINATURA TERMO

16/06/2025

20/06/2025

 

Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab.riobrancodosul@gmail.com.

Os casos omissos ficarão a cargo do Secretário Municipal de Cultura de Rio Branco do Sul.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validadede até 3 (três) meses, após a publicação do resultado final.

 

Anexos do edital

Compõem este Edital os eguintes anexos:

 

AnexoI–Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo II - Critérios de seleção;

Anexo III – Declaração de Residência

AnexoIV-Termo de Execução Cultural;

AnexoV-Relatório de Objeto da Execução Cultural;

AnexoVI-Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial;

AnexoVIII–Pessoa com Deficiência-PCD;

AnexoIX–Formulário de interposição de recurso;

AnexoX–Modelo de Declaração deAutenticidade daObra;

 

RioBrancodoSul, 14 de maio de 2025

 

ROBSON MAESTRELLI

Secretário Municipal de Cultura de Rio Branco do Sul

Decreto Municipal nº7.137/2024

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXOI

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E PLANO DE TRABALHO

PESSOA FÍSICA OU MEI

 

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social(se houver):

CPF:

CNPJ(Se a inscrição for realizada em nomedo MEI):

RG:Órgão Expedidor:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas.Você deverá encaminhar o currículo comprovado em anexo)

Pertence a alguma comunida de tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

()Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas( ) Comunidades Rurais

()Indígenas()Povos Ciganos()Pescadores(as)Artesanais ( ) Povos de Terreiro

()Quilombolas()Outra comunida de radicional,indicarqual Gênero:

( ) Mulher cisgênero ()Homemcisgênero

( ) Mulher Transgênero ()HomemTransgênero ( ) Pessoa Não Binária

()Nãoinformar ( ) Branca( ) Preta ()Parda()Indígena ()Amarela

Você é umaPessoa com Deficiência-PCD? ( ) Sim()Não

Caso tenha marcado“sim”,qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva

()Física

()Intelectual ( ) Múltipla()Visual()Outrotipo,indicarqual

Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal

()Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

()Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo

()Curso Técnico Completo

()Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo

()Pós Graduação Completo

()PósGraduaçãoI ncompleto (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses.Em2025, o salário mínimo foi fixado emR$ 1.518,00.)

()Nenhuma renda.

()Até1saláriomínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos( ) De 3 a 5 salários mínimos( ) De 5 a 8 salários mínimos()De8 a10 salários mínimos

()Acimade 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não

()Bolsa família()Benefício de PrestaçãoContinuada ( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não

Sesim. Qual?

()Pessoa negra ()Pessoa indígena()Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

()Instrutor(a),oficineiro(a),educador(a)artístico(a)-culturaleafins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

()Produtor(a)

()Gestor(a)

()Técnico(a)()Consultor(a),Pesquisador(a)eafins. ( )Outro(a)s:

 

PESSOA JURÍDICA

1.DADOSDOAGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPFdo representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

()Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero ()HomemTransgênero ( ) Não Binária

()Não informar

Raça/cor/etniadorepresentantelegal ( ) Branca

( ) Preta ()Parda

()Amarela ()Indígena

Representante legal é pessoa comdeficiência-PCD?

( ) Sim ()Não()Auditiva ( ) Física()Intelectual ( ) Múltipla

()Visual )Outra,indicar qual Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal

()Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo

()Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo

()Curso Técnico completo

()Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo

()Pós Graduação completo

()Pós-Graduação Incompleto

 

2.DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria de linguagem a que vai concorrer:

( ) Pintura

()Escultura

( ) Gravura

( ) Desenho

Informe a quantidade de obras que será inscrita na categoria de linguagem de participação, conforme as opções a seguir:

Pintura: obras Escultura: obras Gravura: obras Desenho: obras

Informe o valor da sua obra:

Autor(nomecompleto):

Nome artístico:

RG doAutor:

CPFdo Autor:

Cidade de residência doAutor:

UF:

Telefone do Autor:

E-mail do Autor:

 

DADOS DA OBRA:

Título d aobra:

Ano de Criação:

Categoria ou Técnica:

Dimensões:Altura x Largura xProfundidade(em centímetros):

Descrição ou Conceito da Obra:

Objetivos do projeto: (Neste campo, você deve expor os objetivos do seu projeto/obra,ou seja, deve informar o que você pretende alcançar coma realização do projeto):

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica,tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXOII

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

 

1.Para a avaliação do mérito cultural (fase de curadoria) das obras pela Comissão de Seleção, serão considerados os seguintes critérios de pontuação, conforme tabelas a seguir:

 

IDENTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A)

Relevância conceitual,originalidade,qualidade artística e técnica da(s) obra(s).

0a10

B)

Contribuição da obra para adiversidade e inovação nocampo das artes visuais no Município de Rio Branco do Sul.

0a10

C)

Representatividade, relevância e consistência na trajetória artística do autor para Rio Branco doSul,por meio da análise de portfólios.

0a10

D)

Estado de conservação da obra(condições físicas).

0a10

E)

Viabilidade e adequação da(s)obra(s)ao acervo do MUHRBS

0a10

 

Cada integrante da Comissão de Seleção atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério.

Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiver em o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos, somadas as notas dos três selecionadores e dividida por 3 (três).Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

 

IDENTIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

F)

PessoasLGBTQIAPN+,

0,5

G)

Pessoas negras(pretasepardas)

0,5

H)

Pessoasindígenas

0,5

I)

Pessoas com deficiência

0,5

J)

Mulheres

0,5

K)

Pessoas que residemem comunidades periféricas

0,5

L)

Pessoas 60+

0,5

M)

Obra de arte projetada para oferecer experiências interativas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência. Os recursos podem incluir formatos diversificados, como impressões3Dpara toque,audio descrição,textos ampliados e em braile, entre outros que promovam a inclusão.

0,5

 

A pontuação final de cada candidatura será de até 55 pontos.

Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em ponto do bônus não desclassifica o proponente.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação das propostas a maior nota nos critérios de acordo com a ordem a seguir definida: A, B e C.

Serão considerados aptos as propostas que receberem nota final igual ou superior a 25 pontos.

A Comissão de Seleção poderá optar por não selecionar todas as propostas caso os inscritos neste edital não atendam adequadamente aos critérios e documentos exigidos. Nesse caso, a Comissão deverá elaborar uma justificativa por escrito.

Caso não haja nenhum selecionado, ou o número de selecionados seja insuficiente, a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul reserva-se o direito de adquirir diretamente obras produzidas por artistas visuais, respeitando as mesmas condições previstas neste Edital.

Serão desclassificados quaisquer obras que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, credo, ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do artigo 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, serão desconsideradas as obras que apresentem as seguintes características:

a)De caráter efêmero, com materiais perecíveis, adulteráveis ou inflamáveis, que possam comprometer a integridade física do público ou dos locais onde serão expostas;

b)Que atentem contra a ordem pública, a legislação vigente ou normas jurídicas brasileiras;

c)Que violem direitos humanos;

d)Que infrinjam direitos de terceiros,incluindo os de propriedade intelectual;

e)Provenientes de pilhagem ou retiradas não autorizadas;

f)Que não estejam livres de ônus judiciais ou extrajudiciais;

g)Que causem impacto negativo à saúde ou ao meio ambiente;

h)Que façam apologia ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;

i)Que estejam relacionadas a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulamentados por legislação específica;

j)Que explorem ou façam apologia ao trabalho infantil,de gradante ou escravo;

k)Que contenham sexo explícito;

l)Que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou candidatos a cargos eletivos.

Somente serão analisadas e avaliadas as obras que tenham sido enviadas completas, íntegras e legíveis, e que tenham sido habilitadas.

Obras que apresentem plágio ou cujas fontes sejam desconhecidas serão desclassificadas.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTIC ANACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXOIII

AUTO DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E/OU NATURALIDADE

 

Eu, DECLARO para os devidos fins de comprovação junto ao EDITAL (01/2025) – que sou residente e domiciliado há mais de 02 (dois) anos em Rio Branco doSul e que,atualmente, resido à Rua: nº Complemento ,Cidade

,UF: PR,CEP ,Profissão , CPFn° , RGn° Órgão Expedidor

Por ser verdade,dato e assino o presente documento,declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Local,data:

 

Assinaturado(a)Declarante

 

Eu, DECLARO para os devidos fins de comprovação junto aoEDITAL (01/2025) – que sou natural de Rio BRanco do Sul - PR.

Por ser verdade,dato e assino o presente documento,declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.

Local,data:

 

Assinaturado(a)Declarante

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTOÀ CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXOIV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER NA ETAPA DE INSCRIÇÃO

 

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XX/2025 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2025, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

1. PARTES

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Senhor Robson Maestrelli, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A)AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICARENDEREÇO], CEP: [INDICARCEP],telefones: [INDICARTELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

 

2.PROCEDIMENTO

Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

 

3.OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo administrativo nº[INDICAR NÚMERODO PROCESSO], Edital 01/2025, conforme Plano de Ação devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

 

4.RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DOBANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

 

5.APLICAÇÃO DOS RECURSOS

 

Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para oa lcance do objeto,sem a necessidade de autorização prévia.

 

6.OBRIGAÇÕES

São obrigações do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL:

 

I-Transferir os recurso sao(a) AGENTE CULTURAL;

II-Orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informaçõesdos recursos concedidos;

III-Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a)

 

AGENTE CULTURAL;

IV-Zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V-Adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

Monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstasna CLÁUSULA 6.2.

 

São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I - Executar a ação cultural aprovada;

II-Aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III-Manter,obrigatória e exclusivamente,os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IVFacilitar o monitoramento,o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V-Prestar informações ao MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL por meio de Relatório de ExecuçãodoObjeto XX, apresentado no prazo máximo de30(trinta)dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI-Atender a qualquer solicitação regular feita pelo MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL a contar do recebimento da notificação;

VII-Divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas dO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura;

VIII-O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Os proponentes de propostas culturais aprovadas pela PNAB devem, obrigatoriamente, divulgar o apoio do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL, e do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, em todos os produtos culturais, peças de comunicação, espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, sites, perfis em redes sociais, peçaspublicitárias, audiovisuais, sonoras, escritas, entre outros.

O não cumprimento dessa exigência poderár esultar em inadimplência.

Todo material de divulgação, incluindo releases, cards de divulgação e fotos em alta qualidade, deve ser enviado para aprovação;

Não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

Guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

Não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

Encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

 

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.

 

O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 60 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I-Comprovar que fora mal cançados os resultados da ação cultural;

II Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III- Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I- Pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II- Pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III- Pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I-Solicitar documentação complementar;

II- Aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III-Aprovar com ressalvas aprestação de contas,quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV- Rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a)Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b)Pagamento de multa,nos termos do regulamento;

c)Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I- Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II- Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de120 dias contados do recebimento da notificação.

Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I-Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II-apresentação de plano de açõe scompensatórias;ou

III-Devolução parcialdos recursos ao erário juntamente com aapresentação de plano de ações compensatórias.

A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

 

8.ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

A alteração do termo de execução cultural será formalizada pormeio de termo aditivo.

A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I- Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração públicaquando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II- Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

 

9. TITULARIDA DE DE BENS

Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.

Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão ao fomento às Artes Visuais ou do uso do bem, o valor pago pela ao fomento às Artes Visuais será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

 

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

O presenteTermo de Execução Cultural poderá ser:

 

I-Extinto por decurso de prazo;

II Extinto,de comum acordo antes do prazo avençado,mediante Termo de Distrato;

 

III-Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV- Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

Descumprimento injustificado de cláusula desteinstrumento;

Irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial,do objeto,resultados ou metas pactuadas;

a)Violação da legislação aplicável;

b)Cometimento de falhas reiteradas na execução;

c)Má administração de recursos públicos;

d)Constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

e)Não atendimento às recomendações oud eterminações decorrentes da fiscalização;

f)Outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

g)Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

h)Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

 

Outras situações relativas à extinção deste Termo nã oprevistas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

 

11.MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL deverá promover ações de acompanhamento e fiscalização da execução, visando o monitoramento e o controle de resultados, podendo ser por meio de envio de relatórios comprovados ou de Comissão Específica constituída por atodo seu Diretor-Presidente, e terá como base o instrumento celebrado, o Plano de Ação, o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros.

 

12. VIGÊNCIA

A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses.

 

13. PUBLICAÇÃO

O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL.

 

14. FORO

Fica eleito o Foro de Rio Branco do Sul / PR para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

LOCAL,[INDICAR DIA,MÊS E ANO].

Pelo órgão:

[NOME DO REPRESENTANTE]

Pelo Agente Cultural:

[NOME DO AGENTE CULTURAL]

 

EDITAL DECHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXO V

RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL NÃO É NECESSÁRIO NO ATO DA INSCRIÇÃO

 

1.DADOSDO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural pro ponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência d oprojeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega deste relatório:

 

2.RESULTADOS DO PROJETO

Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto,destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ()Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

()Sim,todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/oualterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

()As ações não foram feitas conforme o planejado.

Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

 

3.PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos :vídeos,produção musical,produção gráficaetc.

( ) Sim()Não

Quais produtos culturais foramg erados?

Você pode marcar mais de uma opção.Informe também as quantidades. ( ) Publicação

()Livro

()Catálogo

()Live(transmissãoon-line) ( ) Vídeo

()Documentário ( ) Filme

()Relatório de pesquisa ( ) Produção musical

()Jogo

()Artesanato ( ) Obras

()Espetáculo

()Showmusical ( ) Site

( ) Música ()Outros:

Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos:publicações impressas,vídeosnoYouTube?

Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto,você consider aqueele… (Você pode marcar mais de uma opção).

()Desenvolveu processos de criação,de investigação ou de pesquisa.

()Desenvolveu estudos,pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

()Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

()Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

()Atuou na preservação,na proteção e na salva guarda de bens e manifestações culturais.

 

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração,a exemplo de listas de presenças.Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

 

5. EQUIPE DO PROJETO

Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23).

Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informeseentraramousaírampessoasnaequipeduranteaexecuçãodoprojeto.

Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

 

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

()2. Virtual.

()3.Híbrido(presencialevirtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou3(virtuale híbrido):

Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção.

()Youtube

()Instagram/IGTV ( )Facebook

()TikTok

()GoogleMeet,Zoometc.

( )Outros:

Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens1e 3(Presencial e Híbrido):

De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

()2.Itinerantes,emdiferenteslocais.

()3.Principalmente em um local base,mas com ações também em outros locais.

Em que município e Estado o projeto aconteceu? Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais deuma opção.

()Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual.( )Espaço cultural independente.()Escola.()Praça()Rua.

()Parque. ( )Outros

 

DIVULGAÇÃO DO PROJETO

 

Informe como o projeto foi divulgado.Ex.:Divulgadono Instagram

 

TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores,se houver.

 

ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto,tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinaturado Agente Cultural Proponente

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

OBS.:Essa declaração deve ser

preenchida somente por proponentes que sejam representantes de um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DOGRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE:[IDENTIDADE,CPF,E-MAILETELEFONE]

As pessoas abaixo listadas,membros do grupo/coletivo artístico [NOMEDOGRUPOOUCOLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante no edital 01/2025, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTE: CPF: RG:

ENDEREÇO:

TELEFONE PARA CONTATO: ASSINATURAS:

[LOCAL] [DATA]

 

EDITAL DECHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTOÀ CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

 

Eu, , CPFnº ,RGnº ,DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou(informar se éNEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino apresente declaração e estou cientede que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICANACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXOVIII

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, , CPFnº ,RGnº ,DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade,assino a presente declaração e estou ciented e que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICANACIONAL ALDIRBLANCDE FOMENTOÀ CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXOIX

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

 

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

FASE DA ETAPA DE SELEÇÃO:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital[ NÚMERO E NOME DO EDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:

Local,data:

 

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DEAPRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOMEDOPROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À[INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO],

Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL],venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa: Local, data.

 

Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICONº01/2025

SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) (LEIS FEDERAIS Nº 14.399/2022 E 14.903/2024)

 

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

 

Identificação da Obra Título: [Nome da Obra] Artista:[Nome Completo]

Técnica:[Exemplo:Acrílica sobre tela,escultura em arame,lambe-lambe,etc.] Dimensões: [Altura x Largura x Profundidade, se aplicável]

DatadeCriação:[Mês/Ano]

Número deSérie(se aplicável):[Exemplo:1/10para edições limitadas]

 

Declaração de Autenticidade.

 

Certifico que esta obra é uma criação original de minha autoria(oucoleção),conforme descrito acima, e integra o acervo artístico com todos os direitos e autenticidade garantidos.

 

Informações Complementares (Opcional) Exposição:[Nome e Local das Exposições,se houver] Propriedade Atual: [Nome, se aplicável]

Histórico de Transferências (senecessário):[Detalhes deVendasou Transferências]

Assinaturas Artista/Proprietário:

 

[Nome do Artista/Proprietário] [Data]

Galeria (se aplicável):

 

[Nome da Galeria] [Data]


Publicado por:
Carine Graziele de Andrade
Código Identificador:D70184C4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2025. Edição 3276
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/