ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

ADMINISTRATIVO / RECURSOS HUMANOS
EDITAL PUBLICAÇÃO PSS ENGENHEIRO CIVIL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO

EDITAL Nº 001/2025

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO, ESTADO DO PARANÁ, LUIZ CARLOS BONI, no uso de suas atribuições legais, torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR PRAZO DETERMINADO, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2372, de 03/09/2018, e art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, para suprir necessidades de excepcional interesse público.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado de acordo com a legislação que trata a matéria e conforme o estabelecido neste Edital é destinado a selecionar profissionais para atuarem exclusivamente para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público, e será executado por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída por servidores do Município de Planalto-PR.

Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes à Formação Profissional e Experiência do candidato conforme disposto neste Edital e seus Anexos;

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar,atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

O presente Processo Seletivo Simplificado é composto das seguintes fases:

I – Inscrição do candidato e comprovação de título;

II – homologação das inscrições;

III – Classificação preliminar;

IV– Período para interposição de Recurso;

V – Classificação Final;

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, ficando reservado ao Município de Planalto, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades dos estabelecimentos, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referente a este Processo Seletivo Simplificado por meio do endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto, e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto, bem como manter atualizados os dados cadastrais informados no ato da inscrição para fins de contato com o candidato, caso necessário.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

As datas estabelecidas para execução do Processo Seletivo Simplificado ficam assim estabelecidas:

 

Publicação do edital de abertura

08/01/2025

Prazo para impugnação do edital

09/01/2025 a 10/01/2025

Período de inscrições

13/01/2025 a 27/01/2025

Divulgação das inscrições

28/01/2025

Prazo para recurso quanto às inscrições

29/01/2025 a 30/01/2025

Resultado dos recursos e homologação definitiva das inscrições

31/01/2025

Divulgação da classificação preliminar

03/02/2025

Prazo para recurso quanto a classificação preliminar

04/02/2025 a 05/02/2025

Resultado dos recursos e homologação do resultado final

07/02/2025

*As datas poderão sofrer alterações, que serão comunicadas por meio do sitio eletrônico do Município de Planalto, e ainda no Diário Oficial do Município.

 

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo estabelecido no item 1.8, dirigida a comissão do PSS, junto ao Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Planalto-PR, sito à Praça São Francisco de Assis, 1583, Planalto-Paraná, CEP 85.750-000.

1.10. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

1.11. O contrato de trabalho será firmado com prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período até o máximo de 02 (dois) anos, caso permaneça a necessidade que gerou a contratação, e será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

1.12. Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o dia de início e incluindo-se o do final.

1.13. Os prazos somente começam a correr em dias úteis. Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil subsequente o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

1.14. NÃO HÁ TAXA DE INSCRIÇÃO.

 

DOS CARGOS

Os cargos que trata o presente edital são:

Nível Superior

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração

Requisitos

Engenheiro Civil

CR

36 (trinta e seis) horas

R$ 8.895,08

Ensino superior em engenharia civil;

 

Registro no órgão de classe;

 

Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

*CR=Cadastro Reserva

 

Poderão os candidatos classificados apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, pedido de reclassificação do candidato para o final da lista de aprovados.

Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei do Trabalho – CLT.

Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

Os deveres e proibições aplicadas ao contrato correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de Planalto.

 

DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações, que

venham a surgir durante o período de vigência deste PSS, aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 3.1, o candidato deverá

escolher, no ato da inscrição, a opção pessoa negra (PN).

O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em

igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências

estabelecidas neste Edital.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento da Ficha/Formulário de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.

O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar auto declaração de

Pessoa Preta ou Parda (com características fenotípicas negroides) nos termos do Anexo V e estará sujeito à aferição da veracidade do documento, que será realizada pela Comissão do Processo Seletivo e responderá por qualquer falsidade de auto declaração.

Para a validação da auto declaração será considerado único e exclusivamente o fenótipo negro como base para análise, excluídas as considerações sobre a ascendência.

Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após

processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas

reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá

fazê-lo posteriormente.

O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver

classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica

e também na listagem de ampla concorrência.

Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento)

das contratações que venham a surgir durante a vigência.

Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo

prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com

uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em

igualdade de condições com as demais pessoas conforme Lei Federal nº 13.146/2015

e Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 3.2, o candidato deverá

escolher, no ato da inscrição, a função de inscrição com a opção Pessoa com

Deficiência (ou PcD).

O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo

seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às

exigências estabelecidas neste Edital.

No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das

atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-

la e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do

contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório

e a ampla defesa.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, às suas expensas, laudo médico (modelo Anexo VII), original ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida devendo para tanto constar, de forma expressa:

a) espécie e grau ou nível da deficiência;

b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

c) limitações funcionais;

d) função para a qual é candidato;

e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida e descritas no Item 4 deste Edital;

f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional

de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo;

O laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas

passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiênciaincompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da

função, caracterizada ou não pela legislação vigente.

Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorreráexclusivamente à vaga de ampla concorrência, o candidato que apresentar laudo

médico em desacordo com os critérios especificados no Item 3.2.7 deste Edital, ou

apresentar laudo médico que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação

vigente.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação

dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também

na listagem de ampla concorrência.

Escolhida uma das opções entre pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas

as demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção,

não podendo haver concorrência concomitante para vagas reservadas a pessoas

negras e a pessoas com deficiência, mesmo se atenderem a essa condição.

A opção de reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para o Processo

Seletivo Simplificado deste Edital.

Não haverá cota de reserva de vagas nas listas de classificação em que haja

número insuficiente de classificados para a aplicação do percentual previsto em lei.

Para contratação, será utilizada a orientação descrita a seguir, após

observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento e o

limite máximo da reserva de vagas:

1º contratado lista de ampla concorrência

2º contratado lista de ampla concorrência

3º contratado lista de ampla concorrência

4º contratado lista de ampla concorrência

5º contratado lista de ampla concorrência

6º contratado lista de ampla concorrência

7º contratado lista de ampla concorrência

8º contratado lista de ampla concorrência

9º contratado lista de ampla concorrência

10º contratado lista de pessoas negras

11º contratado lista de ampla concorrência

12º contratado lista de ampla concorrência

13º contratado lista de ampla concorrência

14º contratado lista de ampla concorrência

15º contratado lista de ampla concorrência

16º contratado lista de ampla concorrência

17º contratado lista de ampla concorrência

18º contratado lista de ampla concorrência

19º contratado lista de pessoas negras

20º contratado lista de pessoas com deficiência

21º contratado lista de ampla concorrência

22º contratado lista de ampla concorrência

23º contratado lista de ampla concorrência

24º contratado lista de ampla concorrência

25º contratado lista de ampla concorrência

26º contratado lista de ampla concorrência

27º contratado lista de ampla concorrência

28º contratado lista de ampla concorrência

29º contratado lista de ampla concorrência

30º contratado lista de pessoas negras

31º contratado lista de ampla concorrência

32º contratado lista de ampla concorrência

33º contratado lista de ampla concorrência

34º contratado lista de ampla concorrência

35º contratado lista de ampla concorrência

36º contratado lista de ampla concorrência

37º contratado lista de ampla concorrência

38º contratado lista de ampla concorrência

39º contratado lista de pessoas negras

40º contratado lista de pessoas com deficiência

41º contratado lista de ampla concorrência

42º contratado lista de ampla concorrência

(...)

Em caso de ausência, desistência ou não comprovação dos títulos e documentos

de candidato da lista de ampla concorrência, de pessoa negra ou de pessoa com

deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista

de classificação.

O candidato inscrito como cotista e contratado pela lista de ampla concorrência

será desconsiderado quando convocado, pelas listagens de candidato inscrito como

pessoa negra ou pessoa com deficiência, para fins de contratação.

Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como

pessoa negra ou pessoa com deficiência, todas as vagas serão destinadas aos

candidatos classificados na lista de ampla concorrência.

O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e concordância

quanto à divulgação de seus dados em listagens e resultados, tais como aqueles

relativos à pontuação, a ser pessoa negra ou pessoa com deficiência, entre outros,

tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da

publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não serão

consideradas reclamações posteriores e os candidatos devem estar cientes de que

tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio

dos mecanismos de busca atualmente existentes.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

ENGENHEIRO CIVIL

Trabalho profissional, no campo especifico da engenhariacivil: Analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de engenharia; Acompanhar e fiscalizar atividades próprias da engenhariacivil, realizadas ou encontradas pela Prefeitura; Executar outras atividades compatíveis com as especificadas no Conselho de Classe da categoria, conforme a necessidade do Município.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no Departamento de Recursos Humanos, localizado no Paço Municipal, sito à Praça São Francsico de Assis, nº 1583, Planalto/PR, no horário das 8h00min às 11h30min, e das 13h30min as 17h30min, no período de 13/01/2025 a 27/01/2025.

Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das

instruções e normas estabelecidas no presente Edital.

As inscrições serão gratuitas e é de inteira responsabilidade do candidato o

preenchimento do formulário de inscrição e cópias necessárias.

Realizada mais de uma inscrição por candidato, será considerada para fins de classificação a última inscrição realizada, sendo consideradas nulas as demais inscrições.

Os documentos deverão ser apresentados pelo candidato em envelope lacrado.

 

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter no mínimo 18 anos, preencher os requisitos deste edital e comparecer pessoalmente ao

endereço, nos horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador

munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida em cartório com poderes específicos (anexo III), apresentando os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição (anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia da Cédula de Identidade Civil (RG);

c) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas/Ministério da Fazenda (CPF);

d) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia dos Diplomas de Graduação, Pós-Graduação e demais títulos;

e) Fotocópia Autenticada ou Original e fotocópia de documentos comprobatórios da experiência profissional, se houver;

f) Instrumento público ou particular de mandato (anexo III quando realizado através de procurador).

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição bem como pelas consequências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

Não serão deferidas inscrições de candidatos com documentação incompleta.

Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda em cópia simples acompanhado do original, a ser autenticada por servidor designado, no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça São Francisco de Assis, nº 1583, no horário das 8h00min às 11h30min, e das 13h30min as 17h30min.

A autenticação de documentos por servidor designado, se dará sem custo algum para o candidato interessado em participar do presente processo seletivo simplificado, devendo a cópia ser acompanhada do documento original para as conferências necessárias, e previamente a inscrição, visto que os documentos para inscrição devem ser apresentados pelo candidato em envelope lacrado.

 

DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

O edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas será publicado até o dia 28/01/2025 pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico.

Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas terão prazo de 29/01/2025 a 30/01/2025, para querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Planalto –PR.

O edital contendo a homologação definitiva das inscrições, bem como o resultado dos recursos será publicado até o dia 31/01/2025.

 

DA PROVA DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

O processo seletivo para os cargos temporários previstos neste Edital terá etapa única, consistente na avaliação de títulos e experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório.

O candidato deve somar os períodos de tempo de trabalhado, sendo que a fração igual ou superior a 06 (seis) meses é convertida em ano completo;

Cargos Comissionados, Programas e Projetos não serão aceitos para fins de pontuação classificatória.

Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos dos quadros abaixo.

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DO PROFISSIONAL

Especificação dos títulos

Documentos para

comprovação

Quantidade

de Títulos

Valor

unitário

(pontos)

Valor Máximo (pontos)

 

01

 

Doutorado na área de Engenharia Civil

Diploma ou Certidão

ou Certificado de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino oficial, reconhecida pelo Ministério de Educação.

01

20

20

 

02

 

Mestrado na área de Engenharia Civil

Diploma ou Certidão

ou Certificado de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino oficial, reconhecida pelo Ministério de Educação.

01

15

15

03

Especialização na área de Engenharia Civil, com carga horária mínima de 360 horas.

Diploma ou Certidão

ou Certificado de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino oficial, reconhecida pelo Ministério de Educação.

01

05

05

 

04

Curso livre na área de Engenharia Civil, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 5 (cinco) anos.

Diploma ou Certidão

ou Certificado de Conclusão de Curso emitido por Instituição de Ensino oficial, reconhecida pelo Ministério de Educação.

10

01

10

Limite de pontos a serem considerados: 50 pontos

 

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Especificação da

experiência

Documentos para

comprovação

Tempo

máximo a ser considerado

 

Pontuação por

cada ano de experiência

 

Pontuação

máxima

 

 

01

 

Experiência comprovada na esfera pública, na função de Engenheiro Civil nos últimos 4 (quatro) anos.

Portaria de nomeação para o cargo de Engenheiro

Civil, ART de Cargo e Função, Decreto de desligamento na esfera pública. Caso o

candidato esteja exercendo a atividade em cargo público, será aceito em substituição ao

decreto de desligamento, declaração e/ou atestado emitido pelo departamento de

Recursos Humanos que comprove o vínculo.

 

04 anos

No período

compreendio de 1º de dezembro de 2020 à 1º de dezembro de 2024.

 

A fração

igual ou

superior a 06

(seis) meses

é convertida

em ano

completo.

 

7 pontos por ano

28

 

 

02

 

Experiência comprovada na esfera privada, na função de Engenheiro Civil nos últimos 4 (quatro) anos.

 

Para trabalhos em regime CLT: Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS), da parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do

empregador (com a data de início e fim, se for o caso.

II. Para trabalhos realizados como pessoa autônoma: - Contrato de Prestação de Serviços

e/ou Declaração do contratante, que informe a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço.

04 anos

No período

compreendio de 1º de dezembro de 2020 à 1º de dezembro de 2024.

 

A fração

igual ou

superior a 06

(seis) meses

é convertida

em ano

completo.

3 pontos por ano

12

 

03

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de projeto e/ou fiscalização, sendo atribuído pontuação de acordo com o valor da obra, discriminado na ART, de modo a computar 1,0 (um) ponto para cada 1 milhão de reais.

 

Uma mesma ART que exceda um milhão de reais, pode ser atribuído mais 1,0 (um) ponto para cada 1 milhão de reais a mais que contiver no respectivo documento.

 

Não será admitida soma dos valores de ART’s diferentes, nem arredondamentos para alcançar o valor unitário com documentos diferentes.

 

Anotação de responsabilidade técnica

 

08 anos

No período

compreendio de 1º de dezembro de 2016 à 1º de dezembro de 2024.

1 ponto para cada milhão de reais que contiver nas ARTs

10 pontos

Limite de pontos a serem considerados: 50 pontos

 

O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, o que não acarretará prejuízo à convocação dos demais classificados.

Não serão considerados, para efeito de pontuação:

a) as cópias não autenticadas em cartório ou por servidores do Município de Planalto, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

b) os títulos entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital;

c) os títulos cuja fotocópia esteja ilegível e/ou que impossibilite atestar/confirmar os dados para efeitos de pontuação;

d) os títulos sem data de expedição;

e) os diplomas de doutorado, mestrado ou especialização concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.

f) contrato de trabalho na modalidade Estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório.

Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas tabelas acima e nem admitida a inclusão de novos documentos.

A classificação dos candidatos será baseada no somatório de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência profissional.

 

CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

Os critérios e pontuações constantes neste edital que resultarão na classificação são os seguintes:

I – Formação profissional

II - Experiência - tempo de serviço

A somatória dos pontos obtidos na avaliação da formação profissional e da experiência resultará na pontuação final do candidato.

A comprovação dos títulos no ato de inscrição será feita mediante apresentação de cópia do documento e original ou cópia autenticada, os quais serão parte integrantes da inscrição do candidato.

Em caso de igualdade de pontuação, o desempate será feito da seguinte forma:

a) maior idade;

b) maior tempo de serviço;

c) sorteio público.

9.5 O sorteio público, se necessário, ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no site do Município e no Diário Oficial Eletrônico.

 

DAS PUBLICAÇÕES

As publicações dos resultados e demais decisões do presente Processo Seletivo

Simplificado – PSS serão publicados no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto – Pr. (Diário Oficial dos Municípios do Paraná) e no mural da Unidade Central de Saúde de Planalto - Pr.

 

DOS RECURSOS

Os Recursos quanto a classificação provisória será dirigido a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, e deverá ser protocolizado pelo candidato junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Planalto-PR, localizado sito a Praça São Francisco de Assis - Centro, Planalto - PR, nos prazos estabelecidos no item 5.1.

Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar devidamente fundamentados e apresentados dentro do prazo estipulado.

Será desconsiderado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado questionamentos relativos a erros do candidato no preenchimento da inscrição.

Após a análise conclusiva dos recursos, o resultado será homologado e publicado uma nova listagem com Classificação Final, no endereço eletrônico http://www.planalto.pr.gov.br/, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto – Pr, e no mural da Prefeitura Municipal de Planalto - Pr.

Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

 

DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO PARA O SERVIÇO TEMPORÁRIO

São requisitos para contratação o atendimento dos itens a seguir:

Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

Não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

Não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público.

Apresentar no departamento de recursos humanos os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) CTPS contendo o número do PIS;

d) Comprovante de endereço atual;

d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

e) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral,

expedido pelo link: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;

f) Ficha de Acúmulo de Cargo (anexo IV);

g) Atestado de Saúde Ocupacional (anexo II).

i) Comprovante de registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional;

 

A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, de aprovação prévia em exame médico admissional, efetuado por serviço médico indicado pelo município, atestando que o mesmo goza de boa saúde física e mental para o desempenho da função.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou

divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, na página eletrônica do Município, no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br.

A convocação dos candidatos classificados para ocuparem a vaga será realizada pelo Prefeito Municipal através do edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Planalto, no endereço eletrônico www.planalto.pr.gov.br, devendo o convocado se apresentar em até 15 dias consecutivos sob pena de perda de vaga.

Comprovadas a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato em fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, será feita rescisão contratual nos termos do disposto na CLT e a ocorrência será comunicada ao Ministério Público.

As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, os quais farão parte do Processo Seletivo Simplificado.

Ao completar 70 (setenta) anos de idade, o contratado terá seu contrato rescindido, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20 de 16/12/1998.

O presente Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Planalto/PR, 07 de janeiro de 2025.

 

LUIZ CARLOS BONI

Prefeito Municipal de Planalto - PR

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Inscrição Número: ___________

 

CARGO PRETENDIDO:

( ) ENGENHEIRO CIVIL

 

Nome Completo:

RG Data Emissão: Órgão Expeditor:

CPF

Título de Eleitor: Zona: Seção:

Data Nascimento: Sexo:

Cor:

Filiação:

 

Estado Civil: Telefones:

e-mail:

Endereço:

Município e UF: CEP:

Cor: ( ) Branca ( ) Amarela ( ) Parda

( ) Parda (com características fenotípicas negroides) ( ) Negra.

Portador de Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual(is)?

_______________

_______________

TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Eu, acima descrito, declaro ser responsável por todas as informações por mim declaradas, estando ciente que qualquer irregularidade poderá eliminar-me do Processo Seletivo.

 

_________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

 

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Nome: _________

Data de Nascimento _____/_____/_____ Sexo____

Cargo/ função pretendido:_____

______________

RG:___________ CPF:_________

PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR

Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, e encontra-se:

 

( ) APTO para exercer o cargo/função de____________

_________

( ) INAPTO para exercer o cargo/função de __________

_________

No caso de Gestante, informar:

A gestante encontra-se na ______ semana de gestação.

__________Médico Examinador Assinatura do candidato

Assinatura e Carimbo

 

Planalto – Pr ______/_______/______

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu, ................., Nacionalidade ...............................................

Profissão................. Estado Civil ........................................... RG ........................................ UF........, CPF........................................, residente no endereço .............................................. nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) o(a) Sr(a) ................, Nacionalidade ...............................................

Profissão ........................................... Estado Civil ........................................... RG ........................................-UF........, CPF........................................, residente no endereço ......................................

Com a finalidade de APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DO OUTORGANTE POR OCASIÃO DA:

( ) INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Podendo o outorgado assinar todos os atos necessários para o cumprimento do presente

mandato exceto a efetiva contratação junto ao Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Planalto - Pr.

Planalto – Pr ______/_______/______.

__________Assinatura do Outorgante Assinatura do Outorgado

RG/UF RG/UF

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGOS

 

Eu, ___________, portador(a) da carteira de identidade nº ________, CPF nº _____________, declaro para os devidos fins que, na presente data, não exerço outro cargo público ou privado.

 

Planalto – Pr., ______ de _________ de _______.

 

_________

Assinatura

 

ANEXO V

 

AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA OU PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES

Eu,_______ abaixo

assinado(a), de nacionalidade _______, nascido(a) em

___/___/______, no município de ________,

UF_____, filho(a) de ________e de

_____________, Estado Civil___________________, residente no endereço ___________, município de ____________, RG n.º_____________________, UF____

expedida em _____/_____/________, órgão expedidor ____________, e de CPF

n.º__________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado do município de Planalto - Pr,

DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE SOU:

( ) NEGRA ( ) PARDA COM CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS NEGROIDES.

ESTOU CIENTE DE QUE, EM CASO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, FICAREI SUJEITO(A) ÀS SANÇÕES PRESCRITAS NO CÓDIGO PENAL* E ÀS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS.

 

Planalto – Pr ______/_______/______

 

________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

*Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal – Falsidade ideológica.

 

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia

constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser

escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato

juridicamente relevante: Pena - reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular.

 

ANEXO VI

LAUDO MÉDICO (modelo)

PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nome:

RG: UF: CPF

Data de Nascimento: / / Sexo:

Tipo da Deficiência (espécie e grau ou nível da deficiência):

 

Código CID

Limitações Funcionais:

 

Função pretendida:

 

PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:

De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é:

( ) COMPATÍVEL para exercer a função de _________________________________________.

( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de _______________________________________.

 

_______

Médico Examinador

Carimbo/CRM

 

_______________________

Assinatura do candidato

 

Local: _________ Data: _______/______________/_______

 

*O Laudo Médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado.ANEXO VII

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

 

Eu,______________, RG ________, CPF __________, abaixo assinado(a), DESISTO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL, DA MINHA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELETIVO SIMPLIFICADO 00X/202X – PSS Planalto Pr.

 

Planalto – Pr ______/_______/______

 

ASSINATURA:_______

 

ANEXO VIII

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº ____________

Nome: _______

Data da inscrição: ____/____/_____ Recebido por: ______


Publicado por:
Sandra Andrea Budel
Código Identificador:D72237CC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/01/2025. Edição 3189
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