ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
NOVO EDITAL AJUSTADO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

NOVO EDITAL AJUSTADO

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA/CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

CREDENCIAMENTO

 

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, por meio do Departamento de Licitações, sediado no Paço Municipal, Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, realizará licitação, na modalidade de credenciamento, na forma de chamamento público, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 02/2026, da Lei Complementar Municipal nº 819, de 15 de agosto de 2023, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste edital.

 

TIPO: Chamamento Público/Credenciamento

DATA DA PRIMEIRA SESSÃO: 15 de maio de 2026 às 09h00min;

LOCAL DA SESSÃO: Sala de licitações – Prefeitura Municipal de Goioxim

ENDEREÇO: Rua Laurindo Cordeiro de Souza nº 184 – Centro

PERÍODO INICIAL DE INSCRIÇÃO: a partir de 11 de maio de 2026, às 08h00min

 

LINK PARA INSCRIÇÃO: As inscrições poderão ser realizadas:

por meio do e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br; ou

mediante protocolo presencial junto ao Departamento de Licitações do Município de Goioxim.

 

DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: O presente edital encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência do Município de Goioxim, bem como junto ao Departamento de Licitações.

 

1. DO OBJETO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.1. O presente edital tem por objeto o Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, consistentes na disponibilização de profissional médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central do Município de Goioxim/PR, incluindo atendimentos ambulatoriais, acompanhamento de pacientes, atuação em programas de atenção básica (ESF/PSF) e suporte à sala de estabilização para atendimentos de urgência e emergência, conforme Termo de Referência - ANEXO I e seus anexos.

 

1.2. As despesas decorrentes da execução do presente credenciamento correrão por conta das dotações orçamentárias especificas prevista no orçamento do exercício de 2026.

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto: 10.301.0010.20026

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1002

 

2. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS

2.1. Para elaboração da sua proposta o licitante deverá considerar a especificação do item, inclusive quanto à unidade de medida, contida neste Termo de Referência do Edital de Chamada Pública/Credenciamento nº 01/2026 e dados a seguir:

2.2. Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento conforme item 2.1, preenchendo no Anexo II o seu interesse.

2.3. O CREDENCIADO será responsável pelos serviços conforme escala da Secretaria de Saúde do Município de Goioxim.

 

2.4. TOTAL ESTIMADO DO CREDENCIAMENTO SERÁ DE R$ R$ 221.016,00 (duzentos e vinte e um mil e dezesseis reais).

2.5. O atendimento do contratado contemplará a execução das atividades e serviços necessários à prestação da assistência à saúde com qualidade de assistência, prezando a promoção e prevenção de agravos aos beneficiários.

 

2.6. DAS INSCRIÇÕES

2.6.1. O prazo inicial para inscrição dos interessados terá início em 11 de maio de 2026, a partir das 08h00min, podendo a documentação ser apresentada:

a) por meio eletrônico, através do e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br;

b) ou presencialmente, mediante protocolo junto ao Departamento de Licitações.

 

2.6.2. A primeira sessão pública de análise e conferência dos documentos será realizada no dia 15 de maio de 2026, às 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, ocasião em que serão analisados os pedidos de credenciamento apresentados até então.

2.6.3. Os interessados que tiverem sua documentação deferida até a data da primeira sessão estarão aptos à participação na distribuição inicial das demandas, observada a ordem cronológica de protocolo.

2.6.4. O presente credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, sendo permitido o ingresso de novos interessados a qualquer tempo.

2.6.5. Os interessados que apresentarem documentação após a primeira sessão terão seus pedidos analisados normalmente e, uma vez deferidos, serão incluídos em lista de espera, respeitada a ordem cronológica, sendo convocados conforme surgimento de novas demandas.

 

3 APRESENTAÇÃO

3.1. O ingresso das empresas se dará por meio do envio de toda a documentação via e-mail e ou protocolada junto ao departamento de licitações pessoalmente com a juntada, no ato da inscrição da documentação de habilitação, a qual não poderá ser alterada após a conclusão do registro, ficando está sujeita a análise acerca da regularidade dos documentos pela Comissão de Credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias, conforme previsão contida do Decreto Municipal n.º 002/2026.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar deste credenciamento as empresas interessadas:

a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação/credenciamento, conforme o disposto nos

respectivos atos constitutivos;

b) Regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos.

4.2. Não será permitida a participação direta ou indireta no presente credenciamento das empresas interessadas:

a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

c) Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;

d) Que estejam sob regime de falência, dissolução ou liquidação;

e) Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a forma de constituição;

f) Que possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF e demais entendimentos do TCE/PR;

g) Que estejam cumprindo sanção que as impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.

4.2.1. São condições para credenciamento dos profissionais:

a) Estar inscrito perante o respectivo Conselho de Classe;

b) Não possuir antecedentes criminais e estar no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) Atender integralmente às normas deste Edital, do Termo de Referência e seus anexos.

4.3. O prazo inicial para inscrição dos interessados terá início em 11 de maio de 2026, a partir das 08h00min, podendo a documentação ser apresentada:

a) por meio eletrônico, através do e-mail: licitagoioxim@yahoo.com.br;

b) ou presencialmente, mediante protocolo junto ao Departamento de Licitações do Município.

4.4. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, sendo permitido o ingresso de novos interessados a qualquer tempo.

4.5. À medida que os interessados apresentarem sua documentação e proposta de adesão, a Comissão de Credenciamento realizará a análise no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, decidindo fundamentadamente pelo deferimento ou indeferimento.

4.6. O credenciamento terá vigência vinculada à vigência do presente edital.

4.7. Caso sejam credenciados mais de um interessado, a distribuição das demandas observará exclusivamente a ordem cronológica de credenciamento, nos termos do art. 25, § 2º, do Decreto Federal nº 11.878/2026, vedado qualquer critério subjetivo ou aleatório.

4.8. A contratação dos credenciados será realizada conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a ordem cronológica e a disponibilidade do credenciado.

4.9. Na hipótese de o credenciado convocado não possuir disponibilidade para execução do serviço, será convocado o próximo da ordem, permanecendo o primeiro em sua posição original na lista.

4.10. Os interessados credenciados após a realização da primeira sessão pública integrarão lista de espera, sendo convocados conforme surgimento de novas demandas, sempre respeitada a ordem cronológica.

4.11. A qualquer tempo, o Edital de Credenciamento poderá ser alterado, mediante justificativa, visando adequar a contratação às necessidades da Administração.

5. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

5.1. Para se habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar seus documentos via e-mail, sua proposta em papel timbrado do proponente, digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter (Anexo II):

a) CNPJ, a razão ou denominação social, endereço, telefones e “e-mail” utilizados;

b) O prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior.

5.1.1. O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros.

5.2. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste edital, inclusive com os valores e instruções constantes na Tabela do item 02 deste Edital.

5.2.1. Conter relação do profissional, constando o número e registro do mesmo no conselho de classe regional respectivo e na especialidade (quando for o caso).

5.2.2. Indicar o Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos em nome da empresa credenciada, não sendo admitida a indicação de conta diversa em nome de pessoa física ou qualquer outro titular que não seja a empresa credenciada.

5.2.3. Ser datada e assinada pelo representante legal.

5.2.4. A proposta apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inabilitada, podendo o interessado apresentar novo requerimento livre das causas que ensejaram sua inabilitação.

 

6. DOS DOCUMENTOS

6.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em formato digital, passíveis de verificação imediata pela Comissão de Credenciamento, conforme relação constante do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO.

 

6.2. A Proposta de Adesão deverá ser apresentada conforme o Modelo do ANEXO III.

6.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração devidamente registrada, no caso de sociedades comerciais, e, tratando-se de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos atuais administradores;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da atual diretoria, ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, atualizada (até 90 dias), comprovando que o ramo de atividade é compatível com o objeto do credenciamento;

d) Decreto de Autorização, em caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando exigido.

 

6.4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

a) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais

e Dívida Ativa da União (SRF e PGFN);

c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Estaduais;

d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais;

e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) – Caixa Econômica Federal;

f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT – TST);

g) Consulta ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas;

h) Consulta ao CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

 

6.4.1. A consulta será realizada também em nome do sócio majoritário da empresa, conforme art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

6.4.2. Caso haja ocorrências impeditivas indiretas, a Administração realizará diligências para apurar eventual fraude.

6.4.3. A tentativa de burla será analisada mediante vínculos societários, linhas de fornecimento similares e outros elementos.

6.4.4. O fornecedor será previamente convocado para manifestação antes da desclassificação.

6.4.5. Constatada sanção impeditiva, o fornecedor será inabilitado.

 

6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133,

de 2021, art. 69, caput, inciso II);

Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, relativamente aos dois últimos exercícios sociais, registrados no órgão competente.

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura

 

6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

Qualificação Técnica

Da Empresa

a) A empresa deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante a apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços médicos;

b) A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro profissional médico devidamente habilitado, mediante apresentação de diploma de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) A empresa deverá apresentar declaração de que disponibilizará profissional com capacidade técnica para atuação em atenção básica, incluindo atendimentos ambulatoriais e suporte a atendimentos de urgência e emergência;

d) A empresa deverá declarar que possui condições operacionais para execução dos serviços de forma contínua, inclusive com possibilidade de substituição imediata do profissional em caso de ausência, afastamento ou impedimento;

e) Não serão exigidos quantitativos mínimos ou características excessivamente restritivas nos atestados apresentados, de modo a garantir a ampla competitividade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

6.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Deverão ser apresentadas as declarações constantes do edital

 

6.8. DOCUMENTAÇÃO PARA ME/EPP/MEI (Lei Complementar 123/2006)

a) Declaração de enquadramento e atendimento ao art. 3º, §4º da LC 123/2006;

b) Declaração de que os contratos firmados no ano não superam o limite de receita bruta para EPP, conforme art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021.

 

6.9. Certidões obtidas via internet terão validade mediante verificação de autenticidade.

 

6.10. Atendido o edital, o pedido de credenciamento será DEFERIDO pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, e submetido à homologação da autoridade competente.

 

6.11. Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea, conforme art. 156, IV, da Lei 14.133/2021 (Anexo IV).

 

6.12. CERTIDÕES DE IDONEIDADE

a) Certidão Negativa de Improbidade e Inelegibilidade – CNJ;

b) Consulta ao CEIS/CGU;

c) Alternativamente, Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.

 

6.13. A ausência de documentos ou apresentação irregular implicará inabilitação, salvo hipóteses legais específicas.

6.14. A proponente inabilitada poderá apresentar nova documentação, conforme item 6.

6.15. A Comissão poderá exigir originais sempre que necessário.

6.16. Durante a vigência do credenciamento, o fornecedor deve manter toda a documentação atualizada.

 

7. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSO

7.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO:

7.1.1. Após a publicação do Edital de Credenciamento, fica concedido prazo para pedidos de esclarecimento ou impugnação ao Edital, os quais deverão ser solicitados, motivadamente, a qualquer tempo, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para o fim do prazo para a apresentação de documentos de novos interessados.

7.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico do Município e divulgada no compras.gov.br conforme §4° art. 16 Decreto Federal n.º 11.878/2026 e vinculará os participantes e a administração.

7.1.3. Os pedidos de impugnação e esclarecimentos deverão ser apresentados única e exclusivamente através do e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, aos cuidados do Presidente da Comissão de Credenciamento Sr. Flávio Balduino Soares, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão.

 

7.2. RECURSO:

7.2.1. Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação, na forma do § 1º do Art. 228 do Decreto Municipal n.º 002/2026.

7.2.2. Os recursos serão recebidos por meio eletrônico e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da comissão especial de credenciamento designada, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados.

7.2.3. A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação da comissão especial de credenciamento designada, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação, na forma na forma do § 1º do Art. 228 do Decreto Municipal n.º 002/2026.

7.2.4. Os recursos deverão ser apresentados única e exclusivamente através do e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, aos cuidados do Presidente da Comissão de Credenciamento Sr. Flávio Balduino Soares, até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado. Caso não haja apresentação de recurso a Comissão de Credenciamento remeterá o processo para avaliação jurídica final.

7.2.5. A Comissão de Credenciamento, após receber os recursos, fará o protocolo dos mesmos e providenciará a instrução dos processos pertinentes, após notificará os interessados sobre a interposição para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

7.3.8. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Diário de Grande Circulação e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município e do órgão ou entidade contratante em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis

 

8. DO DESCREDENCIAMENTO E DAS PENALIDADES

8.1 Ocorrerá o descredenciamento quando:

a) Por algum motivo o CREDENCIADO deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;

b) O CREDENCIADO que não entregar as escalas e a documentação necessária para o credenciamento de novos profissionais dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Credenciamento do Município de Goioxim;

c) Houver recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido;

d) O CREDENCIADO declarar informação falsa ou que não puder ser comprovada através de documentos; e) A pedido da CREDENCIADA, observado o disposto no Item 8.3.

f) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas; g) Descumprimento pela Credenciada de instruções e orientações recebidas da Gestão e Fiscalização da contratação, rejeição de processo que lhe seja distribuído ou negativa de prestação de qualquer serviço solicitado, sem apresentar razões suficientes para o Município;

h) Apresentar qualquer documento falso ou com informações inverídicas, bem como a apresentação de forma fraudulenta de qualquer dos documentos técnicos exigidos, que implica na imediata desqualificação da credenciada e imediato descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

i) Transferir ou subcontratar total ou parcial, ceder e caucionar o contrato em operações financeiras.

j) Cometer reiteradamente faltas ou falhas na execução dos serviços.

k) Decretar falência ou insolvência civil.

l) Realizar dissolução da sociedade.

m) Concretizar alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura contratual que, a juízo do Contratante, prejudique a execução do contrato.

n) Divulgar informações do interesse exclusivo do Contratante, ou que consubstanciam violação de sigilo, obtidas em decorrência da contratação.

 

8.2. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à credenciada, das sanções de acordo com a Lei 14.133/2021.

8.3. O pedido de descredenciamento não desincumbe a CREDENCIADA da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela Prefeitura Municipal de Goioxim/Secretaria Municipal de Saúde e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).

8.4. A Administração poderá solicitar o descredenciamento da empresa, caso seja constatado qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e seus anexos, bem como na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.

8.5. Neste caso verificada a irregularidade, a credenciada será automaticamente excluída do rol dos CREDENCIADOS. Sanada a irregularidade a empresa poderá solicitar novo credenciamento.

8.6. Será descredenciada a empresa que recusar a demanda por 2 (duas) vezes, seguidas ou não, quando convocada tempestivamente, nos termos deste edital, mesmo que apresente justificativa, podendo solicitar novo credenciamento somente 60 (sessenta) dias corridos após a recusa, evitando que as credenciadas escolham as demandas

8.7. A credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito informando as suas razões, a qualquer tempo.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Executar os serviços conforme as especificações constantes neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato, garantindo a qualidade, continuidade e eficiência do atendimento prestado à população.

9.2. Disponibilizar 01 (um) profissional médico clínico geral devidamente habilitado, com formação superior em Medicina, registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e apto ao desempenho das atividades previstas.

9.3. Assegurar o cumprimento integral da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.4. Garantir a presença do profissional durante toda a jornada de trabalho, sendo vedadas ausências injustificadas.

9.5. Providenciar a substituição imediata do profissional em caso de ausência, afastamento, impedimento ou desligamento, de modo a não comprometer a continuidade dos serviços.

9.6. Prestar os serviços de forma contínua, incluindo atendimentos ambulatoriais, acompanhamento clínico de pacientes, solicitação e análise de exames, encaminhamentos e atuação junto às equipes do ESF/PSF, bem como atendimento na sala de estabilização em casos de urgência e emergência.

9.7. Cumprir integralmente os protocolos clínicos, normas do Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes da atenção básica e demais normas sanitárias aplicáveis.

9.8. Zelar pelo atendimento humanizado, ético e respeitoso aos usuários do sistema público de saúde.

9.9. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.

9.10. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos decorrentes da execução do contrato, não gerando qualquer vínculo empregatício entre o profissional e o Município.

9.11. Apresentar, mensalmente, relatório de atividades contendo a carga horária cumprida, quantitativo de atendimentos realizados e demais informações pertinentes à execução dos serviços.

9.12. Registrar adequadamente todos os atendimentos realizados em prontuário físico ou eletrônico, conforme sistema adotado pela unidade de saúde.

9.13. Atender prontamente às solicitações da Administração e às orientações da Secretaria Municipal de Saúde quanto à organização dos serviços e fluxos de atendimento.

9.14. Comunicar imediatamente à Administração qualquer intercorrência que possa comprometer a execução dos serviços.

9.15. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução dos serviços.

9.16. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução do objeto contratado, sem prévia e expressa autorização da Administração.

9.17. Cumprir as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como as diretrizes relacionadas ao manejo de resíduos de serviços de saúde.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

10.1. Fiscalizar a execução do avençado, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas

10.2. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada no serviço ou objetos da contratação, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-los;

10.3. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços;

10.4. Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;

10.5. Efetuar o pagamento à credenciada, no prazo estabelecido em edital, após a entrega da nota fiscal/fatura no setor competente.

10.6. Prestar informações necessárias, com clareza, para execução dos serviços avençados;

10.7. Credenciar perante a contratada, servidores autorizados a acompanhar, fiscalizar e conferir a qualidade e execução dos serviços adjudicados;

10.8. Notificar a contratada para ajustar, imediatamente, os procedimentos e/ou métodos de execução dos serviços que porventura venham a ser considerados impróprios e/ou prejudiciais, por técnicos do Município, a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos materiais solicitados;

10.9. Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir, quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento; exigir a troca de material, funcionário ou equipamento que não seja adequado às exigências do serviço;

10.10. Aplicar, quando for o caso, as penalidades, advertências e sanções previstas no edital e contrato, de acordo com as Leis que regem a matéria;

10.11. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços objeto do credenciamento.

 

11. DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO, DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E ESCALA

11.1. A entrega da documentação para fins de credenciamento dar-se-á por meio:

a) do envio através do e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br; ou

b) mediante protocolo presencial junto ao Departamento de Licitações.

11.2. Para participação na primeira sessão pública de análise e distribuição inicial das demandas, os interessados deverão apresentar a documentação até o dia 15 de maio de 2026, antes do horário de realização da sessão.

11.3. A primeira sessão pública será realizada no dia 15 de maio de 2026, às 09h00min, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, ocasião em que serão analisados e conferidos todos os protocolos e documentações apresentados até então, procedendo-se à verificação da habilitação dos interessados.

11.4. Os interessados que tiverem sua documentação deferida até a data da primeira sessão estarão aptos à participação na distribuição inicial das demandas, observada a ordem cronológica de envio/protocolo da documentação.

11.5. Os interessados que apresentarem documentação após a primeira sessão:

a) terão seus documentos analisados normalmente pela Comissão de Credenciamento;

b) uma vez deferidos, serão incluídos em lista de espera, respeitada a ordem cronológica de credenciamento;

c) serão convocados conforme surgimento de novas demandas.

11.6. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, permitindo o ingresso contínuo de novos interessados.

11.7. A distribuição das demandas será realizada exclusivamente pela ordem cronológica de credenciamento, vedada a utilização de sorteio ou qualquer outro critério aleatório, em conformidade com a natureza do credenciamento e a inviabilidade de competição.

11.8. Na hipótese de o credenciado convocado não possuir disponibilidade para execução do serviço, será convocado o próximo da ordem, mantendo-se a posição original do credenciado na lista.

11.9. A Secretaria Municipal de Saúde definirá as demandas, devendo cada contratação ser precedida de documento contendo, no mínimo:

a) descrição da demanda;

b) justificativa da contratação;

c) estimativa de tempo e valores;

d) número de profissionais necessários;

e) cronograma de execução;

f) local da prestação dos serviços.

11.10. A comunicação das convocações será realizada com antecedência mínima necessária à organização do serviço, garantindo a continuidade do atendimento público.

11.11. Os novos credenciados, ao ingressarem após a primeira sessão, comporão lista de espera e sua convocação dependerá da necessidade da Administração.

11.12. Os pedidos de novos credenciamentos serão analisados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da documentação.

11.13. Os serviços serão solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo a contratação formalizada mediante assinatura de contrato administrativo, respeitada a ordem cronológica.

11.14. Após a formalização contratual, a Secretaria de Saúde informará aos credenciados as escalas de atendimento, devendo estes indicar os profissionais responsáveis no prazo estipulado pela Administração.

 

12. FORMA DE EXECUÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

12.1. Após a assinatura do contrato o CREDENCIADO deverá executar os serviços conforme estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde.

12.1.1. Concluído e ratificado o Credenciamento, os CREDENCIADOS serão convocados para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do Artigo 95, da Lei 14.133/2021.

12.2. O CREDENCIADO convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico. 12.3. A não assinatura do Contrato no prazo estabelecido poderá ser entendida como recusa injustificada e poderá ensejar a convocação dos próximos CREDENCIADOS, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste instrumento e seus anexos e na legislação que disciplina a matéria.

12.4. A contratada deverá permitir a realização de fiscalização da execução dos serviços, por servidor designado pelo MUNICÍPIO, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

12.5. O Município de Goioxim não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros.

12.6. O início do prazo contratual será contado em dias consecutivos, a partir da data da assinatura do contrato e divulgação no PNCP.

12.7. O prazo para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento.

12.8. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão da Secretaria Requisitante.

12.9. A prestação dos serviços objeto do contrato, incluído tudo que for necessário para a operacionalização da prestação dos serviços especificados serão realizados na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central do Município de Goioxim/PR.

12.10. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste credenciamento

 

13. FORMA DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com os serviços realizados, mediante a apresentação à Secretaria de Saúde de Goioxim:

a) Nota Fiscal, a qual deve conter, além das informações exigidas em Lei, o número do Edital de Credenciamento, número da Solicitação de Fornecimento, período de execução e serviços realizados, bem como constar/discriminar os impostos devidos.

b) Cópia das GFIP/SEFIP do mês anterior ao da execução do serviço, contendo: A relação dos funcionários; Informações dos valores devidos à Previdência Social e ao FGTS;

c) Todos os holerites devidamente assinados pelos empregados relativos aos salários do mês anterior àquele da prestação dos serviços, ou documento equivalente, tratando-se de autônomo, não se aceitando outro documento;

d) Quando o funcionário constar na relação GFIP/SEFIP, no entanto não fizer mais parte da relação funcional da empresa, deverá encaminhar comprovante de rescisão contratual.

e) Cópia das Guias de Recolhimento ao INSS (GPS) e FGTS (GRF) quitadas, relativas ao mês anterior ao da execução dos serviços, conforme valores indicados na GFIP/SEFIP de mesma competência;

f) Certidões Negativas, dentro do prazo de validade, relativas a débitos perante Tributos Federais, Contribuição Previdenciária, Tributos Estaduais, Tributos Municipais, FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

13.2. O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente e diretamente em conta bancária da CONTRATADA, com base nos serviços executados, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal ao setor de contabilidade.

13.3. A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação da efetiva prestação dos serviços e da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA e mediante apresentação de documentação referente ao item.

13.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal será contado a partir da data do protocolo, sendo que o processo será interrompido se houver incorreções na Nota Fiscal e/ou falha na documentação. O prazo de pagamento será reiniciado a partir da data de protocolo das correções, não cabendo qualquer penalidade ao município de Goioxim/PR, sobre atualização monetária ou reajuste da fatura devolvida. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado no ato do credenciamento, sob pena de não ser efetuado o pagamento.

13.5. Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da credenciada, assim como os atrasos, saídas antecipadas e horas extraordinárias sem comprovação e justificativa da necessidade certificada pela Secretaria Municipal de Saúde

13.6. Os descontos aludidos no item acima serão feitos independentemente de autorização expressa do Credenciado, podendo ser revisto caso seja constatado algum equívoco, neste caso será feito o ressarcimento.

13.7. O recolhimento de todas as documentações referente a pagamentos é de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde.

 

14. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E VIGÊNCIA:

14.1. A gestão da contratação caberá à Secretaria Municipal de Saúde e será exercida a qualquer momento, no que couber, por servidor ocupante do Cargo de Secretário de Saúde.

14.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução do objeto do contrato

14.3. À fiscalização de que trata este item competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, nos termos do Artigo 117, da Lei nº 14.133/2021, para atuarem como fiscal técnico e gestor do contrato, assim como seus respectivos substitutos.

14.4. A VIGÊNCIA do Edital de Credenciamento, iniciará com a publicação do Edital no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).

14.5. A cada 6 (seis) meses ou outro prazo inferior, o órgão ou entidade contratante poderá realizar chamamento público para novos interessados, republicando o edital.

14.6. Se houver necessidade de alterações nas regras, condições e minutas deverá ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados.

 

15. DAS SANÇÕES

15.1. O não cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do CREDENCIADO, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, especialmente o disposto nos Artigo 155 a 163da Lei 14.133/2021, garantido o contraditório e a ampla defesa.

15.1.1. Os crimes contra a Administração quais estão sujeitas as requerentes, processar-se- ão pela Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e pelo Código Penal, para fins de responsabilização das pessoas jurídicas, na esfera administrativa, civil e penal.

15.2. Constatada a possível prática de crime, assim definido na legislação, na execução do credenciamento ou contrato, o fato será comunicado à autoridade policial competente para apuração.

 

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

16.2. Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.

16.3. A contratação, objeto deste procedimento, não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.

16.4. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, ao Município, seu patrimônio, seus servidores, pacientes ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.

16.5. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade do Município, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.

16.6. A contratação será formalizada através de contratação direta por inexigibilidade conforme previsto no inciso IV do caput.do art. 74 da lei nº 14.133 de 2021.

16.7. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, tomar as providências a seguir discriminadas, sem que caiba aos interessados qualquer tipo de reclamação ou indenização.

16.8. Fica assegurado ao Município alterar as condições deste edital, nos termos da legislação vigente comunicando sobre as modificações ocorridas.

16.9. O recebimento dos documentos para o credenciamento não gerará para os CREDENCIADOS qualquer direito de contratação, objetivando somente o cadastramento para prestação de futuros serviços, sob demanda da secretaria.

16.10. O credenciamento tem caráter precário, podendo a qualquer momento ser revogado/encerrado, seja por interesse da Administração.

 

17. DO COMBATE A FRAUDE E A CORRUPÇÃO

17.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. As alterações de endereço, telefone ou e-mail, ou ainda a solicitação de informações sobre este Credenciamento deverá ser comunicada e encaminhada ao e-mail licitagoioxim@yahoo.com.br, aos cuidados do Presidente da Comissão de Credenciamento.

18.2. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste edital, bem como quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas a Comissão de Credenciamento, no endereço acima descrito.

18.3. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente procedimento, no prazo legal, mediante requerimento por escrito, que deverá ser protocolado juntamente com as razões, no setor de protocolo desta Prefeitura Municipal, cujo endereço resta informado acima.

18.4. A impugnação deverá ser instruída com documentos necessários para a perfeita identificação do impugnante, bem como a verificação da capacidade de representação do signatário.

18.5. Decairá o direito de impugnar o edital aquele que não o fizer no prazo legal.

18.6. A resposta à impugnação ao edital estará disponível aos consulentes e interessados, via e- mail e passarão a integrar o edital.

18.7. Obedecidas às condições previstas no contrato, o CREDENCIADO poderá, a qualquer tempo, pedir desligamento.

18.8. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, obedecidas as condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as instituições ou profissionais que não apresentarem demanda de atendimento.

18.9. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.

18.10. Nenhuma indenização será devida aos credenciados pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.

 

19. FAZEM PARTE DESTE EDITAL

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE ADESÃO

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES UNIFICADAS

ANEXO V – RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE SE RESPONSABILIZARÃO PELOS SERVIÇOS

 

Criado em 08 de maio de 2026, assinado pelos requisitantes.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, consistentes na disponibilização de 01 (um) profissional médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central do Município de Goioxim/PR.

1.2. Os serviços compreendem a realização de atendimentos médicos ambulatoriais, acompanhamento clínico de pacientes, solicitação e análise de exames, encaminhamentos para especialidades, atuação junto às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF/PSF), bem como atendimento na sala de estabilização da unidade, incluindo suporte inicial em casos de urgência e emergência.

1.3. A contratação será realizada por meio de credenciamento/chamamento público, nos termos da Lei nº 14.133/2021, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e o atendimento adequado à população.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

V. Mensal

Total

1

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde. Participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde; Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; Executar outras atividades correlatas.

12 meses

18.418,00

R$ 221.016,00

 

1.4. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como serviços técnicos de natureza continuada, a serem contratados diretamente por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

1.5. O serviço é classificado como de natureza continuada, tendo em vista a necessidade permanente de atendimento médico à população e a insuficiência de profissionais no quadro próprio do Município.

1.6. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e mantidas as condições iniciais da contratação.

1.7. A presente contratação tem caráter essencial, considerando a relevância dos serviços de saúde para a população, sendo imprescindível a manutenção contínua dos atendimentos, especialmente diante da ausência ou insuficiência de profissionais, situação que pode ocasionar riscos à saúde pública, agravamento de quadros clínicos e prejuízos irreversíveis aos usuários do sistema.

1.8. A formalização da contratação ocorrerá por meio de contrato administrativo, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Fundamento: art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021

2.1. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade contínua de prestação de serviços médicos na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central do Município de Goioxim/PR, garantindo a manutenção e a qualidade dos atendimentos à população.

2.2. O Município de Goioxim apresenta características geográficas que dificultam o acesso da população a serviços de saúde de maior complexidade, estando localizado em região relativamente isolada, a aproximadamente 80 (oitenta) quilômetros do centro médico de referência mais próximo, o que torna indispensável a manutenção de estrutura local apta a atender a demanda existente.

2.3. Atualmente, verifica-se a insuficiência de profissionais médicos no quadro próprio do Município, situação que compromete o atendimento regular da população, ocasionando aumento da demanda reprimida, sobrecarga das equipes existentes e riscos à saúde dos usuários.

2.4. A atuação de médico clínico geral é essencial para a realização de consultas, acompanhamento de pacientes, solicitação e avaliação de exames, encaminhamentos para especialidades, bem como para o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

2.5. Destaca-se ainda a necessidade de atuação do profissional na sala de estabilização da UBS, garantindo atendimento inicial em casos de urgência e emergência, especialmente diante da distância dos centros de referência, sendo fundamental a estabilização dos pacientes até eventual encaminhamento.

2.6. A ausência desse profissional pode ocasionar sérios prejuízos à saúde pública, incluindo agravamento de quadros clínicos, aumento de internações evitáveis e risco à integridade física e à vida da população.

2.7. Diante desse cenário, a contratação mostra-se imprescindível e urgente, visando assegurar a continuidade dos serviços de saúde, o atendimento adequado à população e o cumprimento do dever constitucional do Município na prestação de serviços públicos essenciais.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO INCLUINDO CRITÉRIOS E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS

Fundamento: art. 6º, inciso XXIII, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021

4.1. A contratação deverá contemplar a disponibilização de 01 (um) profissional médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação presencial na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central do Município de Goioxim/PR.

4.2. O profissional deverá possuir formação superior em Medicina, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), bem como registro ativo e regular no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.3. A empresa contratada deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica.

4.4. O profissional deverá possuir aptidão para atuação em atenção básica, incluindo:

a) realização de consultas médicas ambulatoriais;

b) acompanhamento clínico de pacientes;

c) solicitação e análise de exames;

d) encaminhamento para especialidades;

e) atuação junto ao ESF/PSF.

 

4.5. O profissional deverá atuar na sala de estabilização da unidade, prestando atendimento inicial em casos de urgência e emergência, realizando avaliação clínica e estabilização do paciente até eventual transferência.

4.6. A prestação dos serviços deverá ocorrer de forma contínua, sendo vedada a interrupção injustificada, devendo a contratada assegurar a substituição imediata do profissional em caso de ausência, afastamento ou desligamento.

4.7. A contratada será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, não gerando vínculo empregatício com o Município.

4.8. O profissional deverá cumprir integralmente a carga horária estabelecida, observando os horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

4.9. A execução dos serviços deverá observar integralmente as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), protocolos clínicos, diretrizes da atenção básica, normas sanitárias e princípios éticos da profissão.

4.10. Não serão admitidas soluções que não garantam a presença física do profissional na unidade, em razão da necessidade de atendimento presencial, especialmente em casos de urgência e emergência.

Práticas Sustentáveis:

4.11. A execução dos serviços deverá observar as boas práticas ambientais aplicáveis à área da saúde, especialmente no que se refere ao correto manejo de resíduos de serviços de saúde (RSS), conforme legislação vigente.

4.12. O profissional deverá adotar práticas que minimizem impactos ambientais, tais como:

a) uso racional de materiais e insumos médicos;

b) correta segregação de resíduos;

c) utilização adequada de equipamentos de proteção individual (EPIs);

d) cumprimento dos protocolos de descarte de materiais contaminantes.

4.13. A contratada deverá observar os procedimentos internos do Município relacionados ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, em conformidade com as normas ambientais e sanitárias aplicáveis.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Fundamento: art. 6º, inciso XXIII, alínea “e”, da Lei nº 14.133/2021

Condições de execução dos serviços

5.1. A execução dos serviços será realizada de forma contínua, mediante a disponibilização de 01 (um) profissional médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação presencial na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central do Município de Goioxim/PR.

5.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço.

5.3. Os serviços deverão ser prestados nas dependências da UBS Central, em dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade da Administração.

5.4. O profissional deverá realizar atendimentos médicos ambulatoriais, acompanhamento clínico de pacientes, solicitação e análise de exames, encaminhamentos para especialidades, atuação junto às equipes do ESF/PSF e atendimento na sala de estabilização em casos de urgência e emergência.

5.5. A contratada deverá assegurar a presença do profissional durante toda a carga horária contratada, sendo vedadas ausências injustificadas.

5.6. Em caso de ausência, afastamento ou desligamento do profissional, a contratada deverá providenciar substituição imediata, sem prejuízo à continuidade dos serviços.

5.7. A prestação dos serviços deverá observar os protocolos clínicos, normas do Sistema Único de Saúde (SUS), diretrizes da atenção básica e demais normas sanitárias aplicáveis.

 

Controle e fiscalização da execução

5.8. A frequência do profissional será comprovada por meio de registro de ponto, controle manual ou sistema eletrônico adotado pelo Município.

5.9. Os atendimentos realizados deverão ser devidamente registrados em prontuário físico ou eletrônico, conforme sistema utilizado pela unidade de saúde.

5.10. A contratada deverá apresentar, mensalmente, relatório de atividades contendo, no mínimo:

a) quantitativo de atendimentos realizados;

b) descrição dos serviços prestados;

c) carga horária cumprida;

d) eventuais intercorrências.

5.11. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Administração, que atestará a regularidade dos serviços para fins de pagamento.

 

Condições de prestação dos serviços

5.12. O profissional deverá atuar com zelo, ética e responsabilidade, garantindo atendimento humanizado e respeitoso aos usuários do sistema de saúde.

5.13. É vedada a delegação ou subcontratação dos serviços sem autorização da Administração.

5.14. A contratada deverá cumprir integralmente as determinações da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente quanto à organização dos fluxos de atendimento e protocolos internos.

5.15. A prestação dos serviços deverá ocorrer de forma integrada às equipes existentes na unidade, contribuindo para a eficiência e continuidade do atendimento à população.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

Fundamento: arts. 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021

6.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor(es) previamente designado(s) pela Administração, que atuará(ão) como gestor e fiscal do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

6.2. Compete ao gestor do contrato:

a) coordenar a execução contratual;

b) acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas;

c) adotar as medidas necessárias à regular execução do contrato;

d) promover a comunicação entre a Administração e a contratada;

e) encaminhar providências relativas a eventuais alterações contratuais.

6.3. Compete ao fiscal do contrato:

a) acompanhar diretamente a execução dos serviços;

b) verificar o cumprimento da carga horária do profissional;

c) conferir os relatórios mensais apresentados;

d) atestar a execução dos serviços para fins de pagamento;

e) comunicar irregularidades ao gestor do contrato;

f) solicitar providências à contratada quando necessário.

 

6.4. O recebimento dos serviços ocorrerá na forma do art. 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante atesto do fiscal do contrato, após verificação da conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

6.5. O pagamento somente será realizado após a comprovação da efetiva prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório de atividades e atesto do fiscal do contrato.

6.6. Eventuais irregularidades na execução dos serviços deverão ser comunicadas à contratada, que deverá promover sua correção imediata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

6.7. A Administração poderá realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços prestados, considerando critérios como assiduidade, cumprimento da carga horária, qualidade do atendimento e conformidade com os protocolos de saúde.

6.8. A contratada deverá manter canal de comunicação com a Administração para atendimento de demandas, esclarecimentos e resolução de eventuais ocorrências relacionadas à execução do contrato.

6.9. O controle da execução contratual será realizado por meio de:

a) registros de frequência do profissional;

b) relatórios mensais de atividades;

c) registros nos sistemas do município dos atendimentos realizados durante o expediente obrigatoriamente;

6.10. O modelo de gestão adotado visa assegurar a adequada execução do contrato, a qualidade dos serviços prestados e a correta aplicação dos recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência, controle e transparência.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

Fundamento: art. 140 da Lei nº 14.133/2021

Medição dos serviços

7.1. A medição dos serviços será realizada mensalmente, considerando a efetiva prestação dos serviços médicos, com base na carga horária cumprida pelo profissional e nos atendimentos realizados no período.

7.2. Para fins de medição, deverão ser observados os seguintes critérios:

a) cumprimento integral da carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) registro de frequência do profissional, por meio de controle manual ou eletrônico adotado pelo Município;

c) registros dos atendimentos realizados em prontuário físico ou eletrônico;

d) apresentação de relatório mensal de atividades.

 

7.3. O relatório mensal deverá conter, no mínimo:

a) identificação do profissional;

b) período de execução;

c) quantitativo de atendimentos realizados;

d) carga horária cumprida;

e) descrição dos serviços prestados;

f) eventuais intercorrências.

7.4. O não cumprimento integral da carga horária contratada poderá ensejar desconto proporcional no pagamento, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.

 

Recebimento dos serviços

7.5. Os serviços serão recebidos mensalmente pelo fiscal do contrato, mediante verificação da conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

7.6. Constatadas irregularidades, os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, devendo a contratada adotar as providências necessárias à sua regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

Pagamento

7.7. O pagamento será realizado mensalmente, após a efetiva prestação dos serviços e mediante a apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.

7.8. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo e do atesto da nota fiscal.

7.9. Para fins de pagamento, a contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal:

a) relatório mensal de atividades;

b) comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, quando exigido;

c) demais documentos eventualmente solicitados pela Administração.

7.10. O pagamento estará condicionado à verificação da regular execução dos serviços, podendo ser suspenso ou glosado em caso de descumprimento contratual.

7.11. Os valores devidos serão pagos conforme o valor mensal contratado, podendo sofrer descontos proporcionais em caso de inexecução parcial, ausência de profissional ou descumprimento da carga horária.

 

8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CREDENCIAMENTO.

 

8.2. OS SERVIÇOS OFERTADOS EM DESACORDO COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.

Forma de fornecimento

8.3. A forma de fornecimento será fracionada, de acordo com a necessidade da secretaria.

Exigências de habilitação

8.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

 

Habilitação jurídica

Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede.

Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; quando for o caso;

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

 

Qualificação Econômico-Financeira

Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133,

de 2021, art. 69, caput, inciso II);

Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, relativamente aos dois últimos exercícios sociais, registrados no órgão competente.

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura

 

Qualificação Técnica Da Empresa

a) A empresa deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, mediante a apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços médicos;

b) A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro profissional médico devidamente habilitado, mediante apresentação de diploma de graduação em Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro ativo e regular junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM);

c) A empresa deverá declarar que possui condições operacionais para execução dos serviços de forma contínua, inclusive com possibilidade de substituição imediata do profissional em caso de ausência, afastamento ou impedimento;

d) Não serão exigidos quantitativos mínimos ou características excessivamente restritivas nos atestados apresentados, de modo a garantir a ampla competitividade, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

 

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

Fundamento: art. 6º, inciso XXIII, alínea “i”, da Lei nº 14.133/2021

9.1. A estimativa do valor da contratação foi elaborada com base nos valores atualmente praticados pelo Município de Goioxim/PR para remuneração de profissional médico clínico geral com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, considerando a realidade local e a dificuldade de provimento do cargo.

9.2. O valor mensal estimado para a contratação corresponde a R$ 18.418,00 (dezoito mil quatrocentos e dezoito reais).

9.3. Considerando o período de vigência contratual de 12 (doze) meses, o valor total estimado da contratação perfaz o montante de:

R$ 221.016,00 (duzentos e vinte e um mil e dezesseis reais).

 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

A disponibilidade de créditos orçamentários pelo qual ocorrerá a despesa será informado posteriormente pelo Setor de Contabilidade, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica que constarão na minuta do instrumento contratual.

 

Atualizado em 08 de maio de 2026e assinado digitalmente pelos secretários solicitantes;

 

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

ESTUDO TECNICO PRELIMINAR

(Disponibilizado na pasta zip juntamente com o anexo)

 

ANEXO II – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/01/2026

CREDENCIAMENTO Nº 00/01/2026

 

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

 

OBJETO:

Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos (xxxxxxxxxxx), a serem realizados nos estabelecimentos próprios do Município de Goioxim – PR, de forma a complementar à rede municipal de saúde.

Contato:

Telefone: ( ) _______

Celular: ( ) ________

E-mail: __________

Endereço: ________

 

PROPOSTA COM PEDIDO DE ADESÃO À COMISSÃO ESPECIAL DA SAÚDE:

A empresa/pessoa física _________, com sede/endereço _________ (endereço completo – Rua/Avenida, número, complemento, bairro, cidade, estado, CEP), inscrito no CNPJ sob o nº ______, neste ato representado por ______ (qualificação do representante da contratada – nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, filiação, endereço completo), através do representante legal acima qualificado, vem por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE ADESÃO ao presente credenciamento para realização dos serviços abaixo indicados, desde já concordando e aderindo aos preços relacionados neste Credenciamento, em conformidade com o Projeto Básico: para o qual anexamos os documentos solicitados no referido edital, objetivando a prestação de serviços na área de:

(ESPECIFICAR O ITEM: Ex. Plantões Médicos, Fonoaudiologia, etc.)

 

Os serviços serão prestados pelos seguintes profissionais:

NOME COMPLETO

CRM/COREN

CPF

 

 

 

 

 

 

 

Obs: O pagamento será proporcional ao número de horas efetivamente realizadas. Serão descontados os atrasos e saídas antecipadas.

 

Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as cláusulas estabelecidas no referido Edital.

A existência de credenciados não obriga o Município a firmar os compromissos que deles poderão advir. A não contratação dos serviços não importará em indenização de qualquer espécie. Fica facultada, em caso de futura contratação, a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, assegurando-se aos credenciados a preferência em igualdade de condições.

Declaramos por fim estarmos cientes de todas as condições do edital supracitado e respectivos anexos, bem como de todas as especificações contidas na minuta do futuro contrato a ser assinado e que as aceitamos de forma incondicional sem nenhum questionamento.

 

Goioxim – PR, ___ de _______________ de 01/2026.

 

Atenciosamente,

do responsável legal)

CONTRATO N.º XXX/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: N.º 01/2026

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xxx./xxxx., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Goioxim, POR INTERMÉDIODO PREFEITO

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, na cidade de Goioxim, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito Municipal de Goioxim/PR, portador de cédula de identidade n.º xx SSP/PR e CPF/MF n.º xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxx, situada a Rua xx, n.º xx, CEP xxxx, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxx, brasileiro(a), portador(a) do(a) CPF/MF n.º xxxxxxx, e cédula de identidade n.º xxxxx, SSP/xx, residente e domiciliado em xxxxxxx, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo acima citado e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo de Licitação acima citado, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas;

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é o conforme descrito no edital, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

 

ITEM

Descrição

Unidade

Quantidade

Valor unitário

Valor total

1

 

 

 

 

 

 

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

Ficam nomeados como Gestor e fiscal, deste contrato, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o Decreto Municipal 002/2026

GESTOR: xx

FISCAL ADMINISTRATIVO: xx

e/ou

FISCAL TÉCNICO: xx

 

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)

O valor total da contratação é de R$.......... (.....)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

 

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta, em __/__/__ (DD/MM/AAAA).

Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).

Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)

São obrigações do Contratante:

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.

Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

A Administração terá o prazo de 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias.

Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)

O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;

Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;

Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)

Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 1% a 10% do valor do Contrato.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,5% a 5% do valor do Contrato.

Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato.

Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato.

Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 3% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:

ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade:

Fonte de Recursos:

Programa de Trabalho:

Elemento de Despesa:

Plano Interno:

Nota de Empenho:

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)

Fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo - PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

 

ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/01/2026

CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

 

OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, consistentes na disponibilização de 01 (um) profissional médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Unidade Básica de Saúde (UBS) Central do Município de Goioxim/PR.

 

A empresa [nome da empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede na Rua [nome da rua], nº [número], bairro [nome do bairro], CEP [CEP], Município de Goioxim – PR, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Credenciamento em epígrafe, declara, sob as penas da lei, que:

Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido documento, para todos os efeitos legais, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

Cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

As propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

Não possui em seu quadro de pessoal e societário, servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções de gerência ou administração, ou servidor do Órgão/Entidade contratante em qualquer função, nos termos do art. 9º, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Não há sanções vigentes que legalmente proíbam a participante de licitar e/ou contratar com o Órgão/Entidade contratante.

Não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI, artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.

Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

Declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea e nem suspensa temporariamente para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei de Licitações.

Declara, ainda, sob as penas da lei:

I – Ser microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI).

II – Que não se encontra em nenhuma das situações previstas no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, está apta a usufruir do tratamento estabelecido no art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

III – Que no ano-calendário de realização deste credenciamento, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º da Lei nº 14.133/2021.

Goioxim – PR, [data].

 

[Nome do representante legal]

[Assinatura]

[RG do representante legal]

[CPF do representante legal]

[CNPJ da empresa]

[Carimbo da empresa]

 

ANEXO V – RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS QUE SE RESPONSABILIZARÃO PELOS SERVIÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ____/01/2026

CREDENCIAMENTO Nº 03/01/2026

MUNICÍPIO DE GOIOXIM – PR

 

OBJETO:

 

A empresa [nome da empresa], inscrita no CNPJ sob nº [CNPJ], apresenta abaixo a relação dos profissionais que se responsabilizarão pela execução dos serviços objeto do presente credenciamento:

 

Relação de Profissionais:

 

Nome Completo do Profissional

Especialidade

Registro Profissional (CRM/COREN/CRP etc.)

CPF

Cargo/Função a Ser Exercida

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

Acrescentar linhas conforme a necessidade

 

Declaro, sob as penas da lei, que os profissionais acima listados atenderão aos critérios técnicos e legais exigidos no Edital, estando devidamente habilitados e com registro ativo nos respectivos conselhos de classe, sendo responsáveis pela prestação dos serviços contratados, conforme suas especialidades.

 

Goioxim – PR, ____ de ______________ de 01/2026.

 

(Assinatura do Representante Legal)

 

Nome:

CPF:

Cargo:

Carimbo da empresa


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:D8A36CF3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/05/2026. Edição 3526
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