ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI DE N° 950 - DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL DO VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

Autoriza a Reposição Salarial do vencimento dos profissionais do magistério do Município de Goioxim baseado na variação do VAAF-FUNDEB entre os anos anteriores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal EDER DOS SANTOS, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a reposição salarial dos servidores públicos municipais componentes do Grupo Ocupacional do Magistério para o ano de 2026 no percentual de 5,40%, (cinco virgula quarenta por cento) baseado na variação do VAAF-FUNDEB entre os anos anteriores, conforme Portaria Interministerial MEC/MF nº 5, de 28 de agosto de 2025.

 

Art. 2º O reajuste do piso salarial de que trata o art. 1º será implantado em folha de pagamento a partir do mês de fevereiro de 2026.

 

Art. 3º As novas Tabelas de Vencimentos, resultantes da aplicação do reajuste concedido nesta lei, serão instituídas por meio de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 10 de fevereiro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:D8AAD1A4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2026. Edição 3467
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