ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N°908 DE 2025 - DISPÕE SOBRE SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A vereadora infra-assinada apresentou o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 30, Inciso I da Constituição Federal e art. 3, Inciso I da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Goioxim/PR, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Maio Laranja, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio.
Art. 2º Durante a Semana Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, rodas de conversa, ações informativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos, em parceria com entidades da sociedade civil.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser organizadas em articulação com as Secretarias Municipais, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, escolas, igrejas, Procuradoria da Mulher e demais parceiros da rede de proteção.
Art. 4º A execução das ações previstas será realizada com os recursos humanos e materiais já disponíveis no Município, vedada a criação de despesas adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim - PR
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:D948CBAC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/05/2025. Edição 3283
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