ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

GABINETE
LEI Nº 1366/2024

SÚMULA: Altera disposições da Lei n° 1249, de 06 de abril de 2022, conforme especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º. Altera o § 3º do artigo 3º da Lei nº 1249, de 06 de abril de 2022, que passa a vigorar no seguinte sentido:

 

........................................

 

Art. 3º

......................................................... .........................................................................................

 

§ 3º. As férias poderão ser parceladas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública, da seguinte maneira:

 

a) 03 períodos de 10 dias cada;

b) 02 períodos de 15 dias cada;

c) 02 períodos, sendo um de 10 dias e outro de 20 dias, independentemente da ordem.

......................................

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 04 de abril de 2024.

 

MARCOS ANTONIO ZANETTI

Prefeito de Balsa Nova 


Publicado por:
Bianca Aparecida Bonka
Código Identificador:D995E331


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/04/2024. Edição 2996
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