ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA
GABINETE
LEI Nº 1366/2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Altera o § 3º do artigo 3º da Lei nº 1249, de 06 de abril de 2022, que passa a vigorar no seguinte sentido:
........................................
Art. 3º
......................................................... .........................................................................................
§ 3º. As férias poderão ser parceladas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública, da seguinte maneira:
a) 03 períodos de 10 dias cada;
b) 02 períodos de 15 dias cada;
c) 02 períodos, sendo um de 10 dias e outro de 20 dias, independentemente da ordem.
......................................
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 04 de abril de 2024.
MARCOS ANTONIO ZANETTI
Prefeito de Balsa Nova
Publicado por:
Bianca Aparecida Bonka
Código Identificador:D995E331
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/04/2024. Edição 2996
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/