ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE, CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE MÚSICOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO PROJETO PÔR DO SÁBADO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, por meio de suas atribuições legais torna público o Edital de Chamamento para a participação de artistas musicais do município de Palmeira no projeto Pôr do Sábado, conforme os termos da lei 5415/2021, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 - O financiamento deste Edital de Chamamento Público partirá de uma dotação orçamentária específica para pagamento de pessoas físicas, conforme previsto no PPA.
Reduzido: 553
Programática financeira: 11.001.13.392.0038.5.117.3.3.90.48.00.00 Fonte: 1000.
2 – DO OBJETO:
2.1 - a) O projeto “Pôr do Sábado” destina-se a estimular e apoiar músicos e compositores locais a desenvolverem e a divulgarem seus trabalhos, através de uma seleção anual, onde os artistas seletos terão espaço para uma apresentação ao vivo, incluindo cachê adequado.
Objetiva estimular a produção artística de músicos e compositores palmeirenses, promovendo o seu reconhecimento.
d) Objetiva fomentar e apoiar a produção e a divulgação dos músicos vencedores.
e) Objetiva conceder incentivo financeiro destinado aos participantes vencedores da seletiva.
3 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. – Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Município (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/).
4- DAS INSCRIÇÕES
4.1- - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas a partir da publicação deste edital e podem ser feitas por meio do preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE, disponível no site https://forms.gle/DTWYCG3mExX6CAW26, até às 23h59 do dia 16 de Junho de 2024.
2.2 - Todos os documentos pessoais solicitados são referentes ao responsável pela banda (RG, CPF, comprovante de residência e conta bancária para depósito) e deverão estar anexados no mesmo formulário online. A conta bancária deve estar em nome do responsável pela banda, não podendo ser conta conjunta. O representante precisa, obrigatoriamente, integrar a banda como músico.
2.3 - Para inscrição, os grupos deverão enviar material autoral (vídeo, áudio e letra) para avaliação sendo expressamente proibida a interpretação de música acompanhada por playback. Os shows a serem realizados não necessitam ser inteiramente autorais.
5 - DAS CONDIÇÕES DA SELETIVA
5.1 - Fazem parte dos critérios de classificação e desclassificação, conforme o artigo 8º da 5462/2022:
I- Apresentação de toda documentação necessária para habilitação;
II- Não haverá necessidade de enviar trabalhos originais, portanto, músicas já gravadas serão aceitas para a seleção;
III- O credenciado deverá recolher a taxa do ECAD, caso as músicas não sejam de sua autoria.
5.2 - Após cumpridas as especificações mínimas contidas no edital, a análise dos trabalhos será realizada pela Comissão de Seleção da Política Municipal de Fomento à Cultura, nomeada no decreto N° 17.095, conforme o artigo 6º da lei 5415/2021. A Comissão terá prazo de até 15 dias úteis para apresentar os selecionados.
5.3 - Os critérios técnicos e artísticos ficarão por conta dos membros que compõem a Comissão de Seleção da Política Municipal de Fomento à Cultura, nomeada no decreto N°17.095, conforme o artigo 6º da lei 5415/2021.
6 - RECURSOS
6.1- Os inscritos poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentam a revisão da escolha, não sendo permitida a inclusão de documentos que não foram apresentados na primeira entrega. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do Município.
6.2 - Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção no prazo de 48 horas.
7 – DAS CONDIÇÕES
7.1 – Poderão participar deste Edital, qualquer pessoa física, que comprovadamente residir no município de Palmeira;
7.2 – A participação no processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste instrumento, bem como observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
7.3. – Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, com documento comprobatório apresentado no ato da inscrição.
Em caso de duplas ou conjuntos musicais, a certidão negativa de débitos municipais deverá ser apresentada no nome de um dos membros;
7.4. – Poderá participar qualquer pessoa com necessidades especiais. Se for necessário o participante deverá estar acompanhado com os responsáveis legais no momento do credenciamento e eventuais reuniões (sejam elas presenciais ou online).
A certidão negativa de débitos municipais deverá ser apresentada no nome da pessoa responsável ou representante legal.
7.5. – Para a inscrição, não haverá necessidade de enviar trabalhos inéditos, portanto, músicas já gravadas serão aceitas para a seleção.
7.6. – Não poderão participar do processo de seleção:
a) servidores públicos municipais de Palmeira,
b) a pessoa física que descumprir ou não apresentar documentação necessária para prosseguir com os termos do edital, sendo a mesma comunicada pela Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação através dos dados fornecidos no currículo profissional.
c) serão desclassificados trabalhos que:
I - Discriminem raça, gênero, cor, sexo, religião, política ou orientação sexual.
II - Realizem outras formas de discriminação que diminuam ou segreguem as minorias, pessoas envolvidas, outros participantes, comissão avaliadora, população, o município, entre outros.
8 - VALOR DAS PREMIAÇÕES
8.1. O Município pagará 14 VRM a cada um dos artistas contemplados para o projeto. No ano de 2024, o valor de 1 VRM é de R$ 80,85 (Valor de Referência do Município).
8.2. O pagamento ocorrerá a cada grupo contemplado, independentemente do número de membros de cada grupo.
8.3. Cada autor (banda) terá direito a uma apresentação.
8.4. Os pagamentos ocorrerão em conta corrente a ser informada pelos credenciados, através de nota de empenho, na dotação orçamentária “Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas’’.
8.5. Os pagamentos ocorrerão 15 dias após as apresentações ocorrerem, conforme demanda do Departamento, através de recibo assinado pelos mesmos.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de colaboração;
10 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 - Fornecer e sanar qualquer dúvida, questionamento e ou informação necessária para credenciamento e realização de atividades em tempo hábil;
10.2 - O Município fornecerá aos artistas selecionados o espaço público, bem como toda a estrutura de palco, sonoplastia, iluminação, entre outros aspectos técnicos gerais;
10.3 - O Município se compromete a fazer a gravação em vídeo dos artistas, fornecendo a esses, um material da filmagem de sua obra em arquivo digital;
10.4 - O Município se encarregará de realizar a divulgação dos trabalhos nas suas páginas de redes sociais;
10.5 - O Executivo, através da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação também realizará campanhas de mobilização urbana para difundir a importância da música em seu caráter formador.
11 - DA CELEBRAÇÃO
11.1 - Para celebração da parceria, será convocado o autor cuja obra foi selecionada para, no prazo de quinze dias, assinar o Termo de Autorização para uso da mesma.
11.2 - Os credenciados deverão apresentar documentações no ato do credenciamento, tais como: Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais (certidão municipal); Cópia do RG e CPF; Certidão de nascimento; comprovante de endereço.
11.3 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
12 - DOS PADRÕES DOS CONCERTOS AO VIVO
a) Serão 10 concertos ao vivo, aos sábados, com um calendário a ser definido previamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação, podendo dois ou mais artistas selecionados apresentar-se no "mesmo sábado" (mesma data), em horários distintos.
b) Cada apresentação terá duas horas de duração.
c) A arte visual para divulgação das apresentações será criada pelo departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Palmeira, bem como a cobertura do evento e filmagem.
13 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
13.1 – Caso a pessoa física inscrita seja selecionada, o Município de Palmeira terá o direito de imagem da mesma pelo período de 12 meses, a contar a partir do início da homologação do credenciamento. O Município poderá, em qualquer tempo, divulgar nome, fotos, e demais informações necessárias nos seus meios de comunicação (redes sociais, página institucional, portal da transparência, entre outros).
14 – DA CONTRAPARTIDA
14.1 – Divulgação da produção intelectual e cultural de Palmeira e seus artistas.
15 – DAS PENALIDADES
15.1 – A recusa injustificada por parte do credenciado em assinar o Termo de Autorização, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultada à Banca Examinadora convocar outro autor cadastro remanescentes na ordem de classificação.
15.2 – Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades previstas na Lei 13.019/2014, e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e contraditório.
16 – CRONOGRAMA
16.1 - O presente edital seguirá as etapas seguintes:
ETAPAS |
PRAZOS |
Publicação no diário oficial e site institucional do Município de Palmeira |
29/01/2024 |
Impugnação do edital |
29/01/2024 |
Inscrições |
Até às 23:59 de 16/06/2024 |
Análise das dos inscritos pela Comissão de Seleção |
21/06/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
25/06/2024 |
Apresentação de recurso |
27/07/2024 |
Divulgação do resultado final |
03/07/2024 |
17 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município poderá, em qualquer tempo, divulgar nome, fotos, e demais informações necessárias nos seus meios de comunicação (redes sociais, página institucional, portal da transparência, entre outros)
Palmeira, 28 de Maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAUFER
Secretário Interino de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Decreto: 17.065
Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:D9F8EC5A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/05/2024. Edição 3033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/