ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 04/2024 CMDCA

Dispõe sobre os critérios para a distribuições dos absorventes, adquiridos com recurso do Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima, e dá outros providências.

 

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017; nomeados através do Decreto 37/23, de 15 de setembro de 2023, reunidos ordinariamente no dia 20 de março de 2024, comprovada através da Ata nº 04/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Revogar a Resolução 02/2024, pois o objeto da Deliberação 78/2022, se direciona a crianças, adolescentes, estendendo para mães e/ou responsáveis.

 

Art. 2º - Para a distribuição dos absorventes, serão exigidos os critérios definidos, abaixo:

- Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

- Mães ou responsável em idade reprodutiva, das beneficiárias citadas acima;

 

Art. 3º - A solicitação deve ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro;

 

Art. 4º - Para solicitação serão necessários os documentos relacionados abaixo:

- Requerimento fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;

- Folha resumo do Cadúnico;

Art. 5º - Serão entregues 02 (dois) pacotes por beneficiária;

 

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação

 

Goioxim, 20 de março de 2024.

 

ANGELA FABIANE CAGNINI

Presidente CMDCA


Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:DA350350


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2024. Edição 2997
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