ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
RESOLUÇÃO 04/2024 CMDCA
Dispõe sobre os critérios para a distribuições dos absorventes, adquiridos com recurso do Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima, e dá outros providências.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017; nomeados através do Decreto 37/23, de 15 de setembro de 2023, reunidos ordinariamente no dia 20 de março de 2024, comprovada através da Ata nº 04/2024,
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar a Resolução 02/2024, pois o objeto da Deliberação 78/2022, se direciona a crianças, adolescentes, estendendo para mães e/ou responsáveis.
Art. 2º - Para a distribuição dos absorventes, serão exigidos os critérios definidos, abaixo:
- Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
- Mães ou responsável em idade reprodutiva, das beneficiárias citadas acima;
Art. 3º - A solicitação deve ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Sete de Setembro, 165 – Centro;
Art. 4º - Para solicitação serão necessários os documentos relacionados abaixo:
- Requerimento fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
- Folha resumo do Cadúnico;
Art. 5º - Serão entregues 02 (dois) pacotes por beneficiária;
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação
Goioxim, 20 de março de 2024.
ANGELA FABIANE CAGNINI
Presidente CMDCA
Publicado por:
Joseane Gutelvil
Código Identificador:DA350350
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/04/2024. Edição 2997
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