ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE FOMENTO Nº 003/2022
TERMO DE FOMENTO Nº. 003/2022
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 003/2022
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDÓI E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CANDÓI - CONSEG, CONFORME INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2022.
O MUNICÍPIO DE CANDÓI - PR, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob o n. 95.684.478/0001-94, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Candói/PR, inscrito no CPF sob o nº. 533.961.209-06 e no RG sob o nº.12R149708 SESP - SC, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA DE CANDÓI - CONSEG, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sem fins lucrativos, legalmente constituída e inscrita no CNPJ sob o nº: 01.895.396/0001-45, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 626/2005, com sede na Av. XV de Novembro, s/n – Centro – Candói/PR., neste ato representada por seu presidente Sr. CEDINEI JOSÉ DE ARAUJO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua João de Paula n°281 – Bairro Santa Clara, portador da cedula de identidade n° 3.938.045 II/SC e inscrito no CPF sob o numero 022.982.393-29, resolvem celebrar o presente termo, por meio de Inexigibilidade de Chamamento Público, consoante previsão contida no artigo 31, da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, em conformidade com os demais dispositivos da referida legislação e do Decreto Municipal nº 05/2017, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, tendo como objeto: “colaboração institucional para fortalecimento da segurança pública do Município de Candói, através de ações em conjunto com a Policia Militar”. Conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado.
CLAUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1 - O MUNICIPIO repassará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o valor de R$ 36.728,00 (trinta e seis mil setecentos e vinte e oito reais), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho anexo a este Termo de Fomento, sendo a primeira parcela repassada no mês de maio;
2.2 - O pagamento será efetuado em 8 parcelas, conforme cronograma abaixo:
1° |
2° |
3° |
4° |
R$ 4.591,00 |
R$ 4.591,00 |
R$ 4.591,00 |
R$ 4.591,00 |
5° |
6° |
7º |
8º |
R$ 4.591,00 |
R$ 4.591,00 |
R$ 4.591,00 |
R$ 4.591,00 |
2.3 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL movimentará os recursos em conta bancária especifica pra este fim, de sua titularidade.
2.4 – O valores serão repassados a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL mensalmente, desde que mediante a apresentação da Prestação de Contas do mês anterior sob pena de suspensão do repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Fomento darse-a da data de sua celebração até a data de 31/12/2022, sendo renovável por até 5 (cinco) anos, se ambas as partes assim convencionarem.
3.2 - O prazo de execução será até a data de 20/12/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas com a execução da presente parceria correrão por conta da rubrica da seguinte dotação Orçamentária:
Dotações |
|||||
Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
2022 |
00900 |
04.003.04.122.0002.2009 |
0 |
3.3.50.41.00.00 |
E |
2021 |
00900 |
04.003.04.122.0002.2009 |
0 |
3.3.50.41.00.00 |
EA |
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
5.1 - Responsabilizar-se pela correta execução do objeto do termo de fomento;
5.2 – Aplicar os recurssos repassados pelo MUNICIPIO exclusivamente no Objeto constante na Clausula primeira;
5.3 - Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
5.4 - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
5.5 - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
5.6 - Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
5.7 - Comprovar todos os gastos atraves de notas fiscais, recibo de autonomo (RPA), com a devida identificação do Termo de Fomento, bem como recibos de pagamentos de salários de pessoal envolvido na execução do objeto, ficando vedada informações genericas ou sem especificações dos serviços prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além do dever de demosntrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência etinente a regularidade dos valores pagos;
5.8 - Assumir as responsabilidades por eventuais danos materiais ou morais causados ao Município e a terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do Serviço, sem nenhuma responsabilidade do MUNICÍPIO;
5.9 - Não transferir ou subcontratar, ceder ou sub empreitar, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação do fornecimento, ressalvada, se necessária e plenamente justificável a intervenção de fornecedores ou serviços técnicos especiais, desde que devidamente autorizados pelo MUNICÍPIO, sob pena de rescisão deste Termo;
5.10 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por escrito, garantindo-se o livre acesso dos mesmos nas dependências da instituição;
5.11- Manter registros contábeis, atualizados e em boa ordem a disposição dos servidores da MUNICÍPIO;
5.12 - Prestar contas, perante a administração Municipal de Candói - PR, de cada parcela, como condição para liberação da parcela seguinte;
5.13 - Obedecer, para fins de prestações de contas, as normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
5.14 - Restituir o Município, por ocasião da apresentação do relatório e da prestação de contas anual consolidada, os valores repassados para consecução da parceria, quando os mesmos não forem utilizados;
5.15 - Movimentar os recursos recebidos através deste termo de fomento em conta bancária especifica em banco oficial, sendo Banco do Brasil: Agência: 4095-9 Conta Corrente 20.598-2;
5.16 - Manter-se em dia com a documentação pertinente ao presente termo (certidões, etc).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1- Transferir os recursos à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em 8 parcelas, sendo a primeira no mês de maio, totalizando o valor de R$ 36.728,00 (trinta e seis mil setecentos e vinte e oito reais), conforme item 2.2 da Claula Segunda;
6.2- Fazer a gestão e a fiscalização da presente parceria, mediante a designação da gestora a Sra. Indianara Simeoni Vasselechen e da Nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, os quais devem:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Ao Gestor cabe apreciar a prestação de contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
c) Informar o superior hierarquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades nas prestações das contas , e sobre as providências para sana-las;
d)Emitir Parecer Técnico conclusivo de analise das contas fundamentado no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
e)A Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada pela Portaria Municipal nº 170/2022, deve realizar visitas ao local da prestação de serviços, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros e realizar relatório técnico de Avalição e Monitoramento da parceria;
6.3- Comunicar formalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL qualquer
irregularidade encontrada na execução do presente Termo;
6.4- Dar publicidade ao presente Termo de Fomento através da publicação em jornal Oficial de publicação municipal;
6.5- Bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo, tais como:Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.
Não cumprimento do Plano de Trabalho.
Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
6.6- Para fins de interpretação do item 6.5 entende-se por:
a)Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.
b)Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c)Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
CLÁUSULA SETIMA – DA GESTÃO DO TERMO DE FOMENTO
7.1- O acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto e condições do presente instrumento serão exercidos pelo MUNICÍPIO a quem também incumbirá à análise dos relatórios de atividades dos serviços desenvolvidos e dos demais documentos apresentados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
7.2 - O responsável pela gestão do presente termo poderá, de acordo com a necessidade e para fins de análise do relatório, solicitar informações adicionais, examinar documentos e praticar demais atos pertinentes ao exato cumprimento das finalidades do presente termo.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do Presente Termo ou o descumprimento do Edital enceja a sua rescisão, com as consequencias prevista na Lei nº 13.019/2014.
8.2 - O presente instrumento pode ser rescindido, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
8.3 - As rescição pode dar-se por mediante acordo das partes;
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A ORGRANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar a prestação de contas de cada parcela, conforme previsto na cláusula quinta, item 5.12;
9.2- A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
9.2.a- Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
9.2.b- Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
9.3.c- Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
9.4.d- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1 - O presente Termo deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
10.2- Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.204/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Tanto quanto possível os partícipes se esforçarão para resolver amistosamente as questões que surgirem no presente termo e, no caso de eventuais omissões, deverão observar as disposições contidas na Lei Federal Nº 13.019/14 e suas alterações e Decreto Municipal nº 05/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 - Os partícipes elegem o Foro da comarca de Guarapuava - PR, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
E, por estarem assim de comum acordo, assinam as partes o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os devidos efeitos legais.
Candói, 30 de Maio de 2022
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito
CEDINEI JOSÉ DE ARAUJO
Presidente do CONSEG
Testemunhas:
RODRIGO MISS
CPF nº 048.869.969-06
LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA
CPF nº 059.859.129-06
Publicado por:
Indianara Simeoni Vasselechen
Código Identificador:DA3EE9AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/05/2022. Edição 2529
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