ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 58 - LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o falecimento do Senhor Valmor Luís Salvatori, falecido neste dia 07 de dezembro de 2025 no hospital Do Rocio em Campo largo – PR, Morador do Distrito de Pinhalzinho, Município de Goioxim – PR, Marido da Funcionária Pública Municipal Professora Débora Demenek Visentim, Padrinho da Secretária da Prefeitura Municipal de Goioxim – PR; Edina dos Santos Vicentim Ferreira, grande colaborador da Comunidade da Igreja Católica São João Batista, dedicando sua vida a comunidade local.
DECRETA LUTO OFICIAL
Art. 1° - Fica declarado Luto Oficial por 02 (dois) dias na Prefeitura Municipal de Goioxim, em virtude do falecimento do Senhor VALMOR LUIS SALVADORI. Compreendendo os dias 07 e 8 de dezembro de 2025.
Parágrafo único - Durante o período mencionado, não haverá interrupção dos serviços públicos considerados essenciais, conforme organização e planejamento definidos pelo secretário da respectiva pasta. Devendo as atividades da Prefeitura Municipal se darem em modo facultativo, com funcionamento dos serviços essenciais e somente trabalhos internos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Goioxim
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:DA6C0A64
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2025. Edição 3423
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