ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 58 - LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

SÚMULA: DECRETA LUTO OFICIAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

EDER DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município.

Considerando o falecimento do Senhor Valmor Luís Salvatori, falecido neste dia 07 de dezembro de 2025 no hospital Do Rocio em Campo largo – PR, Morador do Distrito de Pinhalzinho, Município de Goioxim – PR, Marido da Funcionária Pública Municipal Professora Débora Demenek Visentim, Padrinho da Secretária da Prefeitura Municipal de Goioxim – PR; Edina dos Santos Vicentim Ferreira, grande colaborador da Comunidade da Igreja Católica São João Batista, dedicando sua vida a comunidade local.

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

Art. 1° - Fica declarado Luto Oficial por 02 (dois) dias na Prefeitura Municipal de Goioxim, em virtude do falecimento do Senhor VALMOR LUIS SALVADORI. Compreendendo os dias 07 e 8 de dezembro de 2025.

Parágrafo único - Durante o período mencionado, não haverá interrupção dos serviços públicos considerados essenciais, conforme organização e planejamento definidos pelo secretário da respectiva pasta. Devendo as atividades da Prefeitura Municipal se darem em modo facultativo, com funcionamento dos serviços essenciais e somente trabalhos internos.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal de Goioxim  


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:DA6C0A64


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/12/2025. Edição 3423
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