ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE COMODATO DE BEM PÚBLICO N° 001 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL CAMPONESA DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR.

Identificação das Partes Contratantes:

COMODANTE: MUNICÍPIO de Goioxim, Estado do Paraná, portador do CNPJ: 01.607.627/0001-78, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício; Eder dos Santos, Brasileiro, Casado, Agricultor, portador da carteira de identidade de nº. 9274189-3, inscrito no CPF sob o nº. 062.993.229-85, com endereço o Paço Municipal, na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, centro, CEP: 85.162-000, endereço eletrônico gabinete@goioxim.pr.gov.br, daqui por diante denominada simplesmente COMODANTE;

 

COMODATÁRIO:Associação Comunitária de desenvolvimento Rural Camponesa, inscrito sob o n° de CNPJ 22.608.925/0001-52, residente e domiciliado à estrada principal da Localidade Rural de Pinhalzinho, Município de Goioxim - PR, endereço telefônico 42-3656-1013, representada pelo seu então presidente Jair Ferreira das Chagas inscrito no CPF sob o n° 843.332.369-68, daqui por diante denominada simplesmente COMODATÁRIO.

As PARTES acima identificadas celebram o presente Contrato de Comodato de Veículo, nos termos e condições a seguir estabelecidos:

 

Cláusula Primeira: Do Objeto do Contrato

1.1. O COMODANTE é legítimo proprietário Da Máquina Agrícola, modelo TRATOR/TL5.90, marca NEW HOLLAND, fabricado no ano de 2025, cor azul, Chassi: HCCZTL90JSCJ87500.

1.2. Pelo presente instrumento o COMODANTE cede em COMODATO ao COMODATÁRIO o veículo supracitado na cláusula 1.1, o qual é objeto do presente contrato.

 

Cláusula Segunda: Do Uso e Infrações

2.1. O COMODATÁRIO deverá fazer uso do Trator (Máquina Agrícola), objeto deste instrumento, de forma segura e consciente, sempre observando as regras de segurança doCódigo de Trânsito Brasileiro-CTB, assumindo total responsabilidade sobre a posse do bem, respondendo por quaisquer infrações de trânsito a cometer, inclusive, responsabilidade civil e criminal.

2.2. O COMODATÁRIO assumirá todas e quaisquer infrações de trânsito decorrente do Trator (Máquina Agrícola) descrito na cláusula 1.1. e neste ato, autoriza o COMODANTE a indicar sua CNH para a transferências de pontos perdidos, provenientes de infrações de trânsito decorrentes da utilização veículo.

2.3. O COMODATÁRIO somente poderá utilizar o Trator acima identificado para trabalhos de atendimentos a associados da referida associação citada, tais como trabalhos de empreendimento agrícola, para fomento aos associados e ajuda nos trabalhos no setor rurais dos munícipes.

2.4. O COMODATÁRIO não poderá ceder o aludido Trator, sob pena de rescisão do presente contrato, assim como responder por perdas e danos advindos pela utilização do bem por terceiros.

2.5. O COMODATÁRIO não poderá alterar, no todo ou em parte, o Trator que ora lhe é cedido.

 

Cláusula Terceira: Das Obrigações do COMODATÁRIO

3.1. Serão de responsabilidade do COMODATÁRIO todas as despesas decorrentes da utilização do Trator no período deste contrato, tais como, combustível, lubrificante, peças, manutenções e acessórios.

3.2. Caberá ao COMODATÁRIO à manutenção do bem, sendo ele o responsável por todas as despesas referentes às taxas, impostos, transferências, licenciamento anual e revisões, durante o período que estiver na posse do veículo.

3.3. O COMODATÁRIO deverá manter o Trator devidamente segurado.

 

Cláusula Quarta: Do Prazo e Restituição

4.1. O presente contrato terá validade de 20 anos, iniciando-se em 20 de agosto de 2.025, caso não haja manifestação em contrário por qualquer das partes.

4.2. Ficam ambas as partes livres para promoverem a rescisão do presente contrato, desde que haja mutuo consentimento, formalmente manifestado, não assistindo a qualquer das partes o direito de exigir a continuidade da relação contratual em caso de discordância da outra.

 

Cláusula Quinta: Da Rescisão e Extinção

5.1. A não observância a quaisquer cláusulas do presente contrato, implicam na imediata rescisão do comodato firmado, sem prejuízo do direito a perdas e danos eventualmente apurados.

5.2. O presente contrato extingue-se, quando apurada as seguintes hipóteses: a restituição do bem ao COMODANTE, pelos requisitos estipulados neste contrato ou em caso de extinção da Associação.

 

Cláusula Sexta: Das Condições Gerais

6.1. O presente contrato não constitui qualquer remuneração ou gratificação a qualquer título, não existindo qualquer vínculo de ordem trabalhista ou assemelhada entre as partes.

6.2. Estabelecem as PARTES que tais obrigações comportarão execução específica, na forma do artigo784doCódigo de Processo Civil.

6.3. O contrato passa a vigorar neste ato, com a assinatura das partes.

6.4. As PARTES elegem o foro da cidade de Cantagalo – PR para a submissão de quaisquer controvérsias relacionadas ou oriundas do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e acordadas, assinam o presente e rubricam todas as folhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos e legais efeitos.

 

Goioxim – PR, 20 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JAIR FERREIRA DAS CHAGAS

Presidente da Associação Comunitária de Desenvolvimento Rural Camponesa

 

TESTEMUNHA-1:

 

Gilberto Antônio Clazer de Almeida Junior

CPF-MF: 059.328.999-48

 

TESTEMUNHA-2:

Marcelo de Souza

CPF-MF: 926.838.009-91

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:DAA7C2AF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/08/2025. Edição 3347
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