ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 971-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.636,79

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.636,79 (Um Milhão e Trezentos mil seiscentos e trinta es seis reais e setenta e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.636,79 (Um Milhão e Trezentos mil seiscentos e trinta es seis reais e setenta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08.001

Departamento de Educação

12.361.0008-2079

EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVENIO Nº - 637/2026 - VEÍCULO SECID

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00927- 00133

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

R$:114.604,95

00928-00104

Demais Impostos Vinculados à Educação Básica

R$: 6.031,84

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.002

Departamento de Atenção Primária

10.301.0010-2072

CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- PAP PROPOSTA 63000732937202600

33.90.34.00.00

OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DE. CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇAO

01146- 00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$: 200.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.002

Departamento de Atenção Primária

10.301.0010-2073

CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- PAP PROPOSTA 63000735782202600

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01147- 00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$: 200.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.002

Departamento de Atenção Primária

10.301.0010-2074

CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- PAP PROPOSTA 63000735570202600

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01148- 00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$: 100.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.002

Departamento de Atenção Primária

10.301.0010-2075

INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 60060001 PROP. 36000774750202600

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA

01149- 00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$: 300.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.002

Departamento de Atenção Primária

10.301.0010-2076

INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 50410002 PROP. 36000798690202600

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01051- 00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$: 100.000,00

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.002

Departamento de Atenção Primária

10.301.0010-2077

INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 50410002 PROP. 36000810812202600

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01052- 00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$: 150.000,00

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA

01053- 00494

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

R$: 100.000,00

 

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.002

Departamento de Assistência Social Básica

08.243.0011-2078

PROGRAMA ASSISTENCIA SOCIAL - AEPETI

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01458- 00933

Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS

R$: 30.000,00

 

Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

17.13.50.11.04.00.00.00.00

TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- OUTROS

00494

R$:1.150.000,00

17.16.50.01.05.00.00.00.00

PROGRAMA: ACOES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL

00933

R$: 30.000,00

24.22.51.01.01.00.00.00.00

TERMO DE CONVENIO ESTADUAL - 637 - AQUISIÇAO DE UM VEICULO SEDAN

00133

R$: 120.636,79

 

Art. 3° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 15 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:DB02DE92


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2026. Edição 3574
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