ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 971-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.300.636,79
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.300.636,79 (Um Milhão e Trezentos mil seiscentos e trinta es seis reais e setenta e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.300.636,79 (Um Milhão e Trezentos mil seiscentos e trinta es seis reais e setenta e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
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08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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08.001 |
Departamento de Educação |
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12.361.0008-2079 |
EXECUÇÃO DO TERMO DE CONVENIO Nº - 637/2026 - VEÍCULO SECID |
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44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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00927- 00133 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$:114.604,95 |
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00928-00104 |
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica |
R$: 6.031,84 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.002 |
Departamento de Atenção Primária |
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10.301.0010-2072 |
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- PAP PROPOSTA 63000732937202600 |
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33.90.34.00.00 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DE. CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇAO |
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01146- 00494 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$: 200.000,00 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.002 |
Departamento de Atenção Primária |
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10.301.0010-2073 |
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- PAP PROPOSTA 63000735782202600 |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01147- 00494 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$: 200.000,00 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.002 |
Departamento de Atenção Primária |
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10.301.0010-2074 |
CUSTEIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE- PAP PROPOSTA 63000735570202600 |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01148- 00494 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$: 100.000,00 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.002 |
Departamento de Atenção Primária |
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10.301.0010-2075 |
INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 60060001 PROP. 36000774750202600 |
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33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA |
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01149- 00494 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$: 300.000,00 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.002 |
Departamento de Atenção Primária |
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10.301.0010-2076 |
INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 50410002 PROP. 36000798690202600 |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01051- 00494 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$: 100.000,00 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.002 |
Departamento de Atenção Primária |
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10.301.0010-2077 |
INCREMENTO PAP - EMENDA PARLAMENTAR 50410002 PROP. 36000810812202600 |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01052- 00494 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$: 150.000,00 |
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33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA |
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01053- 00494 |
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$: 100.000,00 |
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11 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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11.002 |
Departamento de Assistência Social Básica |
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08.243.0011-2078 |
PROGRAMA ASSISTENCIA SOCIAL - AEPETI |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01458- 00933 |
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS |
R$: 30.000,00 |
Art. 2° Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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17.13.50.11.04.00.00.00.00 |
TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- OUTROS |
00494 |
R$:1.150.000,00 |
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17.16.50.01.05.00.00.00.00 |
PROGRAMA: ACOES ESTRATEGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL |
00933 |
R$: 30.000,00 |
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24.22.51.01.01.00.00.00.00 |
TERMO DE CONVENIO ESTADUAL - 637 - AQUISIÇAO DE UM VEICULO SEDAN |
00133 |
R$: 120.636,79 |
Art. 3° Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 15 de julho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:DB02DE92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2026. Edição 3574
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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