ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.942/2026

LEI Nº 1.942 DE 13 DE AGOSTO DE 2026

 

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.167, de 24 de março de 2010, para incluir atribuições da Guarda Municipal relacionadas à atuação como Agente da Autoridade Municipal de Trânsito.

 

A Câmara Municipal de Colombo aprovou, e eu, HELDER LUIZ LAZAROTTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica acrescido o inciso X ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.167, de 24 de março de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................

X – atuar como Agente da Autoridade Municipal de Trânsito, exercendo atividades de fiscalização, autuação e lavratura de autos de infração de trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, das normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN e dos atos de integração do Município de Colombo ao Sistema Nacional de Trânsito."

 

Art. 2º - O exercício das atribuições previstas nesta Lei dependerá de capacitação específica, credenciamento e designação formal dos servidores, observadas as normas técnicas e operacionais previstas na legislação federal aplicável.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Colombo, 13 de agosto de 2026.

 

HELDER LUIZ LAZAROTTO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Bianca Maria Dias
Código Identificador:DB8FDF95


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/08/2026. Edição 3599
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