ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE ABERTURA Nº 001.001 – PSS 001/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
EDITAL DE ABERTURA Nº 001.001 – PSS 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025
O MUNICÍPIO DE MALLET, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, inciso IX do art. 27, da Constituição do Estado do Paraná, da Lei Municipal nº 1.330/2017, Decreto Municipal nº 461/2017, IN nº 142/2018 do TCE/PR, e considerando a autorização do Senhor Prefeito Municipal, por meio da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal n.º 569/2025, autorizado no bojo do processo Cloud nº 1859/2025, TORNA PÚBLICA o edital de abertura para a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando a contratação temporária de profissionais para desempenharem as funções de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – 20 HORAS e AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL – 40 HORAS.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar profissionais para o emprego público de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 20 E 40 HORAS, para atuar na Secretaria Municipal de Educação de Mallet/PR, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em todo o território municipal, mediante Regime Especial de Contratação, regulamentado pela Lei Municipal nº 1.330, de 22 de novembro de 2017.
1.2 A Comissão Organizadora para este Processo Seletivo Simplificado foi designada por meio do Decreto Municipal nº 569/2025.
1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da sua homologação.
1.4 Todas as publicações do Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e/ou no endereço eletrônico da Prefeitura de Mallet http://mallet.pr.gov.br.
1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e condições neles estipulados.
1.6 O candidato, ao se inscrever para o cargo constante deste edital, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado para ocupar o emprego público, será regido pela Lei Municipal n.º 632/1999, estando sujeito a acordos coletivos de trabalho e/ou acordo individual de trabalho, conforme legislação aplicada à espécie.
1.7 A inscrição do processo seletivo ocorrerá exclusivamente online, sem a necessidade de envio de documentos via correio, sem a necessidade de protocolo presencial de documentos, até a homologação final do processo seletivo simplificado, através do sistema de protocolo on-line, localizado no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html.
1.8 Todos os documentos pessoais e títulos informados no processo de seleção pública serão apresentados em original e cópias no momento da contratação, mediante convocação para este fim.
1.9 O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação de cada uma das etapas do processo de seleção pública, previstas neste edital e demais publicações no site da Prefeitura Municipal de Mallet em http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, em http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, até a homologação final do PSS.
1.10 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (dias) dias corridos a contar da sua publicação no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada e protocolada no sistema online até 23:59 horas da data final do prazo, no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html usando o tipo de solicitação “IMPUGNAÇÃO PSS 001/2025”.
1.11 A análise dos pedidos de impugnação deste Edital será realizada pela Comissão Organizadora.
1.12 A seleção de que trata este edital se dará mediante a 1) Avaliação Objetiva – de caráter eliminatório, 2) Avaliação de Títulos – de caráter classificatório.
1.14 Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da pela LEI MUNICIPAL nº 632/1999 e vinculado ao Regime Geral de Previdência – INSS;
1.15 O candidato, no ato da inscrição, deverá estar ciente de que se for contratado, deverá deslocar-se até o local de trabalho, posteriormente informado, cumprindo com a jornada de trabalho a ser estabelecida.
A Secretaria Municipal de Educação, se reserva ao direito de, a qualquer momento adiar ou alterar fases do processo de seleção pública, por qualquer prazo;
As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Secretaria Municipal de Educação, o direito de excluir do processo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas. Será também banido do processo aquele que prestar informações de forma inverídica, ainda que constatado posteriormente, respondendo civil e penalmente por tal conduta.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As solicitações de inscrições serão efetuadas no período das 00:00 horas do dia 11/08/2025 a 17/08/2025, até 23:59 horas da data final do prazo por meio do de protocolo on-line, localizado no endereço eletrônico https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html. O candidato deverá se cadastrar previamente no sistema de protocolo eletrônico para realizar a inscrição, devendo em “criar no processo”, em Município da entidade selecionar “Mallet (PR)”, local para solicitação selecionar “Prefeitura Municipal de Mallet”, em Grupo da Solicitação selecionar “protocolo externo – geral” e em assunto selecionar “INSCRIÇÃO - PSS 001/2025 - AGENTE AP EDUCACIONAL - 20 HORAS” ou “INSCRIÇÃO - PSS 001/2025 - AGENTE AP EDUCACIONAL - 40 HORAS”. Após deve conferir os dados pessoais, juntar a documentação necessária e finalizar a inscrição.
2.1.2. O candidato deverá optar em se inscrever para Agente de Apoio Educacional 20 horas ou Agente de Apoio Educacional 40 horas.
2.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via online.
2.3 O candidato deverá realizar sua inscrição diretamente através do site https://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html. Após efetivar a inscrição, não será possível incluir, alterar a inscrição. A inscrição poderá ser excluída e novamente realizada durante o período de inscrição.
2.3.1 Nos casos de duas inscrições no mesmo candidato, será considerada apenas a última delas.
2.4. Os preenchimentos das informações e/ou anexos necessários à inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão Organizadora/Examinadora e a Secretaria Municipal de Educação restringem-se ao recebimento da documentação.
2.4.1 Os documentos devem ser anexados nos campos respectivos a eles, não será aceito quando anexado em local diferente.
2.5. Não será cobrada taxa de inscrição.
2.6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.7. A inscrição será realizada pelo candidato, na forma online, sendo obrigatória a juntada dos documentos digitalizados no formato “.jpeg ou .pdf”, em qualidade boa, que estejam legíveis, os seguintes documentos:
CPF;
CÉDULA DE IDENTIDADE – RG ou CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (válida);
COMPROVANTE DE ENDEREÇO (água/luz/telefone/fatura/contrato de aluguel ou declaração de terceiros com assinatura reconhecida em cartório);
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE MINÍMA EXIGIDA (Diploma ou certificado de conclusão do curso junto do histórico escolar) (nos termos do item 4);
COMPROVANTE DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (nos termos do item 6.3);
DECLARAÇÃO E COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA (nos termos do item 6.3 e ANEXO VII);
DECLARAÇÃO QUE CONFEREM COM OS ORIGINAIS (ANEXO I).
DECLARAÇÃO DE CANDITADO AFRODESCENDENTE (se for o caso) (ANEXO VIII).
DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (ANEXO IX) e LAUDO MÉDICO emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (se for o caso) (item 3.1 e 3.2);
2.8. Se os documentos comprobatórios dos pré-requisitos para inscrição não forem apresentados, ou não estejam legíveis, ou corrompidos, o candidato será desclassificado.
2.9 A solicitação será analisada obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
2.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.11. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.
2.13. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
2.14. O candidato que não apresentar os documentos exigidos para comprovar sua titulação e experiência profissional, nos termos do presente Edital e seus anexos, não terá pontuação no item correspondente.
2.15. Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 05 (cinco) anos, deverá estar acompanhado da declaração do ANEXO VII, e juntado os seguintes comprovantes:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Contrato por Regime Especial;
c) Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento.
2.16. Em razão de se tratar de preenchimento de vagas e de formação de cadastro reserva, as vagas destinadas às pessoas com deficiência e afrodescendentes observarão os percentuais de vagas previstas na legislação, conforme previsto no item 3 deste edital.
3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AFRODESCENDENTES
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 10% serão reservadas aos portadores de deficiência, observado o disposto pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 632/99. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), a primeira vaga para pessoas portadoras de deficiência se dará na quinta vaga;
b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.
3.1.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de conformidade com o Art. 37, Inciso VII, da Constituição Federal e Decreto no 3.298, de 20/12/1999, publicado no Diário Oficial da União 21/12/1999.
3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
3.1.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) declarar-se portador de deficiência no ato da sua inscrição (ANEXO IX);
b) cópia do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. A documentação deverá ser anexada via sistema no ato da inscrição;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar auxílio ou de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição;
3.2.1 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.2 O candidato portador de deficiência poderá requerer o atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.2.3 O laudo médico e a cópia do CPF terão validade somente para este processo seletivo.
3.2.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.mallet.pr.gov.br na ocasião da homologação das inscrições.
3.2.5 O candidato disporá de dois dias a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio eletrônico, o qual terá previsão no edital de homologação das inscrições. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.
3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias e a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição posteriormente.
AFRODESCENDENTES
3.6 Ficam reservadas aos afrodescendentes, 10% (dez por cento) das vagas de acordo com a Lei Estadual nº 14.274/2003. Para o preenchimento da vaga, será considerado afrodescendente aquele que se autodeclarar negro ou pardo (ANEXO VIII), conforme o quesito cor ou utilizado pelo IBGE.
3.6.1 A reserva de vagas referida no item 3.6 deverá ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a três e, no caso de aplicação do percentual estabelecido resultar em número fracionado, será elevado para o primeiro número inteiro subsequente.
3.6.2 Os candidatos concorrentes às vagas reservadas aos afrodescendentes, no ato da inscrição deverão anexar via sistema, uma declaração, devidamente assinada, atestando tal situação.
3.6.3 Os candidatos afro-brasileiros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
I - Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
II - Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas
reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
3.6.4 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
3.6.5 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o inciso 3.6.2, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:
I – se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
II - Se candidato, à anulação da inscrição no processe seletivo simplificado e de todos os atos daí decorrentes.
3.6.7 O candidato aprovado e classificado para a vaga de afrodescendente, será convocado para confirmar a situação declarada no ato da inscrição perante a Comissão de Avaliação de Afrodescendente a ser designada pela Administração Municipal.
3.6.8 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar afrodescendente e for aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo.
3.6.9 As vagas definidas nos subitens 2 e 3.6 deste edital que não forem providas por falta de
candidatos afrodescendentes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS VAGAS E DO CONTRATO
4.1. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos por meio de Contrato por Tempo Determinado sob regime especial, sendo as relações jurídicas decorrentes regidas pelas disposições das Leis Municipais nº 1.330/2017.
4.2. As vagas existentes, as funções, a remuneração mensal estabelecida, a carga horária e a escolaridade mínima exigidas são as seguintes:
Nº DE VAGAS |
CARGO |
VENCIMENTO BASE |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE MINÍMA |
PRAZO DA CONTRATAÇÃO |
01 + CR |
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL |
R$ 1.328,45 (um mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) |
20 (vinte) horas semanais
|
Nível Médio Completo |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, III, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
01 + CR |
AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL |
R$ 2.656,88 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos) |
40 (quarenta) horas semanais
|
Nível Médio Completo |
Prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis (art. 4º, III, da Lei Municipal nº 1.330/2017) |
CR deve-se entender por Cadastro Reserva
4.3. A jornada de trabalho será desenvolvida em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Educação na forma da Lei.
4.4 O Comprovante de escolaridade mínima exigida para a Função Pública objeto deste Edital Normativo deverá ser cadastrada pelo candidato no sistema, e ser apresentado no momento da convocação para a entrega da documentação.
4.5. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não gerará qualquer expectativa de direito de quanto à efetiva contratação.
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
5.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades de Agente de Apoio Educacional, conforme Lei Municipal nº 1.568/2023.
5.2 O Agente de Apoio Educacional, à luz da Lei Municipal n.º 1.568/2023, compete as seguintes atribuições, não limitando o poder da Administração Pública aumentar ou reduzir as atribuições de a acordo com a legalidade: “Auxiliar no atendimento aos alunos com ou sem necessidades educacionais especiais, desde que devidamente comprovado pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, devendo o profissional apoiar nas atividades de comunicação, interação social, locomoção, cuidados pessoais básicos com alimentação, higiene e proteção; acompanhar as crianças no refeitório; auxiliar na organização de materiais didáticos, recursos pedagógicos e equipamentos utilizados em sala de aula; supervisionar e apoiar os alunos durante o transporte escolar; colaborar no controle e acompanhamento dos estudantes em atividades escolares e recreativas; manter comunicação regular com a equipe docente e gestora da instituição para relatar o progresso dos estudantes e discutir questões comportamentais ou acadêmicas; estar presente nas reuniões e capacitações pedagógicas, sempre que convocados pela equipe gestora ou SME; colaborar com profissionais de saúde, quando necessário, para auxiliar em questões relacionadas à saúde dos estudantes; respeitar a diversidade e a pluralidade cultural no processo de ensino- aprendizagem; colaborar na implementação de estratégias que promovam a inclusão de estudantes com necessidades especiais; agir como mediador em situações de conflito entre estudantes, promovendo um ambiente escolar seguro e respeitoso; cumprir o Calendário Escolar plenamente; participar de atividades que envolvam a instituição de ensino e a comunidade escolar; zelar pelo cumprimento do que dispõe o Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e demais das legislações da área educacional; executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1 A seleção de que trata este edital se dará mediante duas etapas: I) Avaliação Objetiva – de caráter eliminatório, II) Avaliação de Títulos – de caráter classificatório.
6.2 PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO OBJETIVA
6.2.1 Avaliação Intermediária a qual consistirá em Exame de conhecimento específico, com questões de múltipla escolha, totalizando 50 questões objetivas, de caráter eliminatório, com peso de 80 pontos, sendo que a pontuação mínima exigida é de 40 pontos.
CARGO |
PROVAS |
Nº DE QUESTÕES |
PESO |
DURAÇÃO |
CARÁTER |
Agente de Apoio Educacional |
Língua Portuguesa
|
10
|
1.0
|
3 horas |
Eliminatório |
Matemática |
10 |
1.0 |
|||
Conhecimentos Específicos |
30 |
2.0 |
6.2.3 O conteúdo programático está disponível do (ANEXO X) deste edital, as datas e locais das provas serão divulgados após a homologação das inscrições.
6.3 SEGUNDA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TITÚLOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.3.1 A Segunda Etapa consistirá em análise curricular e será realizada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, exclusivamente dos candidatos que alcançaram a nota mínima na prova objetiva, e dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de avaliação da experiência comprovada e cursos de atualização, conforme previsto a seguir.
6.3.2 Serão pontuados, conforme critérios descritos na tabela de pontuação (item 6.3.5), desde que devidamente cadastrados pelo candidato no ato de inscrição:
6.3.2.1 Para os fins previstos neste Edital o Tempo de Serviço corresponderá ao tempo Experiência Profissional Prévia na profissão específica nos últimos 05 (cinco) anos, sendo atribuído o valor de 0,5 (meio ponto) pontos para cada semestre completo na atividade.
6.3.2.2 Comprovante do Tempo de Experiência Prévia em Trabalho Educacional envolvendo Crianças e Adolescentes dos últimos 05 (cinco) anos, deverá estar acompanhado da declaração do ANEXO VII, e juntado os seguintes comprovantes:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Contrato por Regime Especial;
c) Ato Normativo de Nomeação e Ato de Desligamento.
6.3.2.3. Os cursos cadastrados e selecionados devem estar concluídos na data da publicação deste Edital Normativo.
6.3.3 Se o candidato não possuir os critérios mencionados no item anterior, não deverá juntar os certificados no formulário de inscrição.
6.3.5 Tabela de Pontuação:
TÍTULOS |
ESPECIFICAÇÕES |
PONTUAÇÃO |
Experiência Profissional Prévia (na área de pedagogia, atuação como agente de apoio educacional, estágio remunerado ou outra atuação que comprove trabalho educacional envolvendo crianças e adolescentes) |
Tempo de exercício: 0,5 (meio ponto) pontos por semestre de atuação efetiva |
2,0 PONTOS |
Certificados de participação em Cursos e Oficinas com temas vinculados a Educação Especial e/ou Educação Inclusiva, com mínimo de 4 horas cada, realizados nos últimos 5 anos (entre 2020 e 2025). |
0,5 (meio ponto) pontos para cada certificado. |
2,0 PONTOS
|
Certificado de conclusão de Curso Superior na área de Pedagogia ou Psicologia |
Em instituições reconhecidas pelo MEC |
8,0 PONTOS |
Certificado de conclusão de Curso Superior |
Em instituições reconhecidas pelo MEC |
4,00 PONTOS |
Diploma de especialização nas áreas de pedagogia ou educação especial |
Em instituições reconhecidas pelo MEC |
4,00 PONTOS |
TOTAL |
20,00 PONTOS |
6.3.6. É dever do candidato apresentar prova documental idônea de todas as alíneas cadastradas no sistema de inscrição, conforme tabela acima, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para este fim.
6.3.7. Em caso de divergência entre as informações constantes no Comprovante de Inscrição e nos documentos apresentados que resulte na obtenção de vantagem indevida na classificação final, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.4.1. A listagem com a divulgação do resultado provisório das duas primeiras etapas, contendo a avaliação inicial e a avaliação intermediária, será publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site www.mallet.pr.gov.br.
6.4.2 Por ocasião da realização das etapas de Avaliação, o candidato deverá apresentar-se com documento de identificação, original, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo.
6.4.3 Serão considerados documentos de identificação: RG, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros e Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e carteira de habilitação, todas dentro do prazo de validade.
6.4.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com no máximo trinta dias de antecedência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.4.5 A não apresentação de qualquer candidato no prazo estabelecido implicará em presunção de desistência e na convocação imediata do candidato subsequente.
6.4.6 O candidato será classificado de acordo com os títulos declarados, considerando a desburocratização e modernização do serviço público nos termos da Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, caso o candidato seja convocado para apresentar documentos de admissão, deverá apresentar os títulos e demais documentos exigidos, em vias originais e cópias, para que sejam conferidos e autenticados junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração de Mallet – PR, momento em que se será eliminado do PSS o candidato que não apresentar os documentos exigidos e os títulos informados em sua inscrição e seleção pública.
7. DO RESULTADO DO CERTAME
7.1. Os resultados das três fases serão publicados no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e no site http://mallet.pr.gov.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
7.2. A publicação da Relação Classificatória Provisória será feita por ordem decrescente de classificação.
7.3. O candidato que tiver alguma contestação quanto à Relação Classificatória Provisória, de qualquer uma das fases, poderá interpor recurso.
7.4. Após a devolutiva quanto à interposição de recursos, será publicada a Relação Classificatória Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e no site http://mallet.pr.gov.br na data prevista no cronograma deste Edital Normativo.
7.5. Não cabe recurso na esfera administrativa após a publicação da Relação Classificatória Final deste Processo Seletivo Simplificado.
7.6 Toda divulgação por outros meios será considerada tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.
8. DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÃO
8.1. Será admitido recurso quanto:
Aos termos do presente Edital Normativo em casos de ilegalidade, omissão ou contradição;
À Relação Preliminar dos Inscritos;
À Relação Classificatória Provisória (de todas as fases);
8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos nos prazos estipulados para as fases a que se referem, conforme estabelecido no cronograma deste Edital Normativo (ANEXO XI).
8.3. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente online, pelo endereço http://mallet.pr.gov.br/pagina/412_Protocolo-online.html, usando o tipo de solicitação “RECURSO/IMPUGNAÇÃO - PSS 001/2025” e deverão estar devidamente fundamentados contendo indicação clara do assunto recorrido.
8.4. Serão indeferidos os seguintes recursos:
a) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital Normativo;
b) Cuja fundamentação esteja incoerente ou não corresponda ao assunto recorrido;
c) Fora dos prazos previstos no cronograma deste Edital Normativo;
d) Encaminhados por meio da imprensa e/ou redes sociais on-line;
e) Apresentado por terceiros;
f) Que apresentem argumentação baseada em erro do candidato no preenchimento das informações.
8.5. O candidato que interpuser recurso poderá consultar a resposta no site http://mallet.pr.gov.br, na área de acesso do usuário do protocolo online que realizou o pedido de recurso.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Serão desempatados e classificados os candidatos que tiverem seus nomes listados na Relação das Inscrições Homologadas.
9.2. A nota final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos nas duas fases do certame.
9.3. Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, a seguinte ordem:
Tiver idade igual ou superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS/PMC, conforme art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
A maior pontuação no item Prova de Objetiva;
A maior pontuação no item Títulos;
A maior pontuação no item Experiência;
Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item “a”, considerando ano, mês e dia;
Menor número de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado – PSS 001/2025;
10. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. A convocação será na ordem de classificação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ e/ou no endereço eletrônico http://mallet.pr.gov.br.
10.2. A preferência pela escolha das vagas obedecerá à ordem de classificação final e definitiva do Processo Seletivo.
10.3. Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.
10.4. A Contratação será realizada diretamente no Setor de Recursos Humanos na Rua XV de Novembro – Sul, n° 28 SE, Mallet/PR, CEP 84570-000.
10.5. No ato de contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
10.5.1. O candidato deve ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, bem como todos os direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no país;
10.5.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
10.5.3. Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei;
10.5.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
10.5.5. Possuir aptidão física e mental para o desempenho do cargo;
10.5.6. Não estar em situação irregular de acúmulo de cargo público;
10.6. Os candidatos convocados deverão entregar os seguintes documentos:
Comprovante de Inscrição no Processo Seletivo Simplificado;
Carteira de Identidade – RG (fotocópia frente e verso);
Cadastro de Pessoa Física – CPF (fotocópia);
PIS ou PASEP (fotocópia);
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (fotocópia) - contendo número, série e dados pessoais;
Título de Eleitor (fotocópia);
Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral no site www.tse.jus.br;
Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação se candidato do sexo masculino (cópia);
Certidão de Casamento, quando couber (cópia);
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se considerados como dependentes para fins de declaração do Imposto de Renda (cópia);
Averbação de Divórcio, quando couber (fotocópia);
Comprovante de endereço (cópia);
Foto 3x4;
Comprovante impresso CQC (comprovante de qualificação cadastral) – eSocial sem divergências;
Laudo Médico (Anexo V):
Expedido por Médico registrado no Conselho Regional de Medicina-CRM ou Registro do Ministério da Saúde-RMS;
Declarar que o candidato possui plenas condições físicas e mentais para o desempenho da Função Pública objeto deste Edital Normativo;
Conter nome, assinatura e carimbo com o número do CRM ou RMS;
Estar dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição;
Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, modelo anexo a esse Edital (Declaração de Idoneidade Profissional).
Comprovante do Tempo de Experiência Profissional dos últimos 10 (dez) anos, se registrado no formulário de inscrição, por meio da apresentação da cédula de Identidade Médica;
Documentos comprobatórios da escolaridade exigida para o exercício da Função Pública, apresentados na inscrição.
Comprovantes da Prova de Títulos, se registrados no formulário de inscrição.
Atestados e Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, conforme descritos a seguir:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida por distribuidores da circunscrição ou cartórios criminais ou varas de execução penal em fóruns da Justiça Estadual, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.
Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.
2.1 Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:
3.1 Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico https://www.atestados.pr.gov.br/info/aac, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;
3.2 Documento original ou eletrônico com a devida validação;
10.7. Para contratação, deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horários.
10.8. O candidato que não comprovar a escolaridade informada no ato da inscrição será excluído da lista de classificação.
10.9. Em caso de ausência, desistência (Anexo IV) ou não comprovação dos títulos e documentos de candidato da lista de ampla concorrência ou de pessoa com deficiência, a vaga será ofertada ao próximo candidato convocado da respectiva lista de classificação.
10.10. Quando houver convocação simultânea de candidatos da lista de pessoas com deficiência, serão aplicados os critérios de desempate constantes do item 9.1, sendo o outro candidato convocado para a próxima vaga antes de nova convocação pela lista de ampla concorrência.
10.11. O candidato que tenha sofrido rescisão de contrato de trabalho como penalidade em decorrência de sindicância ou tenha sofrido penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos, não será convocado.
10.12. Em caso de inaptidão temporária por licença-maternidade ou licença-saúde será justificada mediante apresentação de atestado médico, pelo candidato ou por procurador habilitado por instrumento particular de procuração com firma reconhecida.
10.13. O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados.
10.14. Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora atestado de saúde ocupacional, comprovando sua aptidão para o trabalho.
10.15. Caso o candidato classificado e chamado não queira ou não possa assumir sua vaga imediatamente, poderá protocolar pedido de “fim de fila”, uma única vez, passando a figurar como último na lista classificatória, dependendo sua nova convocação do regular prosseguimento do processo, até que chegue novamente sua vez.
10.16 O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos Comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados ou fornecidos diretamente ao candidato.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.
11.3. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática, mas apenas a expectativa de direito de contratação, seguindo a rigor a ordem classificatória, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, à necessidade do serviço, ao interesse e conveniência do Município.
11.4. Este Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses ano contados a partir da data da publicação do decreto de homologação de seu resultado no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br.
11.5. Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário, com validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis.
11.6. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste edital serão apuradas mediante averiguação sumária realizada por meio de sindicância, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
11.7. O contratado responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
11.8. Os contratados na forma deste edital sujeitam-se às penalidades de advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência; repreensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência; rescisão da contratação, por iniciativa do Município, no caso de incidência de qualquer das hipóteses de descumprimento contratual.
11.9. É motivo de rescisão da contratação, a ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado.
11.10. É também motivo de rescisão da contratação, a nomeação ou designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo.
11.11. O contrato firmado em virtude deste processo seletivo extinguir-se-á também pelo término do prazo contratual; por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município, por legítimo interesse público devidamente motivado, sendo exigida nos dois últimos casos, a comunicação prévia da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.12. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, do resultado, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado.
11.13. Após a homologação do resultado do Processo Seletivo, obriga-se o candidato a comunicar à Secretaria Municipal de Educação, qualquer alteração de e-mail, de endereço, de telefone fixo e de celular, por meio de formulário protocolado na Prefeitura Municipal de Mallet.
11.14. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que deverá ser mencionada em Edital de Retificação, o qual deverá ser publicado no Portal Oficial do Município de Mallet na internet, http://mallet.pr.gov.br e no Diário Oficial da Associação dos Municípios do Paraná, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, obedecendo os prazos de republicação.
11.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Examinadora/Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.
11.17 Aplica-se em caráter subsidiário a este Processo Seletivo Simplificado, a Lei Federal nº 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
11.18. Fazem parte integrante deste Edital os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI.
Mallet, 6 de agosto de 2025.
Comissão Organizadora
DANIELI BACHTCHEN |
LUANA APARECIDA PEDROZO |
Presidente |
Secretária |
VANESSA RACHWAL |
|
Membro |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS
Nome: .............................................
RG: ........................................ CPF: ..........................
E-mail: ...............................................
Telefone: DDD (.........) ..........................................
DECLARO para todos os efeitos legais, que todas as fotocópias dos documentos ora apresentados conferem com o original, estando ciente e sob minha inteira responsabilidade, de que em caso de não corresponderem aos originais apresentados, serei eliminado da seleção pública, mesmo após contratação, a partir do momento da ciência do fato pela administração pública.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local .............................., dia ......, mês ..................., ano ...................
Assinatura do candidato
OBS: Esta declaração deverá ser juntada com os documentos exigidos para a inscrição, nos termos do item 2.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
RECURSO AO EDITAL (preencher número do edital).001 - DO PSS 001/2025
NOME COMPLETO: .................................
CANDIDATO AO EMPREGO DE..............................
Código de Inscrição n.º ................................ (desconsiderar no caso de impugnação ao edital de abertura)
RG n.º ................................ CPF n.º ....................................................
Telefone: .....................................
E-mail: .......................................
Mallet.................., ............. de ................... de .................
_________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PROFISSIONAL
Eu, _______, abaixo assinado(a), brasileiro(a), _____ (estado civil), portador(a) de RG n.º _______ e CPF n.º _______, declaro que, para o fim específico de contratação pelo Processo Seletivo Simplificado 001/2025 - Mallet, não fui demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento. A não veracidade da declaração prestada é considerada como crime de falsidade ideológica, sujeitando-me às penas na lei.
____ - PR, ____ de _______ de 20___.
ASSINATURA:_____
RG:_______
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA
Eu,____, RG ____ , abaixo assinado(a), desisto, em caráter irrevogável, da minha classificação do Processo de Seletivo Simplificado – PSS n.º 001/2025.
_______ , ______ de _______ de ______.
ASSINATURA:_______
RG:____
ANEXO V
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Nome:
RG:
UF:
CPF:
Data de Nascimento: ____/_____/_____
Sexo:
Função pretendida: ( ) Agente de Apoio Educacional
.
PARECER DO MÉDICO EXAMINADOR
Atesto que o candidato acima descrito foi submetido a Exame Médico, goza de plena saúde física e mental e encontra-se:
( ) APTO para exercer a função de ______.
( ) INAPTO para exercer a função de ____.
Local: ________ Data: ______/_________/202___
__________
Médico Examinador Assinatura e Carimbo/CRM
Para preenchimento do candidato na data de sua contratação Eu___________RG____ declaro que nesta data de início do meu contrato de trabalho pelo regime especial, permaneço em plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições da função para a qual estou sendo contratado.
Local e data: _________, _______de________/_______
______
Assinatura do candidato
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
EU, _________, inscrito(a) no RG nº ______ e portador(a) do CPF nº ________ DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência no PSS 001/2025, possuo a seguinte experiência profissional devidamente comprovado no ato de inscrição, conforme item 2.15.
DENOMINAÇÃO/DESCRIÇÃO (EMPREGO/FUNÇÃO), PERÍODO TEMPO:
FUNÇÃO/EMPREGO: ___________
PERÍODO: DE ____/____/_____ a ____/____/____
COMPROVADO POR: ( ) REGISTRO CTPS ( ) ATO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
( ) CONTRATO DE REGIME ESPECIAL
FUNÇÃO/EMPREGO: ___________
PERÍODO: DE ____/____/_____ a ____/____/____
COMPROVADO POR: ( ) REGISTRO CTPS ( ) ATO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
( ) CONTRATO DE REGIME ESPECIAL
FUNÇÃO/EMPREGO: ___________
PERÍODO: DE ____/____/_____ a ____/____/____
COMPROVADO POR: ( ) REGISTRO CTPS ( ) ATO DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
( ) CONTRATO DE REGIME ESPECIAL
Pode ser inseridos mais campos pelo candidato se for necessário
Local e data:
_________
Assinatura do candidato
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CANDIDATO AFRODESCENDENTE
Eu, ________, portador do RG nº
_____________ e CPF nº _________,
devidamente inscrito no cargo de __________, DECLARO, nos termos e sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo do Município de Mallet/PR, que sou cidadão(ã) negro(a), nos termos da legislação em vigor, identificando-me como de cor _________ (negra ou parda), pertencente à raça/etnia
negra.
Mallet-Pr., _____ de _______ de 2025.
___________
(Nome do candidato)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
À
Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Eu, _______________,
candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo do Município de Mallet/PR, documento de identificação n. ________, DECLARO que sou portador de deficiência, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência, conforme determinado no edital.
( ) Necessito de atendimento especial para o dia de realização das provas, se sim, qual (nos termos do artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações) ?
_____________
_____________
_____________
Nestes termos,
Peço deferimento.
Mallet, Estado do Paraná, ______ de _______ de ________.
____________
Assinatura do Candidato
Obs.: Anexo a esta declaração (nos termos do item 3.1 e 3.2 do Edital), Laudo Médico Atestando:
a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) enquadramento no Decreto Federal n. 3.298/1999.
ANEXO X – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS
1. Compreensão e estruturação de textos.2. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 3. Emprego das classes de palavras.4. Formação de palavras.5. Prefixos e sufixos.6. Valores semântico- sintáticos das preposições e das conjunções.7 Correspondências semântico-estruturais na construção de períodos e orações. 8. Regência nominal e verbal.9. Concordância nominal e verbal. 10. Colocação dos termos na frase.11. Emprego do acento indicativo da crase. 12. Emprego dos sinais de pontuação.
MATEMÁTICA
1. Operações com números naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Equações e inequações do 1º e do 2º graus. 3. Exponenciais e equações exponenciais. 4. Logaritmos. 5. Funções: conceito; tipos de funções. 6. Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. 7. Geometria Plana. 8 Polígonos: conceito e classificação. 9 Medidas de comprimento com unidades padronizadas. 10. Probabilidade e Estatística. 11. Matemática Financeira: razão, proporção, porcentagem, divisão proporcional, juros simples, desconto simples; juros compostos. 12. Matrizes e Determinantes. 13. Sistemas lineares. 14. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem; permutação simples; arranjo simples; combinação simples.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.9.394/96. 2. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n. 8.069/90. 3. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência n. 13.146/2015. 4. Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. 5. Educação e Diversidade. 6. Desenvolvimento Infantil. 7. Jogos e brincadeiras no processo de ensino e aprendizagem. 8. Cuidar e Educar. 9. Processo de Ensino e Aprendizagem. 10. Rotina e Organização Escolar. 11. Mediação de Conflitos. 12. Plano Educacional Individualizado. 13. Ética e Sigilo Profissional.14. Inclusão e a relação com o estudante, a escola, a família e a comunidade. 15. O contexto de atuação e as principais atribuições do Agente de Apoio Educacional. 16. Atuação prática do Agente de Apoio Educacional: métodos e intervenções apropriadas. 17. Elementos favorecedores da inclusão: tecnologia assistiva, acessibilidade, instrumentos de organização e avaliação das ações educativas. 18. A prática do profissional em parceria com os demais profissionais e família.
ANEXO XI
CRONOGRAMA |
|
EVENTO |
DATA |
Publicação Edital de Abertura 001.001 - PSS Nº001/2025 |
07/08/2025 |
Início das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado |
11/08/2025 |
Encerramento das inscrições do Processo Seletivo Simplificado |
17/08/2025 |
Publicação do extrato das inscrições homologadas e classificação inicial |
19/08/2025 |
Prazo recursal das inscrições homologadas |
19/08/2025 a 20/08/2025 |
Resultado Final das inscrições homologadas após recursos e publicação do local, ensalamento e horário das provas |
22/08/2025 |
Avaliação Objetiva |
23/08/2025* |
Publicação do Gabarito |
25/08/2025 |
Resultado provisório |
26/08/2025 |
Prazo interposição de recursos ao resultado provisório |
26/08/25 a 27/08/25 |
Publicação do Resultado Final da Avaliação Objetiva |
29/08/2025 |
Resultado Avaliação Títulos e Experiência |
02/09/2025 |
Recurso do Resultado Avaliação Títulos e Experiência |
02/09/2025 a 03/09/2025 |
Resultado FINAL e Homologação |
08/09/2025 |
Os prazos indicam as datas de publicação no diário oficial do município, sendo que no site os editais normalmente sairão com 01 (um) dia de antecedência.
*Provável aplicação da avaliação objetiva no período vespertino, a ser confirmada em edital específico.
Publicado por:
Vanessa Rachwal
Código Identificador:DBB04241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/08/2025. Edição 3336
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/