ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 345/2025 - ABERTURA DE PSS CARGO MOTORISTA CATEGORIA D

EDITAL Nº 345/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

 

CARGOS: MOTORISTA CATEGORIA “D”

 

ENFERMEIRA IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 2.093/2013 e Lei nº 3.208/2018 e, considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade e serviços essenciais à população;

II. a urgência e a necessidade de suprir os órgãos públicos com os cargos de Motorista Categoria “D” em caráter excepcional e temporário, na forma do Art 37, inciso IX da Constituição Federal;

III. que as contratações temporárias deverão suprir os afastamentos legais e necessidade de ampliação de atendimento aos serviços de transporte escolar, saúde, assistência social e outros setores;

IV. que não há mais candidatos aprovados no último concurso público nos cargos de Motorista categoria “D” e “E” disponíveis para contratação;

V. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta de Serviços Públicos e;

VI. que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de MOTORISTA CATEGORIA “D” de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos órgãos da Prefeitura Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço juntamente com Prova Prática para o cargo de Motorista Categoria “D”.

As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos.

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Prefeitura Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final.

 

A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Mandaguari sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17h do último dia do prazo na Prefeitura Municipal.

 

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência desse Edital de Processo Seletivo será de até 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final, conforme consta no item 4, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

2.2. Os contratos oriundos do PSS poderão ter prazo de duração de até 12 (doze) meses, ou pelo tempo em que existir a necessidade de suprimento da vaga. Poderão ainda ser prorrogados, mediante necessidade devidamente motivada, podendo ser rescindidos a qualquer tempo com o advento de nomeações oriundas de concurso público ou o não cumprimento das atribuições específicas da função.

 

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal (www.mandaguari.pr.gov.br) e no site do diário Oficial dos Municípios do Paraná ( http://www.diariomunicipal.com.br ).

 

DO CRONOGRAMA

 

Datas

Atividades

Inscrições (Não há taxa de inscrição)

Dias 01 e 02 de dezembro de 2025.

Homologação das Inscrições

Dia 05 de dezembro de 2025.

Prazo para protocolo de recursos

Dia 05 e 08 de dezembro de 2025.

Prova Prática

Dia 14 de dezembro de 2025.

Publicação da classificação provisória

Dia 16 de dezembro de 2025.

Prazo para protocolo de recursos

Dias 16 a 17 de dezembro de 2025.

Publicação da classificação final

Dia 07 de janeiro de 2026.

Homologação do PSS

Dia 07 de janeiro de 2026.

 

5. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS:

 

5.1. As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas conforme Lei Municipal nº 2384/2014 e 2513/2015, são os estabelecidos no quadro abaixo.

 

 

Cargo

 

Vagas

 

Requisitos Mínimos

C/H Semanal

 

Salário (R$)

MOTORISTA CATEGORIA “D”

CR*

Carteira Nacional de Habilitação categoria “D”; Ensino Fundamental Completo

40 horas

R$ 2.524,69

 

*CR - Cadastro Reserva

5.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.

5.3. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de Mandaguari, conforme disposto na Lei Nº 1.327/2008 e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS

6.1. Para participar do processo seletivo o candidato deverá:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Comprovar a escolaridade necessária, de acordo com a função pretendida.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completo e no máximo 75 (setenta e cinco) anos no momento da convocação.

g) Possuir número de Cadastro de Pessoa Física – CPF e número de Registro Geral – RG.

h) Não receber benefício proveniente de Regime Próprio de Previdência Social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público ou função pública (Art.37 § 10 da Constituição Federal), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

 

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições serão realizadas no Módulo Cultural, localizado na Rua Pe. Antônio Lock,453, Centro, mediante preenchimento de formulário próprio, nos dias 01 e 02 de dezembro de 2025 das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min.

7.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.3. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo candidato, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.4. Não será cobrada taxa de inscrição.

7.5. O processo de inscrição é composto dos seguintes procedimentos:

a) preencher os dados pessoais solicitados, constantes da ficha de inscrição;

b) preencher os itens relacionados à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional;

c) anexar a documentação constante no item 8 deste Edital.

7.6. As informações prestadas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A constatação de informações inverídicas acarretará a imediata desclassificação no certame, sem prejuízo das implicações criminais.

 

8. DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

8.1. Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia dos seguintes documentos:

I. Carteira de identidade;

II. CPF;

III. Comprovante de endereço;

IV. CNH

V. Comprovante da Escolaridade (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar);

VI. Comprovante de Aperfeiçoamento Profissional (Diploma, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar);

VII. Comprovação de Experiência Profissional na área através da apresentação de:

- Declaração do órgão público ou privado, emitida em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável;

- Cópia da Carteira de Trabalho;

8.1.1. Os documentos constantes nos itens I a IV são obrigatórios e a não apresentação de qualquer um desses implicará na desclassificação do candidato.

8.1.2. Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

8.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

8.2.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

8.3. No ato da inscrição o candidato entregará toda documentação solicitada ao atendente que irá conferir o preenchimento do formulário e documentação apresentada emitindo um comprovante de inscrição.

 

9. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

9.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função pretendida e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no § 2o, do art. 8o da Lei Complementar no 17, de 30 de agosto de 1993, e em conformidade com o inciso VIII, do art. 37 da Constituição Federal.

9.2. Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 9.1., o candidato deverá informar expressamente sua deficiência no ato da inscrição apresentando via original de laudo Médico e/ou Atestado de Saúde, emitido nos últimos 12 meses, atestando compatibilidade com as atribuições da função pretendida.

9.2.1. O Atestado de Saúde tem validade de 90 (noventa) dias.

9.2.2. No Laudo Médico deve constar:

a) espécie da deficiência;

b) grau da deficiência;

c) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;

d) a data de expedição do Laudo;

e) assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico que emitiu o Laudo.

9.3. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos.

9.4. O candidato com deficiência, após ser convocado para assumir o cargo, não poderá solicitar amparo especial, com base na deficiência indicada no ato da inscrição.

9.5. As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.

9.6. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas destinadas às pessoas com deficiência, estas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada Edital.

9.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não apresente Atestado de Saúde acompanhado de Laudo Médico, no momento da convocação, passará a figurar na lista geral de classificação.

 

10. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

10.1. Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos afrodescendentes, de acordo com o disposto nos termos da Lei Municipal Nº 3.780/2022 e do Art. 1.º, § 1.º da Lei Federal Nº 12.990/2014.

 

11. ATRIBUIÇÕES

11.1. As atribuições inerentes à função serão as descritas no quadro abaixo de acordo com a Lei Municipal nº 3208/2018:

 

FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

MOTORISTA CATEGORIA “D”

· Conduzir veículo automotor destinado ao transporte de passageiros e cargas;

· Recolher o veículo ao local destinado quando concluída a jornada diária de trabalho;

· Comunicar qualquer defeito por ventura existente no veículo, não transitando antes que se realize conserto;

· Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;

· Fazer reparos de emergência;

· Zelar pela conservação;

· Encarregar-se pelo transporte e entrega de correspondências e carga que lhe foi confiado;

· Providenciar carga e descarga no interior do veículo;

· Verificar o funcionamento do sistema elétrico;

· Providenciar a lubrificação quando necessário;

· Verificar o grau de densidade, nível de água da bateria, bem como calibragem dos pneus;

· Checar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor;

· Dirigir obedecendo a sinalização e a velocidade indicada;

· Auxiliar médicos e enfermeiros na assistência e remoção de pacientes;

Executar outras tarefas correlatas.

 

12. DA AVALIAÇÃO

 

12.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referente à Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, sendo:

12.1.2 – MOTORISTA CATEGORIA “D”:

 

 

ESCOLARIDADE – MÁXIMO DE 20 PONTOS

Cargo

Escolaridade

Pontos Válidos

Pontuação

MOTORISTA CATEGORIA ‘D’

Ensino Fundamental Completo

20 pontos

 

 

TEMPO DE SERVIÇO – MÁXIMO DE 15 PONTOS

Tempo de Serviço prestado em função de Motorista, nos últimos 15 (quinze) anos sendo:

- até 1(um ano) = 0,5

- acima de 1(um) ano, 1 ponto para cada ano completo de trabalho

Pontos Válidos

Pontuação

Máximo de 15 pontos

 

 

APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – MÁXIMO DE 15 PONTOS

Cursos

Pontos Válidos

Pontuação

Ensino Médio

05 pontos

 

Ensino Superior

10 pontos

 

 

13. DA PROVA PRÁTICA

13.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada ao cargo Motorista Categoria "D”.

13.1.2. A Prova Prática constará de 50 (cinquenta) pontos. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 25 (vinte e cinco) pontos. Será eliminado o candidato que não atingir os 25 (vinte e cinco) pontos ou cometer infração considerada eliminatória.

13.1.3. A prova prática será realizada às 08 horas do dia 14 de dezembro de 2025.

13.1.4. Os candidatos ao cargo de Motorista Categoria “D” deverão apresentar para realização da Prova Prática a Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do seu prazo de validade. Caso contrário não prestará a prova prática e será eliminado.

13.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada. Seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova no horário determinado neste Edital, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação. Não será aplicada prova fora do dia, horário e locais designados neste Edital.

13.1.6. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou repetir a prova e nem lhe conferem o direito de realizar a prova em outra oportunidade.

13.1.7. Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo seletivo Simplificado, a Prova Prática poderá ser interrompida ou adiada. Em caso de adiamento da prova, a nova data será marcada e divulgada através de Edital.

13.1.8. A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, conforme abaixo estipulado:

13.1.9. A Prova Prática para o cargo de Motorista Categoria "D", será realizada através de examinadores, que durante o percurso utilizarão o sistema de avaliação praticado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, em percurso pré-estabelecido, onde serão avaliados os seguintes itens:

1-Verificação de equipamentos obrigatórios e condições do veículo antes da saída;

2- Condução no trânsito;

3- Condução do veículo;

4- Operação dos acessórios do veículo;

5- Obediência às Leis do trânsito e noções básicas de mecânica;

 

14. INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

14.1. Os candidatos realizarão a Prova Prática individualmente no horário previsto neste Edital.

14.2. Durante a realização da Prova Prática é vedada a qualquer candidato e/ou acompanhante do teste (devidamente autorizado pela Comissão Organizadora) a utilização de aparelhos telefônicos, câmeras/filmadoras, ou quaisquer aparelhos eletrônicos. Somente à Comissão Organizadora é autorizado o registro fotográfico da Prova Prática para fins de comprovação e instrução do Processo Seletivo Simplificado.

14.3. No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pela Comissão Auxiliar, através de itens constantes em uma Ficha de Avaliação elaborada para esta finalidade.

 

15.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

15.1. A Prova Prática será avaliada com base nos seguintes critérios:

 

ITENS

QUESITOS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO

1

Verificação de equipamentos obrigatórios e condições do veículo antes da saída

10 pontos

 

2

Condução no trânsito

10 pontos

3

Condução do veículo

10 pontos

4

Operação dos acessórios do veículo

10 pontos

5

Obediência às Leis do trânsito e noções básicas de mecânica

10 pontos

 

 

15.2. O candidato será considerado aprovado na Prova Prática se obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos na soma dos itens de avaliação acima previstos.

15.3. Caso o candidato queira desistir de realizar a Prova Prática, após haver assinado a Lista de Presença, o candidato assinará um termo de desistência;

15.4. O candidato que obtiver pontuação inferior a 25 pontos ou cometer infração eliminatória na Prova Prática será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado estando assim nula sua nota da Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço.

 

16. LOCAL DE APRESENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTAS

16.1. Para a Prova prática os candidatos deverão se apresentar no Almoxarifado Municipal de Mandaguari, cito à Avenida das Indústrias, 126, do dia 14 de dezembro as 08 horas.

16.2. Os candidatos deverão se apresentar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, onde serão conduzidos ao local apropriado à realização da prova prática.

 

17. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

17.1. A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

 

18. DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

18.1. Os candidatos inscritos para os cargos de MOTORISTA CATEGORIA”D” serão classificados pelo total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço e Prova Prática, em ordem crescente, e chamados para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos.

18.2. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br)

 

19. DOS RECURSOS

19.1 – Após a publicação do resultado oficial, admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

19.2 – O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação, endereçado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

 

20. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

20.1. Em caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

20.1.1 Maior nota na prova prática;

20.1.2. Maior escolaridade;

20.1.3. Maior idade

 

21. DA CONTRATAÇÃO

21.1 – Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br)

21.2 – Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade do Edital deste Processo Seletivo.

21.3 – O candidato convocado deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mandaguari no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do Edital de Convocação, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

21.4 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

d) pelo decurso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;

e) quando ocorrer abandono das funções pelo contratado, caracterizado por falta ao serviço, sem justificativa, por período superior a 10 (dez) dias corridos ou 15 (quinze) dias intercalados, dentro do mesmo mês de acordo com o estabelecido na Lei Municipal 2.093/2013;

21.5. No ato de sua Contratação, o candidato deverá preencher a Declaração de que não ocupa outro cargo/emprego ou função pública, junto à União, Estado, Município, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações instituídas pelo Poder Público, salvo em caso de acumulação legal (art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988).

21.6. O regime jurídico que rege as contratações provenientes deste Edital é o Estatutário – Temporário.

 

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das

 

disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, Secretaria

 

Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo,

Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Gestão, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

22.2 – O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

22.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

22.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

 

Mandaguari, 28 de outubro de 2025

 

Enfª Ivoneia de Andrade Aparecido Furtado

Prefeita Municipal

 

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 37 [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:DD9ADA75


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/10/2025. Edição 3397
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