ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2025

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa BALDICERA PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 58.938.584/0001-20, neste ato representada por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 050/2025, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 por mais 12 (doze) meses, com renovação do quantitativo originalmente registrado para o item 1 e manutenção do preço unitário, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Cláusula 3.1 da Ata e do art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata fica prorrogada pelo período de 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2027, sem solução de continuidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUANTITATIVO E DO PREÇO

3.1. Fica renovado o quantitativo de até 1.500 (mil e quinhentas) horas-máquina do item 1, mantido o preço unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais) por hora, perfazendo o limite global de R$ 406.500,00 (quatrocentos e seis mil e quinhentos reais).

Item

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor máximo

1

Hora-máquina de retroescavadeira (item 1 da Ata).

1.500 horas

R$ 271,00

R$ 406.500,00

3.2. A renovação do quantitativo constitui limite máximo e não obriga o Município a contratar ou consumir integralmente as 1.500 horas, ficando as solicitações condicionadas à demanda efetiva, às ordens de serviço, aos empenhos e à disponibilidade orçamentária.

3.3. A prorrogação não implica reajuste automático, permanecendo o preço unitário de R$ 271,00, cuja vantajosidade foi demonstrada pela pesquisa de preços juntada aos autos.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas durante a vigência prorrogada correrão por conta das dotações orçamentárias próprias indicadas nos respectivos empenhos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e especificações da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 que não conflitarem com este Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA

6.1. O Município providenciará a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial, nos termos e prazos da legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

7.1. Fica mantido o foro previsto na Ata originária para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, as partes firmam eletronicamente o presente Termo Aditivo, dispensadas as assinaturas de testemunhas em razão da utilização de assinaturas digitais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goioxim/PR, 27 de julho de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

BALDICERA PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

Prefeito Municipal

CNPJ nº 58.938.584/0001-20

Órgão Gerenciador

Detentora


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:DE47B4CE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2026. Edição 3582
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/