ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2025 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2025
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa BALDICERA PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 58.938.584/0001-20, neste ato representada por seu representante legal ao final assinado, doravante denominada DETENTORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 050/2025, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 por mais 12 (doze) meses, com renovação do quantitativo originalmente registrado para o item 1 e manutenção do preço unitário, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, da Cláusula 3.1 da Ata e do art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência da Ata fica prorrogada pelo período de 10 de setembro de 2026 a 09 de setembro de 2027, sem solução de continuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO QUANTITATIVO E DO PREÇO
3.1. Fica renovado o quantitativo de até 1.500 (mil e quinhentas) horas-máquina do item 1, mantido o preço unitário de R$ 271,00 (duzentos e setenta e um reais) por hora, perfazendo o limite global de R$ 406.500,00 (quatrocentos e seis mil e quinhentos reais).
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor máximo |
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1 |
Hora-máquina de retroescavadeira (item 1 da Ata). |
1.500 horas |
R$ 271,00 |
R$ 406.500,00 |
3.2. A renovação do quantitativo constitui limite máximo e não obriga o Município a contratar ou consumir integralmente as 1.500 horas, ficando as solicitações condicionadas à demanda efetiva, às ordens de serviço, aos empenhos e à disponibilidade orçamentária.
3.3. A prorrogação não implica reajuste automático, permanecendo o preço unitário de R$ 271,00, cuja vantajosidade foi demonstrada pela pesquisa de preços juntada aos autos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes das contratações realizadas durante a vigência prorrogada correrão por conta das dotações orçamentárias próprias indicadas nos respectivos empenhos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições, obrigações e especificações da Ata de Registro de Preços nº 132/2025 que não conflitarem com este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE E EFICÁCIA
6.1. O Município providenciará a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial, nos termos e prazos da legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1. Fica mantido o foro previsto na Ata originária para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, as partes firmam eletronicamente o presente Termo Aditivo, dispensadas as assinaturas de testemunhas em razão da utilização de assinaturas digitais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goioxim/PR, 27 de julho de 2026.
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EDER DOS SANTOS |
BALDICERA PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. |
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Prefeito Municipal |
CNPJ nº 58.938.584/0001-20 |
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Órgão Gerenciador |
Detentora |
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:DE47B4CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/07/2026. Edição 3582
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