ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
EDITAL Nº 001/2026 – CMDCA
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU/PR PARA O QUADRIÊNIO 2024/2028.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Municipais nº 317/2015 e nº 318/2015, pelo art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), e pela Resolução nº 231/2022 do CONANDA, torna pública a abertura das inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE, destinado ao preenchimento de vagas remanescentes na suplência do Conselho Tutelar.
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Escolha Suplementar destina-se ao preenchimento de vagas remanescentes de Conselheiros Tutelares Suplentes do Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR, para complementação do mandato do quadriênio 2024/2028.
1.2. O Processo de Escolha será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná, nos termos do art. 139, § 1º, da Lei Federal nº 8.069/1990.
1.3. A candidatura deverá ser individual, sendo vedada a constituição de chapas ou vinculações político-partidárias.
2. DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. Os candidatos eleitos figurarão na lista de Conselheiros Tutelares Suplentes, respeitada a ordem decrescente de votação, e serão convocados para assumir a titularidade nas hipóteses de vacância, afastamento ou licença do titular, nos termos da Lei Municipal nº 318/2015.
2.2. O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, cumprindo a jornada de trabalho fixada na legislação municipal, acrescida de regime de plantão/sobreaviso e atendimentos emergenciais fora do horário normal de expediente.
2.3. Quando convocado para assumir o cargo titular, o Conselheiro Tutelar Suplente fará jus à remuneração fixada pela legislação municipal vigente, no Nível correspondente ao previsto no art. 15 da Lei Municipal nº 318/2015, além dos direitos sociais garantidos por lei.
2.4. A função de Conselheiro Tutelar tem natureza de agente honorífico e não gera vínculo empregatício estatutário ou celetista com a Administração Pública Municipal.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS
3.1. Por força do disposto no art. 133 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e do art. 14 da Lei Municipal nº 318/2015, o candidato a Conselheiro Tutelar Suplente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• a) Reconhecida idoneidade moral, atestada por certidões e declaração própria;
• b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos completos no ato da inscrição;
• c) Residir no Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR há, no mínimo, 02 (dois) anos e comprovar domicílio eleitoral na Comarca;
• d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
• e) Apresentar certificado, diploma ou declaração de conclusão do Ensino Médio;
• f) Apresentar comprovante de reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
• g) Não ter sido penalizado com a perda do mandato ou destituição do cargo de Conselheiro Tutelar;
4. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 20/08/2026 a 21/09/2026, no horário das [08h às 11h30 e das 13h30 às 17h], presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social/CMDCA, localizada na Rua dos Cravos, nº 64, Centro, Boa Esperança do Iguaçu/PR (Secretaria de Assistência Social).
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e apresentar original acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:
• a) Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira Profissional) e CPF;
• b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
• c) Comprovante de residência atualizado no Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR e declaração de residência de no mínimo 02 (dois) anos;
• d) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
• e) Certidão de Histórico Escolar ou Diploma de conclusão do Ensino Médio;
• f) Certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças Estadual, Federal e Eleitoral;
• g) Documentação comprobatória da experiência de no mínimo 01 (um) ano no trabalho com crianças e adolescentes;
• h) 02 (duas) fotos 3x4 recentes.
5. ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. O Processo de Escolha Suplementar compreenderá as seguintes etapas sucessivas:
• Etapa I: Inscrição dos candidatos e Análise da Documentação (Caráter Eliminatório);
• Etapa II: Votação Direta e Secreta / Eleição pelos Eleitores do Município (Caráter Classificatório);
• Etapa III: Curso de Capacitação Inicial / Formação Continuada para os Aprovados/Eleitos.
6. DA IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS
6.1. Publicada a lista dos candidatos inscritos, abrir-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que qualquer cidadão ou o Ministério Público possa impugnar candidaturas fundadas no descumprimento de requisitos legais.
6.2. O candidato impugnado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar defesa escrita, contados da notificação oficial.
6.3. Analisadas as defesas e recursos, a Comissão Especial Eleitoral publicará no Diário Oficial do Município a lista definitiva dos candidatos homologados a concorrer na votação.
7. DA ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO
7.1. A eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes ocorrerá no dia 15/10/2026, das 08h às 17h, em local(is) designado(s) mediante edital específico divulgado pela Comissão Especial Eleitoral.
7.2. Poderão votar os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos, inscritos como eleitores no Município de Boa Esperança do Iguaçu/PR até 03 (três) meses antes da realização do pleito, apresentando Título de Eleitor e documento oficial de identificação com foto.
7.3. Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato.
7.4. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, sob acompanhamento do Ministério Público e dos fiscais credenciados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E POSSE DA SUPLÊNCIA
8.1. Serão considerados eleitos para a Suplência do Conselho Tutelar os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos, em ordem decrescente de classificação.
8.2. Em caso de empate na votação, terá preferência o candidato que:
• a) Tiver a maior idade.
• b) Possuir maior tempo de experiência comprovada no atendimento a crianças e adolescentes;
8.3. A homologação do resultado final será realizada pelo CMDCA e publicada no Diário Oficial do Município.
8.4. A nomeação e a convocação dos suplentes dar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme a necessidade e a ocorrência de vacâncias/afastamentos na composição titular do órgão.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O descumprimento de quaisquer das regras estabelecidas neste Edital resultará na eliminação sumária do candidato.
9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, com parecer e acompanhamento da Procuradoria Jurídica e do Ministério Público do Estado do Paraná.
9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Iguaçu/PR, 11 de Agosto de 2026.
ALESSANDRA NASCIMENTO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Publicado por:
Gezieli Brites de Miranda
Código Identificador:DEF9A0D9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2026. Edição 3594
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