ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025 - EDITAL DE ABERTURA N° 01/2025

O Chefe do Poder Executivo do Município de Candói - Paraná juntamente com a Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Complementar nº 54/2023, Portaria n° 466/2025 e a necessidade temporária de excepcional interesse para a continuidade do serviço público, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para suprimento de vagas temporárias em substituição a professores que desenvolvem suas atividades em setores pedagógicos, sala de estudos, projetos sociais e aqueles com afastamentos previstos em Lei, conforme segue.

1. DA CONDICIONALIDADE E DO REGIME JURÍDICO

1.1. A contratação ocorrerá em Regime Especial com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 2º da Lei Complementar nº 54/2023, Lei Complementar Municipal n° 032/2017, que redefine o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Candói, e no que couber a Lei Complementar n° 31/2017 e suas alterações e Lei Complementar n°59/2025, com contrato por tempo determinado e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, bem como, as despesas com a contratação serão por conta da Dotação Orçamentária da Secretaria de Educação.

1.2. O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (DOIS) ANOS, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.

 

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria n° 466/2025, para organização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, elaboração e realização do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Secretaria de Administração e Assessoria Jurídica do Município de Candói - Paraná.

2.2. O PSS tem por objetivo atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, para contratação de PROFESSORES TEMPORÁRIOS com atuação específica na rede municipal de ensino.

2.3. Os aprovados e contratados terão a carga horária de trabalho, e remuneração, estabelecidos no presente edital.

2.4. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Município de Candói - Paraná reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atendam aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes.

2.5. O contrato findará:

a) com o advento do tempo acima estipulado;

b) a pedido do interessado durante a vigência;

2.6. Os requisitos para a área de conhecimento, deverão ser comprovados no ato da contratação, momento este, em que tais requisitos serão analisados.

2.7. A inscrição no PSS será realizada junto a Prefeitura Municipal de Candói - Paraná

2.8. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá:

a) PROVA TEÓRICA - de caráter eliminatório, contendo questões de conhecimentos gerais e conhecimento específicos;

b) PROVA DE TÍTULOS - de caráter classificatório;

c) EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL - de caráter eliminatório, a ser realizado após o Edital de chamamento para a contratação.

 

3. DO CRONOGRAMA

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado dentro do seguinte Cronograma:

3.1.1. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA: 30 de abril (30/04/2025) no site www.candoi.pr.gov.br, murais e Diário Oficial do Município do Paraná – AMP;

3.1.2. INÍCIO DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 30 de abril (30/04/2025) - (PRESENCIALMENTE NA PREFEITURA DE CANDÓI).

3.1.3. TÉRMINO DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: 14 de maio (14/05/2025) - 15:00h - ÚLTIMO DIA PARA O PAGAMENTO DA GUIA.

3.1.4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 19 de maio de 2025 (19/05/2025).

3.1.6. APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 20 e 21 de maio de 2025. (20/05/2025 A 21/05/2025).

3.1.7. APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICA E DE TÍTULOS: 01 de junho de 2025 (01/06/2025)

3.1.8. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS TEÓRICA E DE TÍTULOS: 16 de junho de 2025 (16/06/2025).

3.1.9. APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS TEÓRICA E DE TÍTULOS: 17 e 18 de junho de 2025 (17/06/2025 a 18/06/2025). E posteriormente HOMOLOGAÇÃO FINAL em 23 de junho de 2025.

3.2.0 Eventuais alterações no cronograma citado no ITEM 3 deste Edital, serão previamente comunicadas, através do Diário Oficial do Município do Paraná e do site do município no endereço: www.candoi.pr.gov.br por meio de Retificações.

 

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

4.1. A taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para formados em MAGISTÉRIO e R$90,00 (noventa reais) para nível SUPERIOR, que deverá ser emitida a guia junto ao Departamento de Tributação, recolhida em agência de rede bancária, mediante apresentação de comprovante no ato da inscrição.

 

5. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Aprovação em Processo de Seleção Simplificada - PSS e formação reconhecida pela MEC nas áreas do Magistério, Pedagogia, Artes (Licenciatura) e Educação Física (licenciatura), quais sejam:

Magistério;

Pedagogia;

3. Artes (licenciatura);

4. Educação Física (licenciatura).

 

5.1 DA REMUNERAÇÃO:

A remuneração do cargo será por hora trabalhada, tendo como referência, a tabela do Magistério Municipal praticada durante a vigência do contrato, conforme metodologia a seguir:

1. Com formação em Magistério: Valor do Nível A Classe 1 / (dividido) por 100= valor da hora a ser paga.

2. Com formação em Pedagogia/Artes/Educação Física: Valor do Nível B, Classe 1 / (dividido) por 100 = valor da hora a ser paga.

CARGO: PROFESSOR TEMPORÁRIO

 

NÍVEL (ESCOLARIDADE)

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

MAGISTÉRIO – A01

01+CR*

R$2.433,89

ATÉ 40 HORAS

PEDAGOGIA – B01

04 + CR*

R$3.164,06

ATÉ 40 HORAS

ARTES (LICENCIATURA) – B01

CR*

R$3.164,06

ATÉ 40 HORAS

EDUÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) – B01

CR*

R$3.164,06

ATÉ 40 HORAS

REQUISITOS:

Nível médio COMPLETO, na modalidade Normal-magistério ou graduação em pedagogia/artes/Educação Física, com habilitação para atuar na Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental devidamente credenciado e reconhecido pelo MEC.

 

*CR (CADASTRO DE RESERVA)

 

5.2. Os candidatos classificados para as vagas ofertadas e cadastro de reserva quando no chamamento, sujeitam-se à lotação nas localidades onde a Administração Municipal determinar e houver a oferta das respectivas vagas. A não aceitação pelo candidato implicará em sua renúncia sobre a vaga ofertada.

 

6. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR:

6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar na elaboração do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da instituição educacional; Zelar pela aprendizagem das crianças; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para as crianças de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da instituição educacional com as famílias e a comunidade; Divulgar as experiências educacionais realizadas; Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da instituição educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.

2. Suporte Pedagógico direto à docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Coordenar a elaboração e a execução do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional; Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da instituição educacional, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos; Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação das crianças de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade criando processos de integração da sociedade com a instituição educacional; Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento das crianças, bem como sobre a execução do Projeto Político-Pedagógico da instituição educacional; Coordenar, no âmbito da instituição educacional, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos

indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da instituição educacional; Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da instituição educacional em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; Acompanhar e supervisionar o funcionamento das instituições educacionais, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino; Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo Regimento Escolar; Incumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas, de acordo com as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

7. DA RESERVA DE VAGA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1. Ao candidato com deficiência, amparado pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e pela Lei Estadual no 18.419, de 07 de janeiro de 2015, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas.

7.2. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos critérios especificados no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Lei Estadual no 16.945, de 18 de novembro de 2011, na Lei Federal no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para pessoas com deficiência, conforme prevê o artigo 50 da Lei Estadual no 18.419, de 07 de janeiro de 2015.

7.3. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual no 18.419, de 07 de janeiro de 2015, participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

a) ao conteúdo da prova;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação da prova;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, declarar e especificar a deficiência na ficha de inscrição, bem como, apresentar às suas expensas, laudo médico original emitido nos 06(seis) meses anteriores ao último dia das inscrições, por especialista da área, atestando a deficiência, devendo constar de forma expressa:

a) Espécie e grau ou nível da deficiência.

b) Código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

7.5. Na falta do laudo médico, ou não contendo as informações indicadas no subitem 7.4, ou ainda nos casos em que o laudo médico não se enquadrar nos critérios legais para definição de pessoa com deficiência, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

7.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, não terá direito à vaga reservada.

7.7. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado como pessoa com deficiência, o candidato fica ciente:

a) Das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital do Processo Seletivo Simplificado;

b) Que deve submeter-se a inspeção médica como exigência do Processo Seletivo Simplificado;

c) Que será avaliado sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função.

7.8. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, pertencendo a partir de então apenas ao grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado, segundo os critérios previstos para esses candidatos. Cabe ao candidato como pessoa com deficiência, registrar no campo próprio, durante os procedimentos de inscrição, sua condição.

7.9. No ato de inscrição, em formulário próprio, o candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas, deverá requerê-lo no ato da inscrição deste Edital, indicando as condições diferenciadas.

7.10. Não é permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato com deficiência na realização da prova didática ou no exercício das funções inerentes ao cargo a ser exercido pelo candidato, se aprovado.

7.11. A solicitação de condições especiais, para realização da prova didática é atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.12. A deficiência existente, quando da contratação para a função, não pode justificar mudança de função.

7.13. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas com deficiências, estas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados na respectiva função, observada a ordem geral de classificação.

7.14. Para os cargos previstos neste Edital, cuja aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) não resulta a oferta imediata de vagas, neste caso, o primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a 10a (décima) vaga que vier a surgir para a o cargo que concorreu, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de 20 (vinte) vagas providas. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

7.15. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado para pessoas com deficiência além de figurarem na lista por acesso universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de PNE 's.

 

8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA COTAS RACIAIS

8.1 Para os cargos previsto neste Edital, cuja aplicação do percentual de 10% (dez por cento). Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a cotas raciais, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

8.2. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no PSS, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

8.3. Os candidatos devem informar que são negros através do preenchimento de opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

8.4. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

8.5. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas por cota poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das inscrições e período de Solicitação de Correção dos Dados Cadastrais.

8.6. Os candidatos autodeclarados negros participarão do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, a avaliação, aos critérios de aprovação, a pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

8.7. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso Universal, terão seus nomes publicados em lista a parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de negros.

8.8. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso Universal e pela cota de Pessoa Negra serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

8.9. A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros acontecerá durante todo o período de validade do PSS.

8.10. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de negros, as vagas serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação.

8.11. O Procedimento de Heteroidentificação será promovido sob a forma presencial sendo que candidatos convocados deverão comparecer na data e horário estabelecidos e portando documento de identificação.

8.12. O candidato que, quando convocado, não comparecer, será eliminado do PSS.

8.13. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, pela comissão designada para esse fim, da condição autodeclarada.

8.14. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

8.15. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

8.16. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, tais como imagens, certidões, confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros concursos públicos, entre outros.

8.17. O candidato não será enquadrado na condição de Pessoa Negra nas seguintes situações:

a) Quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;

b) Quando o candidato não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

c) Quando a Comissão de Heteroidentificação estiver devidamente designada para essa função, avaliar que o candidato não atende à condição de Pessoa Negra.

8.18. Quando for o caso, a Comissão avaliará recursos administrativos interpostos em razão do resultado da avaliação, tendo decisão soberana e definitiva.

8.19. Serão eliminados do PSS os candidatos que:

a) Não atenderem a condição de Pessoa Negra após avaliação da Comissão de Heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

8.20. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este PSS, não

servindo para outras finalidades.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

9.1. Para efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que atende ou atenderá, até a data da contratação, todos os requisitos estabelecidos para a área pretendida e somente deverá realizar sua inscrição mediante concordância com as normas estabelecidas neste Edital.

9.2. A inscrição com o respectivo pagamento implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais que vierem a ser publicados durante a realização do PSS, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

9.3. A inscrição será permitida a:

a) brasileiro nato ou naturalizado, português que tenha obtido a igualdade de direitos, estrangeiro que apresente prova de que está no Brasil em conformidade com a lei brasileira e que atenda aos requisitos estabelecidos neste edital;

b) portador de diploma de graduação e pós-graduação obtidos em instituições nacionais e reconhecidos ou credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Ministério da Educação (CAPES/MEC);

c) portador de diploma de graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de revalidação no território nacional por instituição competente;

d) portador de diploma de pós-graduação obtido no exterior, acompanhado de documento de reconhecimento expedido por Instituição de Ensino Superior brasileira competente.

9.4. O candidato estrangeiro pode inscrever-se mediante apresentação de cédula de identidade de estrangeiro ou de passaporte válido, com visto de temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

9.5 - O pedido de inscrição no PSS será efetuado em dias úteis, no período compreendido entre o dia 30 de abril de 2025 (30/04/2025) - 08:30horas até as 15:00horas do dia 14 de maio de 2025 (14/05/2025). Não serão aceitas inscrições intempestivas.

9.6. AS INSCRIÇÕES (FORMULÁRIO ANEXO VI) OCORRERÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI - Recepção sito à Avenida XV de Novembro, 1761, Candói/PR, no SETOR DE PROTOCOLO.

9.7. No ato da inscrição o candidato deverá realizar o pagamento da taxa no valor R$ 60,00 (sessenta reais) para ENSINO MEDIO (MAGISTÉRIO) e R$90,00 (noventa) para nível SUPERIOR, via recolhimento de Guia emitida pelo DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO do Município de Candói.

9.7.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição independentemente dos motivos alegados, inclusive na hipótese do não comparecimento para a realização da prova.

9.7.2. No caso de cancelamento ou anulação do PSS a taxa de inscrição será devolvida.

9.8. É de inteira responsabilidade do candidato a solicitação da emissão da guia junto ao departamento de tributação.

9.9. Das solicitações de isenção da Taxa de Inscrição:

9.9.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelas normas deste Edital.

9.9.2. O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento no CadÚnico, com o número de Identificação Social - NIS.

9.9.3 A solicitação da isenção da taxa de inscrição será até o dia 05/05/2025 às 16 horas, e não garante ao candidato a isenção da mesma, visto que, a Comissão Organizadora irá analisar criteriosamente a documentação apresentada pelo candidato e publicará edital com as solicitações deferidas e indeferidas.

9.9.4 A exatidão dos documentos anexados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio da documentação comprobatória, não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo por meio de pedido de revisão e/ou recurso.

9.9.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Requerimento de inscrição, devidamente assinado pelo candidato;

b) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, sendo que não serão aceitos comprovantes de agendamento bancário.

c) Declaração, devidamente assinada pelo candidato, anuindo com as normas do Processo Seletivo Simplificado.

e) Fotocópia da Cédula de Identidade e ou documento equivalente com fotografia.

d) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

e) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.

f) Declaração se optante por cotas.

g) Requerimento para solicitação de condições especiais para realização da prova teórica

10. - Para a avaliação de títulos e curricular, o candidato deverá apresentar o currículo devidamente comprovado conforme a sequência dos itens constantes na tabela de pontuação (Quadro 12.6 deste Edital) e contendo as atividades realizadas até a data de início das inscrições do PSS. As atividades realizadas em data posterior ao início das inscrições, caso estejam apresentadas no currículo, não serão pontuadas.

10.1. Este Edital compreende os seguintes anexos:

ANEXO I — Conteúdo Programático

ANEXO II - Modelo de Formulário para recursos;

ANEXO III — Declaração de Optante por Cotas

 

ANEXO IV — Requerimento para solicitação de condições especiais para realização da prova teórica;

ANEXO V - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição.

 

ANEXO VI – formulário de inscrição

 

11. DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS

11.1. A Comissão Organizadora, após a verificação da tempestividade e do pagamento da taxa de inscrição, divulgará o resultado das inscrições no dia 19/05/2025 e divulgação das inscrições homologadas, após eventuais recursos, em 28/05/2025 no Diário Oficial do Município do Paraná e do site do município no endereço: www.candoi.pr.gov.br

11.2. As inscrições que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital serão indeferidas.

11.2.1. Caberá pedido de reconsideração em face do indeferimento da inscrição, desde que realizado no prazo estipulado no presente edital, devidamente instruído com cópia do respectivo comprovante do pagamento da taxa de inscrição, e feito em formulário próprio - modelo ANEXO I.

11.2.2.O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido poderá impetrar recurso pessoalmente ou por intermédio de Procurador.

11.2.3. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível a juntada de documentos adicionais.

11.2.4. O recurso será julgado pela Comissão com posterior divulgação em edital.

 

12. DO LOCAL E DATA DAS PROVAS

12.1. As PROVAS TEÓRICAS e PROVAS DE TÍTULOS, serão realizadas no dia 01/06/2025, das 08h30min ao 12h, em local a ser informado no edital de homologação das inscrições e ensalamento.

12.2. A prova escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha (A, B, C, D e E), abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

 

CONTEÚDOS

QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO FINAL

Língua Portuguesa

10

2,5

25,00

Matemática

05

3,0

15,00

Conhecimentos Gerais/Legislação

05

2,0

10,00

Conhecimentos Específicos (cargo)

20

2,5

50,00

Total

40

5,0

100,0

 

12.3. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início das provas, munidos de protocolo de inscrição, documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Somente será permitido o ingresso às salas das provas, os candidatos que comprovarem sua identidade. Os portões serão fechados às 8h20min (oito horas e vinte minutos), não sendo permitida a entrada após o fechamento.

12.4. São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia). Os documentos devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

12.5. Em caso de perda ou roubo de documentos, desde que acompanhados de Boletim de Ocorrência Policial, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local da prova e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para início das provas.

12.6. Não será permitido o ingresso na sala das provas, o candidato que apresentar-se fora do horário estabelecido, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.7. As provas teóricas objetivas e prova de títulos, especificadas neste Edital, terão duração máxima de 03 HORAS E 30 MINUTOS para a sua realização, incluindo o tempo de preenchimento do gabarito.

12.8. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo assinalar uma única resposta para cada questão.

12.9. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

12.10. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

12.11. Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá assinar a ficha de identificação.

12.12. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

12.13. Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, microcomputadores portáteis e/ou similares etc), devendo entregá-los ao aplicador de provas antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.14. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente da equipe de aplicação do Processo Seletivo Simplificado.

12.15. Não será permitido ao candidato a consulta a nenhum tipo de material (livros, códigos, manuais, apostilas, impressões ou anotações durante a realização da prova, nem o uso de calculadora para a resolução das questões.

12.16. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas, e o cartão-resposta devidamente assinado. Deverá ainda assinar a lista de presença.

12.17. O candidato receberá uma folha contendo espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser recortado e levado pelo candidato para posterior conferência do gabarito.

12.18. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

12.19. Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico ou outro qualquer a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

12.20. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) For surpreendido se comunicando com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos, celular ou máquina calculadora;

e) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

h) Utilizar meios eletrônicos, tais como, celulares, tablets, relógios digitais, smartwatch e afins.

12.21. Será eliminado o candidato que praticar, durante a aplicação das provas, atos contra as normas, disciplinas e ou falta de respeito para com os fiscais de provas e respectivos membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

12.22. O Município de Candói não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação, alojamento e outros dos candidatos, quando da realização das provas.

12.23. Os 3 (três) últimos candidatos aguardarão o término da prova em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão de Respostas e assinatura da Ata de Sala.

12.24. É facultativo o uso de máscara de proteção individual no local de realização da prova, EXCETO nos casos em que o candidato apresentar sintomas gripais excessivos como: espirros, tosse, coriza, etc. nestes casos o uso da máscara será obrigatório;

12.25. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com material transparente, sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.

12.26. Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou de qualquer outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber;

12.27. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia.

12.28. Será permitido ao candidato levar seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente e sem rótulos;

12.29. Caso o candidato opte pelo uso de máscaras, este somente será permitido armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;

12.30. Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. A prova de TÍTULOS será realizada após o término da prova objetiva, os títulos deverão ser entregues pelo candidato à comissão organizadora, em envelope com as seguintes informações: nome por extenso e assinatura, nº de inscrição e n° de títulos.

13.2. Não serão recebidos títulos em outra ocasião. Os títulos deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato.

13.3. O candidato que não entregar os títulos, conforme item anterior receberá nota zero na prova de títulos.

13.4. A Prova de Títulos será somente classificatória, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do certame.

13.5. Não serão analisados os títulos dos candidatos que não obtiverem (50% cinquenta por cento) na prova objetiva.

 

13.6. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE NOTA PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO TOTAL

a) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas na área da educação.

2,5

5,0

b) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Mestrado, na área da educação.

5,0

5,0

c) Certificado e/ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós- Graduação em nível de Doutorado, na área da educação.

10,0

10,0

NOTA MÁXIMA A SER OBTIDA

20,00

 

13.7. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de graduação não serão pontuados.

13.8. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

13.9. Os documentos, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados de acordo com a Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

13.10. NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

13.11. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

 

13.12. A APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS SE DARÁ POR FOTOCÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO COMPETENTE E NÃO PODERÃO APRESENTAR RASURAS, BORRÕES, EMENDAS OU ENTRELINHAS SOB PENA DE NÃO SEREM PONTUADOS.

13.13. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento de identidade, bem como do documento comprobatório da alteração, sob pena de não serem pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

13.14. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova.

Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

13.15. Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e ponto, conforme disposição supra.

 

14. DA CLASSIFICAÇÃO

14.1. Para o cargo de PROFESSOR a Nota Final dos candidatos será igual a soma do total de pontos obtidos no conjunto da PROVA TEÓRICA e de TÍTULOS obedecidos os critérios estabelecidos neste Edital;

14.2. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual e não inferior a 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA ESCRITA.

14.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

14.4. A relação dos candidatos aprovados e respectiva classificação será divulgada através de Edital próprio publicado no órgão de imprensa Oficial do Município, no site www.candoi.pr.gov.br, bem como, no mural da Prefeitura Municipal de Candói, até o dia 13 de junho de 2025.

14.5. Havendo empates na média final, o desempate será feito utilizando-se os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) tiver a idade mais elevada;

b) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) tiver maior nota na prova de língua portuguesa;

14.6. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 14.2.

14.7. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados para comprovar as condições de preferência mencionadas acima, no prazo que lhes for fixado.

 

15. DA REVISÃO OU RECURSO CONTRA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

15.1. Quando da publicação do Edital com o resultado das provas objetivas, teóricas, com a respectiva classificação, o prazo para interposição de recurso será no dia 17 e 18 de junho de 2025.

15.2. Os recursos serão julgados e a HOMOLOGAÇÃO do resultado final será publicado no dia 18/06/2025 nos mesmos meios de comunicação constantes no item 3.1.10 deste Edital.

15.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado das provas teóricas objetivas, tendo por objeto a sua correção.

15.4. O recurso deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Candói, no endereço constante neste Edital e destinado a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

15.5. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado emitirá decisão fundamentada colocada à disposição do requerente junto a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

15.6. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões da prova objetiva emitir-se-á parecer oficial contra o qual não caberá novo recurso.

15.7. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações a decisão valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

16. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA

16.1. Além da aprovação no Processo Seletivo Simplificado e atendimento aos requisitos mínimos constantes neste Edital, a investidura do candidato no cargo está condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ao estrangeiro naturalizado deve o candidato estar com situação regular no país, comprovando através de visto permanente que o habilite, inclusive a trabalhar em território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Atender aos requisitos de escolaridade;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

e) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade;

f) Apresentar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física — CPF regularizado;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando fotocópia do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou a justificativa, certidão de quitação eleitoral;

h) Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;

i) Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

j) Apresentar atestado médico com o objetivo de aferir se as condições físicas e psíquicas são adequadas ao exercício das atividades inerentes do cargo, os quais deverão ser custeados pelo candidato;

k) Apresentar cópia da CTPS onde conste o número do PIS e data de emissão;

I) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da contratação;

16.2. Os documentos comprobatórios para a investidura do cargo, constantes no subitem 16.1 deste Edital, além de outros exigidos pelo Setor de Recursos Humanos, deverão ser apresentados pelo candidato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município de Candói, quando do chamamento para a contratação.

16.3. O candidato convocado deverá apresentar documentação comprobatória prevista no presente Edital, de acordo com requisitos do seu cargo.

16.4. O não cumprimento do item anterior ocasionará na eliminação do candidato aprovado.

16.5. O candidato que não atender à convocação no prazo estabelecido ou manifestar seu desinteresse na sua contratação será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

16.6 O candidato que por motivos particulares não assumir a vaga no momento da convocação, poderá solicitar uma única vez FINAL DE LISTA, ficando na ordem sequencial, após o último candidato aprovado.

 

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inexatidão das informações feitas pelo candidato no ato da sua inscrição ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, em conjunto com a Administração, e poderá se valer da Assessoria Jurídica do Município.

17.3. Informações poderão ser adquiridas no endereço desta municipalidade, constante no preâmbulo deste Edital, no site www.candoi.gov.br ou pelo telefone whatsapp (42) 3638-8018.

17.4. O Edital de Convocação dos aprovados, ocorrerá após o trâmite de recursos e publicações do resultado final, bem como, da homologação final do Processo Seletivo Simplificado.

17.5. Após, formalizado o CONTRATO, o extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP, veículo de comunicação oficial do Município. 17.6. Este Edital/Regulamento, com seus anexos, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Candói, 30 de abril de 2025.

 

ALDOINO GOLDONI FILHO

Prefeito

 

KAUANE CRISTINA DA SILVA

Presidente Comissão

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos históricos e geográficos do Município. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1 a 14 e arts. 37 a 43). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal Lei Complementar n°32/2017 e Estatuto do Magistério Lei Complementar n°31/2017.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

História da Educação Brasileira. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula:

correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na educação infantil. inclusão escolar. Educação Étnico-racial: ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. A importância da literatura infantil na infância. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria, TDAH, TEA - deficiência Intelectual. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente (ECA). Doenças comuns no cotidiano escolar. Noções de primeiros socorros. Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações Humanas no Trabalho. BNCC (Campos de Experiências, Componentes Curriculares, PCN 'S Educação Integral, Avaliações Externas (SAEB, Prova Paraná).

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

ANEXO II

Modelo: Recurso - INSTRUÇÕES:

a) Somente serão analisados pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

b) No caso de recurso às questões da prova teórica, este deverá apresentar argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

 

Inscrição:

 

R.G.:

Cargo Pretendido

 

Fone:

 

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado,

________________

 

Assinatura do(a) Candidato (a)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE POR COTAS

 

Eu, CPF n° , DECLARO para os devidos fins de direito e participação em Processo Seletivo, ser negro(a), (preto(a)/pardo(a) e opto pela participação no Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Candói (PR), (Edital no 01/2023) pelo sistema de cotas.

DECLARO também estar ciente de que as vagas reservadas para cotas raciais se destinam às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra e que sejam assim socialmente reconhecidas em território brasileiro, não sendo suficiente a identificação pessoal e/ou subjetiva do candidato optante por cotas raciais.

Caso a qualquer momento seja comprovado que não atendo a tais exigências, DECLARO estar ciente de que serei excluído(a) do referido processo seletivo ou, se constatado posteriormente, poderei ser desligado(a) da mesma forma.

 

Candói, de de 2025.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2025

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIAS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Inscrição:

CPF N°:

Cargo Pretendido:

Fone:

 

1 - Desejo participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto neste Edital. ( ) Não ( ) Sim

2-Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla

3 - Necessita condições especiais para realização da (s) prova (s)?

( ) Não ( ) Sim Em caso positivo,

 

especificar:__________ ______

 

Candói, de de 2025.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

ANEXO V

 

Prefeitura Municipal de Candói-PR

 

Eu______________, RG n° , CPF n° , venho requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, nos termos do item 9.9. (DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO) do Edital de Abertura nº 01/2023. Confirmo por meio deste que me enquadro em uma das situações abaixo previstas:

9.9.2. O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento no CadÚnico, com o número de Identificação Social - NIS.

Nestes termos, pede deferimento.

 

Candói-Pr ____de _______________de 2025.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2025

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

RG:

 

Data de nascimento:

 

Telefone para contato:

 

E-mail:

 

Modalidade Escolhida:

( ) MAGISTÉRIO – A01 R$ 60,00

( ) PEDAGOGIA – B01 R$90,00

( ) ARTES (LICENCIATURA) – B01 R$90,00

( ) EDUÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) – B01 R$90,00

 

*Declaro que li com total atenção e aceito todas as condições previstas no regulamento do PSS PROFESSORES 01/2025.

- A taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para formados em MAGISTÉRIO e R$90,00 (noventa reais) para nível SUPERIOR. - EMITIR A GUIA NO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE NO ATO DA INSCRIÇÃO.

 

- ATENÇÃO: Todas as inscrições já pagas, devem ser entregues (comprovante e inscrição) no de SETOR DE PROTOCOLO.

- - - - - - - - - - -

Inscrição n° 001

 

Nome Completo:

 

CPF:

 

RG:

 

Data de nascimento:

 

Telefone para contato:

 

E-mail:

 

Modalidade Escolhida:

( ) MAGISTÉRIO – A01 R$ 60,00

( ) PEDAGOGIA – B01 R$90,00

( ) ARTES (LICENCIATURA) – B01 R$90,00

( ) EDUÇÃO FÍSICA (LICENCIATURA) – B01 R$90,00

 

*Via do inscrito.

 

Art. 2º. Consideram-se como de excepcional interesse público, dentre outras situações, as contratações por tempo determinado que visam:

⟮…⟯

IV - Atender ao suprimento de docentes na Rede Municipal de Ensino, nas hipóteses previstas na presente Lei; (grifamos).

⟮...⟯

§ 1º A contratação de pessoal a que se refere o inciso IV do artigo 2º, será efetivada para suprir temporariamente a falta de docentes e servidores de carreira do magistério decorrente de aposentadoria, demissão, exoneração, falecimento, afastamento para capacitação e nos casos de licenças legalmente concedidas, bem como quando for demonstrado que a falta de profissionais é temporária/transitória, e que, portanto, não se justificaria a realização de concurso público para provimento efetivo da carreira.


Publicado por:
Flora Regina Bayer
Código Identificador:DF66C8F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2025. Edição 3266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/