ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 23 DE 2025 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DECRETO E DIVULGA QUE INSTITUI COMISSÃO EDITAL PARA PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com fundamento na Leio nº 607/2019, no Decreto 23/2023, bem como nas demais atribuições legais:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, que terá competência de:
- Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau único de recurso, ratificado ou retificando os resultados.
-Emitir parecer pela aprovação ou não do professor/a no estágio probatório, com fundamento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, em cumprimento ao disposto no ar. 41, § 4º da Constituição Federal.
- Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho no que couber, seja durante o estágio probatório ou após adquirir a estabilidade.
Art. 2º - A comissão de Avaliação de desempenho – CAD será composta por representantes de todas as escolas, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
- Secretária de Educação;
- Um Professor da equipe pedagógica de cada unidade escolar escolhido pela Direção;
- Um Professor escolhido pela Direção;
- Um Professor representante da Secretaria Municipal de Educação;
- Um Diretor/a Representando cada unidade escolar da Rede Municipal de Educação;
- Um Representantes da APP Sindicato do Trabalhadores em Educação Pública do Paraná;
§ 1º. O presidente será eleito entre os membros desta comissão.
§ 2º. Será obrigatória a presença de no mínimo 03 (três) membros em cada reunião e registro de ata em todas as reuniões.
§ 3°. Aos professores detentores de dois concursos os mesmos serão submetidos a duas avaliações de desempenho as quais possuem igual peso seguindo a mesma regra para o/a professor/a que atuar em mais de uma instituição.
§ 4º. É assegurado o direito a Secretária de Educação à avaliação, desde que a mesma seja servidora efetiva ocupante de cargo junto ao Magistério Público Municipal de Goioxim – PR, pois se considera que no exercício deste cargo está em efetivo exercício do magistério, já que dentro de suas funções acompanha tanto a parte administrativa quanto a parte pedagógica do processo de ensino-aprendizagem e toda a rede pública de ensino.
§ 5º. É assegurado ao professor/a licenciado/a para desempenho da função de representante da categoria junto a APP-Sindicato o direito em ser avaliado de igual forma aos demais membros do quadro do Magistério Público Municipal de Goioxim – PR, pois está em efetivo exercício do magistério, quando atua junto à rede municipal de ensino no sentido de garantir a qualidade da educação no município de Goioxim, tanto da parte estrutural e administrativa quanto da qualidade pedagógica do processo de ensino-aprendizagem da rede pública municipal de ensino.
§ 6º. Não participará desta avaliação o professor/a que estiver usufruindo da licença sem vencimento, assim que o mesmo retornar da licença caso tenha trabalhado nos últimos dois anos e obtiver as horas necessárias o mesmo terá direito em solicitar sua avaliação.
§ 7º. Não participará desta avaliação professor/a que sofreu sanções do Processo Administrativo Disciplinar nos últimos dois anos.
§ 8º. Não participará desta avaliação professor/a que estiver desempenhando suas funções em outras secretarias ou órgãos, assim que o mesmo retornar para a seu local de trabalho onde a mantenedora é a Secretaria Municipal de Educação de Goioxim e caso o Professor/a tenha trabalhado nos últimos dois anos e obtiver as horas necessárias o mesmo terá direito em solicitar sua avaliação.
Art. 3º - Ficam definidos os seguintes prazos para interposição de recurso junto a comissão de Avaliação de Desempenho – CAD:
- 02 (dois) dias úteis para revisão da avaliação por inciativa do professor/a, a contar da data da ciência do processo pelo avaliado;
- 15 (quinze) dias úteis para revisão da avaliação por iniciativa do departamento de recursos humanos, a contar da data do recebimento da avaliação.
Art. 4º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo de avaliação de desempenho, para apresentação das conclusões finais pela comissão de avaliação de desempenho – CAD
Art. 5º - Os certificados válidos para esse processo de Avaliação de Desempenho serão de 01/01/2023 a 31/12/2024, devendo totalizar 80 horas (oitenta horas), sendo obrigatoriamente 60 (sessenta) horas fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação e as outras 20 (vinte) horas em outras instituições, sendo que essas também devem ser na área da educação.
Art. 6º - A Avaliação de Desempenho deverá totalizar 10,0 (dez) pontos, sendo 4,0 (quatro) pontos da Autoavaliação que utilizará critérios Qualitativos e 6,0 (seis) pontos da Avaliação da Comissão, a qual terá como base os critérios quantitativos. Deixará de avançar o profissional do magistério que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na média final ou deixar de apresentar os certificados conforme descritos no artigo 3º deste edital.
Art. 7º - A Avaliação de Desempenho é instituída como instrumento da política de desenvolvimento profissional para os Professores da Educação Infantil, Professores de Ensino Fundamental (anos iniciais), Professor Pedagogo e Direção.
Art. 8º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD encarregada de proceder à Avaliação de Desempenho Funcional dos Professores municipais;
Art. 9º - A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD serão nomeados pelo Prefeito Municipal para o mandato de 2 (dois) anos, sendo:
-Secretária de Educação
Miriam Rossi
- Representantes das equipes pedagógicas de cada unidade escolar escolhido pela Direção:
Arilda Aparecida Marcondes Loures
Joraci Marcondes Schadeck
Angela Maria Rodrigues
Eliton Leite da Silva
-Representantes dos Professores:
Erivaldo Gonçalves
Gislaine Zorzanello
Luzia de Fátima Oliveira
-Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Lucimeri Nunes de Oliveira
Maria Eliane Gonçalves de Oliveira
- Um Diretor/a Representando cada unidade escolar da Rede Municipal de Educação:
Escola Municipal Governador Moysés Lupion - EF
Josiane de Fátima Gutervil
Escola Municipal de Campo Santa Catarina – EF
Andrica Zay Boligon
Centro Municipal de Educação Infantil Prof.ª Márcia Aparecida Ravanelo
Alessandra Salvadori
Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado
Daniele Aparecida Ferreira de Moraes
Representantes da App Sindicato do Trabalhadores em Educação Pública do Paraná:
Vilma Loures Ramos
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Educação de Goioxim vem através deste divulgar o cronograma para Avaliação de Desempenho do Profissionais do Magistério Público Municipal;
20/05/2025 – Publicação da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD e divulgação de cronograma com as datas do processo.
21/05 e 23/05 – Entrega dos questionários de autoavaliação;
26/05 a 29/05 – Devolução dos questionários aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD (certificados válidos entre o período de 01/01/2023 a 31/12/2024);
02/06 e 09/06 – Prazo para a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), analisar e emitir parecer final.
10/06 a 11/06 – Prazo para solicitação de recursos;
12/06 – Análise dos recursos pela comissão;
13/06 - Envio do relatório de conclusão do processo de avaliação ao setor de Recursos Humanos;
16/06 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho dos Professores da Rede Municipal de ensino.
Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Goioxim-PR, em 20 de maio de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:DF7C04D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2025. Edição 3280
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