ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA
RESOLUÇÃO 02/2020

Sumula: Publicação do Edital de chamamento para “Seleção de Projeto para o III Nerdfest 2020”

 

O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 812/2013 em reunião ordinária 02/2020, realizada em 02 de Março de 2020,

Considerando:

- a lei 812 de 2013 dispõe sobre o sistema municipal de cultura de Quatro Barras, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providências.

- a deliberação da plenária.

 

Resolve:

 

Art.1º Aprovar o Edital de Chamamento para o Seleção de produtor de evento da Cultura POP/Nerd”, que será executado no mês de Abril/2020 na forma de anexo que integra esta Resolução.

Art. 2º Nomear comissão temática de análise, composta pelos seguintes membros:

 

Bruno Miguel Perotti

Tiago Fernandes

Daniele de March

Jucimara de Fátima Zeni Rodrigues Carneiro

Guilherme José Zeni Carneiro

Krystian Ratier

 

Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões do CMPC, 02 de março de 2020.

 

BRUNO MIGUEL PEROTTI

Presidente do CMPC

 

1- O município de Quatro Barras, pessoa jurídica de direito público com sede Quatro Barras, Estado do Paraná, Rua Dom Pedro II, n° 110 - Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 76.105.568/0001-39, doravante denominada ORGANIZADORA, torna público para conhecimento dos interessados, o CHAMAMENTO PÚBLICO, utilizando subsidiariamente os dispositivos da Lei nº 812/2013.

O presente Chamamento Público, destina-se a atender a ORGANIZADORA no que se refere ao desenvolvimento de evento Cultural público, voltado para Cultura POP Nerd, por meio do chamamento público de pessoa física ou pessoa jurídica interessada em integrar, com apresentações artísticas, eventos/oficinas/e demais projetos relacionados a Cultura.

2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO

2.1 A ORGANIZADORA em conformidade com o disposto na Lei nº 812/2013, torna público para o conhecimento dos interessados, o Edital de “Seleção de produtor de evento da Cultura POP/Nerd”, cujo objeto encontra-se discriminado abaixo:

OBJETO: SELEÇÃO DE PRODUTOR DE EVENTO PARA REALIZAÇÃO DO III NERDFEST QUATRO BARRAS 2020.

2.1.1 Para o presente Edital, será disponibilizado o montante de até R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos Reais), sendo que será selecionado Produtor de Evento para desenvolvimento do III NerdFest Quatro Barras 2020.

2.1.2 O orçamento disponibilizado,deverá proporcionar experiência da cultura Pop Nerd/ Geek; como:

Cosplayers (no mínimo 10)

Máquina de Fliperamas (mínimo 02)

Exposição Temática

Caricaturas (01 profissional por 2 horas)

Palestrante do segmento

Arqueiro (por 2 horas)

Sword Play

Banda / Power trio ou Dupla no segmento Pop Rock (por 1h 30min)

2.1.3 Para os fins previstos no presente item, os interessados receberão recursos via a ORGANIZADORA.

2.2 Os responsáveis pela produtora selecionada assinarão instrumento jurídico com a ORGANIZADORA, comprometendo-se, ainda, a realizar o evento conforme cronograma proposto pela mesma, em comum acordo entre o selecionado e o Conselho Municipal de Política Cultural, cumprindo a obrigação da execução no local e horário definido.

2.3 O evento a ser realizado pela produtora aprovada, objeto do presente Edital, será realizada sem custo para a população.

2.4 A realização do Evento deverá ser devidamente registrada e documentada para prestação de contas da execução do mesmo.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do presente edital, “pessoa física” e “pessoa jurídica”observadas as seguintes exigências preliminares: a) Em qualquer dos casos, deverão estar constituídos por pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos; b) O proponente deverá ser domiciliado na cidade de Quatro Barras; c) Será exigida a comprovação de capacidade na realização e execução do evento mediante a comprovação do currículo.

3.1 Não há limites na quantidade de projetos inscritos pelo proponente poderá apresentar. Porém em caso de aprovação, será aceito somente 01 (um) projeto por proponente ou “grupo de pessoas físicas” ou “individual” de forma que técnicos e artistas poderão exercer suas funções em apenas uma proposta aprovada.

3.2. Não poderão participar deste presente Chamamento Público entidades que tenham sido consideradas inidôneas por órgão governamental de qualquer esfera ou que se encontrem suspensas de licitar a ORGANIZADORA.

3.3 Os servidores públicos efetivos ou em cargos em comissão com vínculos com a Prefeitura Municipal de Quatro Barras e a Câmara de Vereadores de Quatro Barras não poderão ser os proponentes do projeto.

3.4 Os conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de política Cultural não poderão ser o proponente do projeto.

3.7. A participação neste Chamamento Público importa à proponente, a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, bem como na observância das normas administrativas e técnicas aplicáveis.

4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DE DOCUMENTOS HABILITAÇÃO

4.1. A proposta do proponente deverá ser protocolado na ORGANIZADORA, sediada no município de Quatro Barras, Estado do Paraná, Rua Dom Pedro II, n° 110 – Centro, até a data e horário limites, quais sejam, 04/03/2020 à 17/03/2020 no horário de funcionamento do Protocolo Geral, em envelope fechado os quais exibirá, na parte externa e frontal, nome e CPF do proponente, os seguintes dizeres: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 – PROJETO CULTURAL NERDFEST 2020.

5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA

5.1. A proposta da produtora deverá ser elaborado e redigido em língua portuguesa, em duas vias, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser numerada, datada e assinada.

5.2 Deverá constar cópia:

a) RG e CPF do proponente;

b) comprovante de residência (consideram-se como documentos hábeis à comprovação de domicílio: faturas de água, luz, telefone, IPTU, de instituição bancária/financeira, expedidos por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal (desde que o endereço não esteja postado com etiqueta) e contrato de locação de imóvel devidamente registrado. O comprovante deverá estar com prazo de emissão não superior a 90 dias); Observação: caso o representante legal não possua os comprovantes de domicílio acima mencionados, em nome próprio, deverá juntar declaração, indicando o domicílio conjunto e documentos comprobatórios de residência, de qualquer espécie, emitidos no mesmo prazo referido no item acima;

c) Certidão Negativa de Tributos Municipais;

d) Comprovante de Inscrição CNPJ, em caso de Pessoa Jurídica;

5.3 Os envelopes deverão conter toda a documentação acima especificada, sendo que a falta de qualquer um dos documentos, projetos ou materiais de apresentação listados abaixo, inabilitará o proponente.

6. DA EXECUÇÃO;

6.1. Projeto elaborado, contendo e discriminando os seguintes itens:

a) Identificação e currículo completo do proponente;

b) Orçamento detalhado com respectiva estratégia de ação, contendo as despesas a serem executadas;

c) Portfólio, com no mínimo informações de: Eventos já realizados com a quantidade de público; local do evento e capacidade de atendimento e se realizou eventos no município ou na região de Quatro Barras;

IMPORTANTE: Todas as informações prestadas nestes itens deverão estar devidamente comprovadas via orçamentos, reportagens e/ou certificados, etc.

6.2 Todos os formulários, documentos e anexos que compõem o projeto deverão conter no canto inferior direito de cada folha, a rubrica do proponente e a numeração seqüencial, sendo que os dígitos à esquerda da barra identificarão o número da folha e os demais, a quantidade total de folhas existentes. Exemplo: para um projeto de vinte folhas, a indicação será 01/20, 02/20, 03/20.... 20/20.

6.3 A falta ou irregularidade na apresentação de documentos determinará a desclassificação do proponente, sem análise do seu mérito.

6.4 A Secretaria não se responsabilizará por perdas e danos de material enviado anteriormente à sua efetiva recepção, ou mesmo após o seu recebimento, quando encontrar-se de qualquer forma impróprio para apreciação.

6.5 É EXPRESSAMENTE VEDADA A ENTREGA DE PROJETOS, PROPOSTAS E DOCUMENTOS DIRETAMENTE AOS SERVIDORES DE OUTROS SETORES DA ORGANIZADORA, DEVENDO O MESMO SER ENTREGUE SOMENTE NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS.

6.5.1 NÃO SERÃO ACEITOS COMPLEMENTOS PERTINENTES Á DOCUMENTAÇÃO ENVIADA, APÓS O RECEBIMENTO DO ENVEL OPE NO SETOR DE PROTOCOLO.

7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO SELEÇÃO E APOIO FINANCEIRO

7.1 A seleção dos proponentes inscritas será feita por Comissão temática de análise, formado por membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Quatro Barras, conforme a Lei 812/2013.

7.2 As etapas de seleção, independentemente da ordem, consistirão na avaliação da documentação jurídica e técnica, bem como na análise do projeto.

7.3 A divulgação do proponente que receberá apoio financeiro será feita após a deliberação pelo Conselho Municipal de Política Cultural e relação do contemplado será publicada no Diário Oficial e nos meios de Comunicação Oficiais da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

7.4 Os recursos financeiros destinados às atividades previstas neste Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias da ORGANIZADORA, via Secretaria responsável pela Cultura.

7.5 A análise e classificação das propostas são atos exclusivos do Conselho Municipal de Política Cultural que, em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital.

7.6 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pela Comissão.

7.7 Para efeito de análise das propostas dos proponentes, serão considerados os seguintes critérios, levando em consideração a seguinte pontuação:

 

CRITÉRIOS

REGULAR 01

BOM 03

ÓTIMO 05

Conjunto da Obra ( estético e prático)

 

 

 

Viabilidade Técnica ( Local, Materiais, etc)

 

 

 

Capacidade Técnica do Proponente (currículo e portfólio)

 

 

 

Relevância do Segmento

 

 

 

 

7.8 Em Caso de Projetos dos proponentes que alcancem a mesma pontuação, caberá ao Conselho Municipal de Cultura decidir por meio de voto direto, qual projeto melhor contemplará as necessidades da Comunidade, visando a isonomia Cultural.

8. COMUNICADOS

8.1 É obrigação única e exclusiva dos proponentes interessados que participarem do edital, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela Direção de Cultura Municipal. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os boletins de esclarecimentos não foram encaminhados.

9. RECURSOS

9.1. Das decisões proferidas pelo Conselho Municipal de Política Cultural caberá recurso por parte dos participantes deste Chamamento Público, o qual deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados da data de divulgação oficial da decisão da Comissão, a ser publicado no Diário Oficial do Município, no site http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

9.2. O recurso recebido terá efeito suspensivo.

9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão analisados.

9.4. Não serão aceitos recursos ao Edital via fax ou e-mail. Os mesmos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, em tempo hábil, aos cuidados do Conselho Municipal de Política Cultural.

9.5 Da decisão do recurso o Conselho Municipal de Política Cultural dará ciência ao recorrente, através de correspondência eletrônica.

9.6 O proponente receberá 50% do valor pleiteado ao início do projeto, e 50% ao término do projeto, via depósito bancário em conta pessoal, via Fundo de Cultura, mediante assinatura e termo de Responsabilidade execução da proposta apresentada de acordo com a metodologia e prazos do projeto de cada artista.

9.7 A Prefeitura de Quatro Barras não firmará nenhum vínculo empregatício com os proponentes com o proponente aprovado.

9.8 Não haverá possibilidade de valores adicionais serem agregados após a entrega do projeto.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. Homologado o resultado prolatado pela Comissão, a proponente vencedora será convidada, para comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do Termo de Apoio Financeiro.

11. OBRIGAÇÕES DA ORGANIZADORA

11.1 Indicar e designar Comissão Temática de análise para a seleção dos proponentes do presente edital.

11.2 Encaminhar a relação do proponente selecionada à Assessoria de Comunicação Social da ORGANIZADORA para divulgação nos meios de comunicação e no site http://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

11.3 Divulgar o cronograma de atividades aos proponentes interessados.

11.4 Receber todo o material relativo às inscrições, em consonância com o exigido no presente edital.

11.5 Efetuar os contatos necessários com o proponente e cumprir todos os procedimentos para a efetiva realização do objeto do presente edital.

11.6 A ORGANIZADORA reserva-se ao direito, havendo razões de interesse público que justifique, de revogar, total ou parcialmente, o presente edital a qualquer momento, sem que tal fato implique, na alegação de prejuízo de interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

11.7 O acompanhamento do projeto ficará a cargo da Diretoria competente do Conselho Municipal de Política Cultural e equipe segundo determinação do diretor de Cultura, a qual reserva-se o direito de solicitar relatórios e reuniões sempre que necessário.

11.8 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela ORGANIZADORA, via Secretaria responsável pela Cultura.

11.9 A ORGANIZADORA providenciará a formalização de instrumento específico com os proponentes selecionados, estabelecendo responsabilidades recíprocas, bem como a forma do repasse financeiro.

11.10 A ORGANIZADORA disponibilizará o modelo padrão a ser preenchido com os dados do projeto, anexo a este edital.

12. OBRIGAÇÕES DOS CONTEMPLADOS

12.1 O proponente com projeto selecionado responsabilizará pelo cumprimento integral da proposta a que se refere o projeto aprovado e respectiva realização do mesmo na íntegra.

12.2 O proponente selecionado compromete-se em executar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação Social da ORGANIZADORA, ações que promovam o projeto de modo a alcançar um número significativo de público.

12.3 O proponente selecionado assumirá integral e exclusiva responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais decorrentes da execução do objeto do presente edital, bem como as obrigações trabalhistas, previdenciárias, de acidentes de trabalho, encargos sociais, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente edital.

12.4 O contemplado estará obrigado a prestar contas em consonância com o projeto apresentado, nos termos exarados pela Coordenadoria Financeira da ORGANIZADORA, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua conclusão. A prestação de contas deve ser entregue de maneira coerente com o projeto, orçamentos e plano de aplicação de recursos apresentados, mediante apresentação de notas fiscais, fotografias e/ou reportagem sobre o projeto executado.

12.5 A produtora deverá inserir em seus materiais de divulgação as logomarcas da ORGANIZADORA, CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS E LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO A CULTURA, as quais serão disponibilizadas pelo Departamento de Cultura, devendo o projeto de divulgação e inserção de logomarcas a título de “APOIO”, ser aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, assim como zelar pelo bom nome das instituições envolvidas.

12.6 Todas as despesas do evento correrão por conta do proponente selecionado, assim como a responsabilidade sobre os equipamentos necessários para execução do projeto.

12.7 O proponente selecionado deverá autorizar a cessão de som e imagem pertinentes ao Evento visando a divulgação dos mesmos, conforme disposição constante no respectivo instrumento jurídico a ser celebrado com a ORGANIZADORA.

12.8 Após o resultado final, o proponente selecionado assinará termo específico com a ORGANIZADORA no qual comprometer-se-a a cumprir com todas as exigências legais, bem como aquelas previstas no presente Edital.

12.9 O proponente selecionado deverá participar, quando solicitado, de reuniões junto à Direção de Cultura Municipal.

13. DO TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL

13.1. Para o cumprimento do objeto deste edital será firmado TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL entre a entidade vencedora e a ORGANIZADORA observadas as condições estipuladas neste edital.

13.2. O proponente contemplado deverá comparecer à Casa da Cultura de Quatro Barras para a assinatura do Termo de Apoio e Cooperação Técnica e Financeira, conforme Minuta em anexo, dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao recurso financeiro, sem prejuízo das demais penalidades. A não-assinatura do TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL por parte da entidade contemplada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista, sendo facultado ao Conselho Municipal de Política Cultural, a substituição do projeto aprovado.

13.3 Farão parte integrante do TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital, os documentos nele referenciados, o projeto técnico apresentado pelas pessoas físicas, além da proposta apresentada pela vencedora.

13.4 O TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL terá vigência de 03 (três) meses, a contar da assinatura do referido termo, sendo neste previstas as obrigações assumidas pelas mesmas.

13.5 A ORGANIZADORA se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso estejam em desacordo com o projeto técnico e o termo de apoio.

13.6 É vedada a publicidade de natureza político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.

13.7 Na hipótese de descumprimento do estabelecido, as partes poderão sofrer as penalidades previstas neste edital.

14. PENALIDADES

14.1. O não cumprimento total ou parcial por parte do Proponente, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos e do TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL e demais documentos apresentados pela mesma ou para a ORGANIZADORA implicará nas conseqüências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis:

14.1.1 Pelo descumprimento do objeto do presente edital e do instrumento jurídico firmado com a ORGANIZADORA, o Proponente deverá restituir integralmente as importâncias recebidas, acrescida de juros e correção monetária legais.

14.1.2 Indenização das despesas e encargos despendidos e assumidos pela ORGANIZADORA para a realização do projeto, a qual será apurada em procedimento administrativo específico, além da multa mencionada no Item 14.2;

14.2 Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas e itens do presente instrumento e anexos, será aplicada ao Proponente, multa de 10% (dez por cento) sobre a importância recebida, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.

14.3 Impedimento temporário para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações da ORGANIZADORA, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicável nos caso de inexecução do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto contratual, prazo de execução, prazo de prestação de contas e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que não resulte prejuízo à ORGANIZADORA.

14.4 Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente termo.

14.5 Além das penalidades acima elencadas, caberá Declaração de Inidoneidade quando:

14.5.1 O Proponente que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo à ORGANIZADORA;

14.6 As penalidades previstas nos itens 14.3 (Impedimento temporário) poderá ser aplicada sem prejuízo da aplicação das penalidades mencionada nos itens 14.2 (Multa) desta Cláusula.

14.7. As penalidades previstas nos itens 14.3 (Impedimento temporário) será aplicada pela autoridade superior, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do Proponente e serão comunicadas a todos os setores da Prefeitura Municipal de Quatro Barras.

14.8. Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, às partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.

14.9 Fica facultada a defesa prévia, na apuração de responsabilidade visando aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

15. RECISÃO DO TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL

15.1. O TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente.

15.2. O inadimplemento de qualquer obrigação decorrente do Edital ou cláusula detalhada no TERMO DE APOIO E COOPERAÇÃO CULTURAL, pela entidade, poderá ensejar sua rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) se quaisquer das partes não cumprir ou interromper as obrigações assumidas, desde que imotivadamente; b) se quaisquer das partes transferir os termos firmados a terceiros, no todo ou em parte.

15.3. Na hipótese de quaisquer das partes solicitar a rescisão, esta deverá ser motivada e encaminhada à outra parte com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo neste período, ser dado prosseguimento às ações decorrentes do Projeto, de acordo com as obrigações específicas de cada uma das partes envolvidas, sem qualquer prejuízo.

15.4. Em qualquer hipótese de rescisão, desde que caracterizado prejuízo a ORGANIZADORA, a mesma deverá postular os ressarcimentos e indenizações através dos procedimentos usualmente adotados, optando-se inicialmente pelos procedimentos administrativos e, posteriormente, pelos procedimentos judiciais.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Em caso de desistência, cancelamento ou desclassificação do proponente selecionado, o Conselho Municipal de Política Cultural, poderá substituir o proponente por outro de sua livre escolha segundo as normas do edital.

16.2 O Conselho Municipal de Política Cultural poderá, a qualquer momento, solicitar informações complementares ao proponente e fixar prazo para o fornecimento das mesmas.

16.3 O trabalho que utilizar obra intelectual ou imagens de terceiros, protegida pela Lei de Direitos Autorais, só poderá participar mediante apresentação das respectivas autorizações autenticadas.

16.4 Caso o selecionado não cumpra integralmente a atividade proposta no projeto, deverá ressarcir integral ou parcialmente com os valores destinados ao projeto, conforme o caso, com a respectiva atualização monetária, acrescido de perdas e danos, sujeitando-se às penalidades e demais medidas cabíveis, bem como a suspensão do proponente selecionado para eventos futuros, em consonância com a legislação em vigor e após a formalização do processo administrativo para tal fim, a critério da autoridade competente.

16.5 Os projetos, documentos e declarações encaminhados são de exclusiva responsabilidade do participante, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou penal para a ORGANIZADORA, especialmente sobre Direitos Autorais.

16.6 O ato de inscrição dos projetos implica na aceitação do estipulado no presente Edital.

16.7 Os contemplados pelo presente Edital, deverão apresentar comprovante de titularidade de conta corrente específica para repasse e movimentação dos recursos financeiros do projeto em até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Município no site http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ sob pena de desclassificação do projeto.

16.8 Esclarecimentos aos participantes deste Edital, serão prestados pelo Departamento de Cultura.

16.9 As condições estabelecidas neste edital, no que se aplica, farão parte integrante do instrumento específico a ser celebrado entre o proponente selecionado e a ORGANIZADORA, independente de transcrição em seu texto.

16.10 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Temática do Conselho Municipal de Política Cultural.

 

Quatro Barras, 02 de Março de 2020.

 

ANEXO I

MODELO EXPLICATIVO DE PROJETO CULTURAL

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título:

Área: Produção de eventos ( ) outros –Qual:

 

Data de Realização:

 

Valor total do projeto:

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

Nome:

 

CPF:

 

Endereço:

 

Cidade: CEP:

 

Telefone: wattsapp

E-mail:

 

APRESENTAÇÃO

(Elaborar um texto informando o que é o projeto e do que se trata)

Descreva as especificações técnicas do seu projeto de acordo com o segmento cultural em que o mesmo se enquadra (exemplo: Se o projeto for uma exposição de artes visuais, descreva o tamanho e quantidade de obras a serem expostas, a técnica utilizada pelo artista, etc.

Detalhar o que será apresentado no projeto:

Currículo dos principais profissionais envolvidos no projeto (artistas, atores, músicos etc),

OBS: Caso a execução do projeto demande adaptações no e espaço, tais como montagem de palco, locação de cadeiras para platéia, sonorização, iluminação, dentre outros, estas devem constar no projeto, inclusive com os custos estimados em sua planilha orçamentária.

 

OBJETIVO

(Informar o que pretende realizar)

Os objetivos devem ser expostos de maneira clara e objetiva e expressar o(s) resultado(s) que se pretende atingir, o(s) produto(s) final(is) a ser(em) alcançado(s), período e local de realização. Um projeto pode ter mais de um objetivo, mencione todos.

 

JUSTIFICATIVA

(explicar porquê se propõe o projeto)

 

Responda as seguintes perguntas:

Por que tomou a iniciativa de realizar o projeto?

 

Que circunstâncias que favorecem a sua execução?

 

Qual o diferencial desse projeto? (ineditismo, pioneirismo, resgate histórico, etc.)

 

Qual o histórico?

 

Público-alvo:

 

Quantidade:

Outros aspectos que julgue pertinente mencionar:

 

BENEFÍCIOS A SEREM PRODUZIDOS A PARTIR DA REALIZAÇÃO DO PROJETO (Detalhar os benefícios)

Culturais – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos culturais?

 

Sociais – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos sociais?

 

Econômicos – Quais os benefícios para a população quanto aos aspectos econômicos?

 

METODOLOGIA

(Detalhar como e quando será realizado)

Metodologia é o detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e descreva as atividades necessárias para atingir os objetivos desejados e explique como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela que:

 

Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto;

 

Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização;

 

Lista os profissionais envolvidos;

 

Demonstra coerência com o orçamento;

 

CRONOGRAMA

 

Cronograma com o período de realização do projeto e descrição de todas as etapas a serem realizadas.

 

PREVISÃO DE DESPESAS

Especificação de custos com materiais/honorários para execução do projeto.

 

CURRICULO DO PROPONENTE

Comprovação de Experiência na área proposta 

___________________________

Nome do Representante Legal

 

Assinatura


Publicado por:
Naireli Elisa Dalagrama Lopes
Código Identificador:DFC44772


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2020. Edição 1961
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/