ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 05/2025 - DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA URBANA NUCLEO RUA DA RAIA
DECRETO N°05, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO RUA DA RAIA, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR, POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.
O Prefeito do Município de Goioxim/PR, Estado do Paraná, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O deferimento da Legitimação Fundiária e Legitimação De Posse e da Certidão de Regularização Fundiária, por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, do núcleo urbano denominado Rua da Raia, localizado neste município, pertencente à matrícula n° ° 812 de propriedade de Carlos de Souza Pedroso, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo/PR e matrícula desconhecida.
Art. 2º Individualização de matrículas para as ruas e servidões, conforme art. 53 da Lei Federal nº 13.465/2017, parágrafo único, para promover manutenções e ordenamento.
Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, este município classifica o referido núcleo como de interesse social (Reurb-S) e interesse específico (Reurb-E). O núcleo se encontra apto para fins de regularização fundiária e, consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada morador, nas modalidades já mencionadas, sendo este núcleo predominantemente de baixa e média renda.
Art. 4º Deferimento da cobrança do IPTU, em nome do ocupante, independentemente da emissão das matrículas individualizadas.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Goioxim/PR, 28 de janeiro de 2025.
EDER DO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:E043513C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2025. Edição 3204
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