ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 932 DE 2025 - ALTERA A NOMENCLATURA DA ATUAL "UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (ALVORADA) " PARA “UNIDADE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA: DANIELE PEPES GASPARETTO”

Altera a nomenclatura da atual "Unidade de Atenção Primária (Alvorada) " para “Unidade de Atenção Primária: Daniele Pepes Gasparetto”, e da outras providências.

 

A vereadora infra-assinada apresentou o projeto de Lei, a Câmara Municipal de Goioxim aprovou e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34, Inciso XIII e da Lei Orgânica Municipal de Goioxim- PR, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Altera a nomenclatura da atual " Unidade de Atenção Primária (Alvorada) " para “Unidade Básica de Saúde: Daniele Pepes Gasparetto”.

 

Art. 2º O Poder Executivo, após a promulgação desta Lei, adotará as providências necessárias para sua ampla divulgação, incluindo a comunicação oficial da alteração de denominação aos órgãos e entidades pertinentes, tais como Correios, COPEL, SANEPAR, entre outros que mantenham vínculo ou cadastro relacionado à unidade. Deverá, ainda, providenciar a atualização da identificação visual no local, com a substituição da placa de nome da unidade.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E0529691


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/10/2025. Edição 3381
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/