ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 0877/2025 - 28.04.2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEIT0 MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado custear as faturas de energia elétrica dos padrões que alimentam os sistemas de distribuição de água de poços artesianos às comunidades no Município de Manfrinópolis/PR.
§ 1° Os respectivos padrões beneficiados serão identificados por meio de decreto.
§2° Os padrões de energia contemplados não poderão ser utilizados para outras finalidades a não ser a de alimentar as bombas e estrutura de distribuição de água dos poços artesianos.
§3° Ficam expressamente proibido o custeio de faturas de padrões de energia privados, utilizados para alimentar sistema de distribuição de água interna de propriedade privada.
§4° Fica Autorizado o Poder Executivo a transferir para sua titularidade as faturas dos respectivos padrões.
§5º Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar compensação energética dos respectivos padrões com energia gerada por usina fotovoltaica de sua propriedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2025.
AMARILDO ALVES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Susana Francisconi
Código Identificador:E0C5012B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/04/2025. Edição 3265
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