ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 014/2023 - DEMAIS ÁREAS

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2023 - DEMAIS ÁREAS

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - DEMAIS ÁREAS

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Porto Amazonas.

Deste modo, a Prefeitura Municipal de Porto Amazonastorna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

Esse edital atende ao Plano de Ação do Município de Porto Amazonas, refere-se ao Art. 8º da referida Lei Federal. A operacionalização deste edital fica a cargo da Comissão de Avaliação, e o acompanhamento e fiscalização deste edital fica a cargo do Departamento Municipal de Educação e Cultura do município.

 

1. OBJETO

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de DEMAIS ÁREAS CULTURAIS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no ANEXO I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de apoiar financeiramente produtores, artistas e técnicos dos setores de Demais Áreas Culturais, domiciliados em PORTO AMAZONAS, PALMEIRA, LAPA e BALSA NOVA, fomentar a criação local de produtos nas demais áreas culturais, incentivar o desenvolvimento dos diferentes setores culturais e dos profissionais desses segmentos e promover o aprimoramento das habilidades técnicas e criativas, bem como estimular a formação de novos talentos.

 

2. VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é deR$ 19.374,30 (dezenove mil trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos), dividido entre os projetos da categoria de apoio e áreas culturais descritas no ANEXO I deste edital.

2.2 A despesa correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

ORGÃO – 05 – Departamento de Educação e Cultura

UNIDADE – 05.001 – Departamento de Educação e Cultura

PROJETO/ATIVIDADE – 13.392.0011.2011 Manutenção das Atividades Culturais

NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

CONTA/FONTE - 01112 - 00775 1054/09/99/06/18 Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art 8º - Demais Setores da Cultura

NATUREZA DE DESPESA – 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

CONTA/FONTE - 01122 - 00775 1054/09/99/06/18 Transferências destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art 8º - Demais Setores da Cultura

 

3. QUEM PODE SE INSCREVER

3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural maior de 18 anos, domiciliados no Município de Porto Amazonas, Palmeira, Lapa e Balsa Nova há pelo menos 6 meses.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições de projetos que contenham, tanto como proponente quanto como equipe, pessoas menores de 18 anos.

3.2 O agente cultural pode ser:

Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.4 No caso de proponente pessoa jurídica, a sua representação caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto no estatuto social, contrato social, ata ou instrumento de procuração devidamente registrado em cartório.

3.5 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo (ANEXO VI).

3.6 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.

3.7 O ANEXO I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV - Órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, de qualquer esfera federativa;

V - Servidor ativo ocupante de cargo ou emprego público, efetivos ou comissionados, no Departamento Municipal de Educação e Cultura do município;

VI - Pessoas jurídicas inadimplentes com a Fazenda Municipal, Estadual, Conjunta-Federal, Justiça Trabalhista e/ou FGTS;

VII – Integrantes da comissão de avaliação constituída para análise e gestão dos editais referentes à Lei Federal 195/2022.

4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3 Se tratando de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1

4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

 

5. COTAS

5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais nas categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.

5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o ANEXO VII.

5.8 As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II – pessoas jurídicas que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

5.9 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo e/ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter ao regramento descrito no item 5.7.

5.10 O documento solicitado no item 5.7 deverá ser apresentado no ato da inscrição do projeto.

5.11 Segundo o Inciso 2º do Art. 5º da Instrução Normativa MINC nº 5, de 10 de agosto de 2023, na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a agentes culturais negros e indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

 

6. PONTUAÇÃO EXTRA

6.1 A pontuação obtida na avaliação final, será acrescida de 5 (cinco) pontos adicionais, caso o projeto se enquadre, e expressamente o declare, sob as penas da lei, nas situações relacionadas no ANEXO II.

6.1.1 Serão considerados para fins de pontuação extra aqueles cujo representante ou a maioria dos membros integre um ou mais dos grupos sociais elencados no ANEXO II deste Edital.

6.1.1.1 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo e/ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3.

6.2 Caso o projeto pretenda se beneficiar do disposto no item 6.1 será necessário sinalizar no formulário de inscrição online (ANEXO III A ou B) em campo específico o enquadramento relacionado no ANEXO II - Pontuação Bônus.

6.2.1 Para projeto que pretende se beneficiar de ponto extra I e M do ANEXO II, preencher e anexar o documento disposto no item 5.7 deste Edital.

6.2.2 Para projeto que pretende se beneficiar de ponto extra K e O do ANEXO II, preencher e anexar Declaração Pessoa com Deficiência (ANEXO IX) juntamente com Laudo Médico ou Declaração médica para comprovação.

6.2.3 Para projeto que pretende se beneficiar de ponto extra J, L, N e P do ANEXO II, preencher e anexar Declaração de Identidade de Gênero e Sexualidade (ANEXO VIII).

6.3 O proponente que optar por concorrer a pontuação extra, preencher e anexar as documentações solicitadas, assume a responsabilidade civil e criminal pela veracidade das declarações, sujeito às sanções administrativas, civis e penais, em caso de comprovação de falsidade, nos termos da lei.

6.4 O acréscimo de 05 (cinco) pontos mencionado no item 6.1 será considerado para o enquadramento em cada um dos itens de Identificação de Ponto Extra do ANEXO II, até o limite de 20 (vinte) pontos.

 

7. PRAZO PARA SE INSCREVER

7.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 8.3, entre os dias27 de outubro de 2023 até às 23h59 de 05 de novembro de 2023. [PRAZO PARA ENVIO - 10 DIAS].

 

8. COMO SE INSCREVER

8.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 8.3 exclusivamente pelo site https://www.portoamazonas.pr.gov.br/, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital.

8.2 O proponente deverá fazer o preenchimento completo do formulário de inscrição online e anexar os documentos e demais conteúdos exigidos por este edital.

8.3 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

8.3.1 Proponente Pessoa Física e/ou Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física

a) Formulário de inscrição (ANEXO III A) que constitui o projeto;

b) Currículo do proponente e mini currículo de todos os integrantes da equipe;

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG se Pessoa Física e/ou representante de Coletivo/Grupo sem CNPJ;

d) Documentos específicos relacionados a categoria em que o projeto será inscrito conforme ANEXO I - item 5, quando houver;

e) Documentos específicos relacionados às cotas item 5.7 e/ou pontuação extra itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3, quando for o caso;

f) Declaração de representação de grupo ou coletivo (ANEXO VI) sem CNPJ conforme item 3.5, quando for o caso;

g) Planilha orçamentária (ANEXO X);

8.3.2 Proponente Pessoa Jurídica com e/ou sem fins lucrativos, e/ou MEI

a) Formulário de inscrição (ANEXO III B) que constitui o projeto;

b) Currículo do proponente e mini currículo de todos os integrantes da equipe;

c) Documentos pessoais do representante legal CPF e RG;

d) Documentos específicos relacionados ao formato em que o projeto será inscrito conforme ANEXO I - item 5, quando houver;

e) Documentos específicos relacionados às cotas item 5.7 e/ou pontuação extra itens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3, quando for o caso;

f) Planilha orçamentária (ANEXO X);

8.4 Toda a documentação deverá ser digitalizada de forma legível e, quando for o caso, frente e verso, devendo ser observado o prazo de validade no momento da inscrição e respeitar as especificações técnicas exigidas.

8.5 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

8.6 É reservado ao Departamento Municipal de Educação e Cultura o direito de exigir, a qualquer momento, a apresentação de documentos originais.

8.7 Ao enviar a solicitação, será encaminhado um e-mail de confirmação da submissão, não sendo garantida necessariamente a habilitação e sim que o projeto será encaminhado para análise. É responsabilidade do proponente conferir o recebimento deste e-mail e, através dele, certificar-se do devido preenchimento do formulário e envio correto dos anexos exigidos para sua habilitação.

8.8 Não há limite de propostas a serem inscritas por Proponente neste edital, porém cada Proponente poderá ser contemplado em um único projeto na categoria referente ao ANEXO I.

8.9 A pessoa jurídica será considerada como mesmo proponente da pessoa física quando seus proprietários, sócios, diretores ou representantes legais tiverem projetos inscritos em seu nome como pessoa física.

8.10 A Comissão de Avaliação e o Departamento Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizam por submissões não efetivadas por motivos de ordem técnica; falhas ou congestionamento de linhas de comunicação; indisponibilidade de internet ou interrupção de conexão; informação perdida, incompleta, inválida ou corrompida; problema de ordem técnica no computador, rede ou hardware utilizado pelo usuário ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Sugere-se não deixar o envio da solicitação para o último dia do prazo para diminuir as chances de problemas técnicos.

8.11 É responsabilidade de cada proponente acompanhar as atualizações/publicações oficiais pertinentes ao edital realizadas no site https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e no Diário Oficial do Município de Porto Amazonas.

8.12 O ato de envio da solicitação implica na aceitação do estipulado neste edital e das demais normas e documentos que o integram.

8.13 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 31/12/2024.

8.14 As inscrições deste edital são gratuitas.

8.15 É vedada a participação de propostas que apresentem delitos de opinião como incitação à prática de crime e/ou apologia de fato criminoso ou de autor de crime. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.16 Referente aos anexos deste edital, obrigatórios ou não para inscrição, não poderão ter seu layout alterado em nenhuma hipótese, cabendo ao proponente a obrigação de seu preenchimento da forma como estiverem disponibilizados para edição e de acordo com as indicações constantes, como as informações solicitadas e os números máximos e mínimos de caracteres (com espaçamento) exigidos. No caso de itens que não se aplicam ao projeto, deverá conter a indicação ‘Não se aplica’ no campo. A alteração dos arquivos ou não preenchimento correto acarretará na imediata desclassificação do proponente.

8.17 Os projetos deverão ser executados pelas pessoas elencadas na equipe do projeto, citadas no formulário de inscrição juntamente com a apresentação de seus currículos resumidos, pois assim o projeto foi avaliado e contemplado. Caso haja necessidade de mudança na equipe para execução do projeto, o proponente deverá encaminhar justificativa para tal mudança juntamente com o novo currículo para ser avaliado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura do município. Somente estão liberados à mudança de equipe os projetos que tiverem deferimento do Departamento.

 

9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no ANEXO X , informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de avaliação, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

9.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Avaliação, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 14.6.

9.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme ANEXO I do presente edital, prevendo inclusive valores destinados a impostos.

 

10. ACESSIBILIDADE

10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

10.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

10.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural;

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

10.5 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.

 

11. CONTRAPARTIDA

11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública seguindo as seguintes medidas:

Para PRODUÇÃO CULTURAL pelo menos 1 (uma) apresentação/exposição do objeto cultural desenvolvido;

Para FORMAÇÃO CULTURAL pelo menos 1 (uma) apresentação/exposição do público atendido/alunos mostrando o conteúdo aprendido;

11.2 As ações descritas no item 11.1 devem ser destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

11.3 A contrapartida oferecida pelo projeto deve estar prevista no ato do preenchimento do formulário de inscrição online (ANEXO III A ou B), e todos os custos para sua realização serão de responsabilidade do proponente, sem nenhum ônus para o Município.

11.4 O período de execução da contrapartida será o mesmo de execução do objeto do projeto citado no item 8.13, devendo a contrapartida ser atestada por meio de “Prestação de informações IN LOCO” por meio de verificação de maneira presencial do cumprimento da contrapartida e criação de relatório.

11.5 Os projetos devem propor obrigatoriamente as contrapartidas de formato presencial e realizá-las no município de Porto Amazonas, e devem apresentar já na inscrição da proposta o Termo de ciência de uso de espaço público e privado (ANEXO XII) de todos os locais citados na contrapartida.

 

12. ETAPAS DO EDITAL

12.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Habilitação de inscrição: fase de verificação da regularidade dos aspectos formais relativos aos projetos recebidos, bem como a falta ou irregularidade de quaisquer documentos, informações ou características, considerados como obrigatórios.

II - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de avaliação; e

III - Avaliação Documental: fase de análise dos documentos do proponente, descritos no tópico 15.

12.2 O resultado de cada etapa será disponibilizado em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e publicado no Diário Oficial do Município.

 

13. HABILITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

13.1 Na fase de habilitação de inscrição as solicitações enviadas no período indicado deste edital serão submetidas à análise, a ser realizada pela Comissão de Avaliação, e consistirá na verificação do atendimento às exigências deste edital.

13.2 Serão automaticamente desabilitadas as solicitações sem a documentação exigida, com documentos faltando, documentos ilegíveis ou com falta de números exigidos.

13.3 As solicitações que atenderem todas as exigências serão habilitadas e encaminhadas para a etapa de pontuação.

13.4 As solicitações não habilitadas poderão apresentar recurso fundamentado, através de formulário online que será disponibilizado em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/, em um prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial do Município, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

13.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

13.6 Após a análise dos recursos referentes à habilitação, o Departamento Municipal de Educação e Cultura disponibilizará a homologação dos recursos em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e publicará no Diário Oficial do Município.

 

14. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS

14.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

14.2 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Avaliação formada por no mínimo 3 (três) avaliadores com amplo conhecimento na área cultural do projeto e domiciliados fora dos municípios de Porto Amazonas, Palmeira, Lapa e Balsa Nova.

14.2.1 Fica expressamente proibido o contato dos proponentes com qualquer membro da comissão de avaliação, principalmente com os pareceristas. Caso ocorra o contato será considerada importunação da comissão de avaliação, passível de processo civil e criminal, e eliminação no edital.

14.3 As solicitações habilitadas passarão pela etapa de pontuação, na qual a Comissão de Avaliação classificará as inscrições obedecendo os critérios estabelecidos no ANEXO II.

14.4 Os membros da Comissão de Avaliação ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

14.5 O membro da Comissão de Avaliação que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

14.6 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso, através de formulário online que será disponibilizado em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/, em um prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial do Município, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

14.7 A decisão da Comissão Avaliadora é soberana, irrevogável e irrecorrível, podendo a comissão deixar de conceder apoios em função da qualidade das propostas apresentadas.

14.8 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

14.9 Após a análise dos recursos referentes à fase de mérito cultural, o Departamento Municipal de Educação e Cultura disponibilizará o resultado em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e publicará no Diário Oficial do Município.

 

15. ETAPA DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL

15.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto selecionado deverá, no prazo de5 (três) DIAS CORRIDOS, apresentar os seguintes documentos, conforme abaixo:

15.1.1 PESSOA FÍSICA E/OU COLETIVO/GRUPO SEM CNPJ REPRESENTADO POR PESSOA FÍSICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; www.receita.fazenda.gov.br

II - certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários estaduais; www.fazenda.pr.gov.br

III - certidão negativa de débitos relativas ao créditos tributários municipais;

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;https://consulta-crf.caixa.gov.br/

V - Comprovante de endereço ou carta de co-residência (ANEXO XI) com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

VI - Comprovante de conta bancária, onde conste o nome do proponente, o banco, a agência e o número da conta bancária

15.1.2 PESSOA JURÍDICA COM E/OU FINS LUCRATIVOS, E/OU MEI

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - CCMEI no caso de MEI ou atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; www.receita.fazenda.gov.br

IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários estaduais; www.fazenda.pr.gov.br

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários municipais;

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; https://consulta-crf.caixa.gov.br/

VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

VIII - Comprovante de endereço em nome da empresa com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

IX - Comprovante de conta bancária em nome da empresa, onde conste o nome da empresa, o banco, a agência e o número da conta bancária

15.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

15.3 Referente a MEI os proponentes deverão apresentar comprovante de endereço em nome do representante legal com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

15.4 Para Pessoa Jurídica também será aceita Certidão Simples da Junta Comercial como comprovante de endereço, com data não superior a 90 dias a partir da abertura das inscrições.

15.5 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

15.6 A conta bancária deverá ser exclusiva ao projeto, aberta preferencialmente em banco oficial (poderá ser de caráter digital - bancos digitais) em nome do proponente, não podendo apresentar saldo superior ao necessário para manutenção da conta.

15.6.1 É proibido o uso de conta conjunta para qualquer formato de edital.

15.6.2 Para obras inscritas por coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física deverá apresentar conta bancária em nome do representante seguindo o regramento do item 15.6.

15.6.3 A conta bancária deverá ter possibilidade de aplicação financeira dos recursos (“baixo risco”, em curto prazo e com resgate automático).

15.7 É obrigatória a aplicação financeira do dinheiro recebido para execução do projeto.

15.7.1 Os rendimentos provenientes da aplicação financeira da conta bancária podem ser usados na execução da proposta e/ou na quitação de taxas administrativas.

15.8 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória referente a análise documental de que trata o item 15.1 exclusivamente pelo site https://www.portoamazonas.pr.gov.br/, devendo ser respeitados os procedimentos estabelecidos por este edital.

15.9 Caso algum proponente selecionado não encaminhe a documentação solicitada, no prazo estipulado no item 15.1, será disponibilizada nova lista de selecionados suplentes, a lista será disponibilizada em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e publicada no Diário Oficial do Município.

15.10 O proponente suplente do projeto selecionado deverá, no prazo de5 DIAS CORRIDOS, apresentar os mesmos documentos citados no item 15.1 no site descrito no item 15.8.

15.11 Contra a decisão da fase de avaliação documental caberá recurso, através de formulário online que será disponibilizado em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/, em um prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado desta etapa no Diário Oficial do Município, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.

15.12 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

15.13 Esta fase cabe recurso, porém não serão aceitas substituições de documentos.

15.14 Após a análise dos recursos referentes à fase de avaliação documental, o Departamento Municipal de Educação e Cultura disponibilizará o resultado final em https://www.portoamazonas.pr.gov.br/ e publicará no Diário Oficial do Município.

15.15 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção, com o Estado e/ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

15.16 Os proponentes contemplados receberão o subsídio de acordo com ordem decrescente de pontuação, obedecendo ao quantitativo de beneficiários indicados no ANEXO I.

 

16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

16.1 Em caso de não existir propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das áreas culturais da categoria do ANEXO I, a Comissão de Seleção poderá convocar, como cota extra de projeto, o próximo classificado e ainda não contemplado de outra área cultural, seguindo, para tanto, a ordem regular de classificação, conforme a classificação geral do Edital.

16.2 No caso da persistência de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento do item 16.1, os recursos remanescentes poderão ser divididos igualitariamente entre os contemplados do Edital, devendo estes realizar adequação orçamentária sobre o novo valor via regulamento específico.

 

17. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS

17.1 Finalizada a fase de avaliação documental, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme ANEXO IV deste Edital, de forma presencial.

17.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Departamento Municipal de Educação e Culturacontendo as obrigações dos assinantes do Termo.

17.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único até 31/12/2023.

17.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da convocação por e-mail, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

 

18. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

18.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos, inclusive das contrapartidas, exibirão as marcas do Governo federal e da marca do Governo Municipal/Departamento Municipal de Educação e Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e Departamento Municipal de Educação e Cultura (ANEXO XIII).

18.2 O manual de aplicação de marcas compilado contendo todas as orientações referente tanto às marcas do Governo Federal quanto à marca do Governo Municipal está disponibilizado no ANEXO XIII, e deve ser seguido.

18.3 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

18.4 Em caso de período eleitoral, a aplicação das logomarcas seguirá as orientações determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o pleito, que serão divulgadas aos proponentes, ou poderá ser suspensa a exibição nesse período de acordo com as regras eleitorais vigentes.

 

19. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

19.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

19.2 O Município de Porto Amazonas realizará o monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados na modalidade de “Prestação de informações IN LOCO” por meio de verificação de maneira presencial do cumprimento do objeto e criação de relatório.

 

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site https://www.portoamazonas.pr.gov.br/, e no Diário Oficial do Município de Porto Amazonas.

20.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.portoamazonas.pr.gov.br/.

20.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-maildepartamentodeeducacao@portoamazonas.pr.gov.br e telefones (42) 3256-1077 ou (42) 99161-5921.

20.4 Todas as despesas e responsabilidades em relação a direitos autorais e arrecadação junto aos escritórios de representação ficarão por conta do proponente. Este edital atende ao disposto na Lei Federal no 9.610 de 12/02/1998 sobre direitos autorais.

20.5 Os inscritos concordam e permitem o uso de seu nome e imagem sem qualquer ônus para o Governo Federal, Ministério da Cultura, Prefeitura Municipal de Porto Amazonas ou Departamento Municipal de Educação e Cultura do município.

20.6 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão de Avaliação e Departamento Municipal de Educação e Cultura.

20.7 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente e o repasse de recursos poderá ser suspenso ou cancelado, mediante prévia comunicação ao proponente, podendo ser responsabilizado cível, criminal e administrativamente, bem como devolver os recursos financeiros indevidamente recebidos e aplicados.

20.8 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas e o Departamento Municipal de Educação e Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.

20.9 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, bem como de fontes privadas.

20.10 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

20.11 O resultado do edital público terá validade até 31/12/2024.

20.12 Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio

Anexo II - Critérios de avaliação

Anexo III - Formulário de Inscrição-Plano de Trabalho (A ou B)

Anexo IV - Termo de Execução Cultural

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto

Anexo VI - Declaração de representação (grupo coletivo sem CNPJ)

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII - Declaração de Identidade de Gênero e Sexualidade

Anexo IX - Declaração Pessoa com Deficiência

Anexo X - Planilha orçamentária

Anexo XI - Carta de co-residência

Anexo XII - Termo de ciência de uso de espaço público e privado

Anexo XIII - Manual de aplicação de marcas

 

Porto Amazonas, 27 de outubro de 2023

 

EMILIA APARECIDA MORGADO SALGADO

Diretora do Departamento de Educação e Cultura

 


Publicado por:
Rosângela Fátima de Paula Orchanheski
Código Identificador:E13A6E7B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/10/2023. Edição 2888
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