ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 14/2026 - LEI 975
DECRETO CONTABIL N.º 14/2026
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.013.990,00 (Um milhão e treze mil e novecentos e noventa reais) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 975/2026 de 11 de agosto de 2026:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar e Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 849.990,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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08.001.12.367.0008-2018 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE COMSUMO |
00920 |
00000 |
R$: 200.000,00 |
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09.002.27.812.0002-2081 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE COMSUMO |
01021 |
01076 |
R$: 29.990,00 |
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09.002.27.812.0002-2081 |
33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
01022 |
01076 |
R$: 20.000,00 |
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09.002.27.812.0002-2081 |
44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
01023 |
01076 |
R$: 600.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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1.7.2.9.99.0.1.03.00.00.00.00 |
TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL DO ESPORTE |
01076 |
R$: 649.990,00 |
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1.1.1.2.53.01.00.00.00.00.00 |
IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL |
00000 |
R$: 200.000,00 |
Art. 3º Fica aberto um crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
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08.001.12.365.0008-2083 |
44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
00935 |
001445 |
R$: 20.000,00 |
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13.002.20.606.0013-2082 |
33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES |
01782 |
00828 |
R$: 144.000,00 |
Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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00828 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – Conv. Est. 568- Estradas da Integração |
R$: 144.000,00 |
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00145 |
Transferências Voluntárias Públicas Federais |
R$: 20.000,00 |
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 12 de agosto de 2026.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E221B709
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2026. Edição 3594
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