ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 14/2026 - LEI 975

DECRETO CONTABIL N.º 14/2026

 

Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.013.990,00 (Um milhão e treze mil e novecentos e noventa reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 975/2026 de 11 de agosto de 2026:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar e Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 849.990,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.12.367.0008-2018

33.90.30.00.00

MATERIAL DE COMSUMO

00920

00000

R$: 200.000,00

09.002.27.812.0002-2081

33.90.30.00.00

MATERIAL DE COMSUMO

01021

01076

R$: 29.990,00

09.002.27.812.0002-2081

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01022

01076

R$: 20.000,00

09.002.27.812.0002-2081

44.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

01023

01076

R$: 600.000,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo

 

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

1.7.2.9.99.0.1.03.00.00.00.00

TRANSFERENCIAS DO FUNDO ESTADUAL DO ESPORTE

01076

R$: 649.990,00

1.1.1.2.53.01.00.00.00.00.00

IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - PRINCIPAL

00000

R$: 200.000,00

 

Art. 3º Fica aberto um crédito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 164.000,00 (Cento e sessenta e quatro mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.12.365.0008-2083

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00935

001445

R$: 20.000,00

13.002.20.606.0013-2082

33.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES

01782

00828

R$: 144.000,00

 

Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

00828

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – Conv. Est. 568- Estradas da Integração

R$: 144.000,00

00145

Transferências Voluntárias Públicas Federais

R$: 20.000,00

 

Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 12 de agosto de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:E221B709


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/08/2026. Edição 3594
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