ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO N° 014/2025
Institui a Semana da Mãe Atípica, na Câmara Municipal de Goioxim/PR e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da mãe Atípica” na Câmara de Goioxim, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo Único. Para fins desta Resolução, considera-se mãe atípica, a mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de crianças e adultos que necessitam de cuidados específicos para o seu desenvolvimento, pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, e dislexia, entre outras pessoas com deficiência dessas naturezas.
Art. 2º Anualmente, na segunda semana de maio, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famílias, além de conectar pessoas que vivem experiências em comum.
Art. 3º As atividades da“Semana Municipal da Mãe Atípica”, visando a concretização de ações voltado as Mães Atípicas de nosso Município, poderão ser definidas juntamente e em parceria com a Procuradoria da Mulher, ou não, com instituições e/ou sociedade civil organizada.;
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Goioxim, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, 08 de maio de 2025.
MARIZELE UCHAK VISENTIN VAZ
Presidente da Câmara
Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:E235F6A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/05/2025. Edição 3272
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