ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 961-2026 -DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO E INCENTIVO AO ESPORTE E AO LAZER – FUMFIEL

Altera a Lei Municipal nº 807/2023, para dispor sobre a designação do gestor do Fundo Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte e ao Lazer – FUMFIEL, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o art. 21-A à Lei Municipal nº 807/2023, com a seguinte redação:

“Art. 21-A. O gestor do Fundo Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte e ao Lazer – FUMFIEL será designado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto.

§1º O decreto de designação deverá conter, no mínimo:

I – nome completo do gestor designado;

II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

III – matrícula funcional, quando houver;

IV – cargo ou função exercida no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 14 de abril de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E2AFC8DC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/04/2026. Edição 3510
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