ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 60 2026 - DECLARA EMERGÊNCIA

Declara Situação de Emergência no Município de Goioxim/PR em razão da ocorrência de eventos climáticos adversos, dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais para atendimento, recuperação e mitigação dos danos e riscos identificados, e determina a suspensão temporária do transporte escolar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e estabelece o dever dos entes federativos de adotar medidas destinadas à prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação diante da ocorrência de desastres;

CONSIDERANDO a ocorrência de condições climáticas adversas no Município de Goioxim, que resultaram em alagamentos, enxurradas, transbordamento de cursos d’água e outros eventos que afetaram áreas do território municipal;

CONSIDERANDO que os eventos ocorridos ocasionaram o isolamento de comunidades, danos e comprometimento de estradas rurais, bueiros, estruturas de drenagem e demais pontos da infraestrutura municipal, prejudicando as condições de trafegabilidade e segurança;

CONSIDERANDO a existência de assoreamento crítico no leito do Rio Juquiá e em outros cursos d’água, situação que contribui para o agravamento dos efeitos das chuvas e aumenta o risco de novas ocorrências de transbordamentos, alagamentos e inundações;

CONSIDERANDO que os danos verificados nas estradas rurais e nas estruturas de drenagem comprometem a circulação segura de veículos, especialmente daqueles destinados ao transporte escolar;

CONSIDERANDO as constatações técnicas constantes do Laudo nº 03/2026, que registra os eventos ocorridos, os danos verificados e os riscos existentes, demonstrando a necessidade de adoção de medidas emergenciais de resposta, recuperação, mitigação e prevenção;

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas atingidas do Município de Goioxim, indicadas pela Defesa Civil Municipal, em razão da ocorrência de inundação, alagamentos, enxurradas e transbordamento de cursos d’água, bem como dos danos e riscos decorrentes do assoreamento crítico e das demais condições constatadas no Laudo nº 03/2026.

Art. 2º Fica autorizada a adoção das medidas administrativas necessárias ao atendimento das áreas atingidas, à recuperação dos danos causados e à mitigação dos riscos existentes, incluindo, conforme avaliação técnica e observada a legislação aplicável, ações de limpeza, desassoreamento, remoção de sedimentos, contenção de taludes, desobstrução de canais, bueiros, galerias e demais estruturas de drenagem, recuperação de vias e outras providências indispensáveis à proteção da população e ao restabelecimento das condições de segurança e trafegabilidade.

Art. 3º Fica determinada a suspensão temporária do serviço de transporte escolar no âmbito do Município de Goioxim enquanto permanecerem as condições de risco e comprometimento das vias utilizadas pelos veículos escolares.

§ 1º A suspensão prevista no caput decorre dos danos provocados pelas condições climáticas adversas, especialmente em razão de alagamentos, enxurradas, deslizamentos, quedas de árvores, danos e deslocamentos de bueiros, comprometimento de estruturas de drenagem, deterioração das estradas e isolamento de comunidades.

Art. 4º A suspensão do transporte escolar possui caráter excepcional e temporário e tem por finalidade resguardar a integridade física dos estudantes, motoristas e demais profissionais envolvidos no serviço, diante das condições de risco existentes nas vias afetadas pelos eventos climáticos.

Art. 5º Os órgãos e Secretarias Municipais competentes ficam autorizados a adotar as providências necessárias ao atendimento das áreas atingidas, à recuperação das estradas e estruturas danificadas, ao acompanhamento dos pontos de risco e à execução das demais ações necessárias ao restabelecimento da normalidade.

Art. 6º As medidas previstas neste Decreto permanecerão vigentes enquanto persistirem os efeitos dos eventos que motivaram a declaração de Situação de Emergência e as condições de risco constatadas pelos órgãos municipais competentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 05 de novembro de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:E2B60E69